Cerca de 500 chefes da Receita abrem mão do cargo comissionado

Ao menos 500 profissionais da Receita Federal abriram mão de seus cargos comissionados em protesto pela aprovação do orçamento de 2022, que prevê reajuste de salário apenas para polícias federais, inclusive com a ideia do governo federal de botar delegados no mesmo teto de vencimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal.

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Entidade sindical estima que ao menos 500 profissionais da Receita entregaram seus cargos em protesto pela falta de reajuste

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita já tem a confirmação de que 324 auditores renunciaram a seus cargos comissionados. A entidade afirma que o número deve ser significativamente maior já que ainda não conseguiu consolidar todos os arquivos que chegaram das unidades regionais.

A movimentação já havia sido anunciada a terça-feira (21/12) pelo Sindifisco. Por meio de nota, o presidente da entidade, Kleber Cabral, afirmou que o corte orçamentário na Receita será usado para custear o aumento dos policiais.

Em nota conjunta, as entidades sindicais que representam os auditores fiscais e os analistas tributários afirmaram que havia sido feito um acordo de 2016 que previa bônus de desempenho e produtividade, mas que esses valores nunca foram pagos.

"Chegamos à votação da lei orçamentária de 2022 humilhados pelo descaso, aviltados ao constatar que até recursos ordinários da Receita Federal, necessários à continuidade das atividades da máquina arrecadadora, são carreados para o reajuste de categorias de outros órgãos, a despeito de haver, dentro do Ministério da Economia, um acordo pregresso a ser honrado", afirmou a nota conjunta do Sindifisco e do Sindireceita.

A insatisfação com o aumento só para os policiais também alcança outras categorias. Fábio Faiad, presidente do Sinal (Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central), diz que a medida traria uma assimetria injusta porque os salários iniciais de policial federal seriam maiores que os valores de final de carreira dos servidores do BC.

O orçamento aprovado teve incluído um parecer do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) que prevê a reserva de R$ 1,7 bilhão para aumentar o salário de policiais federais.

GilSilveira disse:
23 de dezembro de 2021 às 08:49

Nada há de importância jurídica no fato de servidores concursados ficarem contrariados com a postura da Administração. As funções são de confiança e assim, de uso discricionário do Poder Público.

Arlete Pacheco disse:
23 de dezembro de 2021 às 08:58

Certamente não farão falta. Os auditores da Receita Federal são habilitados em concurso público, são muito bem preparados e competentes. Outros servidores da carreira poderão ocupar perfeitamente tais cargos, cujas gratificações são muito boas, tipo DAS - Direção e Assessoramento Superior. Portanto, é pouco inteligente abrir mão de uma gratificação que pode integrar os proventos da aposentadoria. Além do mais, qualquer iniciante em Direito Administrativo sabe que na Administração Pública não existe a figura da equiparação salarial, pois a Administração Pública tem ampla liberdade para organizar seus serviços, segundo sua conveniência e oportunidade, segundo bem ensinou o professor Hely Lopes Meireles. Um movimento desses, às vésperas de festas de final de ano, quando a demanda pelo trabalho se amplia, é mais um movimento de oportunistas, incentivados por sindicatos! Lamentável!

Dr. Thiago D. Marques disse:
23 de dezembro de 2021 às 11:09

O reajuste salarial é um direito constitucional, consta no inciso X do Artigo 37 da Constituição de 1988, e consta, outrossim, no art. 7°, inciso IV da CF/88, definindo que após fixado por lei específica, deve ter assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; qualquer advogado, jurista, ou pessoa correta e que queira a Constituição respeitada, vai concordar com esse direito constitucional, sendo, da mesma forma, um direito valido para o salário mínimo, que deve ser fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. Infelizmente, ambos os direitos não estão sendo respeitados. O reajuste anual de servidores não é respeitado e a capacidade real do valor atual do salário mínimo de atender as necessidades vitais básicas é questionável. Logo, não ocorrer o reajuste vai contra o princípio da legalidade, já permitir o reajuste apenas de uma categoria, vai contra o princípio da impessoalidade, discriminar categorias vai contra a eficiência, já que os demais vão trabalhar totalmente desmotivados, não reajustar aqueles que combateram de frente (Servidores de Hospitais), com menores salários, nessa guerra que foi/é a COVID-19, e reajustar para outros com maiores salários, vai contra o principio da moralidade, fazer tudo isso na surdina, aumentando verbas de emendas parlamentares "secretas", vai contra o principio da publicidade. Por fim, vou citar os princípios do artigo 37 da CF, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Todos Desrespeitados.

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