1. O homem comum e sua anamnese
O homem comum… Quem é ele? O psicanalista Mario Corso uma vez mais me inspira — sou seu fã — ao escrever sobre A Era do Homem Comum.1
O homem comum é produto da modernidade. Claro: nasce com o sujeito moderno. Saiu da toca. Nem sabia que sabia algo. Tinha angústia, mas não sabia que tinha.
Hoje vivemos o ápice de uma forma social individualista. O que não é fácil, pois cada um tem que inventar uma vida e uma identidade para si. Hoje, o homem comum está duplamente órfão de referências e se sente bem. Já não aceita a hierarquia de idade e agora é anticiência, anti-qualquer-coisa. 2
Em quem buscará apoio? Nos seus pares, nos outros homens comuns. Rejeita a ciência. Rejeita o complexo. Daí pergunta Corso: Por que o homem comum, inchado narcisicamente, iria respeitar essa forma de organizar o saber? Ele vai procurar outros comuns, como ele, que traduzam para seu nível de (in)compreensão, os mistérios da vida.
É isso: antes, o "homem-massa" (a expressão é de Ortega) queria um líder que lhe dissesse o que fazer. Hoje, o homem comum só reconhece a autoridade daquele em quem ele se vê. Explica muito, pois não?
2. O HCD — Homem Comum do Direito
Pois no Direito, o "jurista", o lidador, o operador, identifica-se com o comum. É o HCD. O lidador comum. Não lê nada que não seja… comum. Contenta-se com o menos. Igual ao homem comum, individualista, é um solus ipse. É viciado em si mesmo. Pensa que pode dizer o mundo a partir de si. Os limites da linguagem são os limites do meu mundo? Não para o “operador”: os limites do seu mundo são os limites da linguagem…!
O HCD é o canário do conto de Machado. Ele fala e diz que o mundo é…um brechó…onde ele, o canário, é o dono de tudo. Machado genial. Profeta. Ele catalogou o HCD.
Com o advento das redes sociais, o HCD pensa que agora é a sua vez de dizer o Direito. Porque sabe que seus pares são, na maioria, como ele. Parte de seus professores foi assim. Seus colegas também.
Ele tem as redes sociais para buscar seus iguais. Assim, faz triunfar a anticiência. O simples. O senso comum.
O jurista comum é o cara do BBJ (Big Brother Jurídico): formados em direito, sem nada de especial, podem se tornar famosos. Vieram do anonimato, não dominam necessariamente um tema e têm opinião sobre tudo. Não há nada que sustente suas opiniões…que são sobre aquilo que não sabem.
Copiam, imitam, colam. Bricolagem epistêmica. Abrem o Google e, pronto, o livro novo está a caminho.
Isso explica o sucesso desse "novo mundo do Direito", o admirável mundo novo do HCD; algo como Seja F— em Direito, Direito Tuitado, Mastigado e, agora, o novo: Direito Desenhado, ao que vi por aí. Mas não é só. Não esqueçamos que existem os livros que comentam o óbvio, algo como "agressão atual…é a que está acontecendo". E vai por aí.
O Homem Comum do Direito não sabe quem é Kelsen; o Homem Comum do Direito diz que Kelsen sustenta a letra fria da lei. O Homem Comum do Direito sofre de alienopatia. O Homem Comum do direito não sabe o que isso significa…
Viva o simples. O HCD sai da toca. O "jurista" comum "ensina" ECA cantando. "Ensina" o conceito de quadrilha ou bando com forró. O triunfo vem com a autoajuda no Direito. Você pode, berra o professor coach.
Por vezes, o HCD mostra certa erudição. Passa um glacê. Tira frases prontas do Google. Como citar Pontes de Miranda em discurso de formatura: "Já dizia o veeelho Pontes (carregando no 'veeelho')…". O HCD confunde garantismo com textualismo. Ou garantismo com marxismo.
Pior: os lidadores comuns do Direito, filiados à Comunidade dos HCD, já são maioria. Eles venceram. São vencedores. Eles são f— em Direito.
E depois nos queixamos. O homem comum, o jurista comum vende petições pré-elaboradas. Centenas de modelos. Vende o fácil. O homem comum do Direito compra centenas de petições pré-elaboradas.
O "jurista" comum é negacionista. Ele nega até mesmo a existência do HCD. O HCD não aceita nada para além de um empirismo mequetrefe. O HCD não sabe o que é empirismo mequetrefe.
O Homem Comum do Direito dá um passo atrás na compreensão do mundo. Sem saber como é "estar no mundo", sente saudades das cartografias da pré-modernidade, sem realizar as promessas modernas. Por isso aceita um mundo pré-dado pelo senso comum. Só que o HCD não sabe o que pré-modernidade, promessas modernas e senso comum.
O Homem Comum do Direito já venceu. O HCD é como o repórter Ernesto Paglia, quem, para falar, no Fantástico, da pesca de predatória de camarões, mostra… uma fritada dos bichos…e depois os come. Sem mostrar o camarão, não dá para falar do… camarão. Deveria ler Swift e ver a invenção da academia de ciências de Lagado, onde se propõe a extinção do uso das palavras.
O HCD — nos seus diversos níveis (porque existem na comunidade dos homens comuns do direito várias classes: A, B, C…) — não se dobra aos saberes tradicionais, ele odeia epistemologia (porque não sabe o que é epistemologia). Agora é a vez dele, do "jurista" comum, desenhar a narrativa de como o direito é. O mundo é um brechó.
Parafraseando Mário Corso, o HCD não quer saber de sabichões de livros, de cientistas do direito e de suas falas complexas, ele quer seus coetâneos que estão no Youtube ensinando o certo que lhe convém.
O HCD gosta do direito sem as partes chatas, dizem por aí, com livros que excluem a chatice. O DSPD (O Direito Sem as Partes Difíceis). Pois é. Eis aí a solução. O que sempre atrapalhou o direito até hoje foram as partes chatas e difíceis. Eu me sinto um chato. Viva a chatice! A chatice epistemológica!
Tem mais coisas. Mas deixarei para outra coluna. Para que não fique mais "chato" o assunto…! Falarei sobre um novo ponto: o de que o HCD vai se aprimorando. Ele se adapta darwinianamente. Alguns ficam no Seja F— no Direito sem as partes dificultadoras, sem as partes complicadas, sem as partes, digamos assim, chatas. Outros avançam, misturando-se na "multidão jurídica".
É a mimetização do NHCD (Novo Homem Comum do Direito). Por isso, o furo é mais em baixo. Bem mais.
Minha receita: Sejamos chatos! A solução está nas partes chatas! Nas partes difíceis. Que somente são difíceis até que as compreendemos. Um hard case é um easy case ainda não compreendido. Bem, o HCD não sabe de nada disso.
A falta das leituras das partes difíceis e chatas do Direito deu nisso que está aí. Sabem o que é chato para o Homem Comum do Direito? Garantias processuais-constitucionais. Para o HCD, são filigranas…!
1 Jornal Zero Hora, edição de 18.02.2021.
2 Op.cit.
Texto chato. E esse é um grande elogio. Só vai entender quem ler até o fim. Grande Streck!!
Dr; Lenio, sempre que o senhor toca nesse tema, embora concorde com o conteúdo, não simpatizo com a forma como desenvolve o assunto, a meu ver, um tanto pedante, como se existisse alguma forma de medir o "tamanho" do conhecimento das pessoas. Vá lá, o senhor "ralou" muito para obter seus títulos acadêmicos, escreveu muitos livros jurídicos e leciona há muitos anos, toleramos a arrogância, usando o termo literalmente. Na minha singela opinião, essa sua "didática" está ultrapassada, ou melhor, "fora da validade" para iniciantes do Direito, mesmo que estejam nesse estágio há muitos anos. Com os iniciantes, o melhor é estimular o interesse, como se faz com as crianças. Depois, sim, cobrar com rigor é o melhor que um professor pode fazer. Quem sou eu para dizer tudo isso para o Mestre ? Sou uma aluna que sempre se esforçou, sempre procurou os mestres e mestras fora do horário das aulas para pedir mais orientação e deles obteve muita atenção. Além de seguir o mandamento "honrar pai e mãe", acrescento, "honrar os mestres e a memória de todos os ancestrais", foi meu pai que me ensinou isso - honrar pais e mestres. "O exemplo não é a melhor forma de educar, é a única" (Albert Schweitzer). Fato é que mesmo os mais estudiosos não apreendem todo o conhecimento. O Mestre Pará Filho ensinou-me que "O conhecimento é ilimitado porque nós somos limitados". Muitas questões só podem ser realmente apreendidas com a colaboração dos pontos de vista de muitos. Qual a razão de ser das garantias constitucionais ? O abuso de autoridade/poder do Estado e seus agentes. E quando seus agentes (magistrados) asseguram a garantia constitucional de uma pessoa e oprimem a mesma garantia a outra pessoa ? É uma instituição democrática ?
O artigo remete para um problema enorme: o homem comum não pensa, repete; o que acha interessante, o que disse outro que pensa, ou não.
Acima do homem comum estão o que pensam, e acima dos que pensam estão os que pensam de modo coerente, e mais no alto ainda, no topo da pirâmide do mérito social, os que pensam corretamente e agem conforme esse pensamento.
Estes últimos deveriam ser os que escrevem livros e ensinam.
E aí vem a causa primeira da multidão jurídica ignorante, os que ensinam e escrevem livros se assentam em inconsistências fundamentais no plano teórico e científico, a começar pela Filosofia/Teologia.
O Cristianismo que nos foi passado, católico, protestante, evangélico etc., padece de um entendimento "seriamente distorcido", nas palavras de N. T. Wright, em "Como Deus se tornou Rei".
Por maior que seja a perplexidade ou horror que possa causar essa palavra para um "homem comum" pós-iluminista, o Cristianismo defende uma Teocracia, uma jamais praticada, porque nela todos os "homens comuns" são reis e sacerdotes, isto é, pensam e se portam como seres racionais, obviamente não são individualistas, e se sujeitam, inclusive, e especialmente, os governantes, a uma Autoridade que é ao mesmo tempo Boa e Inteligente, de modo que não é incompatível com o que melhor se possa pensar democraticamente.
Recomendo demais o livro citado, necessário para uma compreensão da História e do tempo em que vivemos, em que poucos controlam a "maioria jurídica" e ignorante, com supostas ideias racionais, muitas vezes ocultando o que de fato pensam e fazem.
Parafraseando o autor: "Um mistério da fé é um fato científico ainda não compreendido".
www.holonomia.com
Ninguém precisa saber tudo. Ao ser questionado, o canário do conto de Machado de Assis poderia ter dito que não tinha condições de responder. O problema deste perfil descrito no texto está nas certezas.
Dr. Lênio.
Gostaria que fizesse artigo sobre MCD (Ministro Comum do Direito).
Pode ser?
Quando dói o nosso calo, vemos que não somos super-homens. Se bem que, no mais, não discordo da escrita. Porém, quando não somos unânimes, passamos a querer impor e não mais a discutir ou ponderar...
Grande Mestre! Achei que apenas eu estranhava a loucura com que se estava ensinando direito nas faculdades. Era “Direito Penal descomplicado”, “ Direito Penal em quadrinhos” e bla bla bla. Os concursos retiraram o “pensar” das faculdades de Direito. Os alunos querem apenas passar, seja com desenhos, músicas, quadrinhos ou “descomplicações”. Torço para que a comunidade acadêmica acorde e veja que, no Direito, o ensinar “simples “ afastado da profundidade dos princípios, da hermenêutica, é extremamente perigoso! É por isso que temos deputados achando que a imunidade pode ser usada pra acobertar crimes! Abraço
Professor, não há como escapar do marxismo, que deu nome ao movimento do capital, por isso digo Marx: "o mundo humano diminui em proporção medida com o aumento do mundo das coisas". É o homem mercadológico do direito, aquele que precisa vergar-se ao simples e ao comum, porque assim o mercado exige. Infelizmente.
Rejane, acompanho a coluna Senso Incomum há muitos anos e te garanto que o Lênio é coerente com seus pensamentos, concorde-se ou não com ele.
Ele sempre defendeu as garantias constitucionais de quem quer que seja, paulateu ou peixe grande.
Quanto ao texto da coluna, não acredito que a forma como o Lênio se expressa seja pedante, mas sim muito irônica e assaz sarcástica.
O problema do nosso ensino jurídico chega a ser anterior a ele. Não temos ensino básico e temos uma multidão de analfabetos funcionais.
O brasileiro não lê nada e ainda tem raiva de quem lê. Tivemos tantos escritores excelentes que hoje são tachados de "intragáveis".
Triste época que vivemos...
... está tentando entender como vários ministros do STF interpretaram "é vedado" por "é permitido" em recente processo relativo à reeleição dos presidentes da Camara e Senado. Poderia o professor Lenio nos esclarecer baseado nos diversos autores e livros mencionados?
Concordo com o senhor sobre o estilo irônico e sarcástico do Dr. Lenio, o qual sempre aprecio, concordando ou não com ele, pois também acompanho a coluna há muito tempo. A referência a "pedante" diz respeito às vezes em que trata sobre o ensino jurídico, e fiz tal observação justamente pelos motivos que o senhor apresentou sobre a baixa qualidade do ensino fundamental e do "analfabetismo funcional" que acompanha o aluno até a faculdade. O Dr. Lenio conhece bem essa realidade, por isso, deveria ter mais compreensão e mesmo compaixão.
"Analfabetismo intencional" ?
O homem comum é do tipo que acredita, por exemplo, que o Lula é inocente. É incapaz de interpretar os fatos ao seu redor e até de enxergar o óbvio ululante. Pensando melhor, nem tão comum assim, pois tá lotado de jurisconsulto garantindo que essa é uma verdade jurídica, ou não estariam arguindo a anulação de suas condenações.
O homem comum, se o Lula viesse a confessar seus crimes, certamente diria algo como: "não é ele que está falando". Afinal, a autoproclamada alma mais honesta do mundo jamais cometeria tantos e tão horríveis crimes.
Um homem "incomum" diria: mas como assim, ele confessou?
- "Ah, mas aí tem o dedo da Central Intelligence Agency (CIA), implantaram um chip na cabeça dele que permite a eles controlarem a fala do nosso amado, idolatrado líder".
Pela ação do homem comum, ou não tão comum, retrocedemos ao obscurantismo medieval.
Até o sistema acusatório, uma conquista democrática, onde de um lado tem-se quem investiga e quem denuncia, e de outro quem julga, vem sendo violado pelo STF no inquérito do fim do mundo que agora gerou um filhote Frankenstein no STJ.
Enquanto isso, com a chatice de sempre, continuam nos enchendo o saco, nos tratando a todos como oligofrênicos.
Poderia se dizer claramente do Efeito Dunning-Kruger, esse no Direio então é gritante demais. anding?doi=10.1037%2F0022-3514.77.6.1121
https://psycnet.apa.org/doiL
Dizem que pela Sci-Hub se consegue a íntegra do texto.
o homem comum do direito é anterior ao início do curso de direito. É germinado no bojo da sociedade brasileira. Mas isso quer dizer que o HCD sempre vai ser um HCD? Ele tem oportunidade de se desvencilhar dessa pecha. E como fazer com que o HCD se torne HID (Homem Incomum do Direito)? Com mais elitismo jurídico? Com a centralização da nata dos professores de ponta em universidades e faculdades nas capitais? Pense que (e, com certeza posso estar errado) que o próprio elitismo jurídico formado por professores com mestrado e doutorados (os verdadeiros cientistas do direito - HID!) que se recusam a dar aulas em faculdades não tão prestigiados, contribuem para a formação do homem comum do direito A elite do ensino jurídico e a massa de professores formados e pós-graduados nas faculdades de interior que apenas querem ensinar direito por slides ajudam a formar uma bola de neve que vai aumentando a cada metro rolando abaixo. Não adianta redigir textos e textos se não há uma forma inclusiva de ensinar Direito voltado ao pensamento crítico e científico. Espero que o professor não vê esse desabafo com maus olhos.
Não, não é por aí. O "mercado" exige bons advogados.
E ainda bem que podemos "escapar" do marxismo, ou também "escaparíamos" da democracia.
Pelo seu comentário percebe-se que você é maís um HCD.
Não se pode escapar ao marxismo sem renunciar ao saber e a linguagem, não se trata de gostar de marxismo ou de ditaduras compostas de ideologias socialistas, mas de reconhecer a obra como valor cientifico. A Guerra Fria já acabou, expulse esse fantasma da sua mente. Precisamos falar das condições da democracia, o que é isso a democracia?
Se é proibido em nome da liberdade pregar a sua extinção, então, logicamente, é muito pior, em sua suposta defesa, utilizar-se de meios ditatoriais, entre eles, a L. 7.170/83 e a quebra de garantias. Se é proibido falar em ditadura, pior é colocá-la em prática.
Em verdade, é possível falar de ditadura em uma democracia. O contrário, todavia, não é verdadeiro. Não é possível falar de democracia em um regime ditatorial. Logo, se for proibido falar de ditadura em uma democracia, restarão igualados, neste ponto, os dois sistemas, o que é um contrassenso e diminui a democracia.
Quando a prisão em flagrante de um Deputado, decretada no bojo de um inquérito nascido com “violação clara do sistema acusatório” (Aury Jr.), é defendida por meio de interpretações inovadoras, "in malam partem", no campo do Dir. Pen., Proc. Pen. e das garantias constitucionais [“flagrante pós-moderno” (sic) – mero “contorcionismo jurídico” (M. Nardelli), “prisão absolutamente ilegal” (A. M. da Rosa)], nada mais se faz do que agir como um HCD, para quem, a partir de uma filtragem político-partidária do Direito, as “Garantias processuais-constitucionais...são filigranas”.
Malgrado a reprovabilidade da conduta, “não se combate fascismo e prepotência com autoritarismo e ilegalidade” (J. Coutinho).
Ou seja, acerca da citada prisão, houve “Um casuísmo absurdo, autoritário e preocupante. O respeito às regras do jogo e do juiz natural é fundamental. É fácil defendê-las para quem gostamos, mas o compromisso com a democracia impõe a sua defesa principalmente em favor daqueles de quem não gostamos. Não custa lembrar: ‘democracia seletiva’ não existe” (Aury Lopes Jr., et al).
Em outras palavras, agir com “democracia seletiva” é mais um flagrante – este sim – exemplo de atuação do HCD.
Para ler o texto, é preciso o pagamento de US$ 14,95.
Os norte-americanos são os maiores especialistas em psicologia. Nenhuma outra cultura consegue rivalizar.
Ainda bem que o Direito é chato. Se fosse simples (preto no branco) como você coloca, não haveria Estado de Direito para defender.
A Democracia inaugurada pela Constituição de 1988, aplicada de forma radical, para eliminar qualquer resquício do "Ancien Règime Militaire" fez emergir o Homem Comum do Direito.
Esse "Common law man" passou a ter acesso a fonte de conhecimento dos grandes juristas, que não estavam preparados para acompanhar a evolução do direito.
O Homem Comum do Direito, depois de perceber o seu poder, passou a não respeitar aqueles hermeneutas oficiais dos textos legais, mas a confrontá-los, despindo-os daquele aura de oráculos perpétuos da vontade do legislador. Em outras palavras: tornaram-se arrivistas.
Para os juristas tradicionais, isso tornou-se inconcebível, porque o poder que possuem, passou a ser abalado.
Outro ponto que merece reflexão é o fato de a Democracia brasileira ter sido limitada pelo Capitalismo.
O Capital modela pensamento, modela comportamentos, modela expectativas, modela atitudes, modela o conhecimento.
No estágio atual do Capitalismo "tupiniquim" o jurista tradicional é dispensável, porque vive em um mundo no qual as relações jurídicas assumem elevado nível de abstração, que se desgarram da realidade. O "homo juridicus" confinado em seu mundo, perde em importância para o "homo oeconomicus".
Foram ditas as seguintes palavras pelo pensador húngaro István Mészáros "in" a Educação para além do Capital:
"Romper com a lógica do capital na área de educação equivale, portanto, a substituir as formas onipresentes e profundamente enraizadas de internalização mistificadora por uma alternativa concreta abrangente".
(ano 2008, p. 47).
Então, o estudante de Direito não tem interesse em conhecer institutos, em uma epistemologia criadora, mas obter sucesso econômico, com a utilização do Direito e desprezo à Ciência Jurídica.
Com todo respeito, mas gostaria que essa elite jurídica intelectual, viesse passar um dia como advogado aqui na superfície. Atendendo aquelas pessoas que realmente precisam do direito, ver a mazela do cidadão brasileiro. A academia está muito distante desta realidade. Vivem num mundo paralelo.
Assino embaixo. Ocorre que uma das consequências nefastas da "espiral do silêncio" é a suposta legitimação de duas coisas:
1) a farsa da "interpretação judicial";
2) a farsa da suposta "independência funcional".
Poderia ser mitigado se o Congresso Nacional desse efetividade ao art. 49, XI, CF.
A quase totalidade dessa "elite" intelectual jurídica está sustentada (ativos e aposentados) pelos recursos públicos em carreiras jurídicas. Deveriam receber como salário algo não muito superior ao salário mínimo, se tanto, pois o correto mesmo seria receber a mesma quantia do salário mínimo. Assim, só trabalhariam nas carreiras jurídicas as pessoas realmente vocacionadas ao serviço público, muito similar ao serviço social, dadas as carências da maior parte da população brasileira. Os "intelectuais" mais ambiciosos deveriam trabalhar em escritórios de porte, quiçá internacional, departamentos jurídicos de corporações transnacionais, bancos, etc. Para ontem.
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