Interessados em recalcular correção do FGTS devem esperar STF

Em nota, a Defensoria Pública da União esclareceu que os interessados no recálculo da correção monetária e recomposição de saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não precisam ajuizar ação neste momento ou solicitar "habilitação" em ação civil pública movida pelo órgão.

Divulgação/Caixa

Segundo a DPU, o interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da ação direta de inconstitucionalidade que pede a mudança do índice de correção monetária do FGTS. O tema está em pauta para o próximo dia 13/5.

Atualmente, os saldos são corrigidos pela taxa referencial (TR) — índice que desde 1999 não acompanha a inflação. O partido Solidariedade  alega que a TR se desvinculou de seus objetivos iniciais e pede que seja estabelecido algum índice mais condizente com a demanda.

Em 2014, após um grande volume de solicitações de assistência jurídica relacionadas ao tema, a DPU ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O processo foi julgado improcedente  em primeira instância e aguarda análise pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O órgão explica que é preciso aguardar o fim do julgamento da ADI no STF e verificar seu impacto nas demais ações. Caso a decisão seja favorável à substituição do índice e o TRF-4 dê provimento ao recurso da DPU, após o trânsito em julgado deve ser publicado um edital para comunicar os interessados para que proponham ações individuais.

Lucas Uliano disse:
07 de maio de 2021 às 09:24

Se o STF modular os efeitos da decisão, para garantir o pagamento das diferenças apenas para aqueles que já entraram com a ação (o que geralmente ocorre nestes casos de grande impacto econômico), os trabalhados vão ficar a ver navios.

Deprimente.

Carlos Nissan disse:
07 de maio de 2021 às 11:33

Só não entendo porque entrar na justiça, para receber o que o STF diz que temos direito.

RBA Consultoria disse:
07 de maio de 2021 às 13:47

Há notícias que o tema foi retirado da pauta do dia 13/05.

Freddo disse:
07 de maio de 2021 às 14:21

É por isso que existe a profissão de advogado, para fazer valer seus direitos. Você pode construir uma casa sem o engenheiro, mas se quiser ter segurança, qualidade e economia, precisará de um engenheiro. Você pode se automedicar, mas para ter segurança (a própria vida) é melhor buscar um médico.. e assim por diante. Os advogados existem para fazerem valer a ordem jurídica. Mas, se quiser, pode ingressar no Juizado Especial sem advogado.

Marissue Rodrigues disse:
07 de maio de 2021 às 15:34

Verdade, essa matéria é muito perigosa, principalmente que sabemos que o STF costuma modular suas decisões adotando a data do julgamento como parâmetro. Recomendável é protocolar antes do julgamento sim.

Dr. Arno Jerke disse:
07 de maio de 2021 às 18:05

Na minha humilde opinião, o STF tem verdadeiro ódio e ciúmes do atual governo federal e por esta razão deve universalizar a correção a todos por tempo todo. Podem conferir e depois me falem.

Freddo disse:
08 de maio de 2021 às 13:58

Aliás, você só sabe que tem esse direito (ou a probabilidade dele) porque um advogado desenvolveu essa tese.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também