Em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (30/4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de um dispositivo de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central que autorizava bancos a cobrar tarifa pela mera disponibilização de cheque especial aos correntistas, mesmo que o crédito não seja usado.

Dorivan Marinho/SCO/STF
Os membros da Corte seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. No último ano, para suspender a norma, o magistrado já havia concedido liminar, que foi referendada pelo Plenário.
Em seu voto, Gilmar manteve o entendimento adotado anteriormente. Segundo ele, o CNM criou a medida como forma de compensar outro dispositivo da mesma resolução que limitava os juros cobrados na modalidade de cheque especial a 8% ao mês.
O relator destacou que, apesar de ser denominada como tarifa, a cobrança teria características de tributo, na modalidade de taxa, pela simples manutenção mensal da contratação de cheque especial. Ele ressaltou que uma taxa só pode ser criada por meio de lei. Caso a cobrança fosse entendida como antecipação de juros, também seria inconstitucional, por colocar o consumidor em situação de vulnerabilidade econômico-jurídica.
Gilmar ainda indicou que o CNM poderia ter instituído soluções menos gravosas, como a autorização de cobrança de juros em faixas, dependendo do valor utilizado ou do limite exacerbado. A alternativa escolhida pelo órgão seria inadequada, desnecessária e desproporcional.
Por fim, o ministro reforçou que a resolução atingiu apenas pessoas físicas e microempreendedores individuais, "deixando ao largo as empresas, em clara medida intervencionista-regulatória anti-isonômica".
Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 6.407
Por que demorar com a decisão de algo que há tanto já nos é óbvio.
Por que demorar com a decisão de algo que há tanto já nos é óbvio.
Parabéns ao Min. Gilmar Mendes e ao STF, por espancarem do ordenamento jurídico essa norma absurda de enriquecimento sem causa dos banqueiros.
Tal medida se faz necessária para que instituições financeiras e bancárias entendam que, o consumidor não está para ser saqueado, enganado e onerado em virtude dos lucros e ganância bancária. Banco deveria ser chamado de: banco de sangue.
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