O futuro do Direito é ser “desenhado” e sem as “partes difíceis”?

Metáforas e alegorias nos ajudam a entender o mundo. Até néscios conseguem, na maior parte das vezes, entender uma alegoria. Néscios e linóstolos são paradoxais: ou é alegoria ou a escuridão.

Spacca

Então. Li a Alegoria da Sinfonia Inacabada na internet e penso que encaixa como uma luva. Não há autoria certa. Vejamos:

O chefe do Departamento de Reengenharia ganhou um convite do presidente da Empresa para assistir a uma apresentação da "Sinfonia Inacabada" de Franz Schubert, no Teatro Municipal.

Como estava impossibilitado de comparecer, passou o convite para o seu gerente de Organização, Sistemas, Design e (Neo)Gestão, pedindo-lhe que, depois, enviasse sua opinião sobre o concerto (com c), porque ele iria mostrar ao presidente.

Na manhã seguinte, quase na hora do almoço, o chefe do Departamento recebeu, do seu gerente, o seguinte relatório:

1— Por um período considerável de tempo, os músicos com oboé não tinham o que fazer. Sua quantidade deveria ser reduzida e seu trabalho redistribuído pela orquestra, evitando esses picos de inatividade.

2 — Todos os doze violinos da primeira seção tocavam notas idênticas. Isso parece ser uma duplicidade desnecessária de esforços e o contingente nessa seção deveria ser drasticamente cortado. Se um alto volume de som fosse requerido, isso poderia ser obtido através de uso de amplificador.

3 — Muito esforço foi desenvolvido em tocar semi tons. Isso parece ser um preciosismo desnecessário e seria recomendável que as notas fossem executas no tom mais próximo. Se isso fosse feito, poder-se-ia utilizar estagiários (ou robôs) em vez de profissionais.

4 — Não havia utilidade prática em repetir com os metais a mesma passagem já tocada pelas cordas. Se toda essa redundância fosse eliminada, o concerto poderia ser reduzido de duas horas para apenas 20 minutos. Seria um music design.

5 — Enfim, sumarizando as observações anteriores, podemos concluir que: se o tal  Schubert tivesse dado um pouco de atenção aos pontos aqui levantados, talvez tivesse tido tempo de acabar a sua sinfonia.

6. — Resumindo: esse "tal" de Senhor Schubert — do qual, aliás, nunca ouvi falar — desperdiçava tempo e materiais. E era um imbecil. Um retrógrado. Um dissonauro.

Assinado: Gerente de Organização, Sistemas, Design, Visual Law  e (Neo)Gestão (obs.: a assinatura era eletrônica).

Eis a metáfora dos novos tempos. A estorinha é autoexplicativa. Nem precisaria ter escrito a Coluna.

Numa palavra final
Como se lê em Grande Sertão: Veredas — sim, esse livro de Guimarães Rosa que não dá para resumir nem desenhar:

"A água só é limpa nas cabeceiras… O mal ou o bem estão em quem faz. Não é no efeito que dão. O senhor ouvindo, me entende!"

Como há hoje um frisson em torno de legal design e visual law, a historinha acima mostra, esculpido em carrara, o que é a tal simplificação.

E é uma resposta a quem escreve direito desenhado (também pode chamar em inglês).

E para quem pensa que o direito pode ser estudado, escrito ou aplicado sem as partes complexas ou quejandos. Sem as partes difíceis. Sem as partes ditas "chatas".

O direito também é como uma orquestra sinfônica. Enfim, não vou explicar a alegoria. Não se faz alegoria de alegoria e nem se metaforiza uma metáfora.

Neste mundo de simplificações e de ode à mediocridade (o número de tolos e néscios aumenta a cada dia de forma impressionante), eis acima o que penso.

No mais, qualquer coisa apelemos ao filósofo Avicena:

"Um sábio sabe a diferença entre as coisas certas e as erradas. O tolo ou néscio não sabe disso. Solução: bata-se nele com um chicote até que ele grite: "basta, basta: isso é errado". Pronto. Agora ele aprendeu a diferença entre o certo e o errado."

Metáforas, metonímias e alegorias…!

John Paul Stevens disse:
24 de junho de 2021 às 08:24

Mas janjões não entenderão nada...

Claudia E disse:
24 de junho de 2021 às 08:32

Excelente professor! Claro como a água! Metáfora perfeita! E, a luta pelo Direito e pela justiça permanece!

Rejane G. Amarante disse:
24 de junho de 2021 às 09:09

Dr. Lenio, sensacional esse texto que o senhor encontrou na internet. Desde o tempo em que não existia internet no Brasil, circulam textos maravilhosos, sempre "de autor desconhecido". Lembro de um que circulou na época do Natal, em 1987, em cartões, panfletos de lojas e publicações desse tipo. o título era "O Que é um Moleque", tocava na nossa alma. Nestes tempos de Covidiotismo, logo no início do ano passado, circulou na internet um texto em francês, "O Monólogo do Vírus", que foi traduzido aqui no Brasil por Pedro Pimenta ( https://lavrapalavra.com/2020/03/23/o-monologo-do-virus/ ) e foi replicado em diversos sites, blogs e redes sociais. Meu lado místico sempre me diz que esses textos maravilhosos "de autor desconhecido", que circulam à margem da mídia tradicional e sempre em momentos oportunos para a reflexão que propõem, na verdade, são escritos por anjos. Muitos artistas, filósofos, cientistas deixaram uma obra inacabada. Talvez porque o Tempo seja implacável, talvez porque certas obras não podem ser concluídas por um único ser humano, ou uma equipe, ou uma geração. Não sei se o senhor me entendeu, Dr. Lenio. De todo modo, valeu pelo texto que divulgou nessa coluna de hoje !

Dikaios Machina disse:
24 de junho de 2021 às 11:02

Os criadores do legal design estão se preparando para o seu stupidity design.

Holonomia disse:
24 de junho de 2021 às 11:24

Dr. Lenio faz um diagnóstico claro do problema.
A solução passa, necessariamente, pela (boa) Filosofia, que enfrenta as questões complexas e difíceis. Sobre isso, um dos livros que expressa, segundo penso, essa direção é "The Return of the God Hypothesis: Three Scientific Discoveries Revealing the Mind Behind the Universe", de Stephen C. Meyer.
Nas ciências naturais já se esboça uma resposta às questões fundamentais, coerente com a Tradição.
Sem espírito, ou mente, como enfrentar o problema da Arte, e do Direito?
Se tudo for aleatório, ad hoc, sem causa, a solução já está dada, não há solução, vamos continuar emburrecendo, e daqui a pouco avançaremos para os desenhos rupestres e, com mais individualismo, talvez voltemos para as árvores...
www.holonomia.com

Maurício da Silva Martins disse:
24 de junho de 2021 às 13:10

Aguardo toda quinta-feira para ler esta coluna. Hoje me deliciei e ri muito! A inteligência do Dr. Lenio Streck é bombástica! Literalmente arrebenta com a ignorância jurídica alheia (principalmente a institucional) pelo envergonhamento público! A NASA deveria enviar uma sonda com textos (em mensagem não simplificada !!!) do Lenio para a busca de inteligência jurídica no universo: "Juristas vivos para o universo: Hermenêutica e dogmática acima de tudo, garantias acima de todos! Não somente responda, desconstitua os argumentos, motive e fundamente sua resposta!" Vai que algum estagiário de outra galáxia responda: "art. 926 CPC, art. 926 CPC!" O Dr. Lenio e textos do Conjur motivam e permitem a resistência da vida jurídica pensamente (em extinção)! Parabéns ao Dr. Lenio e ao Conjur!

Villela disse:
24 de junho de 2021 às 15:42

Tenho diferenças homéricas na seara político-ideológica com o Autor. Mas uma coisa não posso negar: saindo dessas esferas, o Autor é um gênio. Capacidade ímpar de desanuviar questões complexas...
Texto maravilhoso...
Parabéns...

elias nogueira saade disse:
24 de junho de 2021 às 17:07

Realmente, o texto é magnifico, a altura do compositor austríaco, e de certo modo, incomoda a quem insiste com o Direito.4.0. Só discordo do Lenio, quando usa sua inteligência para nos convencer que LULA era um mero expectador da roubalheira perpetrada por seu partido. comparação insuperável.

Maicon C. disse:
24 de junho de 2021 às 21:49

O autor sempre bem destaca a complexidade do Direito. Ótimo texto!

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
25 de junho de 2021 às 00:02

Antigamente a comunicação jurídica era realizada intercalada com o latim. Atualmente, com o inglês, devido a forte influência do direito norte-americano no pensamento de nossos juristas, que sucumbiram aos planos ideológicos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e do Fundo Monetário Internacional - FMI. Temos, também, o "legal design".
Interessante artigo foi publicado na CONJUR, a seguir exposto com as principais ideias:

"Para tentar esclarecer o equívoco no ponto de partida, eu trago o conceito de legal design cunhado pela pesquisadora americana Margareth Hagan, da Universidade de Stanford, um dos principais centros de pesquisa sobre a temática. Segundo Hagan (em tradução livre), "Legal Design é a aplicação de técnicas do design centrado na interface humana ao mundo do Direito, a fim de tornar os sistemas e serviços legais mais acessíveis, satisfatórios e focados no indivíduo".
Mesmo explicando dessa maneira simples, tenho certeza de que os muitos vão continuar com o mesmo discurso anacrônico, defendendo que as inovações empobrecem a nobilíssima arte do Direito. É diante disso que tenho uma péssima notícia à minha oposição. Vamos lá, segurem-se nas suas cadeiras: todos vocês já usaram ou fazem uso diário de legal design. Vamos entender melhor?
Com base no conceito geral de legal design e sua aplicação, podemos concluir que ele trata da aplicação de metodologias próprias do design para solução de problemas jurídicos, aproximando o indivíduo das demais interfaces que se exteriorizam a partir do Direito.
Ou seja, qualquer produto teórico-jurídico é passível de humanização e simplificação, mantendo seus significados epistêmicos sem torná-lo simplório. A medida do conhecimento não pode ser aferida pelo volume de informação (continua)

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
25 de junho de 2021 às 00:06

produzida, mas sim pelo impacto transformador e revolucionário que carrega e se exterioriza nos mais diferentes interlocutores.
Aqui, a referência do professor Lenio a Kelsen foi, no mínimo, conveniente. Quando se propõe o desafio de explicar uma teoria com legal design, eu respondo com o resultado do trabalho do filósofo austríaco. Afinal, o modelo piramidal utilizado por Kelsen no desenvolvimento de sua Teoria Pura é uma proposta em legal design/visual law; e muitos leitores desse texto não teriam passado tão bem pelas aulas de Introdução ao Estudo do Direito sem essa ajuda.
Mais um exemplo cotidiano de legal design me vem à mente quando me recordo de Nilcéa Maggi, professora e juíza federal com quem tive o prazer de aprender os primeiros passos do Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife. Apesar de ter me feito decorar vários artigos do finado CPC 1973, Nilcéa também me ensinou, mesmo que inconscientemente, design aplicado ao Direito, quando orientava a utilização do negrito para destacar as informações mais importantes das peças processuais. Sem nem saber, ela lecionava conceitos básicos de hierarquia da informação, contraste, aproximação de elementos, fluxo de leitura, entre tantos outros fundamentos do legal design.
E aos que não tiveram o prazer de ter a Dra. Nilcéa como professora, trago um último exemplo de aplicação de legal design com o qual muitos leitores aqui, com certeza, já se depararam. Quando atuamos nos tribunais superiores (assim como nas segundas instâncias de vários tribunais administrativos), não raro a norma processual nos obriga, como requisito primitivo à admissibilidade recursal, a cotejar a decisão recorrida com outro provimento judicial.
A forma mais recorrente para demonstrar o cumprimento (continua)

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
25 de junho de 2021 às 00:09

desse requisito, apesar de não ser obrigatória e normatizada, é a justaposição de ementas e trechos dos julgados selecionados, ladeando-os graficamente com os argumentos contrapostos, o que — não se espante! — também é legal design.
A subversão da narrativa argumentativa clássica, por opção do autor, dá espaço a um modo de leitura graficamente comparativo, a fim de ressaltar o dissídio que se propõe. Com a correta utilização de elementos de legal design, ganham todos: o advogado, que é bem compreendido; o magistrado e sua equipe, que mais facilmente compreendem os fatos ou argumentos abordados, além do jurisdicionado, que, caso queira, poderá ler e entender como seu caso foi abordado no âmbito do Poder Judiciário.
Por óbvio, não será do dia para a noite que todos nós incorporaremos a ideia de solucionar problemas jurídicos utilizando o design ou outras disciplinas. Contudo, é urgente abandonar a ideia de que legal design e visual law são ferramentas meramente estéticas, derivadas dos memes e dos emojis. Tal pensamento refreia algo que, se bem aplicado, apenas acrescenta, democratiza e expande o Direito. Ser avesso a esse tipo de instrumento, de destino inafastável, apenas atrasará quem se mostrar resistente (vide tantos outros exemplos de inovação que tornaram obsoletos aqueles que não as aceitaram).
É nesse contexto que eu saúdo iniciativas como a da juíza do trabalho Karla Yacy Carlos da Silva, que, mesmo sem ser legalmente compelida a aplicar legal design em seu múnus público, acredita no benefício que seus despachos e sentenças podem trazer a quem mais interessa: o jurisdicionado.
Dra. Karla é exemplo de jurista a ser seguido por sua iniciativa e merece todas as loas que lhe foram negadas nas últimas críticas. Apesar de o trabalho ter (continua)

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
25 de junho de 2021 às 00:11

pontos de melhoria, não se deve julgar o modelo gráfico de sentença como simplório, principalmente quando o seu maior objetivo é alcançado com o entendimento integral do comando judicial pelas partes mais hipossuficientes, sem a necessidade de um jurista-intérprete imediato.
Pobre do porteiro que, apesar de sujeito de direitos, vê-se furtado da compreensão acerca deles, unicamente porque os nobres jurisconsultos defendem o encastelamento do discurso jurídico. Não sei quanto os colegas cobram de honorários aos seus clientes, mas, mesmo aplicando o piso proposto por nossa Ordem dos Advogados, o aconselhamento jurídico é mercadoria não acessível a todos, principalmente aos porteiros, por mais louvável que seja o trabalho das Defensorias Públicas, que não conseguem abraçar toda a demanda que bate a suas portas. Aqui, estamos tratando essencialmente de Democracia e acesso à Justiça" (https://www.conjur.com.br/2021-jun-14/melo-voce-usou-legal-design-nem-sabe-disso).
Aceitemos as inovações que democratizam o ensino e o entendimento do Direito.

Gilberto Vicente Filho disse:
25 de junho de 2021 às 08:27

Parabéns, Dr. Lênio, simplesmente sensacional e genial.

Obrigado por compartilhar conosco a sua sabedoria.

Siegurd Dunce disse:
26 de junho de 2021 às 16:47

O Dr. Lenio Streck, ferrenho defensor da ortodoxia jurídica, no embate que trava contra os novos tempos e métodos da prática jurídica ,terá pela frente cada vez mais, significativo time de colegas, advogados , juristas , especialistas e operadores alinhados com o Direito 4.0 e sua aplicação no legal design.
Quiçá acompanhado de novos rumos também no judiciário evitando-se , como exemplo, o desmonte de uma Lava Jato, para continuar o deleite da corrupção , e converter criminosos (varios assumidos com suas delações) em meros vitimizados e expectadores, aguardando a oportunidade de retorno aos velhos tempos .
Graças ao modus operandi da velha justiça ,
que ainda resiste admitir um Power Point no processo.

Rejane G. Amarante disse:
28 de junho de 2021 às 18:29

Eu já tenho uma estratégia em plena execução.

Rejane G. Amarante disse:
28 de junho de 2021 às 18:31

Às vezes, aperto a tecla, mas não registra a letra.

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