STF desmente fake news sobre supostas regalias em voos da FAB

O Supremo Tribunal Federal esclarece que é falsa a informação divulgada e compartilhada em redes sociais de que o ministro Gilmar Mendes teria viajado em voos da Força Aérea Brasileira (FAB) e que as supostas regalias teriam sido suspensas pelo brigadeiro Nivaldo Luiz Rossato. Segundo a notícia falsa, Mendes ainda teria exigido água e jantar especial no voo.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um dos aviões da Força Aérea Brasileira
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A informação mentirosa circula desde 2018 e já foi desmentida por agências de checagem. Além disso, Rossato não é mais comandante da FAB desde janeiro de 2019, cargo atualmente exercido pelo brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Junior.

O STF informa que, de acordo com o Decreto 10.267/2020, somente o presidente do Supremo pode requerer transporte oficial da FAB, possibilidade vedada aos demais ministros. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral pode requerer o transporte, mas Gilmar Mendes deixou a presidência do TSE em 2018.

A Suprema Corte reitera o alerta para a importância da checagem de informações suspeitas, como forma de evitar a propagação de fake news com o nome de autoridades ou da instituição. Antes de compartilhar informações, verifique se a fonte é segura.

Para conscientizar a sociedade sobre o tema, o Supremo lançou a série #VerdadesdoSTF. Com informações da assessoria do STF.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
13 de maio de 2021 às 09:54

Quem "plantou" essa notícia, verdadeiro "fake news", não é amigo do Ministro Gilmar. Será que foi alguém que conseguiu Habeas Corpus com ele, e exigiu "eterno salvo conduto", não concedido pelo Ministro?
Aquele político do PSDB disse que o Ministro Gilmar era "o nosso bacharel no Supremo",

Janine Ribeiro disse:
15 de maio de 2021 às 08:11

Que tal o STF enfrentar a questão, qual seja, a imoralidade com que os agentes públicos exploram a coisa pública?! Em vez tangenciar, seria de bom tom que o STF se dispusesse a publicizar os mapas dos voos dos membros que se utilizam de tal benefício. E antes que venham com a alegação de “segurança nacional”, sugiro haver um delay... poderia-se aguardar s conclusão do mandato de dois anos de cada presidente para so então haver a divulgação, ainda que sucinta, das informações de voos. Quando não se tem nada a esconder, é assim que se faz.

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