A fala do ministro Guedes a respeito das dívidas judiciais do governo nos parece bastante inadequada. Chama de "meteoro" o valor devido aos cidadãos que buscaram no Judiciário a reparação de danos causados no passado. Esses cidadãos aguardaram por anos, muitas vezes décadas, o direito de ver reparado um dano sofrido. O reparo é pago por meio dos precatórios.
São dívidas constituídas e que devem ser pagas. O direito ao recebimento dos precatórios está previsto na Constituição da República, em seu artigo 100. O Judiciário não criou "meteoros". Apenas protege a Constituição e garante o direito dos cidadãos.
O Congresso respeita a Constituição. E colabora de forma republicana com a gestão responsável, mas democrática, do país. Editada em 11 de setembro de 2020, a Lei nº 14.057/2020, de minha autoria, sensível à constante necessidade de boa gestão das finanças do país, regulou de forma democrática como o governo federal poderia gerir o tema das dívidas judiciais. A lei prevê a possibilidade de acordos, com reduções e alongamento de prazo, o que atende aos interesses do Brasil, sem violar o direito dos cidadãos.
É impressionante que o ministro da Economia se mostre surpreendido com tema antigo, cotidiano e devido constitucionalmente, e que não tenha atentado para as possibilidades de negociação a partir da lei.
O artigo 2º, parágrafo 1º, estabelece que os acordos podem ser firmados mesmo após o trânsito em julgado, desde que o precatório não tenha sido integralmente pago.
O artigo 2º, parágrafo 3º, estabelece que o desconto pode ir até 40% e, para prevenir que cheguemos a uma situação extremada, o artigo 3º, parágrafo 1º, I, alínea "a", possibilita o parcelamento em até oito parcelas em casos em que o precatório ainda não tenha sido requisitado, ou seja, permite o alongamento dessas dívidas em oito anos, prazo mais do que suficiente para equilibrar as contas de curto prazo e atravessar o momento de crise, sem violação de direitos constitucionais.
De ressaltar ainda que o artigo 7º dispõe expressamente sobre os precatórios do Fundef, que são os maiores valores definidos pelo STF.
A fala tem conotação autoritária, pouco informada, com claro objetivo populista, quando o Brasil, os credores, o Congresso e o Judiciário não toleram mais calotes — PECs para parcelar os débitos unilateralmente. A gestão de dívida judicial do governo pode e deve ser realizada de forma democrática, mediantes acordos previstos na Lei 14.057/2020.




A lei 14057 tambem e um desrespeito com aquele que tem precatorios para receber. Acordos para parcelamento do precatorios e desconto de ate 40 % e um roubo. Quando a acao que gerou o precatorio foi protocolada o governo foi chamado a negociar, e nao quis saber. Foi perdendo de instancia em instancia ate esgotar os recursos possiveis fazendo tudo para ganhar tempo. Tenho um processo no TRT14 protocolado em 1992. Vai fazer 30 anos. Plano economico. Pensei em fazer um bolo gigante diante do TRT 14 quando fizer 30 anos em 2022. E mandar um animador com alto falante chegar la, soltar m rojoes e depois lerem o seguinte: senhores juizes e desembargadores. Quando o processo xyz foi protocolado em 1992, muitos de voces nem pensavam em ser juizes. E passados 30 anos muitos de voces vao se aposentar e meu caso ainda nao estara resolvido.
"Paulo Roberto Nunes Guedes é um economista brasileiro, atual ministro da Economia do Brasil. É formado pela Universidade Federal de Minas Gerais, mestre e doutor pela Universidade de Chicago, e foi professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e da Fundação Getúlio Vargas" (Fonte Wikipédia).
Como diz o jornalista José Luiz Datena, "de que adianta ser doutor, se a maioria da população brasileira morre de fome?
Agora, se o Senhor Paulo Guedes disse que o Poder Judiciário manda para os cofres públicos um meteoro, vem coisa por aí.
Possivelmente, diante da pandemia do COVID-19, possivelmente, vem uma suspensão do pagamento dos precatórios pelas três entidades da Federação Brasileira, União, Estados e Municípios.
Pura burrice!
Para recuperar a Economia, é necessário fazê-la girar, como fez o ex-presidente Lula.
Empréstimos com juros de um por cento ao mês para empresários, empreendedores e o povão. Redução dos tributos, para que o dinheiro saia do Estado e fique com os particulares.
Mas tem um problema.
Está tudo caro. O povão não tem dinheiro nem para comprar cachaça. Mais dinheiro no mercado, mais inflação.
Vamos ver o que os nossos "intelectuais" defendem como solução.
Meteoro eu não sei, mas que o meu Precatório está para ser pago pelo Estado do Paraná em uma Ação de 1992 que transitou em julgado em 1999, isso é realidade. Levando em Conta que deve ainda demorar uns 40 anos para receber, posso facilmente dizer que se compara ao Cometa Halley, que passará pela Terra novamente em 2061. Com esse "Meteoro" que vem por aí, talvez em 2061 eu consiga receber meu precatório "sem mais delongas". É o Halley dando as caras de novo.
O verdadeiro culpado e o governo federal que perde, sabe que vai perder e continua recorrendo. E a divida fica enorme. Como o eleito da epoca nao quer pagar a conta, manda recorrer para que a conta seja paga no futuro longe de seu mandato. Ao TRT 14 so tenho a agradecer pois fazem o possivel e o impossivel para que as coisas funcionem. A AGU e um orgao estranho. Voce paga impostos para atuarem contra voce.
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