PGR questiona escolha de delegado-chefe da Polícia de RO

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra normas de Rondônia que regulamentam a nomeação do delegado-geral da Polícia Civil pelo governador do estado. Os dispositivos questionados preveem que o Conselho Superior de Polícia forme uma lista tríplice.

ConJur

Augusto Aras, procurador-geral da República, autor da ação 
Rosinei Coutinho/STF

Aras aponta que, além da lei complementar estadual sobre o assunto, as regras foram inseridas na Constituição rondoniense por meio de emenda de iniciativa parlamentar.

Segundo o PGR, o tema é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, que tem competência para dispor sobre o regime jurídico dos servidores estaduais e o provimento de cargos da Administração Pública.

De acordo com Aras, a partir da edição da legislação, a escolha do chefe da Polícia Civil deixou de ser uma prerrogativa incondicionada do governador, devido à exigência da lista tríplice formada por um órgão interno da própria corporação.

O PGR também alega que as normas frustram o poder de direção superior do chefe do Executivo, "inerente e imprescindível ao pleno exercício da política de segurança pública".

Na última semana, o Supremo já declarou inconstitucionais outras normas locais que conferiam autonomia administrativa, financeira e funcional à Polícia Civil de Rondônia e do Distrito Federal. Os dispositivos eram objetos de outras duas ADIs ajuizadas pelo PGR. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.923

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