O Senado ratificou nesta quarta-feira (10/2) a participação do Brasil na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que traz conceitos-chaves de discriminação racial, discriminação racial indireta, discriminação múltipla ou agravada, racismo, medidas especiais ou de ação afirmativa e intolerância. O Projeto de Decreto Legislativo que levou o tema ao plenário vai à promulgação.



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Os senadores aprovaram o texto por unanimidade em dois turnos. A convenção foi adotada em 2013, na 43ª Sessão Ordinária da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), na Guatemala. O texto foi enviado ao Congresso em maio de 2016 e aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.
O relator da matéria no Senado, Paulo Paim (PT-RS), reforçou a importância da participação do país na convenção. Segundo o senador, ratificá-la "é declarar, validar, confirmar o compromisso do Brasil com o respeito e amor ao próximo, independente de raça, origem, sexo, cor, orientação sexual". "É fortalecer o grande pacto de proteção para todos os seres humanos."
A convenção cria ainda um Comitê Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância. Será o foro de intercâmbio de ideias e experiências e de fiscalização e será composto por um perito de cada um dos países participantes. A Secretaria-Geral da OEA será a responsável pela organização das reuniões e pelo apoio administrativo. Com informações da Agência Brasil.


Declaração dos Direitos Humanos (DUDH), proclamada pela ONU em 10/12/40.
Em 07/03/66, a ONU aprovou a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.
A ONU, adotou em 10/12/ 84, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
A ONU, em 16/12/66, adotou o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
Os tratados foram ratificados pelo Congresso Nacional e promulgados pelo Governo Federal, temos também, a Constituição do Brasil e Leis Complementares.
Acontece que Representação do Negro no Brasil, na valorização não encontra defesa jurídica.
As repercussões são, na visão de Luiz Evandro Vargas Duplat Filho juiz do Trabalho do TRT da 2ª Região (SP) e especialista em Direito Constitucional é de que, “ atitude inicial para combater o racismo no Brasil é admitir a sua existência. Se a população e as autoridades ignoram o racismo, não há como combatê-lo.
Fernanda Peron advogada criminalista, especialista em Direitos Humanos e sócia do Jacob Lozano Advogados registrou que o racismo estrutural vigora no Poder Judiciário, no Ministério Público, nas polícias, nas secretarias de Segurança, na administração penitenciária, nas guardas municipais.
E tem mais, a OAB-Santos, emprestou a influência para o Executivo municipal, através do abuso do poder, institucionalizar o racismo. Este é o problema, as leis são suficientes, acontece que o Advogado Luiz Flávio Borges D'Urso e o presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, enfatiza, “SEM ADVOGADO NÃO HÁ JUSTIÇA”, o racismo atinge a população geral, não somente a Comunidade Negra.
É PRECISO CORAGEM PARA EXIGIR O QUE TEM QUE SER FEITO.
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