Fachin autorizou Polícia Federal a buscar provas contra Toffoli

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a Polícia Federal a coletar provas na investigação em que um delegado acusou o ministro Dias Toffoli de corrupção com base apenas na palavra de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio condenado a mais de 300 anos de prisão.

Nelson Jr./STF

Nelson Jr./STFFachin atendeu a pedido da PF apesar
de manifestação contrária da PGR

Segundo a Folha de S.Paulo desta segunda-feira (17/5), o pedido chegou pela primeira vez ao Supremo Tribunal Federal em 26 de fevereiro. Fachin, então, encaminhou-o para manifestação da Procuradoria-Geral da República. Augusto Aras foi contra a investigação porque o pedido não fazia menção a pessoas com foro.

A PF fez novo pedido, desta vez alegando que o material seria usado em inquéritos abertos em 2020 também com base na delação de Cabral; em dois casos que tramitam no Superior Tribunal de Justiça; e na "apuração preliminar dos relatos complementares que vêm sendo apresentados pelo colaborador".

A decisão que aceitava parte do pedido da PF foi dada por Fachin em 23 de abril, também segundo a Folha. Fachin decidiu que a PF poderia usar provas para "subsidiar os casos criminais novos de competência" do Supremo. Em relação aos demais casos, Fachin disse à PF que procurasse os ministros relatores de cada inquérito.

A autorização culminou num pedido de abertura de inquérito sem qualquer base ou mérito: uma acusação por ouvir dizer, com base apenas em delação premiada, e contra a qual o Ministério Público já tinha se manifestado. Fachin, então, voltou atrás e proibiu a investigação.

Procurado pelo jornal, o ministro disse que o caso está pautado para julgamento no Plenário Virtual. Ele também foi questionado sobre o arquivamento dos inquéritos e, em relação a esse ponto, afirmou que o julgador não deve se sobrepor à avaliação da PGR, que defendia o arquivamento.

Entenda o caso
No início deste mês, o delegado Bernardo Guidali Amaral, da PF, pediu ao Supremo a abertura de um inquérito contra Toffoli. O pedido se baseia apenas na delação (um acordo feito entre investigado e investigadores, no qual ele topa entregar pessoas para tentar reduzir a própria pena) de Sérgio Cabral, que ouviu dizer que o ministro recebeu dinheiro para atuar no Tribunal Superior Eleitoral.

Raquel Dodge, ex-procuradora-geral da República, já havia arquivado os trechos da colaboração de Cabral que citam Toffoli, considerando a falta de elementos contra o ministro. O atual PGR, Augusto Aras, manifestou-se da mesma forma. Depois da manifestação de Aras, Fachin mandou arquivar o inquérito e proibiu o prosseguimento da investigação.

Um dos principais aliados do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, o delegado Amaral, da PF, já pediu, em 2014, a prisão temporária da ex-presidente Dilma Rousseff, do ex-ministro Guido Mantega e do senador Eunício Oliveira (MDB-CE), então presidente do Senado. Os três teriam cometido crimes cinco anos antes, nos idos de 2009. Já naquela época ele teve de ser desautorizado pelo Ministério Público, que lembrou que é preciso haver contemporaneidade nos crimes para justificar a prisão.

Para especialistas, não havia nada que justificasse a abertura do inquérito contra Toffoli. Segundo advogados ouvidos pela ConJur, a PF tentou atropelar a PGR nesse caso; o ataque ao ministro tem por base puramente uma delação premiada, o que não é permitido, e ameaça a democracia e o Estado de Direito.

A tentativa da PF de ajudar Cabral, pouco depois de ter se empenhado para ajudar Antonio Palocci — outra delação fraudada —, fez com que o STF passasse a reexaminar a autorização para delegados celebrarem acordos de delação.

Paulo F. disse:
17 de maio de 2021 às 11:06

Qual outro indício além do voto favorável aos prefeitos fluminenses seria necessário para provar a venda do voto? Verificar se o ministro efetivamente recebeu os 4 milhões! Não existe outro modo de apurar esse tipo de crime, a não ser seguir o rastro do dinheiro. Quem não deve não teme, isso simplesmente mostra quem tem o rabo do Toffoli é bastante preso. Nenhuma surpresa vindo de alguém que está no STF sem preencher os requisitos para tanto - notório saber jurídico e idoneidade moral

Celso Tres disse:
17 de maio de 2021 às 14:20

Art. 23.  Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de:
(...)
II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.

Proofreader disse:
17 de maio de 2021 às 15:42

Independentemente do mérito, não deixa de ser intrigante, convenha-se, a mudança de voto, dois meses após o primeiro, em sede de embargos de declaração, para "reenquadramento e valoração das provas", implicando o desempate (voto de minerva) em favor do réu. A Exma. Ministra Maria Thereza, consta, também estranhou. É de se perguntar: caso se tratasse de juiz de primeiro grau ou de desembargador, também seria proibido investigar?

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2021/05/toffoli-mudou-voto-e-salvou-prefeito-em-caso-levado-a-pf-sobre-suspeita-de-venda-de-decisao.shtml

Proofreader disse:
17 de maio de 2021 às 16:06

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/05/fachin-autorizou-pf-a-buscar-provas-contra-toffoli.shtml

Antonio Carlos dos Santos Carvalho disse:
17 de maio de 2021 às 21:08

O fato da "denúncia" ter sido feita por um delinquente não significa, a priori, que é mentira ou calúnia. Deve ser investigada, sob pena de fazer tábula rasa da própria colaboração premiada, cujo objetivo, como por todos elogiado, é identificar os cúmplices ou parceiros do crime.

Jacy S Freire disse:
17 de maio de 2021 às 22:53

Qual o motivo para não se investigar um Ministro que foi delatado por um crime ? Se fosse qualquer do povo seria investigado. É odiosa essa desigualdade imposta pela lei. Abaixo o foro privilegiado. Possíveis crimes devem ser investigados, sejam quem forem os autores.

R.A.R disse:
18 de maio de 2021 às 08:04

Seria justo que se investigasse essa questão, afinal Desembargadores são investigados. Caso se venham a provar não existir o crime, que o delator responda criminalmente, mas se comprovado que o Ministro responda por seus atos. Com razão, se nada deve, qual a razão do medo da investigação? Isso sim, levanta suspeitas! E, sobre tal decisão de impedir a investigação, recai a suspeita de blindagem indevida. Que se investigue, afinal todos são iguais perante a lei!!! Ou existe realmente os mais ou menos iguais?

Rinaldo Araujo Carneiro - Advogado, São Paulo, Capital disse:
18 de maio de 2021 às 11:49

E o COAF poderia fazer esse rastreio, em favor do Brasil !

Sergio Tamer disse:
19 de maio de 2021 às 08:49

Ministro atrapalhou-se com os inúmeros processos que tem para julgar...

José G Oliveira disse:
20 de maio de 2021 às 15:42

É estranho a mudança de posionamento do Ministro Facchin. A delação premiada é um dos melhores instrumentos de investigação já criado até então porque permite alcançar o chefe ou coautores do crime com hierarquia elevada na organização criminosa ou figurões e altas autori-dades. O instrumento legal que a polícia tem pa-ra investigar e corroborar os indícios transfor-mando-os em provas é o inquérito policial. Espero que o plenário salve a imagem do STF autorizando essa investigação. #Toffoli_investigação_já.

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