Casal será indenizado após intoxicação com refrigerante

Por constatar que o produto apresentava defeito e riscos à saúde dos consumidores, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento de indenização a um casal que ingeriu refrigerante com traços de soda cáustica.

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Eles relatam que o líquido queimou suas gargantas e, ao observarem a garrafa, notaram uma coloração amarela e um forte cheiro de soda cáustica. O diagnóstico médico foi de intoxicação cáustica.

O Juízo de primeira instância condenou a empresa fabricante a pagar R$ 6 mil por danos morais apenas à mulher, que ingeriu maior quantidade da bebida.

No TJ-MG, a desembargadora-relatora Juliana Campos Horta ressaltou o dever legal do fornecedor em garantir a saúde e a segurança do consumidor: "É inegável que o produto apresenta defeito, pois, além de não corresponder à expectativa do consumidor, sua utilização ou fruição é capaz de criar riscos à sua incolumidade ou de terceiros", pontuou.

Para a magistrada, a situação causou "profundo desconforto que supera o mero dissabor, especialmente se considerada a possibilidade de contaminação e consequente dano à saúde". Por isso, incluiu o homem como vítima e estabeleceu o pagamento de R$ 8 mil para cada um dos autores. Com informações da assessoria do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão
0030195-78.2017.8.13.0116

DrCar disse:
17 de maio de 2021 às 08:49

Indenização pífia considerando o risco que tiveram em razão do veneno no refrigerante. Até quando os Tribunais vão dar essas condenações vergonhosas. Se a condenação para satisfazer o ofendido e castigar o agente causador do dano, esses valores pífios nada causará no caixa dessas empresas, de modo que continuam a causar danos. Se fosse no caso um juiz(a), com certeza não seriam inferior 50.000,00.

DrCar disse:
17 de maio de 2021 às 08:49

Indenização pífia considerando o risco que tiveram em razão do veneno no refrigerante. Até quando os Tribunais vão dar essas condenações vergonhosas. Se a condenação para satisfazer o ofendido e castigar o agente causador do dano, esses valores pífios nada causará no caixa dessas empresas, de modo que continuam a causar danos. Se fosse no caso um juiz(a), com certeza não seriam inferior 50.000,00.

PAV disse:
18 de maio de 2021 às 13:46

No processo parece não haver perícia ou consulta a outros refrigerantes do mesmo lote...

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