Não é porque a tecnologia é superinteligente; você é que é preguiçoso

Spacca

Não existe intelectual bronzeado (é uma metáfora). Direito é coisa séria. E é um fenômeno complexo. Por isso luto por uma coisa chamada epistemologia, coisa que parece que os facilitadores do Direito não compreendem. Porque é complexo. E não dá para desenhar.

Por isso tenho feito críticas ao uso da inteligência artificial e às fórmulas facilitadores da comunicação jurídica, mais especificamente o visual law e o legal design.

Já fui chamado de conservador, jurássico (para minha honra e glória), afora as ofensas proferidas por pessoas do grupo Columba Livia, composto por especialistas em vencer disputas argumentativas inspiradas no famoso model chess game with pigeons e "de como ofender pessoas sem argumentos".

Mas não quero perder o "foco". Impressiona, por exemplo — e quem me alertou sobre isso foi o professor Arthur Ferreira Neto, maior especialista em metaética no Direito do Brasil — a bela contradição performativa dos entusiastas do visual law, que, ao apresentarem longa defesa dessa inovadora metodologia, valem-se apenas do "tradicional e conservador discurso textual analítico", com introdução, desenvolvimento e conclusão. Usam até as serôdias notas de rodapé. Tudo para defender o novo modelo comunicacional. E eu acrescento: Nenhuma defesa com setinhas! E emojis. E também não dá para preencher plataforma lattes (ups, o que seria isso?) com setinhas e sinais.

Jurássico, conservador, reacionário, ultrapassado. Todas as setinhas apontando a "Lenio Streck". Deltanianamente!

Bem que podia. Mas não vi nenhuma figura ou desenho maneiro que facilitasse a nossa compreensão dos argumentos por eles defendidos!!

Lembro que o gaiato quem disse que o livro de papel iria acabar escreveu a grande nova em… um livro… de papel. E o mundo está repleto de gordos vendendo remédio para emagrecer. E calvos oferecendo o milagre da multiplicação capilar. E gente oferecendo facilidades na área jurídica. Sem considerar o neopentecostalismo jurídico, a epistemologia da prosperidade concurseira, que, aliás, chegaram antes do visual law.

O velho paradoxo do filósofo pragmático, que diz que as teorias filosóficas não servem para nada e, para isso, elaboram uma teoria filosófica.

A nova algocracia
O pesquisador John Danaher diz que isso tudo faz parte da nova algocracia. Sim, a algoritmo-cracia. Ele mostra como já somos reféns dos algoritmos, designs e quejandos.

Ele fornece uma porção de exemplos do domínio da algo-cracia. Bom, cada um de nós sabe bem disso. Basta entrar nas redes sociais. Ou receber uma intimação de Tribunal às duas da manhã. Algoritmos não dormem.

Escreva a palavra "prova" ou "exame" em um recuso especial ou extraordinário. O robô, feito um sniper, fulminará seu pedido. São os grupos de extermínio de recursos.

Diz Danaher: toda a informação que chega até nós pelas redes sociais passa por uma "curadoria algorítmica"…!

Aboliram a filtragem institucional da mediação e, no lugar, colocaram um algoritmo. Quem programa o algoritmo?

Ele diz mais (algo que eu já digo há mais tempo): terceirizamos o ato de pensar, perdemos o ato de raciocinar sozinhos, perdemos a nossa autonomia. Esse é o busílis. Meu problema não é com este ou aquele tik-toker. É com a terceirização do raciocínio, do pensamento, da reflexão com rigor e critério.

Mas a parte mais interessante do pesquisador é esta frase: não é porque a tecnologia é superinteligente; nós é que somos preguiçosos.

E ele diz que é preciso reagir.

Concordo. É o que estou tentando fazer de há muito. Comecei denunciando o ensino prêt-à-porter, pret-à-parler e prêt-à-penser. De há muito demonstro que resumos e resuminhos emburrecem. Também brado há anos contra concursos quiz shows.

Mas eles foram avançando. Agora já nem querem resumir. Querem desenhar. E colar figurinhas. O que virá depois?

Mas para dizer isso e me criticar ainda precisam de longos textos. Com notas de rodapé.

Danaher tem toda a razão! Já denunciava isso em 2016.1 A algo-tyrannos; a tirania algorítmica.

Não sei se são bons em xadrez. Mas vencem sempre!

Post scriptum: Quem colocou o porco no meu ombro? Porco safado! Processemos o porco!

Assistindo a CPI da Pandemia e ouvindo os depoentes (a do Roberto Dias é exemplar!), lembro de um causo que se conta na cidade de Itaqui, minha primeira Comarca.

O gaiato foi preso em flagrante furtando um porco. Levava o suíno nos ombros, segurando em cada lado as pernas do bicho.

Levado à Delegacia, foi interrogado.

Delegado: "O senhor furtou o porco?"

Resposta: "Porco? O que é um porco? E o que é ombro? Defina ombro, por favor, senhor delegado. E mais: se esse porco existe, então alguém o colocou no meu ombro, considerando que também eu tenha ombros. Conclusão: nada sei sobre suínos."

Na CPI, depoentes fazem a mesma coisa. E ainda vem um senador em sua defesa, dizendo:

"Esse porco é realmente ousado. Onde se viu pular nas costas de um sujeito honesto e ali se fixar, indevidamente?"

Oh, Catilina… Oh, Catilina…

Tempos em que não há mais fatos; só há narrativas…

Simulacros e simulações! O que é um porco? Ombros? Esses porcos… Costumam pular nos ombros de inocentes transeuntes…


1 Danaher, John. (2016). A ameaça da algocracia: realidade, resistência e acomodação. Filosofia e Tecnologia , 29 (3), 245-268.

John Paul Stevens disse:
08 de julho de 2021 às 08:48

E o pessoal das setinhas nem se constrange.

Rejane G. Amarante disse:
08 de julho de 2021 às 09:53

A questão fundamental, crucial é que a digitalização de documentos e indevida e perigosa centralização em discos rígidos, acrescido ao grande volume de atividades, tanto particulares quanto nos órgãos públicos (e entre particulares e órgãos públicos) criou uma normatividade em relação a comportamentos e práticas às quais o cidadão fica coagido a conformar-se sob pena de não obter o resultado a que tem DIREITO. Essa "autoridade digital" não foi eleita por ninguém, não obedece aos preceitos legais e muito menos à Constituição e não é fiscalizada por quem quer que seja por absoluta falta de previsão legal para tanto. É um PODER DE FATO que gera efeitos jurídicos diuturnamente. E o pior de tudo é que não se pode aferir a AUTENTICIDADE de quem impôs a obrigação jurídica ou o comportamento "adequado" para a apreciação do direito alegado, mas apenas se pode aferir a "inautenticidade", ou seja "quem não foi que fez". É o "laranja eletrônico", ou, para os saudosistas, a "laranja mecânica" (Ave, Kubrick !). O meio digital é o instrumento mais eficaz para a prática de todos os ilícitos conhecidos e por conhecer. De fato, se o ser humano "delega" ou "terceiriza" atividades tão importantes para a sua vida pessoal quanto para a vida em sociedade para máquinas, cujo funcionamento ele desconhece por completo, é mesmo um "preguiçoso" e os "diligentes" não tardarão a escravizá-lo e fazê-lo trabalhar "a chicotadas", agora, eletromagnéticas.

Felipe Richard Xavier disse:
08 de julho de 2021 às 13:27

Realmente, as facilidades de ensino estão sendo confundidas como meios e formas de ensino.

Andréa S. S. Rocha disse:
08 de julho de 2021 às 14:49

Muitos que passaram pela revolução tecnológica dos anos 90/2000 sabem o quanto a imbecilidade se tornou mais visível. Tempos onde a desinformação chega mais fácil que a informação confiável.

Tem que haver muita sabedoria pra digerir informação mal temperada.

Iracildo disse:
09 de julho de 2021 às 07:14

Diz muito bem o Professor Lenio. Estamos terceirizando a tarefa de pensar. E achando que pensar é um processo doloroso o Judiciário inventa fórmulas como: (a) o atestado médico do médico assistente não se sobrepõe, em princípio, ao diagnóstico do perito do INSS" (o assistente acompanha longamente a evolução clínica do seu paciente, e o perito do INSS o vê uma única e frugal vez); (b) no âmbito dos Juizados Especiais, nas ações previdenciárias, as perícias técnicas não devem ser realizadas, pois vale a prova tarifada (produzida via de regra por quem não está obrigado a produzir provas contra si mesmo (as empresas), e, (c) os quesitos para as perícias médicas, elaborados pelo juízo, são suficientes (é que os advogados, questionando com profundidade e pertinência, causam muita confusão). Bendito Direito, maldito conformismo.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
09 de julho de 2021 às 17:25

Diz o início do texto: "Não existe intelectual bronzeado (é uma metáfora). Direito é coisa séria. E é um fenômeno complexo. Por isso luto por uma coisa chamada epistemologia, coisa que parece que os facilitadores do Direito não compreendem. Porque é complexo. E não dá para desenhar.
Por isso tenho feito críticas ao uso da inteligência artificial e às fórmulas facilitadores da comunicação jurídica, mais especificamente o visual law e o legal design.
Já fui chamado de conservador, jurássico (para minha honra e glória), afora as ofensas proferidas por pessoas do grupo Columba Livia, composto por especialistas em vencer disputas argumentativas inspiradas no famoso model chess game with pigeons e "de como ofender pessoas sem argumentos".

A atuação do ilustre jurista Lenio no universo jurídico é brilhante. Consegue renovar a epistemologia.
Mas, a tecnologia não pode ser olvidada. Ela altera comportamentos, cria novos hábitos e necessidades.
A Educação passa de um campo acadêmico arcaico para uma "tecnologia disruptiva", termos cunhados pelo biólogo e cientista da informação, Terrence Joseph Sejnowski,
Atualmente, diz o referido cientista, -"os algoritmos de aprendizado extraem informações dos dados brutos, que podem ser usadas para criar conhecimento; o conhecimento viabiliza a compreensão, que, por sua vez, leva à sabedoria. Algum dia um carro sem motorista conhecerá melhor a estrada que o condutor e com mais perícia; uma rede de aprendizado profundo diagnosticará as patologias humanas; um assistente cognitivo pessoal aprimorará o cérebro humano. A natureza precisou de muitos milhões de anos para desenvolver a inteligência humana; a Inteligência Artificial está em trajetória mensurada há décadas" (in "A Revolução do Aprendizado Profundo).

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
09 de julho de 2021 às 18:05

Foi com a Inteligência Artificial que milhões de brasileiros e brasileiras receberam o auxílio emergencial do Senhor Bolsonaro; foi com o PJe que muitos juízes brasileiros não deixaram os processos nos escaninhos...eletrônicos.
A Alexa, aquela "musa" da Amazon, será multiuso: vai declamar uma poesia, discorrer sobre Ontologia e dará as últimas notícias do dia.
Com a I.A., o julgador será "constrangido, tanto epistemologicamente como eletronicamente", a apresentar decisão com coerência e integridade.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
11 de julho de 2021 às 11:58

Critérios do Banco Mundial
O Banco Mundial publica anualmente o relatório Doing business, que aponta a facilidade de se realizar negócios nos países. Entre os critérios avaliados, há um instituído para a avaliação da qualidade dos processos judiciais que verifica o índice de automação das cortes e conta com quatro principais quesitos:
1) No primeiro quesito, caso seja possível protocolar a petição inicial pela via eletrônica, em plataforma específica, sem a necessidade de cópia impressa, um ponto é conferido ao país sob análise. Caso contrário, a pontuação é zerada nesse item da avaliação.
2) Nesse ponto, a pontuação completa é fornecida nas situações em que a petição inicial puder ser direcionada ao réu pela via eletrônica, seja por meio de um sistema específico ou até mesmo por vias comuns, como e-mail, fax, mensagens, entre outros. Vale ressaltar que o procedimento deve ser automático, sem a necessidade de outros procedimentos ou serviços para sua concretização.
3) A possibilidade de pagamento de custas processuais e emolumentos por meios eletrônicos configura a terceira pontuação desse critério, que somente será concedida integralmente caso esse pagamento funcione de forma independente para a contabilidade do Judiciário, sem que haja necessidade de comprovar o pagamento por envio do comprovante ou por outros meios similares.
4) O último ponto existente nesse critério envolve a publicação de decisões e acórdãos em meios públicos, como jornais de grande circulação, boletins ou diários oficiais. A pontuação máxima é conferida quando houver a publicação de todas as decisões envolvendo Direito Comercial (CONJUR, 11 de julho de 2021).

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