Nesta sexta-feira (30/6), a partir das 8h30, a OAB-MT promoverá um ato de desagravo público em favor da advogada Deise Cristina Sanabria Carvalho Alves. O ato ocorrerá em frente à sede da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, onde, em maio deste ano, ela foi abordada de forma violenta, algemada e presa, no exercício da profissão.

Na ocasião, Deise foi acionada por um cliente de 70 anos que seria preso. Os policiais pretendiam algemar o homem, e a advogada citou a Súmula 11 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o uso de algemas só é lícito em caso de resistência, risco à vida ou receio de fuga. A manifestação, porém, foi ignorada, e seguida pela abordagem violenta. Os policiais ainda lavraram ocorrência contra Deise por suposta desobediência.
"Quando a advogada teve seus direitos violados, imediatamente recorreu à OAB e nós nos apresentamos prontamente para apoiá-la. Nosso papel é esse, estar sempre ao lado da advocacia, lutando para garantir o respeito às nossas prerrogativas", explica a vice-presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
Gisela acompanhou a advogada na delegacia durante a ocorrência, junto a membros do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da seccional. Deise prestou depoimento na própria Derf, fez exame de corpo de delito que comprovou a agressão e ainda registrou ocorrência na Corregedoria-Geral da Polícia Civil por abuso de poder.
O desagravo foi proposto pelo TDP e aprovado por unanimidade pelo Conselho Seccional no fim de junho. "Convidamos toda a advocacia para, mais uma vez, juntos, mostrarmos que não toleraremos autoritarismo e condutas abusivas que visam cercear nossas prerrogativas profissionais. A atuação da advocacia é fundamental para a garantia dos direitos dos cidadãos e para a manutenção do Estado democrático de Direito e precisa ser respeitada", ressalta o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos.
Não compactuo com violência, mas também não é direito do advogado interferir em abordagem policial. ele não é juiz. Fotografasse e usasse suas armas: caneta e palavra. Já enfrentei um problema desse, consegui resolver com bom senso do advogado. Disse a ele meu nome, meu cargo e que ele representasse na Corregedoria. ele quis impedir que o alvo fosse algemado, depois, sob o argumento de que ele não tinha passagens queria levar o presos, ele para a DP. Se agrediram a advogada que sejam punidos, mas se ela extrapolou que a OAB a oriente.
é direito do advogado sim interferir qdo a abordagem é ilegítima e contra o direito vigente. advocacia é pra corajosos e não covardes!! se liga, caneta sua vai valer apenas depois de dias q o sujeito estiver preso e com trauma.
Discordo, o advogado pode e deve interferir em uma abordagem policial sim senhor, principalmente quando esta não respeita os direitos e prerrogativas dos cidadãos. É polícia que não deve se comportar como juiz, aliás já passou da hora dessa casta de servidores públicos conhecer o seu devido lugar. Polícia não é dona da sociedade, mas um instrumento desta cuja função é manter a ordem e fazer cumprir a lei, qualquer coisa além disso, é abuso de poder e autoritarismo. Está certa a OAB, abusos nunca serão tolerados, todos os direitos devem ser preservados e os cidadãos respeitados, afinal são estes que pagam para manter a estrutura estatal. A polícia que ocupe o seu devido lugar no espectro social, o de cumprir a lei e manter a ordem, o que convenhamos já é difícil, dado o caráter opressor dessa classe.
Doutor, não entendi muito bem porque juiz poderia interferir e advogado não. No ato da apresentação à delegacia ou mesmo durante a prisão é o advogado que normalmente está presente. Ademais, se se refere ao momento em que o juiz analisa a legalidade do flagrante, caso em que poderia "interferir", isso nos casos de custódia, aí também o advogado estará presente. Em resumo o advogado está ali justamente para "interferir" de acordo com a lei; no caso de acordo com a súmula 11 do STF.
O advogado, no caso, como o Senhor sugeriu, usou uma das armas que mencionou, ou seja, a palavra, ao interceder por um idoso que estava sendo algemado. Aparentemente, pois a matéria não dá detalhes, a advogada não extrapolou, tanto é que será desagravada (para que isso ocorra é realizado uma espécie de procedimento administrativo na OAB com direito de defesa por parte da autoridade coatora, não é algo simples).
De resto concordo com sua explanação. Excessos devem ser punidos por quem de direito (exceto no CNMP em que um procurador que rechaça a prescrição para os outros foi beneficiado 40 vezes com o adiamento de seu julgamento e se livrou de eventual punição justamente pela prescrição, mas aí é outra história).
A Constituição de 1988 foi pródiga em direitos. Há no Diploma Máximo, cento e cinco passagens indicando a palavra "direitos" e seis com o registro de "obrigações".
O Brasileiro não está preparado ao exercício da Democracia.
O advogado não tem o direito de interferir em operações policiais ou alegar violação a direitos.
A atuação dos valorosos policiais tem suporte na própria ordem jurídica, consoante art. 23 do Código Penal, que diz não existir crime quando em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Quando o advogado "se intromete" na atuação policial, ou ele quer "aparecer" na sociedade para ganhar honorários, ou ter aquele que, supostamente, é desrespeitado, para que seja seu futuro cliente.
Fico imaginando o advogado durante uma Operação Policial, se intrometendo, para "salvar" alguém que está praticando crime.
É o fim da picada!!!
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