1. Sardenberg volta à carga contra o STF e STJ; e como aprendo coisas na ConJur — Chile tem Nobel porque tem prisão perpétua!
Leio em O Globo do dia 18/12/2021 o jornalista Sardenberg fazer novo ataque ao Direito e ao STF. Denuncio esse tipo de ataque de há muito. E eu fico sob o ataque de um expressivo de pessoas paradoxalmente vindo da área jurídica. O leitor-comentarista Eliakim Seffrin do Carmo, a quem dou aqui meus cumprimentos, pegou bem a coisa. Magnifica postagem (ler aqui).
"Aprendo" muito lendo comentários na ConJur. Nesta última coluna veio uma pérola digna de uma juspastoforia (que tragédias são provocadas por certos pastóforos. Rabelais, IV) ou de uma juslinostolia (Voltaire tinha enorme desapreço por linóstolos). Explico. Contra minha defesa das garantias processuais-constitucionais, o comentarista (anônimo) — que parece não ter passado de zoé (via nua) a politikòn zôon (animal político) — mostra que o problema do Brasil está em não ter prisão perpétua. Segundo ele, o Chile e a Argentina têm Prêmios Nobel por terem prisão perpétua. Bingo! Binguíssimo. Por que ninguém pensou nisso antes? Mais prisão, mais possibilidade de Nobel. Sempre ouvi dizer que correlação não significa causalidade, mas quem sou eu perto de um "jênio" desses? O comentário quase me tornou favorável à prisão perpétua, se é que me entendem.
O pior de tudo isso: como não há filtro, ninguém mais fica ruborizado. A vergonha já não salva. É essa maldita pós-modernidade, que chegou sem esgotar, nem de perto, a velha modernidade. E os idiotas perderam a timidez. Claro, o anonimato ajuda! Escondidos no anonimato das redes (aviso aos néscios: não se empolguem — quem assina este artigo e a coluna Senso Incomum é o professor mais citado, em livros e artigos científicos, em filosofia do direito na América Latina e um dos três mais juristas citados no direito em geral no Brasil). Isto é: paciência tem limites. Já que a ConJur permite qualquer comentário… por vezes tenho de riscar o chão. Ossos do ofício, lamentavelmente. Não culpem o mensageiro.
Sigo. Para dizer que uso, para meus comentários contra essas seitas negacionistas, a metafórica resposta do assessor de Clinton, afirmando-lhe as razões pelas quais venceria as eleições: "É a economia, estúpido"! Aqui reproduzo como "É o processo, estúpido".
2. Por que Sardenberg tem tanta raiva das garantias processuais? Qual é a razão?
No O Globo do dia 18 último, o jornalista apela ao professor Joaquim Falcão, quem
"encontrou as palavras exatas — e, pois, a tese — para definir o que está acontecendo: 'processualismo patológico'. Quer dizer o seguinte: as Cortes não estão dizendo se alguém é inocente ou culpado, mas recorrem a suposta 'impropriedade processual' para anular condenações e provas. Ora, acrescenta Falcão, conforme citado na revista Crusoé, a sociedade não quer saber de labirintos processuais, mas se o suspeito cometeu ou não o crime". (Nota: Se o professor Falcão não disse isso, entenda-se com Sardenberg).
Vamos lá. Como assim "a sociedade não quer saber de labirintos processuais, mas se o suspeito cometeu ou não o crime"? Qual sociedade? A que tem quase um milhão de presos? Quer dizer que o processo é despiciendo? Se basta apontar o autor, podemos eliminar o processo, correto? É isso?
Com o devido desrespeito, isso é de uma ignorância e de uma arrogância sem par. Que um jornalista diga isso, até podemos aceitar, embora vivamos a era do Google.
Mas um professor de direito dizer que garantias processuais (como juízo natural, imparcialidade — e nem vou falar de prova ilícita, etc.) são "impropriedades processuais" ou "patologia" parece um salto para além das conquistas civilizacionais do direito, pois não? Fosse um artigo médico, escreveria contra antibióticos?
Todos os dias lemos nos jornais coisas desse tipo. É o ódio ao que o procurador Dallagnol chamou de "filigrana jurídica". Ora, qualquer estudante de primeiro ano de direito sabe que a primeira coisa que um advogado deve fazer é procurar saber se o devido processo legal está sendo seguido. O juiz é competente? Ele é imparcial? A prova é lícita? Os prazos foram seguidos? Há cadeia de custódia da prova? Se não fizer isso, é um advogado charlatão. Um causídico que pratica charlatanismo. Um negacionista do direito, que está na profissão errada. Isso tem de ser dito. Mas poucos no Brasil têm coragem de dizer certas coisas.
Lamentavelmente.
E sigo. Depois das anulações de processos por crassos erros cometidos por juízes mal preparados e parciais como Moro, secundados por procuradores conluiadores como Dallagnol, virou moda bradar pelo fim do processo e das garantias. É chique criticar Tribunais. Virou entrada para o grupo VIP dos isento-chics.
3. Coincidência: por quais razões jornalistas, jornaleiros e pessoas da área jurídica apoiaram as dez execráveis medidas de Moro e Dallagnol?
Repito o que disse na semana passada (ler aqui): quem critica garantias processuais e as chama de "patologia" é o mesmo tipo de gente que apoiou fortemente o nefando, o hediondo, o nefrário, abominável, execrável e diabólico projeto das 10 Medidas, que exterminava com o Habeas Corpus e institucionalizava o uso da prova ilícita de "boa fé". Pelo projeto, valia de tudo — desde que o torturador (por exemplo) estivesse de boa-fé. É preciso dizer mais? Eis o DNA das seitas antijurídicas. Típicas. E culpáveis. Criminosas, portanto — já que não sei se ainda ensinam isso em faculdades.
4. Querem saber o que são "impropriedades processuais"?
Como já contei aqui na ConJur, se querem saber como se usam "impropriedades processuais" (sic), é só examinar processos judiciais de grandes empresas jornalísticas. Competentemente, os advogados (cumprimentos a eles) usam — muito bem — preliminares e garantias como prescrição, para falar apenas de uma. Sem contar com as clássicas "decadência do direito de…". Como disse, parabéns. Direito é assim. E processo é garantia. Dallagnol chamou prescrição de câncer do direito. Mas ele usou, gozou e usufruiu dessa "filigrana". Um antigarantista se torna garantista rapidinho quando as garantias são as dele. Aqui é causa e efeito.
5. Até na Inquisição o processo importava e ensejava absolvição por questão formal (defeito da prova)
Não temo em ser repetitivo. Como um anticharlatanista praticante, recomendei, semana passada, a leitura da tese de doutorado de Alécio Nunes Fernandes que trata dos defeitos de prova na Inquisição.
Os filigranistas de hoje (que chamam, sarcasticamente, garantias processuais de "impropriedades" e "patologias processuais", como mostrei acima), deveriam se inteirar. Há quase quinhentos anos o processo já era fundamental.
Mas parece que não adianta discutir essa pauta. Sardenberg é convicto. E está baseado em outros convictos.
Muitos. Como disse o filósofo Tonto, são muitos.
Talvez tenhamos que implementar a prisão perpétua no Brasil. Ou a pena de morte. Imaginemos um acusador como Dallagnol e um juiz como Moro "combinando" como aplicar a pena perpétua. Ou de morte. Nesta última, o problema é que não tem volta. Mesmo que se declare a incompetência e a parcialidade. Aí o réu é morto.
E se acham que estou exagerando, lembrem-se que esse negócio mata mesmo. O reitor Cancellier vive em memória para lembrar que a espetacularização das garantias pode matar.
De todo modo, talvez então ganhemos Prêmios Nobel. Como sugere o comentarista "zoé", escudado (ups) em nickname. Esse "dereito"; esse "ençino" jurídico. Esse Brasil… merecemos mesmo um Nobel.
Professor, o senhor sentou a lenha no meu artigo sobre os advogados que falam demais (o desnecessário) Rsrsrsrs. Nossa, fiquei com medo de postar agora rsrsrsrs.
Mas olha, foi uma honra receber críticas de um professor tão gabaritado como o senhor! Estamos juntos!
O jurista vive no mundo abstrato; o povo no mundo concreto.
O jurista vive no mundo abstrato; o povo, no mundo concreto.
O mundo dos conceitos não é aquele do povão.
Pergunte para quem vive em comunidades do Rio, São Paulo, Minas, Paraná, assolados pelos líderes...
Dr.
Como garantidor dos preceitos fundamentais e do contraditório irrestrito, gostaria que falasse um pouco sobre a prisão civil de devedores de alimentos. Tenho dúvidas sobre sua legalidade, ainda que o STF tenha ratificado a ordem legislada. Por exemplo: pague em 3 dias, apresente justificativa ou, esteja preso! Neste caso, o pobre, desempregado, desprovido de bens ou direitos serão sempre encarcerados por não terem dinheiro? Qual a proporção de presos civilmente dentro das casas de detenção (inclua aí as delegacias) e presídios hoje em dia? Se compete aos genitores (papai e mamãe) o sustento de sua prole, caso o pai deixe de pagar as últimas 3 pensões, certo de que preso será, mas, e se a mãe, igualmente, com dificuldades financeiras, não conseguir sustentar o (a) (s) filho (a) (s)? Irá presa também por não entregar os alimentos necessários, assim como o genitor? Poderá ela ser condenada por abandono material? Se prisões cautelares são muito combatidas no dia de hoje, determinando-se aplicação de métodos alternativos à privação da liberdade, inclusive a criminosos de altíssima periculosidade, qual é a razão de existir jurisprudência dos tribunais superiores determinando expedição de mandado de prisão imediata após os três dias conferidos ao genitor devedor para pagar a dívida? Sabe qual é a proporção de justificativas aceitas pelos (as) magistrados (as) a fim de não enjaular o devedor? Saberia informar, igualmente, qual o percentual de mães presas por não pagarem alimentos aos filhos? Se uma mãe, pega com drogas em sua residência, não pode ficar presa (decisão do STF), p.e., se possuir a guarda de uma criança menor, poderia ela ser presa por não pagar pensão alimentícia, mesmo sem a guarda da criança?
Diz o professor Lenio Luiz Streck em passagem de seu texto: "O pior de tudo isso: como não há filtro, ninguém mais fica ruborizado. A vergonha já não salva. É essa maldita pós-modernidade, que chegou sem esgotar, nem de perto, a velha modernidade. E os idiotas perderam a timidez. Claro, o anonimato ajuda! Escondidos no anonimato das redes (aviso aos néscios: não se empolguem — quem assina este artigo e a coluna Senso Incomum é o professor mais citado, em livros e artigos científicos, em filosofia do direito na América Latina e um dos três mais juristas citados no direito em geral no Brasil). Isto é: paciência tem limites. Já que a ConJur permite qualquer comentário... por vezes tenho de riscar o chão. Ossos do ofício, lamentavelmente. Não culpem o mensageiro".
Para o professor Streck somente deverão (utilizei o verbo no futuro e, presumivelmente, serei bloqueado na Conjur) ser aceitos aqueles comentários que concordem com o seu...pensamento.
A nossa elite intelectual é assim.
Aprecia os sabujos que vivem de seu rescaldo. Democracia somente para os ...seus.
E para revelar o seu profundo solipsismo, que se converte em uma "nesga autoritária", o autor, no artigo, esfrega o seu currículo para a escumalha, como se fosse "ponte para a razão".
A relação realizada entre os ganhadores do Prêmio Nobel e a prisão perpétua no "post" anterior, permite várias leituras.
Países com melhor organização social, Argentina e Chile, que produziram especial intelligentsia (do russo: интеллигенция) que a "pátria amada Brasil", adotaram solução para o crime, que é abominada por nossos pensadores, que não se sensibilizam com as vítimas, mas se preocupam, intensamente, com as garantias processuais, como se fossem "stone statues", que servem a um único propósito.
Lenio mais uma vez acerta na crítica. Os mesmos que criticam o Direito e suas garantias as utilizam quando são processados. Vide o Malafaia quando sofreu indevida condução coercitiva e gritou pelas garantias processais, mas, quando a indevida condução coercitiva foi com o Lula, o mesmo Malafaia elogiou…..
E os comentaristas raivosos virão com tudo. Viva, Lenio!
Com certa ironia, Nelson Rodrigues dizia que as coisas ditas uma vez e só uma vez morrem inéditas. Reforço os cumprimentos do Professor ao leitor-comentarista Eliakim Seffrin do Carmo, bem como não deixo sua colocação restar "inédita": Respeitar garantias constitucionais e processuais é o mínimo que se espera de agentes do Estado. Apenas acrescento que o Direito é aquilo que nos salva de nós mesmos. Também de Escudeiros.
Professor Lenio, uma sugestão supimpa: Não discuta com néscios. Como disse Vergilio Ferreira: "Como é que uma pessoa medíocre vai saber que é medíocre, se é medíocre?" Ou seja, o medíocre vai morrer medíocre, pois não tem cultura e não busca tê-la.
A coerência já foi mais estimada, e usada. Nada pior, inclusive, que seu desuso. "Escudeiro" que serviria a um cavaleiro, etimologicamente já em paradoxo, tanto preterir o artigo de opinião do autor em um portal direcionado a profissionais do Direito, citando o "povão". De escudeiro até pode vir até alguma coisa, mas daí ser ao "jurídico", é melhor olhar os dentes do cavalo, milord. tiba, há um câncer no direito: 90% de seus "operadores" ou mais, bem mais, sou péssimo em medir rebanhos, ainda mais quando se refere a um coletivo que propaga estupidez.
Ademais: por vezes o sangue borbulha e fica quase impossível ignorar os ignorantes, mas acabamos lembrando do paradoxo da tolerância e, tolerá-los pode vir a ser um erro, de fato.
Mas não é de nenhuma arrogância utilizar da lógica de Schopenhauer (contra negantem principia non est disputandum), eis o remédio para superar os desprovidos de vergonha.
Por fim, utilizando do dito pelo ex-procurador-geral-da-republica-de-curi
Eis um grande constrangimento para quem "ousa" honrar a posição social que o advogado costumava ocupar.
Talvez seja impossível "viver no mundo abstrato" sem contribuir para o povão, seja lá que mundo for esse. Assumo a possibilidade de estar errado, afinal, é só uma abstração.
Os "anti-academicos" têm uma razão enorme de ser (e assim o ser): são tão vazios quanto seus desejos cotidianos, ao menos na visão de quem se esforça para ver o mínimo de coerência em quem quer que seja, inclusive em um rebanho.
Veja bem, sr. ESCUDEIRO JURÍDICO (por quê esse nick, afinal?). A questão não é você discordar do Streck. A questão é que você é burro. Por pedante, colocou "intelligentsia" em russo (como se não tivesse pesquisado no Google, ao invés de saber como se escreve no original). Por idiota e incompetente, colocou o seu pedantismo numa frase incompreensível: Chile e Argentina "produziram especial intelligentsia que o Brasil".
É possível uma defesa racional da prisão perpétua no sistema jurídico brasileiro (discordando do autor, imagino que o bandido da luz vermelha, o Maníaco do Parque e Anders Breivik merecem ficar para sempre detrás das grades, por proteção tanto a eles quanto ao resto da sociedade). O que não dá é um imbecil afirmar que uma pessoa que diz "não respeito nem dou palco à tua imbecilidade" é anti-democrático. Ela simplesmente não respeita você, com razão!
PS: "Stone statues" não é expressão. Corrija seu inglês, após corrigir o seu português (nunca é tarde para começar).
quando se falava em heroísmo do professor Moriarty, eu um simples Sherlock denunciava a ligação espúria dos filigraneiros com a nação mais corrupta e corruptora do planeta. E.E.U.U.
Inúmeras vezes meu comentário foi censurado neste espaço, embora, creio que meus moderadores, de certa forma queriam me proteger ou eram fligraneiros de carteirinha.
Enfim, há sim moderação e dois Chile, Argentina e Brasil tem excelentes doce de leite e generais ditadores genocidas na história.
Portanto, há esperança para o Nobel quanto a pena de morte talvez seria uma evolução em um país de execuções sumárias sem contraditório e ampla defesa, ao menos no corredor da morte nos EUA se leva 12 anos para execução. No Brasil, basta cinco policiais uma algema ou uma alegação que havia uma arma de brinquedo apontada por um servidor do TCE-BA entre tantas execuções sumárias sem filigranas juridicas que nos brindam nos horrores dos jornais que comemoram CPF cancelado.
Talvez por isso que nossos doce de leite sejam mais gostosos..
Impressionante como se desviaram da discussão sobre as garantias fundamentais e o devido processo legal para atacar coletivamente um comentarista que, apenas, relatou FATOS.
Não gostaram ?
Não culpem o mensageiro, não é o que dizem frequentemente ?
Ademais, sim, de fato a Conjur é um site jurídico e, por isso, traz notícias e artigos jurídicos. No entanto, seus leitores são cidadãos da sociedade brasileira de diferentes profissões e formações acadêmicas que têm todo o direito de se informarem e opinarem.
Não gostaram ?
Sugestão - criem um site "acadêmico" onde só pessoas "recomendadas" possam ser cadastradas e convidem seus juristas preferidos para falar não sobre Direito, mas sobre a ignorância dos néscios, É esse o debate "jurídico" que lhes apraz ?
Enqunto isso, em Brasília, tanto as garantias fundamentais quanto o devido processo legal e também o Estado de Direito estão sendo SOLENEMENTE destroçados.
"....mas a barriga pelada é a vergonha nacional"
Qual o alimento social que nutre o advogado criminal? vmGc).
E eu, em solilóquio, respondo: - A perfídia, a maledicência, o orgulho, a agressão, a ilicitude, a vaidade, a irresponsabilidade, o desprezo, enfim do...crime.
Viver materialmente das mazelas humanas é a função do advogado criminal. Nada contra essa "vitamina".
Mas, viver, espiritualmente do crime, alimentar-se dessa desagregação, dessa negatividade, é deveras, preocupante.
Não tenho nada contra advogado, e apenas ressalto o diálogo. Mas, o ex-deputado federal Roberto Jeferson, tem opinião distinta (https://www.youtube.com/watch?v=QuX-K37
Certa vez, em um julgamento, o Ministro Marco Aurélio disse que predominava no Brasil "tempos estranhos".
Realmente.
Enquanto o incompetente, o irascível, o verdugo e o infame rebelde primitivo (com uma folha de antecedentes que atinge alguns quilômetros) tem defendido o seu direito ao processo e procedimento criminal por seus próceres juristas, o Escudeiro Jurídico que, apenas, exerce um direito de expressão, que tem raiz na Constituição da República, é vilipendiado.
Tempos Estranhos!!!
Só que há tempos eu digo para a Conjur que deveria haver moderação também para os autores e respectivas colunas
Antes de lançar os seus vitupérios contra o meu pensamento, estude a Constituição da República, Códigos Penal e Processual Penal (pode ser por Manuais).
Apenas altere o seu bom português:
"Os anti-academicos"
Não se usa mais o hífen quando o prefixo terminar em vogal e a segunda palavra começar com uma vogal diferente.
Assim, "antiacadêmicos".
Igualmente, ao "Gabbardo (Professor), que se preza pelo conhecimento da "Fina Flor do Lácio".
Não se emprega o hífen quando o prefixo termina em vogal e o segundo elemento começa por consoante diferente de “r” ou “s”.
Não é anti-democrático, mas,
antidemocrático.
Professor Lenio, acompanho seus artigos a anos e gosto de seu bom humor, sua cultura jurídica, sua forma de passar suas opiniões e etc.
Mesmo quando descordo(não é raro) de algumas de suas opiniões mantenho a admiração e principalmente o respeito que tenho com o professor e principalmente com o jurista. Direito é lugar de opiniões e divergência e nossa sociedade de uma forma desagradável não quer essa tradição, que é o caminho para a evolução, parafraseando Celso de Mello "Tempos sombrios esse que vivemos".
Agradeço a correção! Talvez, aproveitando o embalo, para seu próximo número você corrijirá a sua frase. E, quem sabe, explicar quem é o tal rebelde primitivo e verdugo. Sugiro, como coroamento da obra, equilibrar laranjas com o seu focinho - misturando assim dois personagens frequentes das crônicas de Nelson Rodrigues, a foca que equilibra laranja com seu focinho e o idiota que fica babando na gravata.
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***As palavras em CAIXA ALTA são de minha autoria. Fiz apenas para destacar.
As palavras não são de sua autoria; são de autoria da Política de Comentários da Conjur. O destaque em caixa alta é que é de sua autoria.
Cuidado com os pequenos deslizes de egolatria, JusPajem.
Incluir nas regras para comentários a vedação ao culto à personalidade - própria ou de outrem - facilmente observada pela reiteração de elogios não aos textos em si devidamente analisados, mas "excepcionais" e evidentes habilidades desvinculadas do texto de quem se pretende cutuar.
Reproduzo o excelente comentário realizado pelo Doutor Guilherme no campo do artigo escrito pelo professor Streck na Coluna "SENSO INCOMUM
"É o processo, estúpidos!" — A bizarra guerra contra o Direito
16 de dezembro de 2021, 8h00
"BONDADE?
Guilherme - Tributário (Advogado Autônomo - Tributária)
16 de dezembro de 2021, 8h55
"Deus me livre da bondade dos bons" vale também para a lei estrategicamente feita para deixar bandidos à solta... Há tantas filigranas no processo que, se alguém conseguir condenar, terá, certamente, praticado um ato heróico..."
No seu discurso de posse na presidência do STF, o então ministro Ayres de Brito, falando aos colegas juízes, cravou: " quem tem o rei na barriga, um dia morre de congestão!" Sugiro implantarmos a pena de prisão perpétua, para que o nosso "dominus" professor, possa se candidatar ao Premio Nobel da arrogância e do egocentrismo. Numa só tacada sugeriu que se implantasse a censura prévia na Conjur e humilhou o leitor comentarista, tratando-o de néscios. Por fim, o culto ao formalismo exacerbado, tem cooperado, e muito, para que os nossos magistrados, dispensem verdadeiro "olhar de paisagem" ao mérito e à obrigação jurisdicional de fundamentar suas decisões.
Doutora Rejane, do "jeito" que "andam os processos" inclusive demonstrado pelo professor Streck, não me surpreenderia que, em uma ação por dano moral, o juiz, na sentença, falasse: - "Escudeiro Jurídico você é, realmente, um néscio", e o professor, um gênio. Não houve dano moral. Ação improcedente".
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PARTE GERAL - COMENTADO
Juiz de Direito Luiz Guilherme Marques (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
7 de fevereiro de 2020, 8h49
Aqui quem está falando é o autor do livro (Luiz Guilherme Marques), que o articulista chama, em outras palavras, de ruim. Pois bem, o que talvez tenha incomodado o articulista não seja eu não ter perdido o tempo dos leitores com a repetição daquilo que quase todos os operadores do Direito sabem, como os conceitos de conexão e continência, que o próprio texto legal emite, mas sim por dar ênfase à priorização que o novo CPC dá à questão da ética, à obrigação que todos que atuam nos processos têm de contribuir para a duração razoável dos processos, à obrigação que todos têm de tentar conciliar as partes, além de outras inovações debitáveis sobretudo à Luiz Fux, esse grande processualista, que já era grande antes de ser ministro do STF. O novo CPC tem muitas normas, a maioria, que apenas repetem o anterior, de 1973, mas traz a grande novidade de obrigar os operadores do Direito a saber, em profundidade, os princípios constitucionais e aplicá-los no dia a dia do foro. Não quis escrever um calhamaço, fazendo coro a compiladores que repetem o estilo Nelson Nery e outros, mas sim chamar a atenção, como dito, para a moralidade nos processos e outros valores esquecidos pela maioria dos operadores do Direito. O livro que escrevi incomoda os desonestos. É isso que aconteceu e continuará acontecendo no foro. Estive na França estudando na ENM francesa em 1999 e vejo que lá atua-se com ética. Aqui, a maioria dos operadores do Direito prima pelo "vale tudo". O articulista deveria ir à França...
Correto, Canglingon (Outros).
"de quem se pretende CULTUAR", e não como constou.
"Com uma escrita simples e direta, O crime descompensa, de Nilton Bonder, é um ensaio místico sobre a impunidade, em que o rabino faz uso de passagens bíblicas, comentários de sábios piedosos e pequenas histórias retiradas de seu amplo repertório religioso e filosófico. Bonder argumenta que o crime, ainda que triunfe momentaneamente, nunca pode compensar, por se tratar de um investimento contra a harmonia da sociedade e a própria vida de quem o pratica. Cometer um crime é romper com um valor comum que pode ser compreendido e sentido por cada um em seu íntimo, e que por vezes é esquecido".
LIVRO: SÓ É PRECISO QUEM QUER - IMPUNIDADE E INEFICIÊNCIA DO SISTEMA CRIMINAL BRASILEIRO
Autor: Marcelo Cunha de Araújo - Professor e Promotor de Justiça
Resenha: Que no Brasil o rico nunca (ou quase nunca) vai preso todos sabem. É uma obviedade notória e indiscutível. Nas últimas décadas, entretanto, a população estarrecida viu também que mesmo o criminoso pobre começou a ser "beneficiado" por essa mesma impunidade. Ficamos abismados com o fato de que o policial, ao prender um menor por tráfico de drogas, sai da delegacia depois do próprio adolescente - que é liberado imediatamente enquanto o militar tem que realizar os procedimentos burocráticos. Todas as vezes que ligamos a televisão e vemos um caso gravíssimo de corrupção "desvendado" por uma equipe de reportagem ou o noticiário de um riquinho playboy que matou no trânsito, pensamos automaticamente: "não vai dar em nada". Isso não é normal e nem é uma característica de um país sério.
PARA COMPLETAR O ABSURDO, APÓS TODA IMPUNIDADE QUE SALTA AOS OLHOS DE QUALQUER PESSOA, SEMPRE HÁ ALGUM "ESPECIALISTA" DA ARÉA DO DIREITO PENAL PARA "EXPLICAR" À POPULAÇÃO QUE EXIGIR A PUNIÇÃO SEVERA DOS CRIMES BÁRBAROS É ALGO ATRASADO E QUASE QUE MEDIEVAL. PARA TANTO USAM CHAVÕES COMO "A PRISÃO NÃO "RESSOCIALIZA" OU ALGO DO GÊNERO. Enquanto isso, os menores continuam morrendo no tráfico, os corruptos continuam se esbanjando com o dinheiro público, os motoristas continuam dirigindo bêbados e os assassinos continuam livres. As vítimas e seus parentes nunca são vistas pelos tantos defensores dos “Direitos Humanos” – possuídos apenas pelos criminosos. O livro "Só é Preso Quem Quer!" tenta explicar, de forma clara e objetiva, ao leitor inconformado com esses absurdos o que há por trás de tanto juridiquês (continua)
"Como se produzem a impunidade e esses especialistas que dominam o ensino do Direito no Brasil e o que eles ganham com isso. Não se trata de um livro destinado exclusivamente ao público da área jurídica. Trata-se de um desabafo de um Promotor de Justiça que visa à conscientização de toda a população a partir da explicitação de quem ganha com a impunidade e do por quê ela se perpetua (https://www.amazon.com.br/Preso-Quem-Qu er-Impunidade-Inefici%C3%AAncia-ebook/dp /B01D0HVVF2/ref=sr_1_1?__mk_pt_BR=%C3%85 M%C3%85%C5%BD%C3%95%C3%91&crid=WYFWBMPIS 31&keywords=s%C3%B3+preso+quem+quer&qid= 1640278326&sprefix=s%C3%B3+preso+quem+qu er%2Caps%2C209&sr=8-1).
****As Caixas altas são minhas
No direito opaco apenas a percepção sensível, porém enganosa, é captada pelo cidadão. A Carta Política de 1988 permitiu isso.
Os direitos assumiram dimensão especial em detrimento dos deveres. Instalou-se na comunidade de pensadores do Direito e Processo Penal uma incessante busca na proteção dos infelizes violadores da lei. Estes, que não são ingênuos, passaram a atuar em confronto com as normas penais, ampliando, de forma exponencial, os crimes em "terrae brasilis", com o beneplácito dos hermeneutas das normas positivadas.
Os intelectuais, engolfados com os Direitos Humanos, e defensores do "Garantismo Penal", apoiados no estudioso italiano Luigi Ferrajolli, reduzem o poder de repressão do Estado aos ilícitos criminais, conquistando o apoio censurável dos "rebeldes primitivos", expressão emprestada do notável historiador britânico Erick Hobsbawn, e adaptada à realidade brasileira.
Os membros das comunidades das grandes cidades, acossados pelo terror dos referidos revoltosos, defendem a aplicação de sanções penais draconianas, amparados no pensamento do germânico Gunther Jakobs, expresso na obra "Direito Penal do Inimigo".
O atrito entre o pensamento do intelectual, restrito ao mundo abstrato e a dura realidade dos despossuídos, abala a Democracia.
O Estado tem o monopólio legítimo da força. Isso evita que cada indivíduo (um grau inferior ao cidadão, abaixo deste temos o servo e o escravo) exercite a violência contra o outro.
A partir do momento em que grupos criminais passam a se rivalizar com o Estado, e este se enfraquece, seja pela corrosão interna (ou intestina) ou externa (ou adventícia), e não consegue garantir a segurança dos cidadãos, que precisam, quando saem de suas residências, matar ou, então, morrer, ele está...falido!
Quando questionamos a impunidade logo vem à lembrança as deficiências do Código Penal, que apesar de ter sido alterado inúmeras vezes desde os idos de 1984, envelheceu.
Por Miguel Dias Pinheiro
Não tenho aqui a pretensão de discorrer com profundidade sobre o instituto da criminologia ou, em última análise, da criminalidade em geral. A imensidão do tema me impede. Proponho-me, modéstia à parte, expor pelo menos uma verdade sobre a impunidade clamorosa no Brasil, que tanto nos atormenta.
Quando questionamos a impunidade logo vem à lembrança as deficiências do Código Penal, que apesar de ter sido alterado inúmeras vezes desde os idos de 1984, envelheceu. Incultos às vezes advogam apaixonadamente que o nosso Código Penal deveria impor maior severidade aos criminosos, com penas excessivas, porque no país a lei é paternalista e a punição é branda.
A grande verdade é que a questão da impunidade tem outra vertente, que não está apenas no Código Penal, mas no Código de Processo Penal, nas leis ordinárias processuais penais. Ao contrário do que muitos pensam, o instrumento jurídico brasileiro que estimula a impunidade é, sem dúvida, nossa codificação processual penal. Aqui reside o cerne da questão. É uma legislação processual que em nome da liberdade, do princípio da inocência (onde o bandido se nivela ao cidadão) e dos direitos e garantias fundamentais privilegia o criminoso em detrimento da cidadania ofendida, agredida e vilipendiada.
Não adianta se aumentar e/ou alterar as penas de um crime para 50 ou 100 anos de reclusão, porque a lei processual é que vai (vamos dizer assim) “guardar” o criminoso no xadrez de um presídio. São leis processuais com defeitos formais gritantes.
Como leciona o professor de Ciências Penais e Segurança Pública (continua)
Jeferson Botelho Pereira, “vivemos numa sociedade cujo modelo reinante é o processo de descarcerização, privilegiando, não raras vezes, a liberdade das pessoas infringentes da norma penal. No Brasil, em nome de uma teoria do “Direito Penal Mínimo”, editam-se, cada vez mais, normas para beneficiar os delinqüentes. É preciso que nos afastemos de falácias cabotinas e de discursos antissociais adotados com o intuito de beneficiar delinquentes em prejuízo do povo”.
Assim, em aplauso à superlotação dos presídios, no enaltecimento de um sistema prisional deficiente e ineficiente, editam-se a cada dia mais e mais normas processuais em atenção a uma jurisprudência e a uma orientação jurídica ultrapassada que sustenta no sentido de que a prisão processual somente deverá ocorrer em casos graves, em que a periculosidade do réu é externada e extremada por reincidência ou pela gravidade do delito, porque, hoje, segundo os “feitores” dessas leis, sabemos que tudo o que for para substituir a prisão, especialmente a cautelar, é salutar ao sistema de justiça e ao próprio Poder Judiciário, que está sobrecarregado. Por conta de tudo isso, a prisão não pode ser tida como a finalidade da persecução criminal. E enquanto isso, crime aumenta...; a violência alarma-se...; a criminalidade desagrega...; o banditismo impera...! Ninguém se entende nessa “guerra” jurídica.
Recentemente, apresentou-se ao Congresso Nacional proposição visando que o recurso contra a condenação por crimes graves em concreto não impedirá, como regra, a prisão. A proposição levará em conta ainda o fato de que o juiz leve em consideração, para a imposição ou não da prisão, fatos relevantes para a sociedade e para a vítima como ter sido ou não recuperado integralmente o produto do crime (continua)
ou terem sido ou não reparados os danos dele decorrente m.br/artigos/exibir/9228/Impunidade-e-de ficiencia-da-lei).
(Parte final - propositadamente omitida).
(https://www.direitonet.co
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