Após audiência de custódia, deputado Daniel Silveira segue preso

O juiz Aírton Vieira, que conduziu a audiência de custódia na Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) — preso em flagrante na terça (16/2) por pregar ditadura e atacar o Supremo —, manteve na tarde desta quinta-feira (18/2) a prisão do parlamentar. Na quarta, o pleno do Supremo já havia reconhecido por unanimidade a legalidade da prisão.

"Não se aplica a prisão preventiva a parlamentares", disse o juiz auxiliar — em casos ordinários, caso não ocorra relaxamento da prisão, esta é convertida em preventiva ou se concede a liberdade provisória. Assim, permanece "a custódia cautelar do senhor deputado federal, por força da sua prisão em flagrante, assim formalizada pelo senhor ministro Alexandre de Moraes, referendada (…) pelo pleno do Supremo Tribunal Federal", completou o juiz.

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Daniel Silveira foi preso em flagrante na noite de terça-feira (16/2)
Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Agora caberá ao plenário da Câmara dos Deputados decidir se a prisão de Silveira deve ou não ser mantida, conforme dispõe o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição. A sessão deliberativa ocorrerá às 17 horas desta sexta-feira. A data foi escolhida após reunião de líderes.

O presidente da Casa, Arthur Lira, disse ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que os deputados estão inclinados a confirmar a prisão de Daniel Silveira (PSL-RJ), segundo informa a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo nesta quinta-feira (18/2). 

Daniel Silveira será transferido ao Batalhão Especial Profissional da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o artigo 295, inciso III, do Código de Processo Penal, deputados devem ser recolhidos a quartéis ou a prisão especial antes da condenação definitiva.

Durante a audiência de custódia, a defesa do deputado pediu o relaxamento da prisão. Para os advogados, a conduta de Daniel Silveira é atípica, diante de sua imunidade parlamentar. Eles também questionaram o estado de flagrância e afirmaram que, mesmo que tenha havido crime, este é afiançável — a Constituição só prevê a prisão de deputados flagrados cometendo crimes inafiançáveis.

O próprio deputado questionou a prisão em flagrante. "Tenho para mim que a situação reputada como flagrante, assim não poderia tê-lo sido, entendo, com todo respeito reiterado que não estávamos diante de uma situação de flagrante, cuja lavratura fora, então, irregular", disse.

Para Aldo de Campos Costa, procurador da República que acompanhou a audiência, houve "higidez da situação flagrancial do custodiado" e "higidez da respectiva autuação flagrância".

Para o juiz que conduziu o ato, "a situação da autuação em flagrante do custodiado, no momento, já foi devidamente apreciada" pelo STF. "Situação essa, de permanência da custódia cautelar nessa modalidade, que haverá de permanecer até eventual concessão de liberdade provisória ou a sua substituição por medidas cautelares, palmar, mediante decisão do Senhor Ministro Relator, em virtude da higidez da decisão do Supremo Tribunal Federal", completou.

Mesmo após a prisão, postagens continuaram sendo feitas por meio das contas em redes sociais do deputado. A Polícia Federal apreendeu dois celulares na cela de Daniel Silveira. A apreensão foi informada pela PF ao Supremo. Um inquérito será aberto para apurar como o parlamentar manteve os aparelhos consigo.

Clique aqui para ler a ata da audiência de custódia
Inq 4.781

Professor Edson disse:
18 de fevereiro de 2021 às 18:11

Estão inventando uma verdadeira jabuticaba para deixar o deputado preso, usaram uma lei questionável da época da ditadura, uma prisão que mais parece uma retaliação, agora inventaram uma nova modalidade de audiência de custódia, como quem decretou a prisão foi o ministro Moraes então o juiz de primeiro grau não pode reverter a decisão, ou seja uma audiência de custódia que apenas serve para referendar a decisão antes proferida pelo ministro, sendo que a audiência de custódia deve dar total liberdade e isenção para o magistrado decidir de forma fundamentada se mantém preso ou não o acusado,, nesse caso o próprio juiz deixou claro que a decisão cabe ao senado ou ao STF.

Professor Edson disse:
18 de fevereiro de 2021 às 18:15

Decisão cabe a câmara e não senado.

Flávio Marques disse:
18 de fevereiro de 2021 às 18:31

Cadê a valentia do deputado arruaceiro? A sua covardia chega a ser ridícula, conforme o depoimento: "Dada a palavra ao depoente, assim se manifestou: nessa oportunidade, aproveito para exteriorizar que, no meu entendimento, com todo o respeito à magistratura e à decisão do senhor Ministro (...)". Ora, por que não disse, estando agora "face to face" com um magistrado, "(...) com todo o respeito à magistratura e à decisão do senhor Ministro 'filho da puta', ou 'bilauzinho'"? (Para me restringir a só esses dois dos vários adjetivos usados pelo deputado criminoso contra a instituição STF, os órgãos jurisdicional, a Democracia, os Direitos Fundamentais). Nota-se o quão frouxo é! O típico valente de internet. Bem-vindo às masmorras!!!

Estudante Mattos disse:
18 de fevereiro de 2021 às 19:26

O juiz não é de primeiro grau; é juiz instrutor do gabinete do Ministro, atuando em nome deste e com possibilidade de, se quisesse, relaxar a prisão. Como foi mantida, irá para o Plenário da Câmara. Não há modalidade nova, é o procedimento padrão para todos os inquéritos criminais no STF e respaldado pelo artigo III da Lei 8.038/90.

Carlos Roberto - Advogado disse:
19 de fevereiro de 2021 às 06:38

O deputado deveria ter sido liberado com as cautelares requeridas pelo PGR.

Durvalino Justiça disse:
19 de fevereiro de 2021 às 08:11

quero ver falar o mesmo na frente do deputado..kkkk pessoal é comédia

Durvalino Justiça disse:
19 de fevereiro de 2021 às 08:13

Estudar mais garoto. A caminhada é longa antes de postar opiniões sem sentido

AC-RJ disse:
19 de fevereiro de 2021 às 08:15

Um julgamento sob medida contra o deputado, de natureza visivelmente retaliatória. Uma abominação jurídica. A audiência de custódia foi apenas uma mera formalidade. O juiz instrutor do gabinete do ministro do STF jamais iria contra a decisão do seu superior hierárquico.

AC-RJ disse:
19 de fevereiro de 2021 às 08:25

O que fazer quando todo o sistema está contra ele, que se encontra acuado e praticamente sozinho? Quase todo preso político que se encontra nesta situação produz a mesma reação. Esqueceu do "estranho acidente" com o Osvaldo Eustáquio? Se os políticos de esquerda que atacaram e ofenderam o STF também fossem presos, a reação deles seria a mesma.

Afonso de Souza disse:
19 de fevereiro de 2021 às 08:39

Ao tal deputado faltam muitas coisas, mas não acho que valentia seja uma delas...

Lucas Benetton disse:
19 de fevereiro de 2021 às 09:15

Concordo!

Professor Edson disse:
19 de fevereiro de 2021 às 10:26

Ameaça infundada e ofensas que se quer o leva ao regime semi aberto, só os ativistas e ignorantes para não perceber o campo inconstitucional dessa prisão arbitrária.

Gonçalves Walter disse:
19 de fevereiro de 2021 às 10:41

Pensei que não veria essa estupidez jurídica.
Juiz do STF prende em franco abuso de poder e manda seu auxiliar - Juiz de 1º Grau realizar audiência de custódia.
O que o Juiz subordinado faria? Discordaria de seu chefe? Onde vamos chegar com tanta farsa.
Alguém está tentando calar o Deputado. Será que o Parlamento vai ajoelha-se diante de Zodi?

alribeiro disse:
19 de fevereiro de 2021 às 10:46

Bem vindos a nova modalidade de interpretação constitucional.
Bem-vindo ao lirismo constitucional do STF. STF poder constituinte originário.

Arlete Pacheco disse:
19 de fevereiro de 2021 às 10:46

Achar que o deputado foi frouxo é simplesmente ridículo. E, como perguntar não ofende, pergunta-se: o que achar de ministros que ignoraram as palavras de Lula, quando ele disse, com todas as letras, que os membros do STF estavam todos acovardados??? o que achar de ministros que ignoraram as palavras de José Dirceu quando ele disse, com todas as letras, que o Poder Judiciário não é um Poder e que o STF deveria ser extinto???

Flávio Marques disse:
19 de fevereiro de 2021 às 12:51

Durvalino Justiça (Juiz Estadual de 1ª. Instância)
Não teria o menor problema de chamar o deputado de incoerente e frouxo cara a cara, pelo o que ele falou no depoimento. O seu comentário que é uma "comédia", por dizer uma imbecilidade dessa sem me conhecer.

Flávio Marques disse:
19 de fevereiro de 2021 às 14:44

Afonso de Souza (Outros)
O depoimento dele desdiz o seu comentário!

Flávio Marques disse:
19 de fevereiro de 2021 às 14:53

Arlete Pacheco (Advogado Autônomo - Trabalhista)
A resposta a seus questionamentos estão nos meus próprios comentários, bastando ler com mais atenção. No caso do Dirceu, se ele houver dito isso sistematicamente, não tenho dúvida ser cabível na posição que ele estava (e não para qualquer caso de forma indiscriminada). Quanto ao Lula, não vejo como ofensivo a ponto de uma medida drástica desta. Daqui a pouco, então, começa-se a se prender porque chamou de "bobo", "chato", "feio". Sem falar que isso fora dito uma vez pelo Lula, numa conversa privada com Dilma, e não como uma medíocre estrelinha de rede social/youtuber. O que não se admite é a frequência, o sistemática, o cotidiano achincalhamento das instituições, da Democracia, da pessoa natural por meio de um vasta repertório chulo e achar que o outrem tem obrigação de aceitar o arruaceiro "fazer nome" em cima dele (ofendido). Caso se interesse por leitura, a CONJUR divulgou:
https://www.conjur.com.br/2021-fev-17/site-divulga-transcricao-video-deputado-ataca-stf

JCCM disse:
19 de fevereiro de 2021 às 14:58

O sistema já está posto, inclusive na Carta Magna, mas, o valentão, se achando intocável, resolveu atacar o sistema.

Prisão legal e merecida, que aliás, demorou.

Afonso de Souza disse:
19 de fevereiro de 2021 às 15:01

Por mais detestável que seja a figura do deputado, a prisão dele foi ilegal!

Zeno Leal Bancario e Zootecnista CRMV 0045BA disse:
20 de fevereiro de 2021 às 10:16

A polêmica transforma um Deputado Federal celerado em preso e mártir político.

Voltará a ser ainda mais bem votado e reeleito no Rio.

Ao passo que a bravata do Ministro do Supremo Alexandre de Moraes, que poderia conduzir diferentes ações na esfera cível, e todos os demais membros que o acompanharam elevando o 'órgão superior de justiça a ilegalidade e a inconstitucionalidade.

Acompanhou a Câmara no meu entendimento à promover o Brasil a República das Bananas e tendo como símios tanto o deputado menor como o ministrinho do PSDB acusado de advogado do PCC.

Demonstrou com isso não ser difno da toga que veste o mesmo se aplica ao deputado, cuja a unica gravata que parece melhor conhecer e investir é o golpe de judó e a briga dos becos e ruas.

Segue envergonhando a farda da PM do Rio cada vez mais identificada com a milícia e um poder paralelo. Este tendo como um dos aimpatizantes mor o presidente e o Clã bolsonarista.

Se "bandido bom é bandido morto" tanto um'como o outro mereciam ser sepultados em vala comum!

Se igualam na baixaria e no desacerto desacato constitucional de um supremo de frangos e bilauzinhos.

Carlos Henrique de Carvalho disse:
21 de fevereiro de 2021 às 21:49

STF, por intermédio do seu ministro, maculou consideravelmente o patrimônio jurídico brasileiro, cujos prejuízos serão sentidos em breve futuro.
Outrossim, há de ressaltar que há de ser respeitada a tripartição de poderes e, principalmente, o respeito às prerrogativas e competências de cada um deles.
Ministro do STF é um servidor público, admitido para verificar os aspectos constitucionais arguidos nos autos das ações judiciais e SOMENTE QUANDO PROVOCADOS A FAZÊ-LO.
Portanto, nessa trilha, hão de APENAS cumprir a missão para a qual são pagos pelo Estado e saberem que quem governa o país é o Presidente da República ELEITO PELO VOTO POPULAR e não indicado por esta ou aquela pessoa.
Na mesma quadra, deveriam estar muito preocupados com seus alegados "notável saber jurídico".....

Carlos Henrique de Carvalho disse:
21 de fevereiro de 2021 às 21:49

STF, por intermédio do seu ministro, maculou consideravelmente o patrimônio jurídico brasileiro, cujos prejuízos serão sentidos em breve futuro.
Outrossim, há de ressaltar que há de ser respeitada a tripartição de poderes e, principalmente, o respeito às prerrogativas e competências de cada um deles.
Ministro do STF é um servidor público, admitido para verificar os aspectos constitucionais arguidos nos autos das ações judiciais e SOMENTE QUANDO PROVOCADOS A FAZÊ-LO.
Portanto, nessa trilha, hão de APENAS cumprir a missão para a qual são pagos pelo Estado e saberem que quem governa o país é o Presidente da República ELEITO PELO VOTO POPULAR e não indicado por esta ou aquela pessoa.
Na mesma quadra, deveriam estar muito preocupados com seus alegados "notável saber jurídico".....

Afonso de Souza disse:
22 de fevereiro de 2021 às 14:52

O "depoimento dele", que você chama de "prova em contrário", foi um exercício retórico, se não percebeu.

Flávio Marques disse:
25 de fevereiro de 2021 às 18:28

Afonso de Souza (Outros)
Claro, esqueci-me que ignorantes jurídicos como vc sempre têm em mente a questão muscular no embate, e não o intelecto e a argumentação. Normal de pitaqueiros!

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