Liminar do CNJ garante quinto constitucional no TJ do Espírito Santo

Com o entendimento de que os editais para preenchimento de vagas de desembargador no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) continuam descumprindo a regra do quinto constitucional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu uma liminar que garante a participação da advocacia e do Ministério Público na composição da corte. A decisão foi do conselheiro do CNJ Marcos Vinicius Jardim Rodrigues.

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A liminar suspendeu os editais do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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Atualmente, o TJ-ES possui 30 cargos para desembargadores e desembargadoras, sendo que 27 estão preenchidos. Um dos cargos vagos é destinado a membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a aposentadoria do desembargador Álvaro Bourguignon.

"A partir da 26ª vaga, haveria de constar obrigatoriamente seis vagas reservadas ao quinto constitucional no TJ-ES, até a composição do Tribunal ultrapassar 30 componentes, quando o quinto passará a contar com sete vagas, e assim sucessivamente", afirmou Rodrigues na decisão.

O Tribunal de Justiça capixaba explicou que as duas vagas de magistrados estão sem ser preenchidas desde 2015 devido às restrições orçamentárias do Judiciário. E que a cadeira da OAB, antes ocupada por Bourguignon, ficou vaga apenas em setembro de 2020. O conselheiro do CNJ, entretanto, afirmou que o Supremo Tribunal Federal "já entendeu que é indiferente a ordem cronológica da abertura das vagas, porquanto as do quinto não se confundem com as vagas da magistratura". Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Bergami de Carvalho disse:
07 de julho de 2021 às 21:54

Às vezes questionado (e até mesmo criticado), o instituto do Quinto constitucional em Juízo ordinário "ad quem", além de ser uma garantia fundamental perante o Poder público, representa um controle democrático, da espécie social, no cenário institucional, pela via das funções essenciais à Justiça pátria.

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