Aprenda a estudar Lei-Seca! E nós fugiremos para as montanhas!

Spacca

A coluna de hoje é uma coluna do tipo "o que mais há a dizer neste caos que virou o concurseirismo no Brasil"?

Peço desculpas. De dez assessores e auxiliares de minha equipe, nove disseram "Professor, não gaste pólvora em chimango". O senhor já escreveu tanto sobre isso, disseram… disseram que simplesmente não vale a pena.

Acho que minha equipe não deixa de ter lá sua razão. Mas tenho um certo dever republicano de chamar as coisas pelos nomes, já que li o Crátilo. Tenho um dever epistêmico de dizer que o rei está nu. E um dever comigo mesmo de não deixar morrer meu otimismo metodológico. É um "como se". Como se fosse valer a pena.

Teimoso, pois, volto ao tema. Esse meu dever cívico de alertar contra as práticas negacionistas leva-me a falar alguma coisa. Em homenagem a todos que levam a sério o estudo do Direito no Brasil.

Parece que aqui temos um ponto de corte. Mais longe que isso é impossível ir. Está certo que há livros desenhados, mastigados, sem as partes chatas etc. Está certo que o "estilo" coaching já vigora de há muito. Mas o que passo a relatar parece ter passado de todas as medidas, para além do sushi jurídico e do Balão Mágico. Para além dos limites do fim dos tempos.

Com efeito. Um cursinho de preparação tem a seguinte chamada:

"Liberte-se". Aí aparece as palavras doutrina e vídeo-aula com um xis perpassado. No meio, a figura de um homem com a camisa com símbolo de flash (tipo super herói) e escrito abaixo: "LEI-SECA EXPRESS". E mais abaixo: "Aprenda a estudar Lei Seca".

No texto explicativo do curso: "Você sabia que a sua prova de concurso vai cobrar a literalidade da lei? Ou seja, o que a gente chama de lei-seca. Você não precisa de doutrina e vídeo-aula e eu quero te ensinar a se libertar (sic). Meus alunos aprenderam a dominar esse estudo…"

Sim, sei que é um curso pequeno. Mas quantos desses existem por aí? Qual é o sentido simbólico (porque é isso que importa aqui) de algo desse tipo? O ponto não é o "professor" ou coach que vende isso.

São os concursos que forjam essas demandas. Depois nos queixamos quando um desembargador de Pernambuco vai para aposentadoria e no discurso de despedida, saúda "as forças armada" (sem o s), com um adendo fenomenal: "Por mais que tenha tentado, nunca consegui intimidade com a erudição". Pois é. Imaginem se um esculápio dissesse "nunca consegui intimidade com a erudição com a medicina"…

Sigo. O dono do Curso de Lei Seca (sic) apresenta dados que confirmam a sua "tese". Mostra que na última prova para concurso de juiz do Pará, 84% das questões foram de lei e jurisprudência; de doutrina, apenas 11%; no Rio de Janeiro, 69% das questões teriam sido lei-seca; no MS, 89% das questões foram de lei-seca e jurisprudência. E assim por diante.

Se verdadeiro o que consta na publicidade, a questão que se coloca é: concursos são decoreba de texto legal? Talvez por isso há tanto coach de concurso vendendo macete para decoreba. Até por música. Daí minha pergunta: queremos um país no qual o Direito seja uma questão de decorar leis? Que os membros que fazem parte da prática jurídica sejam isso?

Venho falando disso há décadas. E eis o "paradoxo Tostines": os concursos atendem a demanda das faculdades e cursinhos ou as faculdades atendem às demandas dos concursos? O ovo ou a galinha? Pois é. Não sairei do clássico problema, mas uma coisa eu digo: no Direito, alguém colocou esse ovo. E vamos chocando todos os dias.

Há uma indústria "cultural" por trás disso tudo. Mas parece que poucas pessoas estão interessadas em mudar esse quadro. Por que será, pois não? A resposta cínica vocês já podem imaginar.

Dia desses, quando ainda se viajava de avião, falei com um ministro do STJ no entremeio de um congresso na EMERJ, dizendo-lhe: Ministro, se alterarmos os concursos públicos (e o exame da Ordem), mudaremos o ensino jurídico em cinco anos. Poderíamos fazer profundas alterações.

Sigo, perguntando: devemos desistir? Ou fomos vencidos pelo cansaço?

Ora, qual é o busílis disso tudo? Essa é uma coisa que se retroalimenta. Operadores jurídicos que passam em concursos que cobram esse tipo de coisa e se transformam depois em professores a ensinar futuros operadores que terão estudado para a aprovação em concursos que cobram esse tipo de coisa… e por aí vai. Sempre lembro do poema francês sobre o Capitão Jonathan e os ovos dos pelicanos brancos, que geravam pelicanos brancos… Sem quebrar os ovos, não se faz omelete (Cela peut durer três longtemps; Si l’on ne fait pas d’omelette avant).

E o Direito — o critério que resolve nossos desacordos e segura uma democracia — acaba virando… decoreba de texto de lei e de texto-de-súmula. A ponto de, no Carf, uma portaria estabelecer que súmula do próprio órgão tem efeito vinculante.

No fundo disso, há muito temos: (i) uma dogmática complacente que entra "no jogo", (ii) uma prática que não sabe o que é um princípio jurídico e aposta no livre convencimento e (iii) uma falta de cuidado e rigor epistêmico com os conceitos sem os quais o Direito nem existe.

E assim vamos. Ou não vamos.

Espero que meus assistentes estejam errados. Mas já não sei. Vale a pena ainda?

John Paul Stevens disse:
17 de junho de 2021 às 09:44

Acho que concordo com os assistentes. Felizmente, Streck discorda e não nos abandona!

Rejane G. Amarante disse:
17 de junho de 2021 às 10:06

Prepare o seu coração
Pras coisas
Que eu vou contar
Eu venho lá do sertão
Eu venho lá do sertão
Eu venho lá do sertão
E posso não lhe agradar
Aprendi a dizer não
Ver a morte sem chorar
E a morte, o destino, tudo
Estava fora de lugar
Eu vivo pra consertar
Na boiada já fui boi
Mas um dia me montei
Não por um motivo meu
Ou de quem comigo houvesse
Que qualquer querer tivesse
Porém por necessidade
Do dono de uma boiada
Cujo vaqueiro morreu
Boiadeiro muito tempo
Laço firme e braço forte
Muito gado, muita gente
Pela vida segurei
Seguia como num sonho
E boiadeiro era um rei
Mas o mundo foi rodando
Nas patas do meu cavalo
E nos sonhos
Que fui sonhando
As visões se clareando
As visões se clareando
Até que um dia acordei
Então não pude seguir
Valente em lugar tenente
E dono de gado e gente
Porque gado a gente marca
Tange, ferra, engorda e mata
Mas com gente é diferente
Se você não concordar
Não posso me desculpar
Não canto pra enganar
Vou pegar minha viola
Vou deixar você de lado
Vou cantar noutro lugar
Na boiada já fui boi
Boiadeiro já fui rei
Não por mim nem por ninguém
Que junto comigo houvesse
Que quisesse ou que pudesse
Por qualquer coisa de seu
Por qualquer coisa de seu
Querer ir mais longe
Do que eu
Mas o mundo foi rodando
Nas patas do meu cavalo
E já que um dia montei
Agora sou cavaleiro
Laço firme e braço forte
Num reino que não tem rei

Rejane G. Amarante disse:
17 de junho de 2021 às 10:31

Desde antes de ingressar na faculdade de Direito, lia livros jurídicos e sobre a História de Roma, pois sempre fui apaixonada pelo Direito. Tive a felicidade de estudar numa época em que fui formalmente apresentada ao Direito, no primeiro ano da faculdade, pelos Mestres Rubens Limongi França, Ignacio da Silva Telles, Álvaro Villaça de Azevedo, Tércio Sampaio Ferraz Jr., Benedicto Mota e Fábio Nusdeo. Quem aprende as primeiras lições de Direito com esses mestres é um privilegiado e tem um compromisso com a cultura. Nessa crise do Direito que vivenciamos no Brasil, tanto no ensino jurídico como nos tribunais e no Poder Legislativo, alguns pontos cruciais podem ser evidenciados : 1) não se promove um estudo e prática abrangente do Direito, repete-se que "O Direito não tem compartimentos estanques" e pronto. As leis, as teorias e as especialidades não são analisadas em conjunto, não são comparadas e não se compreende o Direito como um todo em sua prática, inclusive legislativa; 2) Textos de lei são mais exigidos em concursos por ensejarem respostas objetivas, um critério que parece mais justo, mas também enseja resultados falsos de nível de conhecimento jurídico; 3) Falta de respeito pelo direitos dos outros, essa deve ser a prática constante de cada indivíduo da área jurídica tanto em relação a si próprio como diante da sociedade e, nesse respeito, as opiniões divergentes de igual validade, sem "hierarquia" de valor intelectual. Usando a linguagem do Dr. Lenio "o fator Rocky Balboa", O campeão mundial desafiado por um desconhecido. Só interessa que a luta seja conforme as regras, sem golpes baixos, sem fraudes, e que vença o melhor, e que o vencido tenha fair play. Vale a pena lutar ? Só quem luta conhece a vitória.

Paulo A. C. Afonso disse:
17 de junho de 2021 às 10:50

Como de costume: excelentes considerações, professor.
Percebo que com a "pulverização" do ensino jurídico, em que qualquer um virou "doutrinador" (ou, o que é ainda pior, examinador de concurso).
Diante disso, questões de maior sofisticação se tornaram um "risco" para quem as elabora. Questões que são apenas a "letra da lei" viraram a "bola de segurança" dos examinadores, que acabam dispensando a complexidade do raciocínio jurídico e premiando a decoreba.
Saúdo sua luta e torço que mude nossa triste realidade.

Luiz Roberto de Souza disse:
17 de junho de 2021 às 11:21

Eu leio e repasso seus artigos para alerta aos meus amigos e a mim mesmo sobre os caminhos para o estudo do direito, transijo com alguns livros mais simples, pois entendo que existe vários tipos de estudantes: os que não sabem nada e devem ter contato com elementos do direito, os intermediários, como eu, que devem ler os livros clássicos e atuais sobre o direito e os que, após a conclusão da graduação, fazem provas e revisam seus estudos esses devem estudar realmente por resumos e fichamentos, deixando para uma leitura mais pormenorizada daquilo que entende ter menos domínio, pois ainda teremos que, na busca de nos tornar cultos, ler outras coisas como literatura e biografias, por isso acho que seus textos são fundamentais para o estudante saber qual o seu momento e respeitar eles, por seu incentivo eu venho lendo muita coisa clássica e me aprofundando no que gosto que é direito público, mas me recuso a ler clássicos e grandes livros de direito comercial ou penal, deixo para os especialistas e se fosse fazer um concurso que caísse tais assuntos buscaria resumo, por isso a necessidade de existir obras mais simplificadas.

M. R. disse:
17 de junho de 2021 às 11:57

Lenio, uma vez mais, denuncia algo que é cada dia mais absurdo no Brasil. É o ensino jurídico transformado em mercadoria. Marketing que vende a facilitação para o já cansado estudante de direito. Esses dias, uma grande universidade gaúcha anunciava na rádio: "aqui tem teoria de menos e prática de mais". Qual o resultado? Todos esses problemas que acontecem nos tribunais, de decisões ad hoc e afins, tanto denunciadas pela obra de Streck.

Igor de Oliveira Zwicker disse:
17 de junho de 2021 às 12:52

Em relação ao trecho "A ponto de, no Carf, uma portaria estabelecer que súmula do próprio órgão tem efeito vinculante", não entendi, respeitosamente, a crítica, pois há previsão expressa, quanto a essa possibilidade, na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:

"Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão."

Servidor estadual disse:
17 de junho de 2021 às 13:33

As exigências, a criatividade para provas de concurso, as exigências absurdas, o modismo, como agora colocar nome grego em fatos do passado e criar teses, de nada servem ou melhoram o serviço público, serve apenas para alguns ganharem dinheiro com "cursinhos" e afastar pessoas muitas vezes vocacionadas, mas que trabalham e não podem passar uma eternidade estudando baboseiras

Adriano - servidor público disse:
17 de junho de 2021 às 16:52

Professores de cursos preparatórios de carreiras finais são quase unânimes em afirmar que a preparação começa com a assimilação de farto conteúdo de lei (seca) e jurisprudência dos tribunais superiores. Não se limita a isso.
Com a regra que limita o número de aprovados para as provas escritas, o candidato deve sim se aplicar na memorização de textos de lei e jurisprudência.
Dizem os preparadores que nas etapas posteriores é que o postulante deverá demonstrar capacidade de expressão escrita e, ao final, postura e erudição jurídica.
Parecem estar corretos.
Quanto à elaboração das provas, as bancas estão corretas pois assim conferem traços de objetividade à avaliação.
Ao final mesmo, a memorização em nada atrapalhará os (brilhantes) aprovados em suas carreiras.

Ainda Prefiro Livro Impresso disse:
17 de junho de 2021 às 19:51

Excelente texto, uma vez mais.
Pior é que cobram texto da "lei seca" no concurso, para, depois, quando já magistrados, muitos decidirem conforme seus próprios critérios, à margem da lei, ou contrário ao próprio texto da lei.
Interpretam de forma contrária ou além do que os sentidos permitiriam. E jogo que segue...

Dr. Camillo disse:
18 de junho de 2021 às 07:48

Erudição não deve ser o ponto nodal para uma pessoa passar em concurso público, esse texto demonstra que o autor quer somente pessoas que se descambam para literatura e não pessoas vocacionadas para profissão. Parabéns pelo seu comentário

Willian AlPag disse:
18 de junho de 2021 às 08:48

Não está errado falar que passar em concurso é decorar e insistir.
Quando se pergunta "qual o bem jurídico que esse dispositivo legal tutela", não é raro o concursado em alto escalão não fazer ideia do que está se perguntando.
Veterano das universidades já orientam os calouros: "Assine o QConcurso, as questões das provas saem todas de lá... e se você conseguir utilizar o celular em sala já deixa o aplicativo instalado".

Mario Paes Landim disse:
18 de junho de 2021 às 10:29

Tenho pensado sobre a metafísica. Vivemos num momento em que os fatos são vislumbrados em sua aparência fenomênica. Vistos assim e utilizada a lei seca, temos o aparente regulando o aparente. O óbvio então se revela: a ausência de aprofundamento. Pensar sem conhecimento da razão jurídica tornou-se o limite. Caímos no engodo de que a metafísica é balela filosófica. Acreditam, sem o saber, que a modernidade ao enterrar o Direito Natural dos antigos, pois fim à natureza, jamais entederão que o Direito é natureza surgida a partir da natureza (humana), forma de pensar e ordenar o pensamento. A lei seca ao invés de induzir ao pensamento, tornou-se ferramenta redutora de onde o inculto se destaca, me parece, que é a mãe do absurdo jurídico, mas que quase sempre acerta, porém funciona como uma metralhadora que atira em direção ao alvo, causando muito estrago à sua volta. Talvez essa imagem explique as montanhas de processos e recursos, as mortes de inocentes em confrontos, o patrimônio familiar destruído num inventário que tramita por décadas, a negativa de uma gratuidade para um assalariado, a dúvia em uma antecipação de tutela apesar da evidência da prova etc., simplesmende desconhecem em que se funda aquela atuação e qual o papel do Estado naquele ato. Por último, parece, que a lei seca torna o magistrado menos capaz de decidir e o advogado, o procurador e o promotor os tiradores sem pontaria.

Deborah Lambach disse:
18 de junho de 2021 às 10:41

Continue, Professor!! Contamos com sua persistência e indignação! Precisamos entender que essa mudança é necessária se queremos viver em uma sociedade democrática!

Diogo Bayão disse:
18 de junho de 2021 às 11:25

Sinto por você, amigo.

Rodrigo Beleza disse:
18 de junho de 2021 às 14:21

O Google sabe lei-seca melhor que todo mundo!
E o pior: nem montanha temos para fugir.

João B. disse:
18 de junho de 2021 às 14:55

"Ao final mesmo, a memorização em nada atrapalhará os (brilhantes) aprovados em suas carreiras."

Atrapalha, sim. Atrapalha o vocacionado, com bom raciocínio lógico-jurídico, mas que não logra decorar filigranas da lei seca, algo que na prática não tem utilidade alguma, visto que qualquer lei está a um clique de distância, assim como qualquer jurisprudência.
Há que se cobrar preponderantemente interpretação de texto jurídico, algo que não se decora, e que é exigido na prática do dia-a-dia.
Para tanto, a prova poderia contar com consulta, inclusive. Afinal, no dia-a-dia, para resolver os problemas reais, há livre consulta.
Essas provas só servem para aprovar bons de decoreba, mas que não necessariamente são bons em interpretação de textos e lógico-jurídica.
Enfim, a principal qualidade de um bom servidor público está longe de ser a capacidade de decorar leis seca, isso é óbvio.

Paulo R. A. dos Reis disse:
19 de junho de 2021 às 08:46

Professor Lenio.
Gostaria de ver mais citações de livros, autores e artigos no seu texto. Seria muito interessante também ampliar a quantidade de notas de rodapé. Assim como eu, estou certo de que há muitos que estudam seus textos e não se contentam com uma leitura apressada. Afinal, os longos anos e repertórios que o Doutor acumula podem inspirar os que iniciam a jornada, além claro de apontar o horizonte epistêmico ideal.

Aliás, falando em ideal, seria muito bom que escrevesse novamente algo na linha do que fez em "O protótipo do estudante de direito ideal e o “fator olheiras”" lá em 2014, ou na linha do que o Doutor Rafael escreveu, também aqui na Conjur naquele mesmo ano, intitulado "Acadêmico de Direito deve ser protagonista de sua própria formação". Aliás, Doutor Rafael indicou que prosseguiria com as indicações bibliográficas, o que não ocorreu.
Por fim, gostaria de destacar que existem milhares de estudantes que levam a sério o estudo do direito e que alcançam em seus escritos, Professor Lenio, o alento e a inspiração para prosseguir no lento trabalho de construção do arcabouço teórico. Na minha época de faculdade, tive uma professora de Sociologia que em minha arguição sobre o "A Ideologia Alemã" de Marx, me proporcionou uma experiência singular. Ela me perguntou:

-'Paulo, explique em linhas gerais o objetivo do autor com essa obra"

Ao que eu respondi, orgulhoso de ter lido e grifado todo o livro e com area de sabichão:

-"Professora, eu entendi que o objetivo foi (...) entendi que (...) e por fim entendo que (..).

Ela me perguntou se eu estava convicto disso, ao que eu afirmei que era tudo o que haviaa entendido. E balançando a cabeça em tom de afirmação, que só depois percebi que o tom era mesmo de ironia ... (Continua...)

Paulo R. A. dos Reis disse:
19 de junho de 2021 às 09:02

(Continuação)
Então ironicamente, a Professora calejada pelas décadas de Magistério, gritou:

-"Entendeu tudo errado! Leia novamente! E sai da minha frente.'

Ficou na memória.
Pois bem, Anos depois lendo um texto do Doutor Lenio, que na verdade tratava do exercício da advocacia e o filme "Ponte dos espiões", eu compreendi como se estuda de fato: Somente na força do ódio com coragem e sangue nos olhos, mas principalmente imbuído do FATOR STOIC MUJIC. Ah! Saudosa Professora Angela Siman.
Escrevi tudo isso para registrar minha admiração pelo seu trabalho e sua história (quando conta então sobre a época da Promotoria, adoro!).
Bom, por agora é isso. Amplie por gentileza as referências de livros e autores e as notas de rodapé. Aponte-nos a direção e seremos a resistência.

Forte abraço mineiro.

Carlos Afonso Gonçalves da Silva disse:
22 de junho de 2021 às 12:48

Simples assim. Há 35 anos estudo Direito e algo que sempre me motivou foi a linguagem, carregada de significados. Infelizmente, o sistema jurídico atual "pasteuriza" os significados de termos importantes, muitas das vezes para tentar justificar e fundamentar suas opiniões próprias, ao melhor modelo "circ du soleil".

Parabéns, mais uma vez ao Professor Lênio.

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