Streck: Um golpe antijurídico para salvar a parcialidade de Moro

Spacca

Este texto poderia ter apenas algumas linhas. Elas comprovam o lawfare. O uso político-estratégico do Direito pela Lava Jato.

Leiamos a matéria da ConJur que se mostra fiel aos fatos ocorridos nos dias da prisão de Lula (aqui):

No dia 7 de abril de 2018, a procuradora Lívia Tinoco, diretora cultural da Associação Nacional dos Procuradores, parafraseava o ex-presidente Lula, que, antes de se entregar para ser levado à sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, Lula disse: "Fico imaginando o tesão da Veja colocando a capa comigo preso. Eu fico imaginando o tesão da Globo colocando a minha fotografia preso. Eles vão ter orgasmos múltiplos". 

Tinoco então escreve em um grupo com procuradores, a sua versão parafraseada:

"TRF, Moro, Lava Jato e Globo tem um sonho: que Lula não seja candidato em 2018 […] E o outro sonho de consumo deles é ter uma fotografia dele [Lula] preso para terem um orgasmo múltiplo, para ter tesão".

(…)

"Língua felina [ferina]! tomou umas no churras e ainda não passou. Bebeu nada. Tá espertão. Disse que vai cumprir o mandado. Sim. Vai se entregar. Falando que não tem mais idade para pedir asilo".

Poderia parar. Todas mensagens reveladas por autorização do STF são autoexplicativas.

Mas, por dever de professor, advogado e ex-procurador de Justiça, sigo. Para dizer que li, estarrecido que

"Ganha corpo no meio jurídico tese alternativa capaz de cravar a suspeição de Sergio Moro, porém sem devolver os direitos políticos a Luiz Inácio Lula da Silva. No STF, por exemplo, alguns ministros entendem que, pelo fato de a condenação do ex-presidente no caso do sítio em Atibaia ter sido assinada pela juíza Gabriela Hardt, a eventual suspeição do ex-juiz da Lava Jato não anularia esse veredicto, apesar de Moro ter tocado parte do processo: Lula permaneceria barrado das eleições. O caso deve ser julgado ainda neste semestre no Supremo."

Sim, li isso na Coluna do Estadão. A questão é que não se trata de uma "tese alternativa" no "meio jurídico". Trata-se de uma "tese" política. Simples assim. Há que ser direto. Cada coisa tem um nome.

Essa pretensa "tese alternativa" (sic) não passa de um puxadinho hermenêutico que rebaixa o Direito à política. Coloca o Direito na segunda divisão. Se fizerem isso, abriremos mão de qualquer ideia de institucionalidade.

Por quê? Ora, não sou ingênuo. Porque é Lula (lembremos da fala da procuradora Lívia Tinoco). É óbvio. O problema? Para o Direito, não deve importar quem é o réu. Esse é o grande ponto. Dizem que aqueles que se opõem à conduta antijurídica de Moro "defendem Lula". Ora, quem "luliza" a questão é justamente quem dá um jeito de defender o que fez o juiz Moro. Ou de deturpar princípios básicos que fazem o Direito ser o que é, para dar uma volta toda e achar uma "solução" que não desagrada os politiqueiros — sob pena de não solucionar nada.

O que estão tentando fazer é enterrar o processo penal. Bom, se pensarmos bem, parte da dogmática processual penal brasileira (hoje tomada por facilitações e discursos prêt-à-porter) nunca se preocupou, mesmo, com as garantias. Nas faculdades não se ensina processo penal. Ensina-se uma péssima teoria politica de poder. As faculdades formam pessoas que, fossem da área médica, fariam passeatas contra vacinas e contra antibióticos. Aliás, nunca foram formados tantos reacionários e fascistas nas faculdades de Direito como nos últimos quinze anos.

Se vingar a "tese alternativa" (sic), as garantias constitucionais podem ser dispensadas.  Parcialidade já não é parcialidade. Querem cindir o momento da produção daquele pertinente à avaliação da prova. Ora, respondo: um juiz suspeito, parcial, que articulou com a acusação a condenação de réus, contamina todo o processo.

Ora, é bom que os adeptos da tese do "puxadinho" saibam que a questão é bem mais complexa em termos processuais:

(i) Todas as mensagens mostram que houve conluio entre juiz e acusação. Isso está cravado, para usar a linguagem do Estadão.

(ii) Assim, se o juiz se fez de acusador, já na própria investigação feita pelo MPF existe uma ilicitude originária.

(iii) Isto porque tanto a investigação como a denúncia e a instrução processual (esta presidida por Moro) são nulas, írritas.

(iv) Não há puxadinho que resolva, com ou sem a juíza Hardt.

(v) E não se diga que as mensagens são produto de prova ilícita. A uma, o ministro Lewandowski já falou que foram periciadas; a duas, porque mesmo ilícitas, ainda assim podem ser utilizadas a favor da defesa, como se aprende em qualquer faculdade, mesmo nessas que formam reacionários.

A tese do "puxadinho", baseada, segundo a coluna do Estadão, no fato de que foi uma juíza quem condenou — no caso do sítio de Atibaia — com base nas provas de outro juiz e que, por isso, haveria dois tipos de análise, é processualmente inconsistente e inconstitucional. Quer dizer, se entendi bem, se um juiz faz de tudo durante a investigação do MP e continua fazendo na ação penal, combinando prova com a acusação e quebrando acordos internacionais (para dizer pouco), basta que, depois, venha outro e prolate a sentença, copiando, inclusive a do antecessor? É isso mesmo?

Vamos falar a sério. Judge Moro's bias: let’s take it seriously, para imitar o título de um livro de Dworkin, Taking Rights Seriously. E vamos levar a sério isso que estou dizendo sobre levar a sério o Direito. Quem pensa que o Direito não vale nada e que é só uma instrumentalidade, peço que pense no futuro. E, quem sabe, possa dar uma chance ao rule of law. Um rule of law de verdade e não o "rollo off law" praticado pelo juiz Moro.

Numa palavra: não dá para salvar o insalvável.

POST SCRIPTUM: De como o procurador Dallagnol confessa que o processo foi político! E chama garantias de "filigranas"!

Vamos falar a sério? O acusador chama o réu, desdenhosamente de "nove", fazendo alusão ao dedo do réu que foi cortado em acidente de trabalho. Normal?

Juiz e acusadores fazem parte de um grupo de discussão; o juiz informa que decretou prisão temporária de um réu e que para a preventiva precisa melhorar. Normal?

Um procurador diz que o vazamento das conversas de Lula e Dilma eram ilícitas (Andrey Mendonça); Dallagnol diz: isso é filigrana dentro do contexto maior que é política (sic); outro procurador, Januário, também diz que que contestar o vazamento é "filigrana". Normal?

O grupo de discussão era tão unido que o juiz pergunta ao procurador DD se não era caso de pedir à Ajufe fazer nota oficial. Normal?

E tem mais. Muito mais. Muito mais. A mensagem transcrita no início deste artigo, de responsabilidade da procuradora Lívia, nada mais faz do que dar o tom do imaginário força tarefa e operação lava jato. Parcialidade na veia.

Registro importante: tudo o que falei aqui é material periciado. Portanto, é oficial, é verdadeiro. Deveria haver uma tarja nesse dossiê: "É expressamente proibido mostrar este material para professores de processo, constitucionalistas e estudantes de direito".

E bula: Se persistirem os sintomas, a Constituição deverá ser consultada!

Greg Balboa disse:
01 de fevereiro de 2021 às 18:33

Prezado Professor, muito bom o texto.
Mas acredito que o que está por tráz dessa "tese alternativa" (sic) é muito mais que uma “tese política”(sic), mas sim, positivar uma salvaguarda, deixar expresso na jurisprudência que qualquer juiz ou membro do Parquet pode tramar, mentir, escrotear com a Lei e o Processo penal, contra o mais alto cargo da nação, que a impunidade será garantida (quiçá os cargos inferiores).
Adeus processo eleitoral, viva uma nova forma de ditadura – a Ditadura do Judiciário.
Se for eleito alguém que gera seu “preconceito”, simples: - Vá ao MP e peça a prisão deste sujeito, sem medo, sem vergonha, basta apenas o $$$ suficiente (não é exagero, pois sempre é de bom tom lembrar que o Sr. Deltan criou uma associação com fins de assenhoreamento do dinheiro desviado da Petrobrás, com total participação do Sr. Moro – que só foi interompido graças a atuação de um advogado e do saudoso Min. Teori Zavasck).
Teremos uma ditadura com aparência de democracia.
Isto posto, é imprescindível que TODOS os operadores do DIREITO não se calem, e, DEFENDAM o Estado Democrático de Direito.

Flávio Marques disse:
01 de fevereiro de 2021 às 18:35

Lênio, este é um processo que causaria "inveja" em Kafka. Pena a falta de gabarito intelectual dos pimpolhos das Academias de Direito para entender autores do tipo Kafka, ou Carnelluti, em as "misérias do processo penal", ou Foucault ("vigiar e punir") - só exemplificativamente. Ignoram um processo pautado na Constituição - pois partem dá ideia que nunca poderão sofrer o infortúnio de serem processados (injustamente, inclusive). Acham-se arautos da moralidade e da ética. E, aí, no banco dos réus, quererei vê-los pedir mitigação de garantias contra si próprio! E falando nisso... Será que os neófitos da procuradoria da República e o juiz-ético, em sendo processados por conta de suas atuações, desejarão mitigação de garantias? Sonharão que o juiz da causa fique com "conversinha" só com uma das partes, montando estratégias? Fica o questionamento! Enfim, qualquer neófito do direito sabe - ou deveria saber, ao menos - que a imparcialidade/equidistância é um dos pressupos elementares da atuação jurisdicional. Em verdade, qualquer neófito consegue anular este processo se - e somente se - o judiciário "levar o direito a sério" - qualquer analogia é mera coincidência! Bingo... Binguíssimo!

Max disse:
01 de fevereiro de 2021 às 19:46

Engraçado que o articulista se enfurece sempre, contra Sérgio Moro. no entanto em relação às falcatruas do senhor Lula, e de todos os demais políticos que estão aí, é um silêncio sepulcral.
Como de todos os corruptos que se pretendem inocentes.

Estudante Dir. disse:
01 de fevereiro de 2021 às 21:39

Muito bom ler essa coluna combatendo essa tese absurda! Semanas atrás existiam comentaristas/haters dessa coluna que ainda passavam pano para Moro/Dallagnol e negavam sua quebra da imparcialidade. Agora esse negacionismo jurídico se tornou tão insustentável que estão vendo surgir a tese da parcialidade sem nulidade. Se uma abominação jurídica dessas prevalecer no STF, vai ser o auge da loucura institucional em nosso direito.

acsgomes disse:
01 de fevereiro de 2021 às 23:14

Pergunta ao Prof. Lenio: quais das mensagens divulgadas são relativas ao processo do sítio de Atibaia? Nenhuma, certo? Então o professor, ferrenho garantista, pretende anular um processo no qual não existe prova alguma de parcialidade especificamente relacionada a ele? Que garantista é esse?

Diógenes Laércio disse:
01 de fevereiro de 2021 às 23:21

É uma tristeza o modo como pessoas da área jurídica utilizam a palavra "tese". Tudo vira tese. A opinião mais esdrúxula é uma tese. Esse mau uso das palavras não só entrega a irracionalidade como esvazia a autoridade do discurso.

Parabéns pelo texto, professor Lenio! Sempre na luta!

Valente disse:
01 de fevereiro de 2021 às 23:57

O professor diz que não é ingênuo, mas acredita que seus leitores o sejam. Isso revela que, na verdade, ele o é e não percebe.

Karine - Adv Goiás disse:
02 de fevereiro de 2021 às 03:53

Estou há horas refletindo se o que mais estarrece são os diálogos impronunciáveis em qualquer grupo de conversa virtual...Mas, sim, o impronunciável é verbalizado incansavelmente por: procuradores da "República"! Leiam novamente: garantidores da ESTRITA E OBRIGATÓRIA aplicação da lei (sentido amplo)!

...Ou, se é ainda mais estarrecedor, ver torcedores jurídicos - se é que posso carinhosamente adjetivá-los assim.
É realmente desolador constatar que a capacidade cognitiva e intelectual dos torcedores se prestam a (quase) tudo; só não se prestam a defender em TODA E QUALQUER SITUAÇÃO a inafastável aplicação daquilo que - ao menos, deduzo - passaram 05 anos de suas respectivas vidas tentando introjetar alguns fundamentos dos quais, SOB NENHUMA HIPÓTESE, poder-se-ia abdicar!
Repensem a profissão que exercem, a carreira, a trajetória até hoje vivenciada, eu, humildemente, sugeriria...
O autoengano quando impacta destinos outros que não somente os próprios, é ainda mais revoltante e injusto - se é que é possível a alguns a compreensão do segundo termo.
Ok! Atenham-se ao primeiro...talvez seja suficiente...Ou não!

Parafraseando um colega comentarista, que, ao que se percebe, faz valer e honra os anos despendidos na graduação escolhida:
DEFENDAM o Estado Democrático de Direito.

Nota: Seria compreensível vermos médicos defendendo os últimos e contínuos protocolos internacionais de tratamentos?
E, engenheiros civis esbravejando para que se dê credibilidade à física?

Eu só preciso de uma vaga para a fuga para as colinas! Me ajudem!

John Paul Stevens disse:
02 de fevereiro de 2021 às 07:53

Streck é necessário ao direito brasileiro. Cada vez mais.

M. R. disse:
02 de fevereiro de 2021 às 08:36

O texto é cirúrgico e revolta os bons juristas. Juristas comprometidos com o Estado Democrático de Direito e conhecedores da importância das garantias processuais. Lenio disse uma verdade que, a cada dia que passa, se torna mais incontestável: o curso de Direito tem produzido milhares de fascistas. Sujeitos que possuem a capa de letrados, mas que, ao fim e ao cabo, não sabem bulhufas do que estão falando. Há indicativos nos comentários: tem cidadão criticando o texto de Lenio, questionando o que as mensagens têm a ver com Lula X Moro. Será que não enxergam? É evidente - é uma obviedade: se o juiz utiliza o aparato do judiciário para condenar um sujeito sem imparcialidade em um processo, logo será este mesmo juiz impedido de atuar em todos os outros. Vou adiante: Moro deveria ser suspeito para julgar todos os casos da Lava Jato. O prejuízo, daí sim, a impunidade, poderia colocar na conta do ex-juiz e dos membros da força tarefa, que deveriam responder criminalmente pelos seus atos.

Rejane G. Amarante disse:
02 de fevereiro de 2021 às 09:48

Lula está solto e degustando um drinque "Cuba Libre". Oswaldo Eustáquio está, literalmente, à mercê de um inquérito que é uma aberração jurídica. E o Dr. Lenio não escreveu nem uma linha sequer sobre o assunto, assim como nada diz a respeito do inquérito 4781. Logo no início, elogiou a Dra. Raquel Dodge, que arquivou o monstrengo. Depois, opinou que o inquérito seria "constitucional". Ele acha que quando a "tese" dele é "acolhida", é porque é certo. Não faz crítica nem autocrítica das consequências das decisões, porque ele, a priori, rejeita "consequencialismo", mas sempre cita o "Conselheiro Acácio" : "as consequências vêm depois". Cada vez mais me convenço de que as "garantias constitucionais" devem ser mitigadas para pessoas que detêm grande poder. O cidadão comum, realmente, precisa das garantias constitucionais, como o Oswaldo Eustáquio. E o Dr. Lenio, que se apresenta como um expoente do garantismo, ignora solenemente. Sim, nós não somos ingênuos e a grande maioria de nós não tem nenhum vínculo com qualquer das "facções" institucionais ativas nos Três Poderes. Precisamos pensar em termos de conjunto e não nas especificidades de cada "evento".

Guilherme Michelazzo disse:
02 de fevereiro de 2021 às 10:15

Rejane Amarante e Valente, seus comentários valeram mais que o próprio texto. Parabéns.

olhovivo disse:
02 de fevereiro de 2021 às 11:02

O pior de tudo é que os ditos "fiscais da lei" conseguiram arrastar uma manada com eles, de tanta exposição na mídia, fazendo com que até profissionais do Direito tenham concordado que é normal a promiscuidade processual entre juiz e uma das partes. E alguns ainda ficam nessa ladainha de "direita" contra "esquerda", sem enxergar os fatos sob o prisma da legalidade e do devido processo legal.

Nill disse:
02 de fevereiro de 2021 às 13:13

O de araque, lembra-se do dia 09/06/19, Já existem outros vazamentos demonstrando a parcialidade do juiz e dos procuradores e vc conhece - A doutrina dos frutos da árvore envenenada? Ele digitou: DELTAN “Falarão que estamos acusando com base em notícia de jornal e indícios frágeis… então é um item que é bom que esteja bem amarrado. Fora esse item, até agora tenho receio da ligação entre petrobras e o enriquecimento, e depois que me falaram to com receio da história do apto… São pontos em que temos que ter as respostas ajustadas e na ponta da língua”. - São ilicitudes e mais ilicitudes q ñ só o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, ao ql eles chamavam sem o menor respeito como cidadão, homem, pai, avo, como também parte, de "nine 9", como outros réus se beneficiarão, vou mencionar uma das razões sem falar em outras MUITO, MUITO FORTES, ajuda mais q provada dos estados unidos e agora vem a tona a ajuda da Suíça, sem registro no país, muitos REPITO, muitos réus dessa operação terão penas anuladas, para lavar a HONRA DE NOSSA JUSTIÇA e extirpar esse veneno q foi essa farsa a jato. Conselho troque o seu ódio por melhores informações, quem sabe vc no próximo comentário ñ acerte?

Rejane G. Amarante disse:
02 de fevereiro de 2021 às 17:01

Em minha singela opinião, do jeito que a questão está posta, qualquer que seja a decisão do STF será um absurdo jurídico, percebam, não disse absurdo "legal", pois, a meu ver, uma coisa é a lei e outra coisa é o Direito.
Assim sendo, a minha singela proposta consiste na seguinte análise :

1) É pacífico que a prova ilícita pode beneficiar o réu. E tal se deve com fundamento de que o Estado deve agir de acordo com a lei, e de acordo com o Direito. Logo, se o Estado, através de seus agentes, produziu prova ilícita, não pode ser aproveitada para condenar. Ainda que tenha ficado provado que o réu é culpado.

2) Sendo pacífico que o Estado, através de seus agentes, deve atuar conforme a lei, e o Direito, então, a meu ver, essa atuação não se restringe a produção de prova em processo penal, mas a toda a atuação dos agentes do Estado.

3) Sendo pacífico que atuação dos agentes do Estado, em qualquer situação, deve ser conforme à lei, e ao Direito, então, a prova ilícita produzida contra o réu agente público por crime cometido no exercício de suas funções deve ser admitida para condenar o agente público infrator, ou manter a condenação do agente público já condenado.

4) O agente público que produziu a prova ilícita, uma vez provada a ilicitude da prova, porém sendo prova da veracidade dos fatos, deverá, também, ser condenado por sua atuação, no exercício das funções, em desconformidade com a lei e o Direito.

A SUPERIOR CONSIDERAÇÃO

Debackx disse:
02 de fevereiro de 2021 às 17:10

Diga-me com quem anda que direi quem tu és. Quem com porcos anda farelo come. Nao jogue perola a porcos. Quem tem amigo nao morre pagao. E ... antes tarde do que nunca.

Antonio Carlos Kersting Roque disse:
03 de fevereiro de 2021 às 10:48

Sinto-me honrado por poder ser seu colega de profissão pelo seu notável saber, e mais importante, pela sua perfeita forma de raciocinar diante da evidência dos fatos, isso supera de longe as sempre apaixonadas letras de Streck quando trata da defesa de seu ídolo.
Houve um momento em Roma, em que a forma, o ritual, era mais importante que o próprio direito, voltamos a ele.
Meu respeito.

Gil Reis disse:
04 de fevereiro de 2021 às 08:20

Fico aqui me perguntando porque estamos debatendo provas conseguidas por meios ilicitos? Creio que deveriamos estar discutindo os meios de consegui-las, o que as torna ilicitas. Já que insistem neste debate é bom lembrar que tais "provas" obtidas por meios ilicitos não existem, logo de nada servem tanto para a acusação quanto para a defesa. Creio, humildemente, que os meios utilizados para consegui-las deveriam servir para levar às "barras da Justiça" os autores do ato e todos aqueles que, mesmo sabendo da ilicitude, as utilizaram. Quanto a conivência do Juiz com o MPF conspurca a ambos, o poder judiciário e o MPF. Sempre é bom lembrar que os erros processuais ficam arquivados junto com os processos, assim podem ser ressucitados a qualquer tempo. Outro lembrete importante, a politica, hoje no Brasil, tem contaminado tudo inclusive a saúde. Vivemos em um pais partidarizado com uma população em atitudes bipolares. O nosso querido Brasil está contaminado por uma "epidemia mental" que vem criando os contra e os a favor de tudo, não importa se entendem ou não dos assuntos sobre os quais tomam partido. São tempos dificeis como dizia J. Harshaw - "A democracia pode aguentar quase tudo, menos os democratas."

acsgomes disse:
05 de fevereiro de 2021 às 16:15

MARCELO KNOPFELMACHER E FELIPE LOCKE CAVALCANTI dando aula aos garantistas de araque aqui do CONJUR:

"...o material apreendido com os hackers na Operação Spoofing jamais foi periciado e jamais será a ponto de se tornar uma prova aceitável do ponto de vista jurídico.

Explica-se: o que se tem hoje é um material apreendido com hackers, réus confessos, que invadiram dispositivos telefônicos, telemáticos e de informática de uma vasta gama de pessoas. ...

E é aqui que reside a grande confusão a que está sendo levada a opinião pública porque, no momento em que a Polícia Federal apreendeu o material hackeado, não se pôde fazer uma comparação por meio de perícia entre o que foi apreendido e o que supostamente constava dos celulares ou das contas do aplicativo Telegram dessas autoridades públicas. Não se fez, assim, o cotejo entre o que foi apreendido e o que supostamente foi digitado porque, para a apuração de tais crimes (formais e de mera conduta), basta apenas a prova de que houve a invasão ou a interceptação indevidas e à margem da lei.

O laudo da Polícia Federal mencionado nas decisões judiciais é uma espécie de “auto de busca e apreensão” para apenas descrever o que foi apreendido e para lacrar, a partir do momento da apreensão, quaisquer adulterações futuras a partir de então. Tal laudo, contudo, jamais poderia atestar, como de fato não atesta, que o material apreendido corresponde àquilo que teria sido digitado entre as vítimas simplesmente porque esse cotejo jamais existiu e mesmo porque, ao tempo da busca e apreensão, muitos usuários já sequer tinham contas ativas no Telegram."

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/02/operacao-spoofing-prova-ilicita-e-imprestavel.shtml

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
06 de fevereiro de 2021 às 10:44

A República de Curitiba omitiu-se intencionalmente na investigação de políticos do "Centrão", esses, que, efetivamente, mandam no "Brazil", desde a época da Constituinte de 1988.
Com o objetivo de impedir que Lula participasse das eleições com o "Messias", que não veio do céu, mas do Exército", os Procuradores da República de Curitiba fizeram tudo que tinham ao alcance, para execração pública e condenação do ex-presidente. E votaram no "Messias" e depois se arrependeram (https://epoca.globo.com/guilherme-amado/procuradores-da-lava-jato-em-curitiba-se-dizem-arrependidos-de-voto-em-bolsonaro-24561908).
É visível que os ilustres procuradores como "crianças marotas se comportaram".
E é do texto escrito pelo professor Streck: "E não se diga que as mensagens são produto de prova ilícita. A uma, o ministro Lewandowski já falou que foram periciadas; a duas, porque mesmo ilícitas, ainda assim podem ser utilizadas a favor da defesa, como se aprende em qualquer faculdade, mesmo nessas que formam reacionários".
A resposta ao trecho encontra-se no texto do professor da USP, Bolívar Lamounier, aqui, na Conjur (04 de agosto de 2018).

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também