André Mendonça é o 4º AGU indicado para ser ministro do STF

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, o advogado santista André Mendonça fez toda sua trajetória no serviço público como advogado da União. Ele entrou na carreira no ano 2000 e vai chegar ao STF aos 48 anos, caso seja aprovado em sabatina pelo Senado Federal. Conhecido pelo seu perfil discreto, Mendonça foi um dos principais assessores de Wagner Rosário, ministro da Controladoria-Geral da União no governo de Michel Temer, e alçado à chefia da AGU no início do mandato de Jair Bolsonaro.

A indicação de Mendonça para ocupar a vaga de Marco Aurélio, que aposentou-se nesta segunda-feira (12/7), no Supremo foi publicada na edição desta terça (13/7) do Diário Oficial da União.

O "terrivelmente evangélico" Mendonça, como ficou conhecido depois que seu nome foi lançado como um dos postulantes a uma vaga no STF, assumiu seu primeiro cargo público de destaque em abril de 2020, na esteira da conturbada saída do ex-juiz Sérgio Moro do Ministério da Justiça. Ele, de fato, é evangélico e atua como pastor da Igreja Presbiteriana Esperança de Brasília.

Fábio Pozzebom/Agência BrasilAndré Mendonça é indicado ao STF

Na primeira vaga a ser preenchida no Supremo por indicação própria, no ano passado, decorrente da aposentadoria do ex-ministro Celso de Mello, Bolsonaro optou pelo nome de Kássio Nunes Marques, cuja nomeação foi considerada uma surpresa. Mendonça ficou na reserva, aguardando.

Mendonça é formado em ciências jurídicas e sociais pelo Centro Universitário de Bauru (SP). Ele concluiu o curso em 1993 e, em seguida, se especializou em direito público na Universidade de Brasília (UnB). Na Espanha obteve os títulos de doutor e mestre em Direito pela Universidade de Salamanca.

Em seu primeiro mandato na AGU, Mendonça manifestou posição contrária ao ex-juiz Sergio Moro, que viria a suceder no ministério da Justiça. Uma das mais marcantes pode ser exemplificada pelo seu posicionamento na ADI 6.300, proposta pelo PSL contra o juiz das garantias, que fazia parte do pacote "anticrime" de Moro.

Ao fazer a manifestação da AGU, Mendonça apontou que o instituto "prestigia a imparcialidade", se alinhando ao entendimento do STF e divergindo da postura combativa dos detratores do projeto.

Mendonça, segundo o ministro Gilmar Mendes, é um símbolo da excelência da advocacia federal brasileira. Religioso e de perfil conservador, é conhecido por recorrer apenas à letra fria da lei para defender suas posições e em alguns momentos desagradou a ala mais radical do governo.

Um exemplo recente foi o parecer da AGU contrário à possibilidade de estados e municípios instituírem leis que proibissem a "ideologia de gênero" nas escolas.

"Nessa linha, note-se que esse Supremo Tribunal Federal reconheceu, em diversos julgados, a inconstitucionalidade formal de normas estaduais e distritais que, em violação à competência legislativa privativa da União, dispunham sobre matéria relacionada a 'diretrizes e bases da educação nacional'", diz trecho do documento da AGU sobre a questão.

Na AGU, Mendonça atuou na defesa dos atos do governo no Supremo Tribunal Federal. Colecionou algumas derrotas e uma vitória ao conseguir a derrubada de uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que determinava que a suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada de trabalho e salário só valeriam após concordância do sindicato da categoria.

A medida estava prevista na MP editada pelo presidente Bolsonaro para conter os efeitos da pandemia no mercado de trabalho, e só foi preservada graças ao desempenho de Mendonça diante da Corte Suprema.

Quando completou um ano no Ministério da Justiça, ele concedeu uma entrevista ao Anuário da Justiça, publicação da Conjur, na qual afirmou que sua interlocução com o Judiciário era "permanente e rotineira".

"Temos atuado no sentido de construir pontes para que as políticas públicas do governo se tornem em realidade para atender ao cidadão brasileiro, ao mesmo tempo sendo um agente de cooperação para a construção permanente da nossa democracia. Então o papel do Ministério da Justiça é muito nesse sentido de ser uma voz de interlocução e garantia da democracia no Estado brasileiro."

De qualquer forma, Mendonça foi bastante criticado por medidas tomadas durante sua gestão na Justiça, como pedir a abertura de inquéritos contra jornalistas por supostas ofensas ao presidente Jair Bolsonaro com base na Lei de Segurança Nacional, mecanismo da ditadura militar.

Em abril deste ano, Mendonça, em nome da AGU, recorreu ao STF para que os cultos religiosos voltassem a ser permitidos durante a Páscoa, depois que sua realização fora proibida por governadores e prefeitos para conter a pandemia do coronavírus.

Severino Goes

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Marcelo-Advogado disse:
12 de julho de 2021 às 20:03

Prestem atenção: o STF virou um esticado político da União. Teremos, se aprovado for, 3 ex advogados geral da União nomeados como ministros do STF. Se não for alterada a forma de se indicar ministro de tribunais superiores, em pouco tempos teremos um novo Congresso e um novo Planalto dentro do STF! A formação política da corte está clara… depois não adianta resmungar que se atacam as instituições, quando o que menos vemos no tribunal jurídico é atuação jurídica…

Professor Luiz Guerra disse:
13 de julho de 2021 às 06:10

Não poderia ser melhor a indicação do ministro André Mendonça à vaga de ministro do STF. O candidato a ministro do STF, além da competência, com ótimo currículo acadêmico, que o qualifica, possui as qualidades morais que o cargo exige. Ademais, a fé que professa no DEUS CRIADOR fará enorme diferença na interpretação dos valores éticos e morais e na aplicação dos princípios cristãos na orientação dos julgados na Corte. Toda autoridade na Terra é constituída por DEUS. Que o SENHOR JESUS, autor e consumidor de nossa fé, lhe dê sabedoria e discernimento na Suprema Corte, na defesa dos brasileiros, da família e da nação brasileira. DEUS o abençoe!
Professor Luiz Guerra
Pastor Luiz Guerra

Rafael Calegari disse:
13 de julho de 2021 às 07:50

Lembrem-se: O Senado brasileiro que decidirá se André Mendonça será nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal é o mesmo Senado que está apurando, por comissão parlamentar de inquérito, irregularidades sistemáticas que configuraram sabotagem institucional ao programa de vacinação do povo brasileiro. Não há razão para esperar maior honestidade e justiça no primeiro caso em comparação com o segundo, ou vice-versa. Assim, se você for otimista num desses casos, lembre-se imediatamente do outro.

Dr. Israel Jorge disse:
13 de julho de 2021 às 09:07

Certamente professor, um alento para os verdadeiros cristãos, Graças a Deus!!!

Humberto d Avila Rufino disse:
13 de julho de 2021 às 10:03

O articulista esquece da principal condição para chegar como jurista à mais alta Corte do País: o notório saber jurídico e a independência intelectual (que não aceita por óbvio o radicalismo). O servilismo demonstrado pelo indicado (que chegou a chamar quem o indicou de profeta) certamente não o qualifica para essa nobre função. Lamentavelmente teremos que conviver com essa ‘intelectualidade’ por muitos e muitos anos e torcer para que aprenda o mínimo possível para ali estar e bem debater. A sorte do Brasil está hoje com o Senado que tem a competência para analisar o perfil do indicado e barrar mais esse absurdo desmonte das instituições promovido pelo atual governo através de insidiosas medidas e indicações políticas destinadas a desmerecer tudo o que a democracia construiu até hoje (veja-se o caso do ministro do meio ambiente que ‘detonou’ a legislação e se envolveu em negócios ilícitos). Agora começa o desmonte do STF após notória perseguição e ataques dos governistas.

Bacharel em Direito e pós graduado disse:
13 de julho de 2021 às 11:10

"Professor Luiz Guerra (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)": "[...]possui as qualidades morais que o cargo exige[...]", tudo bem; mas será justo para votar condenação ou para proferir qualquer outro provimento judicial em desfavor de Bolsonaro, quando este, de forma provada e comprovada, for merecedor de punição ou de uma medida antecipatória, ou
se averbará suspeito? Porque se o chefe que o nomeou for digno de uma absolvição ou não merecedor de medida antecipatória, tudo bem, é justo. O André será justo? Terá sido excelente sua indicação? Êpa, irmão Luiz Guerra, não venha com a defesa: E, os outros? E o Tofolli? E fulano, fulano e fulano? Não é disso que estou tratando, tá irmão. A Paz do Senhor para ti.

sim, disse:
13 de julho de 2021 às 11:12

Faço minhas as palavras certeiras do nobre colega. Que Deus o ilumine e o encha de coragem a cumprir fielmente a letra da CF/88, vontade maior do constituinte originário de 1988.

Adir Campos disse:
13 de julho de 2021 às 12:05

A extrema-direita está exultante com a possibilidade de ter um representante do ultraconservadorismo cristão no STF, e que faça contraponto sobretudo ao caráter garantista da Corte guardiã da Constituição Cidadã, e que tem se destacado, para fúria ensandecida dos saudosistas do AI-5 e dos porões da tortura, por ser um tribunal sintonizada internacionalmente com o neoconstitucionalismo do pós-guerra e sua vertente promotora dos direitos humanos e fundamentais.
Advogado da estrita confiança pessoal do senhor Jair Bolsonaro, o pastor-advogado não terá contra si nenhuma censura da parte daqueles que antes censuravam as indicações políticas dos governos anteriores. Dois pesos e duas medidas, pois, sim.
Convenhamos, se tem uma vantagem na democracia sobre os regimes ditatoriais é a possibilidade dos eleitores se darem conta que as máscaras da encenação desse teatro deprimente da política que engana centenas de milhões pode cair a qualquer momento.

Rafael Calegari disse:
13 de julho de 2021 às 12:05

Quanto ao mérito da escolha, falta a satisfação dos critérios de reputação e saber jurídico a que o art. 102 da Constituição Federal faz menção. Que não se venha reclamar subjetividade quanto a esses dois critérios, apesar das divergências, pois ambos são mais importantes do que a nacionalidade, a idade e a cidadania previstas no mesmo dispositivo normativo. Pelo menos isso deve ser levado a sério nesse país em queda livre.

Rafael Calegari disse:
13 de julho de 2021 às 12:08

Quanto ao mérito da escolha, falta a satisfação dos critérios de reputação e saber jurídico a que o art. 101 da Constituição Federal faz menção. Que não se venha reclamar subjetividade quanto a esses dois critérios, apesar das divergências, pois ambos são mais importantes do que a nacionalidade, a idade e a cidadania previstas no mesmo dispositivo normativo. Pelo menos isso deve ser levado a sério nesse país em queda livre.

edson f.s disse:
13 de julho de 2021 às 12:24

Salvo engano André Mendonça seria concursado já que pertence a AGU. Não interessa religião ou mesmo qualquer outra coisa. Deve não ser filiado a nenhum partido político. Sem antecedentes civis e criminais que desabonem sua conduta moral. Tem que ter um bom conhecimento jurídico e aplica-lo doa a quem doer. Ser concursado devia ser um dos requisitos, além de caráter ilibado.

JCCM disse:
13 de julho de 2021 às 14:10

O sujeito já demonstrou que rasga a Constituição Federal, inclusive "babando ovo" na ideologia do atual Mandatário da Poder Executivo...

De longe que o Congresso Nacional precisa modificar esta forma de nomeação de Ministros das Cortes Superiores, Procuradorias, Advocacia Geral, etc, apenas aceitando magistrados de carreira, com requisitos objetivos, dentro de uma lista de antiquidade e tríplice, mediante um SEVERA sabatina pelo Senado.

Alias, que o Senado, desta vez, cumpra o seu papel e não chancele mais este absurdo, como fez com o Kassio com K...

Corradi disse:
13 de julho de 2021 às 16:01

O que sempre causa estranheza nos comentaristas deste periódico, é se esquecem das mazelas dos políticos socialistas anteriores, para criticar idênticas medidas adotadas pelo atual presidente. V.g. nomeação de Tofoli: qual a comprovação de elevado saber jurídico e não vinculação partidária, sabendo-se que sempre foi advogado do PT e indicado por ele; Alexandre de Moraes, com denúncias de ter sido advogado de líderes do maior grupo criminoso do Brasil e, também, de ter aparecido em vídeo fazendo sérias criticar a membros do STF, inclusive perguntando quanto custaria contratar a morte de alguns deles. Qual a idoneidade para a sua nomeação?Levandowski, com denuncia de nunca ter passado em nenhum concurso em que se aventurou. Como fica o elevado saber jurídico? É notório que com o elevado número de juízes assessores que esses ministros dispõem, não precisam ser nada, a não ser orientar seus assessores a linha política que deverá ser protegida. Críticas são sempre válidas, mas fazer duras críticas ao atual, mascarando os anteriores que fizeram pior, só pode ser burrice, ou má-fé. E só mais uma coisa: o AI5 foi extinto em 88 com a nova Constituição. Teria que ser instituído um novo, com nova nomenclatura, EC, até para seguir a numeração das emendas já editadas, muitas em prejuízo dos cidadãos, outras em favor de protegidos. Então, mudem um pouco o discurso esquerdista e tragam conteúdo inteligente, até para mostrar saber jurídico.

Afonso de Souza disse:
13 de julho de 2021 às 19:46

Pior que o Toffoli eles não são. Pelo menos passaram em concursos difíceis.

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