Não cabe ao PGR processar presidente por prevaricação, diz Aras

Entre os papeis do chefe do Ministério Público não está o de denunciar o presidente da República no contexto de uma eventual crise política. Para o procurador-geral da República Augusto Aras, essa é atribuição do PGR única e tão somente no que diz respeito a crime comum. Em caso de crime de responsabilidade, a atribuição é do Poder Legislativo.

Depois do debate nesta terça-feira (29/6), promovido durante o lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2021, Aras ainda esclareceu que não cabe a ele mover ação por prevaricação contra o presidente da República. 

Prevaricação, explicou, é o crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal. Embora se trate também de um servidor público, o presidente da República só poderia ser denunciado por crime de responsabilidade, segundo Aras.  

Riscos à democracia
Durante o debate "Justiça e Democracia", organizado pela ConJur e com participação do ministro Gilmar Mendes, do STF, e do advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Aras foi questionado se a democracia corria risco.

O atual PGR iniciou sua reflexão contando que, quando se ensina democracia na universidade, não se começa por ela; fala-se das diversas formas de totalitarismo para, depois de esgotá-las, falar de democracia. "É interessante essa metodologia de ensino, pois não temos tantas formas de democracia quanto temos de totalitarismo", observou.

"Ao mesmo tempo em que vemos crises democráticas ocorrerem, ora em um ou outro poder ou em outras instituições — e também não quero fugir da responsabilidade de crises no MP e outros órgãos autônomos —, essas crises são inerentes ao processo democrático. O importante é que a democracia, como processo de autorretificação permanente, consiga superar todos os debates que ela viceja. É o governo do possível, em que tudo corre diante de pressões permanentes", comentou Aras.

O PGR procurou amenizar as relações muitas vezes de atrito entre os poderes. "Quando vemos Legislativo em embate com o Executivo, ou reclamando de decisões do Judiciário, quando vemos o MP tomar decisões que desagradam a alguns segmentos ou mesmo a poderes, estamos em ambiente democrático", disse. No entanto, afirmou, quando se tem polarização de ideias, a preocupação que temos em um processo civilizatório calcado na busca pelo pluralismo politico, calcado numa visão multicultural que é uma nota do processo civilizatório brasileiro, tudo isso nos causa preocupações, reconheceu.

Aras assinalou que o processo democrático precisa ter toda uma conformação ao lado dos processos inerentes ao sistema de Justiça, que, por sua vez, não observa o princípio instrumental das democracias, que é o princípio da maioria.

A Constituição de 1988 fixou princípios instrumentais na formação de cada poder. O Legislativo e Executivo se estabelecem pelo princípio da maioria. Já o Sistema de Justiça se estabelece de forma contramajoritária. O limite entre um e outro é desafio permanente de uma democracia.

"Os processos inerentes ao sistema de Justiça são contramajoritários", disse. "É isso que compete ao sistema de Justiça, é velar e este é o nosso permanente desafio, encontrar nas crises as válvulas de escape existentes no ambiente democrático para que cada poder ou órgão autônomo constitucional se coloque de forma a não permitir que cheguemos a um grau explosivo acerca dos processos comunicacionais. É preciso não permitir que a mesma bomba que constrói riquezas seja a mesma que destruirá as nossas riquezas sociais", disse o PGR.

O lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2021, que aconteceu na manhã desta terça-feira (29/6) e foi transmitido pela TV ConJur, teve a participação dos presidentes do STF, Luiz Fux; do Conselho de Curadores da Faap, Celita Procópio; do STJ, Humberto Martins; do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi; do TSE, Roberto Barroso; do STM, Luis Carlos Gomes Mattos; do PGR, Augusto Aras; do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz; e da AMB, Renata Gil — cada um deles com um breve panorama do último ano e suas perspectivas para 2021.

Anuário da Justiça Brasil é uma publicação da ConJur que tem o apoio da Faap — Fundação Armando Alvares Penteado.

A versão digital do Anuário da Justiça Brasil 2021 é gratuita e já está disponível no site anuário.conjur.com.br ou por meio do app Anuário da Justiça. A versão impressa está à venda exclusivamente na Livraria ConJur.

Thiago Crepaldi

é repórter da revista Consultor Jurídico.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
29 de junho de 2021 às 20:36

Por Vasco Vasconcelos,escritor, jurista . Assegura a Constituição Federal, em seu artigo primeiro, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Todos nós brasileiros inclusive os nobres ministros do Egrégio STF,têm o dever e a obrigação de respeitar o sufrágio da urnas, a independência dos poderes e as prerrogativas constitucionais do Chefe da Nação, Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Trata-se de um legítimo representante do povo eleito democraticamente com quase 58 milhões de votos, para comandar os destinos da Nação.
Creio que a oposição tem todo direito de usar o jus sperniandi"" (ESPERNEAR Á VONTADE), mas, não pode querer utilizar o Egrégio STF como extensão da oposição no Brasil.
O Egrégio STF é o órgão de cúpula do poder judiciário, tem a missão de guardar a Constituição, sem interferir no Poder do dirigente máximo da nação, Chefe das Forças Armadas.
Quem não submeteu ao sufrágio das urnas não possui legitimidade para adentrar nas competências/prerrogativas de Sua Excelência Presidente da República. Decorridos mais de dois anos, sem corrupção no governo do grande estadista Jair Bolsonaro, essa abstinência está deixando as raposas políticas em desespero total, infestando ações na Egrégia Suprema Corte de Justiça..

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
29 de junho de 2021 às 20:36

Por Vasco Vasconcelos,escritor, jurista . Assegura a Constituição Federal, em seu artigo primeiro, parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Todos nós brasileiros inclusive os nobres ministros do Egrégio STF,têm o dever e a obrigação de respeitar o sufrágio da urnas, a independência dos poderes e as prerrogativas constitucionais do Chefe da Nação, Presidente da República, Jair Bolsonaro.
Trata-se de um legítimo representante do povo eleito democraticamente com quase 58 milhões de votos, para comandar os destinos da Nação.
Creio que a oposição tem todo direito de usar o jus sperniandi"" (ESPERNEAR Á VONTADE), mas, não pode querer utilizar o Egrégio STF como extensão da oposição no Brasil.
O Egrégio STF é o órgão de cúpula do poder judiciário, tem a missão de guardar a Constituição, sem interferir no Poder do dirigente máximo da nação, Chefe das Forças Armadas.
Quem não submeteu ao sufrágio das urnas não possui legitimidade para adentrar nas competências/prerrogativas de Sua Excelência Presidente da República. Decorridos mais de dois anos, sem corrupção no governo do grande estadista Jair Bolsonaro, essa abstinência está deixando as raposas políticas em desespero total, infestando ações na Egrégia Suprema Corte de Justiça..

Darley Vieira Lages disse:
29 de junho de 2021 às 21:12

O Bolsonaro, chacota no mundo inteiro, realmente não tem noção do que seja governar. Mas ele não enganou ninguém, pois durante toda sua campanha eleitoral, sempre declarou que não se sentia preparado para o cargo, mas que iria montar um ministério com gente competente. Bem, não teve competência nem para isso e os poucos eficientes que conseguiu, expurgou ou torpedeia constantemente. O povo mais uma vez escolheu errado, levando para o segundo turno os dois piores. Escolheu um presidente que bate continência para um oficial americano, que se agacha solícito para pegar o boné do mais desastroso de todos os presidentes americanos. Fechou o Ministério do Trabalho, é preconceituoso, inculto, fanático. Mas temos que parar de usar expedientes para fazer troca-troca de presidentes. Temos no Brasil o regime presidencialista e isto tem que ser respeitado. Bolsonaro precisa e deve cumprir todo seu mandato. Em 2022 o povo decidirá se ele fica ou se sai. O Brasil não é um circo. O Brasil não é um reality show. Quem tem que ter alguma visão é o eleitor, mas é difícil esperar isso num país onde 75 em cada 100 habitantes são analfabetos funcionais.

Paulo Santos - Advogado disse:
29 de junho de 2021 às 21:23

A Constituição Federal representa a vontade geral, meu caro, da qual emana o "poder", com sentido histórico-sociológico-evolutivo do termo; e não a vontade de todos (as).

Quanto à sua opinião, com relação ao "governo" Bolsonaro, entendo, porém, discordo.

Antony Jonatha disse:
29 de junho de 2021 às 23:30

Tranquilize-se Vasconcelos, as únicas pessoas que têm questionado a lisura do processo democrático, mencionado por Vossa Senhoria, são os apoiadores do atual presidente, insuflados pelo mesmo que sempre demonstra certa dificuldade no convívio com a divergência. O mandatário passará e a democracia, mal tratada e agredida, ficará. Ademais, é legítimo mencionar que cargo eletivo não é salvaguarda contra prática de crimes que também DEVEM ser vigiados pela mesma Constituição que Vossa Senhoria menciona. Outrossim, Vossa Senhoria pode ficar ainda mais calmo com relação ao STF, se é o que te aflige, pois o PGR explicou bem, o Senado Federal é quem processará o "grande estadista Jair Bolsonaro" se a câmara dos Deputados aceitar alguma das diversas denúncias lá apresentadas. O que não exime a corte da sua obrigação legal. Aliás, hoje pipocou outra suspeita de corrupção - US$ 1 por dose - caso interesse a Vossa Senhoria. Sempre é tempo de arrepender-se, redimir-se. Não se ampare numa garantia constitucional para solapar outras, no estado democrático de direito nenhum direito é absoluto. O rídiculo também comporta limites, mas até neste ponto a democracia é benevolente. Quando Vossa argumenta que o STF é instrumento da oposição, Vossa Senhoria desacredita o próprio sistema que sustenta vosso argumento - o da democracia - pois a suprema corte abrange tanto as convergências quanto as divergências, guardadas as devidas escusas de consciência. No próximo comentário, talvez, Vossa Senhoria empreste mais substância aos argumentos e menos reverência, ao menos reverência tendenciosa.

Adir Campos disse:
30 de junho de 2021 às 08:07

Jair Bolsonaro, ao contrário dos governos Lula e Dilma - acusados pela direita de quererem implantar uma ditadura comunista- , não respeitou o primeiro nome da lista quando nomeou Aras para o mais alto posto do MP da União.
Ao ver as declarações do chefe da PGR, todos que duvidavam das reais intenções do líder da extrema-direita ao nomear alguém da sua estrita confiança, agora podem ter certeza.

Rubens Cavalcante da Silva disse:
30 de junho de 2021 às 08:34

As competências do Supremo Tribunal Federal - STF - não dependem diretamente do sufrágio popular, decorrem da Constituição Federal.

A nomeação dos ministros do STF é feita por quem recebeu, pelo sufrágio popular, o mandato de Presidente da República, com o aval do Senado Federal. Vê-se que, ainda que indiretamente, o exercício da jurisdição pelos ministros do STF decorre do sufrágio popular. Assim sendo, a legitimidade do STF para exercer as suas competências é de clareza solar.

Ser o Presidente da República comandante em chefe das Forças Armadas não outorga a ele nenhuma supremacia sobre os demais poderes, nem se deve sequer imaginar que isso admita flertar com o totalitarismo, coisa que soa na invocação dessa função do Presidente da República pelos adoradores do "mito".

"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

(Alínea a com redação dada pelo art. 1º da EC nº 3/1993).
b) nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República;

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos tribunais superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

(...)."

DrCar disse:
30 de junho de 2021 às 10:30

Como a boiada deposita crédito no Bozo, pregam acreditando neles próprios que a "corrupção acabou, dois anos de governo sem corrupção".... O que está acontecendo dentro do Min. Saúde e o Planalto na compra da vacina Covaxin????? Estão tentando encontrar um pobre "bode expiatório" para tirar das costas do Bozo essa brona hahahahaha

DrCar disse:
30 de junho de 2021 às 10:30

Como a boiada deposita crédito no Bozo, pregam acreditando neles próprios que a "corrupção acabou, dois anos de governo sem corrupção".... O que está acontecendo dentro do Min. Saúde e o Planalto na compra da vacina Covaxin????? Estão tentando encontrar um pobre "bode expiatório" para tirar das costas do Bozo essa brona hahahahaha

Afonso de Souza disse:
30 de junho de 2021 às 11:07

Já que falou em Lula/Dilma, ditadura comunista:

"Lula afirmou que a China “estabeleceu um modelo de desenvolvimento para o mundo inteiro” e disse esperar que os países aprendam com o exemplo chinês".

https://www.poder360.com.br/brasil/lula-elogia-partido-comunista-chines-paises-deveriam-aprender/

Afonso de Souza disse:
30 de junho de 2021 às 11:08

Acho que você deveria aguardar mais um pouco antes de comemorar...

Júnior Diguerreiro disse:
30 de junho de 2021 às 18:35

Com poucas palavras. Por que cassaram uma mulher frágil e indefesa sem cometer crimes de responsabilidade? Não me venha dizer que a Dilma teve direito de defesa porque ninguém é cego. PAU QUE BATE EM CHICO, TAMBÉM BATE EM FRANCISCO.

Gomes de Ávila disse:
04 de julho de 2021 às 12:27

Grande estadista hahahah, hahaha, a piada do ano!

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