O procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da "lava jato" em Curitiba, antecipou a Sergio Moro o conteúdo de uma denúncia contra Lula com meses de antecedência. Parte do diálogo já era conhecida, mas o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, disponibilizou trecho mais detalhado ao proferir voto no processo que garantiu à defesa de Lula acesso às mensagens que foram hackeadas dos celulares de procuradores e de Moro.

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A conversa entre integrante do órgão acusador e juiz aconteceu em 23 de fevereiro de 2016, enquanto a denúncia foi ofertada em 14 de setembro do mesmo ano, durante a conhecida coletiva em que Dallagnol apresentou parte das acusações em um PowerPoint.
Moro pergunta ao procurador se o MPF acredita ter "uma denúncia sólida o suficiente" contra Lula. Na sequência, Dallagnol passa a relatar os principais pontos da peça que acusaria o ex-presidente de ser chefe de organização criminosa.
"Estamos trabalhando no acordo do Pedro Correa, pq este dirá que Lula sabia das propinas via PRC [Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras]. Ele era o líder máximo. Na outra ponta, destino dos valores que aportavam na LILS [empresa de palestras de Lula] e IL [Instituto Lula] ia também para pessoas do partido. E mais algumas coisinhas, em descrição do antecedente", diz o procurador.
"Eu, particularmente, creio que está suficientemente forte, inclusive considerando as circunstâncias de ser ex-presidente", diz também Dallagnol, narrando uma série de outros detalhes (veja íntegra do voto de Gilmar com o trecho completo abaixo).
Ao votar, Gilmar comentou a antecipação. "Chama a atenção o fato de o referido diálogo ter ocorrido em 23 de fevereiro de 2016 e uma denúncia contra o reclamante só ter sido devidamente ofertada ao juiz na data de 14 de setembro de 2016, ou seja, quase sete meses após a conversa em que o procurador antecipou ao juiz os fundamentos da peça acusatória", disse.
Esta não foi a primeira vez em que o ex-chefe da "lava jato" no Paraná antecipou o conteúdo de uma manifestação ao então juiz Moro. Semanas antes, o magistrado cobrou do MPF uma manifestação envolvendo um Habeas Corpus protocolado pela Odebrecht.
"Estou acabando, mas vai passar por outros colegas. Protocolamos amanhã, salvo se for importante que seja hoje. Posso mandar, se preferir, versão atual por aqui, para facilitar preparo de decisão", disse Dallagnol em resposta à solicitação de Moro.
Para Gilmar, a prática de "antecipar o conteúdo de manifestações técnicas ao juiz da Lava Jato fora dos autos fazia parte da rotina do conluio". "O magistrado — que ocupava verdadeira posição de revisor técnico das peças do MPF — parecia chancelar as peças mesmo quando o processo já havia saído da sua jurisdição", complementa.
Clique aqui para ler o voto de Gilmar
Rcl 43.007




O Moro, pelos diálogos vazados, não se comportou como magistrado, atuou como chefe da força tarefa, atuou como alguém do MP não teve isenção necessária de Magistrado.
Todas denúncias contra Lula recebidas pelo juiz Moro devem ser anuladas.
Seria interessante saber o que acham as viúvas do Moro se este simulacro de juiz isento não tivesse esse tipo de troca-troca com o acusador, mas sim, após apresentada a denúncia, perguntasse para o advogado se ele apresentará uma resposta à acusação sólida.
Mensagens hackeadas são fruto de crime!!! Mensagens não periciadas não tem valor legal!!! Nada desse conteúdo pode ser anexado a um processo legal!!! Está na Carta Magna!!! A Lava Jato continua viva, disse o Ministro do STF Edson Fachin!!! Ainda estão rolando os dados ...
Sim....gostaria muito de ver a reação deles se o "juiz" tivesse perguntado se já existia uma "defesa sólida", sugerisse , indicasse e incentivasse a defesa a trazer determinadas testemunhas, escolhesse o advogado "porque aquele ali é fraquinho", combinasse produzir provas, articulasse vazamento seletivo que beneficiasse a defesa, grampeasse o MP por 23 dias, vazasse a conversa dos procuradores para a imprensa (só a parte que interessaria a defesa, claro).
Seria interessante essa experiência.
As qualificações mais adequadas para um juiz que trabalha em favor de uma das partes (seja acusação ou defesa), comete verdadeiro estelionato processual contra a outra parte. E, além disso, não passa de um traidor da magistratura, a qual jurou honrá-la e julgar com imparcialidade. Simples assim.
"Pak Sérgio Moro lan pengacara Republik Deltan mratelakake manawa Operasi Lava Jato ora mung liya-liyane".
Em tradução do Javanês: O Senhor Sérgio Moro e o procurador da República Deltan revelaram que a Operação Lava Jato não passou de uma gigantesca fraude.
Ou seja, Moro estaria (são supostos diálogos, roubados e não periciados) tão somente querendo saber se o MP tinha certeza da solidez da acusação.
Atuaram no contexto de como disse o juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas:
"Toda a celeuma gira no entorno do papel do juiz nos dias que correm, em especial quando em jogo o jus libertatis num processo penal; ensina-se, geralmente ainda no segundo ano das faculdades de Direito, que, em casos tais, o juiz não deve se conformar com posição de passividade em relação ao que acusador e réu lhe trazem de material probatório para julgar – a tal verdade meramente formal –, mas deve espontaneamente avançar na busca de provas, em caso de eventual inércia ou inépcia dos que, originariamente, deveriam bem se desvencilhar de tal mister.
Aprende-se, então, nas aulas de Teoria Geral do Processo, que nessas situações o juiz dará cabo do princípio da verdade real, eis que independentemente de solicitação das partes, seu objetivo maior é chegar o mais próximo possível dos fatos como realmente ocorreram; obviamente que estas linhas não se destinam à Comunidade Jurídica, para quem, certamente, esta é lição para lá de elementar, mas sim àqueles que, não sendo do meio jurídico, estranharam a procura do juiz, a todo tempo, por provas que pudessem delinear o eventual comportamento delitivo dos réus sob seu julgamento".
https://politica.e stadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-verd ade-real-de-moro/
E os bilhões recuperados foram "fraude"?
A Lava Jato foi, isso sim!, um divisor de águas no combate à corrupção no Brasil. A força-tarefa conseguiu que mais de R$ 4,3 bilhões foram devolvidos aos cofres públicos por meio de 209 acordos de colaboração e 17 acordos de leniência, nos quais se ajustou a devolução de quase R$ 15 bilhões. Foram ainda 278 condenações, entre as quais a do réu mais famoso.
As provas obtidas e compartilhadas com outros órgãos, como TCU, AGU, Receita, entre outros, possibilitaram o desenvolvimento de trabalhos em diversas outras frentes, contribuindo para a descoberta de outros crimes ou ações ilícitas. A Receita Federal, por exemplo, realizou lançamentos tributários de mais de R$ 22 bilhões.
Viva a Lava Jato!!
E este juiz aqui também:
"Toda a celeuma gira no entorno do papel do juiz nos dias que correm, em especial quando em jogo o jus libertatis num processo penal; ensina-se, geralmente ainda no segundo ano das faculdades de Direito, que, em casos tais, o juiz não deve se conformar com posição de passividade em relação ao que acusador e réu lhe trazem de material probatório para julgar – a tal verdade meramente formal –, mas deve espontaneamente avançar na busca de provas, em caso de eventual inércia ou inépcia dos que, originariamente, deveriam bem se desvencilhar de tal mister.
Aprende-se, então, nas aulas de Teoria Geral do Processo, que nessas situações o juiz dará cabo do princípio da verdade real, eis que independentemente de solicitação das partes, seu objetivo maior é chegar o mais próximo possível dos fatos como realmente ocorreram; obviamente que estas linhas não se destinam à Comunidade Jurídica, para quem, certamente, esta é lição para lá de elementar, mas sim àqueles que, não sendo do meio jurídico, estranharam a procura do juiz, a todo tempo, por provas que pudessem delinear o eventual comportamento delitivo dos réus sob seu julgamento.
Não se pode confundir parcialidade de julgamento com busca incessante por provas: no primeiro caso, tem-se julgador subjetivamente vinculado a interesses de uma das partes; no segundo, tem-se julgador objetivamente comprometido na busca da verdade (real), e, por isso, não soa disparatado que, em harmonioso diálogo mantido com quaisquer representantes dos polos da ação, recomende o juiz a obtenção de provas que formarão o seu convencimento, já que ele será o destinatário delas".
https://politica.estada o.com.br/blogs/fausto-macedo/a-verdade-r eal-de-moro/
Sim, em um sistema inquisitivo isto estaria correto, mas estamos em um sistema acusatório, aliás, o artigo 28 do CPP, redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019, reduziu/reduzirá ainda mais a participação do Juiz em caso de arquivamento, fortalecendo ainda mais o sistema acusatório.
Enfim, acha correto, em uma situação exatamente contrária, o Juiz fazer isto com a defesa? seria correto? Preste atenção, iria validar o Juiz ter acesso a peças da defesa fora dos autos, direcionar as estratégias fora dos autos etc., claro, se verdadeiros os conteúdos contidos na operação Spoofing.
Ir atrás de provas DENTRO DOS AUTOS e nos limites impostos do sistema acusatório é uma coisa, combinar e "requer prova x ou y" — caso verídicos os conteúdos — vai de encontro com a imparcialidade e fere o sistema acusatório. Pois, se assim for, melhor termos um sistema inquisitivo onde o Juiz acusa, defende e julga.
"Democracia"= Quando mando em você!
"Justiça"= Quando quando atende meus interesses
"Verdade"= Afirmações que me são favoráveis
"Acordo"= Quando só eu saio ganhando em um evento que todos perdem um pouco para que ele se realize.
"Sérgio Moro"= Excelente juiz
"Inteligência"= Na escuridão riscar toda caixa de fósforo para procurar dois palitos que caíram.
"Lava a Jato"= Recuperou 4 bilhões faliu o país
"Direito na Lava a Jato"= Está certo, mas vai preso assim mesmo!
Pois o que ocorreu foi dentro dos limites impostos do sistema acusatório. E não ocorreu o forjamento de provas.
Em contraste, o que se tem aí são mensagens roubadas e que sequer podem ser devidamente periciadas para se saber sobre sua autenticidade e integridade.
Denúncias anuladas?! Vai ficar querendo! Ainda mais com base em diálogos roubados e que sequer podem ser periciados para se avaliar sua autenticidade e integridade. As provas contra Lula são robustas.
Quem "faliu o país" foram aqueles que saquearam suas estatais e fundos de pensão em proporções inéditas, caracterizando o maior roubo da história! E também aqueles (são mais ou menos o mesmo grupo) que empreenderam uma política econômica irresponsável e inconsequente, com vistas a uma reeleição.
1 - Verdade real? Então, é com ela que eu vou derrubar seu argumento. O Juiz era incompetente pra julgar o caso. O próprio Deltan confessa segue o link https://theintercept.com/2019/06/09/dall agnol-duvidas-triplex-lula-telegram-petr obras/
Portanto a verdade real é que o Juiz sabia que a ligação entre Lula e o esquema de propina da Petrobrás era uma forma de atrair o processo para Curitiba. Deltan confessou a ele. É VERDADE REAL que vc quer?
2 - Antes de oferecer a denúncia Deltan disse ao Juiz que estava inseguro quanto a denúncia por conta de provas indiretas.
Todos sabem que um dos atos possíveis quando oferecida a denúncia é a absolvição sumária. Agora se Vc (Promotor) sabe que sua denúncia tá uma colcha de retalhos e o Juiz diz pra Vc:
"SIGA EM FRENTE". Vc continua investigando ou oferece logo?
Como Vc ver busca da verdade real não se confunde com um jogo de cartas marcadas.
Sobre o 1: Os supostos diálogos vazados (e roubados!) não podem ser devidamente periciados, logo não se pode saber sobre a integridade e autenticidade deles. Aliás, o ativista The Intercept já foi pego adulterando trechos, não tem credibilidade. Além disso, a competência para julgar o caso foi confirmada pelas instâncias superiores.
Sobre o 2: O suposto diálogo apenas mostra que tanto Moro quanto Dellagnol estavam em busca da verdade (real), enquanto a defesa do réu tudo fez para evitá-la, ao tentar sistematicamente evitar de enfrentar o mérito e o conjunto de provas, tentando salvar seu cliente na politização dos processos e nos formalismos jurídicos. A condenação proferida por Moro foi devidamente fundamentada e confirmada, por unanimidade, nas instâncias superiores.
Não, você não conseguiu.
O senhor escreve bastante, atacando a todos que não lhe agradam ao imputar ao ex-juiz um ilícito processual aberrante, enquanto não guardou a devida equidistância das partes e entregou uma prestação jurisdicional isenta de paixão.
É tão falacioso um dos argumentos, de que o juiz em tempos atuais deve participar do processo...
Ainda que isto fosse verdade e plenamente aceito, por certo, adentrar em conversas e tratativas com as partes, ato vetado pela lei, seria até tolerável se de maneira transparente, à vista de todos os envolvidos, inclusive defensores, mas, o que a "vaza jato" desvelou, e ai não adianta a cantilena de que não se trata de prova lícita, etc., quando seus mau feitores, das conversas escondidas, nos porões escuros, longe da devida transparência exigida pelo contraditório, foram ferrenhos defensores exatamente do aproveitamento de provas ilícitas para acusar.
Repito, embora entenda e respeite plenamente o seu direito de opção pelo caminho processual a ser seguido, sua argumentação é enfadonha e cansativa, pecando por atribuir a alguns mais "puder" do que a JUSTIÇA, altaneira, não pode agora convalidar.
Falaciosos são seus argumentos aqui, e sempre em defesa do indefensável. A condenação de Lula por Moro foi baseada em provas e devidamente fundamentada, tanto que confirmada, por unanimidade, nas instâncias superiores.
Não há nada naqueles diálogos (não periciados, portanto de autenticidade e integridade duvidosas) que indique o contrário disso.
Você não engana ninguém.
Sr. Marco Seixas, a sua certeza poderia, se tivéssemos a oportunidade de vivenciar a hipótese aventada, lhe fazer cair do cavalo... Evidente que o magistrado não está proibido de manter algum diálogo com as partes, mas, tão somente mediante provocação nos autos (princípio da inércia) ou ainda que em seu gabinete, formalmente, à portas abertas. Jamais nos porões escuros (também da internet) onde ficou demonstrado sua atuação como líder do grupo de procuradores, escolhendo o momento e o assunto a ser pautado. Deixou o tripé da imparcialidade para se misturar a um dos times. Como cidadão, por certo, desejo, se precisar, encontrar um juiz que respeite os princípios básicos do seu mister, como o da isenção.
Sr. Afonso de Souza, do mesmo modo, a repetição insistente do mantra de que o ex-presidente Lula foi condenado por unanimidade nas estâncias superiores, em si mesma, traz um componente de má-fé, visto que não se esmiuçou as provas no STJ, enquanto que no TR-4, um dos julgadores, antes mesmo de ler a sentença proferida (peça bizarra para estudo acadêmico por se tratar de um conjunto de ilações) já asseverava que era um primor, não negando sua amizade fidedigna perante o magistrado midiático.
Pior, em embargos de declaração, o próprio magistrado confessou não ter sido provado que o dinheiro da PETROBRAS, conforme descrito na denúncia, balizando os limites do pedido e da resposta, teria sido usado em benefício do então réu e mais, sobre qual ação ou inação ele teria praticado que merecesse o presente, atribuiu a um ato indeterminado.
Então, o dinheiro não tem origem e o beneficiário que o recebera não cometeu nenhum ato identificável.
Prova cabais do que!
Sentença técnica, exaustivamente fundamentada. De fato um primor. E quem disse isso foi o presidentedo TRF, e não os desembargadores julgadores.
Moro é um herói nacional, e quem discorde, defende as quadrilhas vivem surripiando dinheiro do contribuinte.
Má-fé é você quem insistentemente mostra aqui. O TRF-4 analisou as provas e a fundamentação, que é o que lhe cabe, e tudo o que você tem para lidar com o fato de que concordaram com Moro por unanimidade é dizer (má-fé!) que um dos juízes seria amigo do Moro. O STJ analisou o aspecto processual e a competência.
O beneficiário da corrupção na Petrobrás pagava ao corrupto por meio de uma conte corrente, e também por meio de mimos, como o triplex. Não era preciso comprovar uma ligação entre ato d ofício e benefício específico, como, aliás, concordaram os juízes das instâncias superiores. E você sabe disso.
Você não engana ninguém, soldadinho.
Os soldadinhos que dão plantão aqui para tentar defender o indefensável, disfarçando-se de pessoas tão somente preocupadas com o cumprimento da lei.
Não conseguem lidar com o fato de que as condenações proferidas por Moro foram confirmadas, e por unanimidade, nas instâncias superiores. E que os supostos diálogos roubados não podem ser devidamente periciados para que se saiba sobre sua autenticidade e integridade. E que, de resto, não indicam ter havido algo que conspurque o processo, muito menos o forjamento de provas.
Tentam, há tempos, politizar o processo e desqualificar os juízes e os procuradores. Não enganam ninguém.
Colocar trechos da entrevista de Deltan Dallagnol à Folha de SP:
“Advogados têm contatos com juízes diariamente em todo o Brasil, e isso é legal. Figurões vão ao STF de bermuda. Não temos um décimo do acesso a certos ministros das cortes superiores que muitos advogados ou mesmo réus têm.
Com o juiz da Lava Jato, é evidente que tínhamos um contato mais frequente. Quando um advogado tem cinco casos criminais sob a responsabilidade do juiz, ele marca uma reunião. Quando você tem mil casos, trocar mensagens é mais eficiente.
“A tese do comando pelo ex-juiz ou de conluio com o Ministério Público é desmontada pelo fato de que o ex-juiz absolveu mais de 20% dos réus e indeferiu centenas de pedidos da força-tarefa.
No caso envolvendo o ex-presidente Lula, mais de uma dezena de pedidos do Ministério Público foram indeferidos e mais de 60 da defesa foram deferidos. O caso foi rejulgado completamente e confirmado por três julgadores independentes e depois pelo STJ.”
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