A operação de sistemas de dominação social, como o racismo, o sexismo e a homofobia, está amplamente baseada na ideia de que as pessoas se comportarão de acordo com as expectativas criadas e lugares socialmente atribuídos a elas.

O entendimento é do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, ao condenar a Jovem Pan a indenizar um transexual não binário por comentários considerados ofensivos em programas da emissora. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 40 mil.
O autor alega ter feito um vídeo no Instagram, de cunho educativo, para promover o respeito e a inclusão de pessoas não binárias por meio da linguagem neutra. Dias depois, o vídeo foi mostrado em dois programas da Jovem Pan e tratado, segundo o autor, de forma jocosa e humilhante.
A rádio, por sua vez, afirmou que os comentários foram feitos de forma respeitosa, limitando-se a exercer seu direito de crítica. Segundo o juiz, a ideia da linguagem neutra pode ser objeto de crítica, “como qualquer outra existente em sociedade”, mas não foi o que ocorreu no caso dos autos.
"Sucede que não houve uma crítica regular. Houve uma exposição da pessoa do autor ao ridículo, imputando-lhe características que, historicamente, imputam-se a pessoas discriminadas: características relacionadas à objetificação (como se fosse uma coisa) e a uma suposta incapacidade mental deste", afirmou.
Para o magistrado, a emissora "ridicularizou e estereotipou" o autor, como se o censurasse por não seguir os "padrões dominantes que tal empresa, por intermédio de seus humoristas e jornalistas, parece querer que todos sigam". Bezerra também disse que os fatos geraram "evidentes ofensas extrapatrimoniais, atingindo o autor enquanto ser humano".
Assim, o juiz concluiu que os comentários veiculados na Jovem Pan extrapolaram os limites da liberdade de expressão e, "como grave ato ilícito", há o dever de indenizar pelos danos morais, nos termos do artigo 186 do Código Civil e do artigo 5º, V e X da Constituição.
Clique aqui para ler a sentença
1090537-21.2020.8.26.0100





"Cabe salientar que tais sofrimentos são evidentes e a respectiva demonstração independe, realmente, de maiores comprovações, além das constantes nos autos. A propósito, é cediço que a melhor doutrina costuma afirmar que o dano moral dispensa prova em concreto, até porque, como bem esclarece o Prof. Carlos Alberto Bittar, “não precisa a mãe comprovar que sentiu a morte do filho; ou o agravado em sua honra demonstrar que sentiu a lesão; ou o autor provar que ficou vexado com a inserção de seu nome no uso público de obra, e assim por diante” (Reparação Civil por Danos Morais, Revista dos Tribunais,1993, p. 204)."
Dano moral in re ipsa? Esse caso definitivamente não envolve a aplicação dessa figura.
Temerárias essas decisões da Justiça, qualquer crítica a delírios e modismos de minorias autoritárias e barulhentas será encarada como "discriminação" ou "preconceito" de "extremistas" a grupos "vulneráveis" que são turbinados por uma mídia descolada da realidade do cidadão comum.
Difícil entender o caso a partir da reportagem. Pelo menos foi postado o link para a sentença, para quem tem esse interesse.
Não a li, mas os excertos transcritos já mostram bem a cepa do julgador, decidindo a partir de suas concepções sociológicas:
"A operação de sistemas de dominação social, como o racismo, o sexismo e a homofobia, está amplamente baseada na ideia de que as pessoas se comportarão de acordo com as expectativas criadas e lugares socialmente atribuídos a elas".
Essa trinca (racismo, sexismo e homofobia) está aí para destruir qualquer vestígio de valores tradicionais. Juízes que decidem com base nesses conceitos não-jurídicos indeterminados (o termo racismo até tem sede normativa, mas não um conteúdo) estão prontos a censurar por qualquer coisa.
Concordo com a sentenca. Cada um tem direito de ser reconhecido da forma como acredita ser. Conheco algumas pessos que ficariam felizes se fissem reconhecidos como acreditam serem. Um deles disse que e alienígena. Jura que nao nasceu na terra e que apesar das aparencias nao e humano. Outro diz que e um anjo. Perguntei cade as asas, ele me disse que nao eram visiveis aos humanos. E o último que disse ser um vampiro. Mandou implantar caninos lixar os dentes e pintar a esclerotica dos olhos. Vive fazendo exames de sangue para tentar provar que nao e um ser humano. Toda vez que o resultado do exame sai, fica decepcionado. Eles acreditam nisto. Se o que importa e no que se acredita sera que e possivel mudar a certidao de nascinento deles com as respectivas alteracoes ? Teremos que pensar em algum conjunto de direitos, tipo estatuto dos nao humanos, para atender a este pessoal e assim serem reconhecidos socialmente e possam atingir a tao almejada felicidade. Se entrassem na justica solicitando a alteracao da especie, surgiria um paradoxo. Eles como humanos cidadaos usariam o direito constitucional para alterar a especie deixando de serem humanos. Depois de isto declarado nao seriam mais humanos e a CF nao se aplicaria a eles. Motivo da necessidade do referido estatuto.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login