A existência de um emaranhado de normas sobre as contratações e licitações públicas acaba ferindo gravemente a previsão constitucional de que toda a Administração Pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Na verdade, a existência de um plexo normativo espalhado em diversos diplomas se revela complicada de entender e difícil de aplicar, afrontando a boa publicidade e a transparência. A regulação em diversos diplomas legais e infralegais que tutelam os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos (só na esfera federal, até 2018 os servidores que trabalhavam com licitações e contratos tinham de conhecer 283 normas) era uma afronta aos princípios da própria Administração Pública e aos da boa governança. Então, muito bem-vinda a unificação de todas as regras na nova Lei de Licitações, quase um Código Nacional de Contratações Públicas.
Essa nova legislação é um marco relevante no amadurecimento da gestão da coisa pública. Se o jardim (as pessoas jurídicas de direito privado) já necessita de regras de governança e eticidade para atingir seu propósito, a praça (as pessoas jurídicas de direito público) tem de pautar seu agir nos princípios administrativos.
Trata-se de uma lei calcada na governança, que impõe ao poder público um padrão organizacional hígido, além de detalhar o papel de uma série de sujeitos e seus comportamentos permitidos (e vedados). E que exige dos entes privados programas de integridade para poderem participar de licitações e contratar.
Falar em compliance é falar em gestão de condutas, é sobre pessoas. É estipular com clareza quais as condutas esperadas delas e isso a nova lei faz. Espera-se da praça moralidade e boa governança e do jardim que com ela queira contratar integridade e eticidade.
É algo a ser comemorado. O som do despertar de um novo tempo, verdadeiramente comprometido com a moralidade administrativa e que valoriza a ética empresarial!




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