Fachin manda juiz analisar pedido de Lula sobre provas da Odebrecht

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da defesa do ex-presidente Lula e anulou decisão que rejeitou prosseguimento a uma ação que apontava nulidade em provas obtidas nos sistemas da Odebrecht. O ministro determinou que o magistrado de primeiro grau dê andamento ao procedimento e analise os questionamentos da defesa.

Ricardo Stuckert

Ricardo Stuckert

A decisão, assinada nesta quarta-feira (24/2), foi tomada no âmbito de agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 180.985.

A defesa do ex-presidente argumentou que o juiz rejeitou o procedimento, chamado Incidente de Ilicitude de Prova, no qual se tentou utilizar perícia feita com base em material acessado pela defesa por decisão do ministro Fachin na Reclamação 33.543. O processo tratava de dados dos sistemas Drousys e My Web Day, utilizados pela Odebrecht, e material fornecido por autoridades da Suíça ao Ministério Público Federal no âmbito de cooperação internacional.

O juiz, segundo a defesa, argumentou ainda que o material poderia ser considerado na sentença de mérito. Mas os advogados avaliaram que, com isso, não teriam oportunidade de comprovar a ilicitude da prova.

Ao analisar o caso, Fachin não se referiu à validade ou não das provas obtidas pela defesa no caso da Odebrecht, mas destacou que os advogados têm direito de utilizar o conteúdo, autorizado pelo próprio STF.

"Desse modo, impõe-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque inéditos, uma vez obtidos apenas por autorização do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do meio processual cabível e que melhor lhe aprouver, sem o entrave da equivocada preclusão."

Para o ministro, "procede o interesse jurídico da parte em assegurar a legitimidade do acervo probatório produzido no curso da persecução penal".

Além disso, disse Fachin, o fato de o conteúdo ser analisado na sentença de mérito "tampouco inviabiliza a defesa arguir incidente com similar propósito, mediante o rito do incidente de falsidade".

A decisão não significa que o juiz de primeiro grau deverá validar a perícia feita pela defesa nos sistemas da Odebrecht ou validar algum conteúdo que aponte nulidade da cooperação internacional, apenas que o magistrado deve analisar todos os pontos, cabendo a ele decidir a extensão e o que é apto ou não como meio de prova no processo.

"Na presente reavaliação da controvérsia, atesta-se tão somente a procedência da pretensão da parte agravante no que concerne à necessidade de processamento do incidente de falsidade." Com informações da assessoria do STF.

Clique aqui para ler a decisão
HC 180.985

Flávio Marques disse:
25 de fevereiro de 2021 às 14:22

Com determinação, rumo à invalidação de todo esse processo kafkiano!

Mauro de Souza disse:
25 de fevereiro de 2021 às 22:32

Então, mesmo sendo verdadeiras as provas, só por causa de um detalhe que só beneficia criminosos de colarinho branco, vc torce para ser anulada. Lamentável

Eudson disse:
26 de fevereiro de 2021 às 05:38

Espero que todas escutas e gravações no passado consideradas ilegais retornem , do jeito que estou observando até por um projeto do Sr Renan de anistia hackers.
Se for aprovado seremos o único país no mundo que incentiva hacker
( o importante é não reclamar quando acontecer novamente, independentemente com quem quer que seja )

Flávio Marques disse:
26 de fevereiro de 2021 às 11:42

Mauro de Souza (Outros)
A sua posição é normal para quem não tem conhecimento técnico em Direito. Só que para comentar em certas áreas, o ideal é ter o mínimo de conhecimento para que não se diga asneiras. É o mesmo caso de eu querer fazer comentários técnicos sobre cirurgias... serão, no máximo, pitacos, cujos teores estão longe da cientificidade!

Afonso de Souza disse:
26 de fevereiro de 2021 às 13:06

Ele, o Mauro, está certo. Você parece torcer para liberarem o corrupto, não transparece preocupação genuína com o devido processo legal.

Flávio Marques disse:
26 de fevereiro de 2021 às 16:02

Afonso de Souza (Outros)
Outro pitaqueiro de internet!

Marcelino Carvalho disse:
27 de fevereiro de 2021 às 16:25

A defesa tem todo o direito de tentar excluir do processo penal as provas que, obtidas por meios ilegais, confirmam a materialidade e autoria do crime, como forma de livrar o réu da condenação penal pelo crime que cometeu, em função dessas questões formais do processo.
Contudo, com a recente tendência de se validar provas obtidas por meios ilegais para servir de prova contra alguém (vide as mensagens roubadas por Hackers admitidas nos autos pelo STF), creio que a tendência será o Judiciário manter nos autos essas provas.

Anônimo porque eu quero disse:
28 de fevereiro de 2021 às 02:15

Concordo com a Lava Jato. Usem as provas ilícitas e se tiver grana em conta no nome do Lula ou parentes na Suiça prendam ele, mas... prendam imediatamente Moro e Deltan pois aí já tem prova.

Afonso de Souza disse:
01 de março de 2021 às 22:02

Chamar você de palpiteiro seria elogio. Sei caso é mesmo de leviandade. Não engana ninguém.

Afonso de Souza disse:
01 de março de 2021 às 22:04

A Lava Jato não usou provas ilícitas. Ilicitude está no roubo dos diálogos pelo hacker. para não falar daquela cometida pelos corruptos alcançados pela Lava Jato.

Flávio Marques disse:
02 de março de 2021 às 12:26

Ok, pitaqueiro, ok!

JCCM disse:
03 de março de 2021 às 09:27

Suas palavras: "você parece torcer para liberarem o corrupto, não transparece preocupação genuína com o devido processo legal."

Exatamente, pitaqueiro, você demonstra fanatismo na torcida contra alguém que você elegeu como o maior mau feitor do nosso País, por isso, não se importa com o devido processo legal.

Suas afirmações são cansativas.

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