O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quarta-feira (28/7) nas suas redes sociais um vídeo em que tenta mais uma vez esclarecer a decisão tomada pela corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341, que reconheceu a competência concorrente de estados, Distrito Federal, municípios e União na luta contra a pandemia da Covid-19.

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
"O STF não proibiu o governo federal de agir na pandemia! Uma mentira contada mil vezes não vira verdade!", diz o curto texto que acompanha o vídeo, que tem 29 segundos de duração.
A iniciativa é uma evidente resposta ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que continua afirmando que foi impedido pelo Supremo de coordenar as ações de combate à doença. No último sábado (24/7), ele voltou a dizer isso em uma transmissão em uma rede social do deputado federal Eduardo Bolsonaro, seu filho.
"Se eu tivesse coordenando a pandemia, não teria morrido tanta gente", afirmou o presidente.
No início do ano, por meio de sua Secretaria de Comunicação Social, o STF já havia desmentido o discurso presidencial. Na ocasião, a corte ressaltou o fato de que desde o início da crise da Covid-19 está claro que todos os entes da federação — o que inclui a União, evidentemente — têm a responsabilidade de agir contra a doença.
"Na verdade, o Plenário decidiu, no início da pandemia, em 2020, que União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo coronavírus. Ou seja, conforme as decisões, é responsabilidade de todos os entes da federação adotarem medidas em benefício da população brasileira no que se refere à pandemia", diz a nota.
O STF criou em seu portal uma seção chamada #VerdadesdoSTF, com checagens de notícias falsas divulgadas sobre a corte. O objetivo é alertar sobre a importância da verificação de informações suspeitas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.341
Clique aqui para ver o vídeo, ou assista a ele abaixo:




Se a federação não pode gerir as decisões dos estados e munícipios, apenas se for para restringir com decisões ainda mais severas que as locais ??? Como assim?
O dicionário nos informa que :
Inusitado é uma situação, acontecimento ou condição que não se encontra dentro do que pode ser considerado normal: aquele evento aproximava-se do inusitado.Etimologia (origem da palavra inusitado). Do latim inusitatus.a.um, "que não aparece frequentemente".
Não é possível que a assessoria no Presidente da República não explique-lhe o que o STF decidiu. Se já explicou, por que essa repetição inusitada da mentira. Essa mentira presidencial permite que milhares de pessoas a replique numa corrente sem fim. Mas é inusitado que um Supremo Tribunal Federal use seu site para dizer, indiretamente, que o Presidente da República mente. Na verdade, é uma vergonha!
Posicionamento da PGR e da AGU nos autos da ADI 6341:
A PGR assentou que: (...) Há periculum in mora inverso, uma vez que a suspensão da eficácia das normas questionadas da MP 926/2020 conferiria legitimidade a um conjunto de atos estaduais e municipais que, de forma descoordenada e sem observância dos parâmetros básicos da Lei 13.979/2020, promovem a interrupção de serviços públicos e atividades essenciais, com prejuízos para as populações diretamente afetadas.
A AGU assim também se pronunciou: (...) a medida liminar “ensejou a pulverização irrestrita da autoridade normativa a ser exercida no campo da saúde pública em momento de calamidade deflagrada, frustrando os pressupostos de coesão social, harmonia federativa e de operabilidade mínima dos serviços federais”. Requereu a AGU a reconsideração da decisão e o indeferimento da cautelar, assentando-se que “não é legítimo que autoridades locais imponham restrições à circulação de pessoas, bens e serviços em contrariedade às ‘normas gerais’ editadas pela União, em especial aquelas que definem os ‘conceitos de essencialidade’;”
O Supremo Tribunal Federal, mesmo com os posicionamentos acima, referendou a liminar do Senhor Ministro Marco Aurélio para explicitar a competência de estados e municípios de tomar medidas com o objetivo de conter a pandemia do coronavírus. Desta forma, estes entes da federação puderam determinar quarentenas, isolamento, restrição de atividades, sem que a União pudesse interferir no assunto.
Pelo acima exposto, estaria “mentindo” o presidente da República, Jair Bolsonaro, que continua afirmando que foi impedido pelo Supremo de coordenar as ações de combate à doença (COVID)? Ou não?
Tem que ser muito ingênuo ou estar com má-fé para acreditar neste STF... É uma lambança atrás da outra...
A decisão do STF se explica pelos efeitos que produziu. Não há margem para coordenação, se a todos foi dado o mesmo poder de decidir. O STF foi alertado do imbróglio, mas preferiu seguir o jogo.
Parabenizo os Ministros, integrantes da Suprema Corte pela r. Decisão, pois se esse "presidente", esse inútil, imprestável coordenasse as ação relativas à pandemia, certamente teríamos muito mais do que 553 mil pessoas mortas...siga adiante STF!
Pura Balela!
A independência entre os poderes e a autonomia das esferas estão aí na Constituição já faz um bom tempo.
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