Juiz anula provas e desbloqueia bens de investigados da “lava jato”

Validar decisões proferidas por juízo considerado incompetente constitui constrangimento ilegal. O entendimento é do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal.

Reprodução

Com a decisão, bens e valores de Mantega (foto) foram desbloqueados

O magistrado anulou provas colhidas pela "lava jato" de Curitiba e mandou desbloquear bens de investigados pelo suposto pagamento de propina aos ex-ministros Guido Mantega e Antônio Palocci. Os valores teriam sido recebidos em troca da edição de medidas provisórias favoráveis a Odebrecht. 

As operações de busca e apreensão contra os investigados foram autorizadas pelo juiz Luiz Antonio Bonat, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em 2019, no entanto, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, transferiu o caso para o Distrito Federal, considerando que a apuração em curso no Paraná não tinha relação com a Petrobras, foco da "lava jato" em Curitiba. 

Em dezembro de 2020, depois que o caso foi transferido para o DF, Reis Bastos rejeitou a denúncia contra Palocci, Mantega e demais investigados. Na ocasião, o magistrado entendeu que os elementos reunidos durante as investigações do Ministério Público Federal, como depoimentos, mensagens e anotações contábeis não oficiais de réus delatores, não servem de indícios para a abertura de ação penal. 

Ainda assim, o MPF solicitou que o magistrado ratificasse as decisões da 13ª Vara de Curitiba que autorizaram operações de busca e apreensão contra os supostos operadores do esquema de propina. 

"O pedido ministerial de busca e apreensão, prisão preventiva e bloqueio de ativos, bem como as decisões que os deferiram no juízo federal posteriormente declarado incompetente, restam prejudicados, sendo certo que os bens, objetos e valores apreendidos não interessam mais ao feito. A manutenção das constrições patrimoniais, à toda evidência, constitui constrangimento ilegal", afirma a decisão. 

Com isso, foram liberados bens e valores do ex-ministro Guido Mantega, dos ex-executivos da Odebrecht Maurício Ferro e Newton Souza, do advogado Nilton Serson e do ex-presidente da Braskem, Bernardo Gradin. 

O juiz também negou um pedido para que as provas obtidas por Curitiba fossem compartilhadas com outras investigações do Ministério Público Federal. 

"Observo que não há com ser acolhida a sugestão da autoridade policial encampada pelo Ministério Público nas manifestações precedentemente referidas, no sentido de que o juízo federal competente convalide as decisões proferidas por juízo incompetente, para que as provas possam ser compartilhadas com outras investigações em curso." 

Clique aqui para ler a decisão
1027681-78.2019.4.01.3400

olhovivo disse:
14 de janeiro de 2021 às 17:08

Querem a manutenção da apreensão e o aproveitamento das "provas" de uma ação penal rejeitada por insuficiência de provas. É caso pra rir. Também é o caso de pensar seriamente em extinguir o mpf e criar outro órgão... este não tem mais jeito.

olhovivo disse:
14 de janeiro de 2021 às 17:10

Ainda há juízes não bovinos que não chancelam essas barbaridades processuais.

Carlos Alvares disse:
15 de janeiro de 2021 às 00:43

Desculpem-me mas, só anula provas da lava jato, magistrado petista. Puxa a fixa deste juiz que verás que o mesmo é de esquerda/petista.

Drobst, Davi disse:
15 de janeiro de 2021 às 10:19

Essa história amplamente conhecida se repete, o crime não é imoral, o crime e o imoral é ser descoberto.
Fica difícil para um cidadão comum entender que o crime não compensa, quando a mensagem e seja rico, apóie políticos você sempre será bem sucedido.
Só não pode ser negro nem pobre, se for confece sofre menos.
Lamentável.

Drobst, Davi disse:
15 de janeiro de 2021 às 10:20

Essa história amplamente conhecida se repete, o crime não é imoral, o crime e o imoral é ser descoberto.
Fica difícil para um cidadão comum entender que o crime não compensa, quando a mensagem e seja rico, apóie políticos você sempre será bem sucedido.
Só não pode ser negro nem pobre, se for confece sofre menos.
Lamentável.

J LIMA MANAUS disse:
15 de janeiro de 2021 às 10:46

O Juiz de Primeira Instancia segue a norma de Gigi e seus seguidores!
Impunidade para todos - corruptores e corruptos!

Ezac disse:
15 de janeiro de 2021 às 11:17

Só o senhor para acreditar nisso. Dilapidaram o país e o culpado foram os juizes de varias instancias.

Antonio Carlos dos Santos Alt disse:
15 de janeiro de 2021 às 12:29

Como assim juiz anula provas? Prova é prova. Coitado do povo brasileiro que, por este tipo de postura, não consegue enxergar uma justiça decente em nosso país. Por que tantos que são envolvidos em corrupção conseguem escapar tranquilamente? Triste e patético.

vdaramos disse:
15 de janeiro de 2021 às 16:50

Lamentável a decisão do magistrado. Mas compreensível... o Brasil (apesar dos esforços de alguns) continua sendo o país da impunidade para os homens de colarinho branco.

Carlosv329 disse:
15 de janeiro de 2021 às 22:27

A invasão da competência de foro, mais do que açodamento, revela parcialidade e interesse político.... o resultado é que compromete a própria aplicação da justiça... a vergonha é essa politização da justiça.

Advogado militar no ES disse:
15 de janeiro de 2021 às 22:59

"Na ocasião, o magistrado entendeu que os elementos reunidos durante as investigações do Ministério Público Federal, como depoimentos, mensagens e anotações contábeis não oficiais de réus delatores, não servem de indícios para a abertura de ação penal. "

JCCM disse:
15 de janeiro de 2021 às 23:44

Lamentável foi o serviço porco do grupo conhecido jocosamente como república de Curitiba...

Para quem não corrompe o direito posto só poderia mesmo acabar nisto.

Serviço e tempo perdidos.

Fazer os autores do trabalho mal feito indenizar o Estado.

Fez muito bem o magistrado, isento, cumprindo a lei.

Marcos Ascari disse:
16 de janeiro de 2021 às 20:02

No Brasil o crime ainda compensa. A única coisa boa nisso tudo é descobrir onde está o problema da corrupção.

Naldo santana disse:
17 de janeiro de 2021 às 05:20

Lamentável e o pessoal de curitiba obter provas de forma ilegal por isso elas caíram, você não pode cometer crimes para combater supostos crimes, a lava jato foi danosa, cometeu todos os tipos de crimes em nome da justiça que eles fizeram sem seguir as regras do judiciario, percebo quê todas as condenações quê eles deram irão cair, fizeram tudo errado, quebrou o país e deixou 13 milhões de desempregados, pra matar a verme na barriga do paciente você não precisa matar o paciente junto.

Fernando Pascoal Ribeiro disse:
17 de janeiro de 2021 às 10:35

Quando vão anular as provas obtidas pelos hackers do Intercept. Essas sim, são ilegais.

Flávio Marques Fernandes disse:
17 de janeiro de 2021 às 11:46

Se a prova adquirida ( como depoimentos, mensagens e anotações contábeis não oficiais de réus delatores) foram, pelo STF, consideradas ilícitas, só restou ao magistrado decidir nesse sentido. Sendo devido que bens e direitos retornem ao estado "quo ante", assim, cancelando também, todos os benefícios e concessões aos réus delatores.

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