TJ-SP reduz peças para digitalização de processos por advogados

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo publicou alterações no Comunicado CG 466/2020, que facilitam o procedimento de digitalização de processos físicos de primeiro grau por advogados e unidades judiciais.

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ReproduçãoTJ-SP reduz peças para digitalização de processos físicos por advogados

Entre as mudanças, está a redução das peças necessárias para a conversão dos autos: o comunicado lista quais devem ser incluídas. Também está dispensada a classificação nos casos de competência delegada.

A alteração visa potencializar a digitalização de processos, o que confere maior celeridade ao andamento processual, além de permitir a tramitação mesmo em período de quarentena e trabalho remoto, impostos pela epidemia da Covid-19. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o comunicado atualizado

Luís Eduardo disse:
12 de janeiro de 2021 às 19:14

Mesmo com essa redução de peças necessárias para digitalização de processos o TJSP continua no século XIX. Outros Estados já fizeram, e só exigem a sequência correta das peças de capa a capa. Qualquer menção a uma peça se faz por referência do número da folha já digitalizada, sem nenhum problema para os operadores de direito. Mesmo com essa "redução" tem que se classificar 139 peças, inclusive intermediárias que é o que mais tem num processo. Chega de burocracia, basta classificar inicial, contestação, sentença, petições de recursos, contrarrazões e acórdãos e eventuais certidões de trânsito em julgado, e fazer referência a qualquer peça pelo número da folha digitalizada. Nessa matéria de digitalização dos autos o TJSP é a personificação do atraso frente a outros tribunais.

Maria Marlene Franzoni disse:
13 de janeiro de 2021 às 13:24

Concordo plenamente. Esses processos já deveriam estar todos digitalizados, mas, o TJSP está esperando que os advogados o façam.

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