Li que está "pegando" uma nova moda. Uma juíza do trabalho, em vez de divulgar a sentença, lançou-a em legal design-visual law (ver aqui). Diz-se que é para humanizar. A própria juíza diz que está baseada no "princípio da simplicidade" — invenção que talvez se coloque como uma das top five do pamprincipiologismo. O que é isto — princípio?
Observação: o caso da sentença é pano de fundo. Preocupa, mesmo, é a invasão das neotecnologias algorítmicas e coisas do gênero no mundo jurídico. Esta é a ponta do iceberg.
Por óbvio que não há problemas em resumir decisões. O problema é o que isso simboliza. Ademais, como o resumo não contém o número do processo, de que modo vamos verificar se o conteúdo não é, também, uma decisão resumida” tipo legal design?
Sigo. Se é para simplificar-humanizar, o nome já não poderia ser em inglês em um país de analfabetos. Síndrome de caramuru pesadíssima.
Na sentença divulgada por legal design que recebi, consta o resumo do resumo de uma decisão trabalhista. Diz que o relatório está dispensado conforme o artigo tal, da CLT (o que diz o tal artigo, será?). Ao que entendi, na própria decisão o relatório foi dispensado. De todo modo, a malta, para quem se destina o legal design e visual law, não sabe o que é. Ou o legal design é feito, mesmo, para advogados, como parece ser? Vamos deixar desenhadinho, seria isso?
O legal design-visual law fala também em "sucumbente". Ora, se a sentença via legal design se destina ao vulgo, ao iletrado (quem estuda direito se considera bem letrado, é claro!), por que fala em "sucumbente"? E por que usa "improcedente"? Se quer simplificar, não deveria dizer "vencedor" ou algo assim? "Desconstituir documento"? Para um leigo ou analfabeto funcional isso não quer dizer nada. Reclamatória em "epígrafe"? Intimem-se os "patronos" na forma do DEJT? "Opção de não usufruir"? "Reflexos" de horas-extras? "Férias foram gozadas e pagas; gozava de intervalo intrajornada". Pois é. Era para simplificar, pois não? Ou, de fato, o legal design, pergunto de novo, é o protótipo do que vem por aí em termos das próprias decisões?
"Ah, esse Lenio Streck só critica. A juíza só quer ajudar". Ora, eu não tenho problema algum com a juíza. Saúdo qualquer tentativa de boa-fé. Meu problema é o que isso pode representar quando recebido acriticamente.
"Streck é um dinossauro". Bom, tomo isso como elogio. Mas, para não fugir do ponto, digo que meu problema não é a tecnologia. Claro que não. Estou sendo lido num computador ou tablet ou smartphone, uso o WhatsApp, enfim. Sei como as coisas são. Não sou do lápis e nem do ábaco.
E sim, sei que cada vez mais a tecnologia invade o direito. Mas meu medo é que substitua o direito. E que os algoritmos — que hoje já fazem cotidianas vítimas por meio dos robôs que liquidam recursos no atacado nos tribunais — substituam os próprios julgadores. Quem programa o algoritmo?
Logo, logo, as próprias sentenças serão "legal designiadas". Tudo em nome do simples. O homem simplificador venceu. O homem do senso comum. Ou vão me dizer que, por exemplo, um complexo problema jurídico pode ser resumido em uma frase (o conceito é de quem trata do legal design)? Isto quer dizer que já não precisamos ler textos. Basta que leiamos o título… Mas, como isso se aplica ao direito? Doutrina já não tem função?
O problema é o seguinte: pegue uma coisa complexa e então a simplifique. Simplifique mais um pouco. Depois, mais um pouquinho. Ela não vai mais ser uma coisa complexa, porque já sequer será a coisa que era. É a velha anedota de quando Einstein foi explicar sua teoria da relatividade e, a pedidos sucessivos, foi simplificando, e simplificando, até que… já não era mais sua teoria da relatividade.
Interessante é que o direito é um espaço privilegiado para essas coisas — e agora já estou avançando para bem além do episódio objeto da coluna. O que vende, mesmo, no direito é o "simples". Por vezes, até o patético.
Imaginem se a poesia e a música — e a literatura — tivessem explicações tipo "poesia design". Como explicar Chico Buarque? Vai passar pela avenida um samba popular (desenha uma escola de samba passando…?); o problema será com "os pigmeus do Boulevard" (o music-design mostraria pigmeus?); Raul Seixas: "eu que não me sento no trono de um apartamento…" (imaginem como seria …). E assim por diante. E a Bíblia, que é um livro de alegorias e metáforas? Faz desenho das metáforas? Metáforas-design? Na TV se vê muito disso. Que tal o repórter que, para falar em proporção por campos de futebol (nunca entendi por que é sempre essa metáfora) vai para um… campo de futebol?
Avisando, de novo, que já estou para bem além do resumo da decisão da juíza do trabalho, lembro que o legal design e coisas desse quilate baseiam-se em uma ingênua tese filosófica de que existem "fatos brutos". E a simplificação os transformaria em "fatos institucionais". O legal design entende que precisa de gráficos e quadradinhos bonitinhos para que o fato de um sujeito achar um papel velho no bolso possa significar que esse mesmo sujeito encontrou dinheiro.
Simplificando tudo, atolamo-nos no senso comum, que é a simplificação do mundo. Outro dia vi um vídeo de uma moça "ensinando" aos estudantes de direito como devem ser "bons" (sic) estudantes de direito. Ela apontou os cinco erros fundamentais de um estudante de direito, entre os quais comprar muitos livros, gastar muito dinheiro em lanches na "facu" (sic) e usar o Vade Mecum digital. Deve-se usar em papel. Porque facilita a leitura — está tudo junto e dá para sublinhar. Ah, bom.
Outra vez para além da decisão, pergunto: por que queremos facilitar tudo? Por que achamos que a ciência é chata e que a reflexão é deletéria? Por que o império dos livros facilitados e resuminhos? Por que temos de atalhar tudo?
Sugiro a leitura de Swift (o Jonathan), Viagens de Gulliver. Em 1728 ele já ironizava os emojis e os cientistas da Academia de Lagado que queriam, pasmem, eliminar a complexidade, substituindo as palavras por coisas. Aliás, eram dois cientistas. Um queria abreviar o discurso, transformando os polissílabos em monossílabos e sinais. Verbos e particípios… nem falar. Ali começa o "design". Sugiro a leitura. O problema é que não há ainda um modo de fazer literature-design para resumir-facilitar esse tipo de leitura. Também recomendo um livro recente, chamado 2084. E o que dizer da novilíngua, em 1984, de Orwell?
Aprendemos pouco ou nada com os gregos, com a mitologia, com a literatura, com a poesia. O que a literatura mostra como distopia hoje lemos como realidade.
Fazer gráficos e quadradinhos e setinhas num programa de computador é mesmo bem mais fácil que levar o direito a sério. Facilitar facilita mesmo. Não duvido.
Mas facilita para quem? Simplifica como? Disse-se, na matéria que noticiou o legal design, que o princípio (sic) da simplicidade recebe o auxílio do legal design…! Mas, então, simplificaram tanto, tanto, tanto, que "simplicidade" virou princípio? Direito foi rebaixado a tal grau?
Se ainda há dúvidas das razões pelas quais sugeri Swift, vejam o inventário da prisão de Gulliver em Liliput, feito pelos liliputianos que esvaziaram os bolsos de seu prisioneiro:
Pedimos para que ele retirasse tudo que estivesse na extremidade dessa corrente, que nos pareceu ser um globo, metade prata, e a outra metade de um metal transparente; do lado transparente nós vimos certas figuras estranhas desenhadas de modo circular, e embora pudéssemos tocá-las, até que percebemos que os nossos dedos foram retidos por uma substância transparente. Ele pôs este mecanismo em nossos ouvidos, que fazia um ruído contínuo, como o de um moinho d'água: e pensamos que fosse de algum animal desconhecido, ou a divindade por ele adorada; mas nós tendemos mais para esta última opinião, porque ele nos garantiu, (se nós o entendemos direito, pois ele se expressava muito imperfeitamente) que ele raramente fazia alguma coisa sem consultá-lo. Dizia que era seu oráculo, e afirmava que esse mecanismo determinava o tempo para todas as ações de sua vida.
Chamem o Dr. Legal Design para descrever o relógio de Gulliver. Porque, aparentemente, somos todos liliputianos.
Não deu para entender? Cartas para a coluna. Ou para quem vende essa facilitação. Talvez algumas setinhas ajudem.
Em síntese: primeiro resumem as sentenças via legal design…depois as sentenças serão legal design… É apenas um passo.
Dessa vez, concordo plenamente com o inteiro teor do texto da coluna.
Vou divulgar e agir "politicamente".
Professor, se até a comentarista Rejane concordou, algo está errado!
Brincadeiras à parte, brilhante coluna.
Professor, aquilo é uma sentença?! É uma vergonha e um desrespeito com o usuário da “justiça”, para dizer o mínimo.
Excelente coluna, como sempre!
Artigo interessante foi escrito pelo advogado e professor João Pereira Júnior:
"QUANDO O JURIDIQUÊS SE TORNA BREGA" se torna brega
22/09/2010 - 16h58min
É fato incontroverso que cada ramo do conhecimento tem uma linguagem peculiar permeada com expressões ou palavras técnicas cuja função é imprimir maior precisão acerca do que se quer falar. Trata-se do chamado rigor científico. É o que se pode chamar de linguagem paraloquial, diferente, pois, da linguagem coloquial.
No Direito não é diferente. A palavra “jurígeno”, por exemplo, dificilmente será utilizada por outro ramo do conhecimento, ou mesmo a expressão “embargos de declaração”. Existem muitas palavras, inclusive, que em linguagem coloquial tem um determinado sentido, já na paraloquial, ganha sentido diverso, como é o caso das palavras “execução”, “competência”, “concentração”, “exceção”, de modo que somente o técnico saberá qual é o seu significado naquele contexto.
Ainda nessa linha de raciocínio, o Direito latino-americano, cuja base vem, primordialmente, do Direito Romano, com considerável influência do Direito Canônico, ainda é impregnado de latinismos, tanto por uma questão de tradição como pela consolidação de algumas expressões que se tornaram técnicas para designar determinado instituto, como é o caso de habeas corpus e habeas data, por exemplo. Nada obstante tais usos, o que se vem verificando é a adoção indiscriminada de latinismos desnecessários e até inventados, subvertendo as normas desse idioma que, embora morto, ainda tem seu regramento, bem como o uso de expressões de muito mau gosto, para não dizer, com o perdão da palavra, “cafona”.
Não raro, flagra-se peças processuais com uso de aumentativos que não existem, tais como (Continua)
“datíssima maxima venia”, ou diminutivos como “de cujinhos”, verdadeiros horrores literários, ou mesmo o emprego de expressões desnecessárias cuja tradução é bem mais esclarecedora, tais como fumus boni juris (fumaça do bom direito) ou periculum in mora (perigo da demora), actio exhibendum (ação de exibição), actio in ren verso (ação de repetição de indébito), dentre tantas outras. Isso, na verdade, é uma tentativa de demonstrar traquejo no trato forense, uma mistura de falso pedantismo com ingenuidade. Falso pedantismo porque embora esta característica seja desagradável, o pedante sabe o que está falando, só que com certo cabotinismo, o que não é o caso da maioria esmagadora dos operadores do Direito, pois que é ignorante (essa maioria) acerca do latim. E ingênuo na medida em que acredita que seu texto será mais persuasivo usando expressões que foram pescadas na vala comum do juridiquês vulgar, verdadeira demonstração de falta de personalidade.
Essa falta de crítica acaba levando ao chamado “efeito boiada”, pois certa feita alguém decidiu fazer o vocativo do magistrado na petição inicial usando o “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz” e ninguém percebeu a bobagem que se estava a cometer, se é sabido que doutor não é pronome de tratamento. Ou até percebeu, mas, na tentativa de bajular o magistrado, prefere esse reverencialismo infantil à sobriedade que o advogado precisa externar. O peticionário faz questão de lembrar ao magistrado que ele faz parte da comunidade jurídica e, portanto, também é doutor, além de um Excelentíssimo Senhor Juiz (pois embora doutor seja título acadêmico, é tolerada a sua utilização entre os operadores do Direito e da Medicina). De fato, é lamentável. Nem o monarca (Vossa Majestade) (Continua)
entre os déspotas esclarecidos, por mais absolutista que tenha sido teve tantos “mimos” quanto tem, hoje, o magistrado, justamente este que, ao contrário do déspota, está “adstrito ao cárcere da lei”, conforme logo cedo aprendemos na faculdade. Dessa forma, invés do uso de tal pompa, não seria mais elegante um simples “Senhor Juiz de Direito”? Continuaria a ser respeitoso e estaria em consonância com o Manual de Redação da Presidência da República que é uma boa fonte de inspiração.
Não bastassem tais vícios, ainda há um largo uso de expressões esdrúxulas que, caso façamos um paralelo, invoca a figura do caipira rico que chega na cidade grande e, não sabendo como se vestir, acaba indo de smoking para o mercado fazer feira. Nesse sentido, eis algumas das expressões que constantemente estão presentes nas petições: “nesse diapasão” (para dizer “nesse sentido ou nessa linha de raciocínio”); “peça pórtico”, “peça madrugadora”, “peça dilucular”, “peça prodrômica”, “peça ovo”, “peça de arranque” (para se referirem à petição inicial); “remédio heróico”, “bill of mandamus” (mandado de segurança num misto de inglês e latim); “clareza solar”, “clareza hialina”, “clareza meridiana” (para dizer que o direito em questão é bastante claro); “termos em que pede e espera deferimento” (como se quem pedisse não esperasse o deferimento); “fulano já descansa no campo dos mortos” (para dizer que fulano já é falecido); “representante do Ministério Público” (ora, quem se manifesta nos autos é o MP e não o seu representante); “é o que se relata em apertada síntese” (isso é que é aperto!); “ergástulo público” (para dizer cadeia pública); “cártula chéquica” (para se referir a uma folha de cheque), “alvazir de piso” (juiz de primeira instância) (Continua)
“autarquia ancilar” (pasmem, trata-se do INSS); “manifestação parquetina” (manifestação do Ministério Público), “excelso pretório” (bajulação com o tribunal) e mais outras tolices que são disseminadas e recebidas sem qualquer crítica por advogados, juízes e promotores, pois há quem admire tais bizarrices, o que é chocante. Até a citação de argumento de autoridade tem que ser enfeitada com um reverencialismo comovente: “o insigne mestre”, “o festejador autor”, “o proeminente professor”, “o preclaro doutrinador”, “o autor de escol”, enfim... coisas que, talvez, só aconteçam no Direito. Que pena.
Na verdade, toda essa parafernália verbal é sintomática e se resume a uma questão: carência de leitura qualificada. Os profissionais estão se atendo, quando muito, à leitura técnica, achando que isso é suficiente para o melhor domínio do vernáculo e, na verdade, há engano nisso, pois a leitura técnica é árida, não cria estilo próprio e nem expande o leque verbal do leitor, pois circunscrito que é àquelas formas de expressão que evidenciam um único sotaque. É preciso conhecer boas obras de literatura universal, é preciso ler a alma humana pelas lentes dos romancistas, ampliar nossa visão periférica e melhorar nosso poder de argumentação para, por fim, compreender que a pena tanto pode ser um habilidoso bisturi verbal, como, também, uma desafinada cuíca verborrágica, tudo a depender de quem a tenha entre os dedos. E, para não se correr o risco de desafinar, escrevamos a nossa peça com objetividade, simplicidade e elegância, de modo que, ao final do texto, dispensemos o brega ex positis, mas, “diante de tudo o que foi exposto”, prefiramos esta última expressão muito mais chique) (Continua)
(http://www.aquiacontece.com.br/artigo/j oao-pereira-junior/22/09/2010/quando-o-j uridiques-se-torna-brega/84).
C omo o brasileiro é personalista, a linguagem segue a sua característica. Igualmente, a forma de expressão de atos jurídicos.
Aqui, na Conjur, foi exibida petição indicando desenhos e emojis.
Pelo jeito levaram a máxima de Drummond ao extremo... mais um pouco e não sobra palavra alguma.
Liderados pelo jornalista da band news fm, programa "o é da coisa". Há na cidade de piracicaba uma quantidade considerável de criminosos instalada em todas as "instituições" da cidade que combate o trabalho e os trabalhadores. São crimes diversos, graves e recorrentes. Assim como o seu líder, o bando da cidade afasta o fruto do trabalho. Querem como seu líder a essência da mediocridade. O design criminoso é uma forma mediocre e desgraçada que através de uma série de crimes combate o sempre bom trabalho. Venho chamando a capacidade para tentar resolver este sério problema. Espero ser ouvido. Espero ações contra a criminalidade. Quero o lídero e o bando presos. Os mesmos prometem a continuidade dos crimes, por toda a vida, pois outra coisa não aprenderam. Caso o poder institucional não se instale na cidade e produza demissões e cadeia. Eu responderei e eliminarei o bando e o líder. Colocarei abaixo os desgraçados e criminosos. Dessa forma.
"Logo, logo, as próprias sentenças serão 'legal designiadas'. Tudo em nome do simples."
Lendo esse trecho me lembrei dessa passagem do livro 'Arriscando a própria pele: assimetrias ocultas no cotidiano', de Nassim Taleb:
"Qualquer coisa que você fizer para otimizar seu trabalho, pegar atalhos, contornar regras ou extrair mais 'eficiência' do trabalho (e da sua vida) acabará, no fim das contas, levando você a sentir aversão a ele."
Se eu fosse umas partes que conheço, ia achar que o(a) juiz(s) nem leu o meu processo, não deu atenção para o que eu falei na audiência.
Eu ia ficar inconformado! "Imagina só! Me deu uma folha com uns desenhos e negou todos os meus direitos. Tá escrito prestação humanizada mas negou os meus direitos humanos de trabalhador!"
Mas como há patronos para as partes, penso que houve mesmo é negativa de prestação jurisdicional.
E se eu fosse algumas partes que conheço, também iria pensar o seguinte "Se eu soubesse, ia procurar um aplicativo pra baixar no celular e não precisava nem sair de casa".
É modismo. Mas olha que tem gente em universidade de ponta defendendo isso aí. Defendendo formularização da ação.
Não basta o Direito ser vitima da moral, politica e economia. Agora é o marketing de conteúdo e designs. No Direito se faz de tudo para não precisar ler.
De um exagero a outro, sem escalas. Da prolixidade e opacidade (rimam com vaidade) ao simplismo esquemático. O que era de fato substância e que parte dessa substância ficou perdida pelo caminho?
Improcedência = carinha de triste para o perdedor (ou de sarcasmo mesmo); para o vencedor, palminhas. Sucumbência reciproca =
E assim por diante...
Em primeiro lugar esta sentença que está circulando pela internet é apenas um exemplo de um modelo. A sentença verdadeira, se não respeitar os requisitos legais, poderá ser revisada.
A ideia do Visual Law é simplificar e tornar a mesma informação escrita em algo visual mais fácil de entender.
Aqueles que criticam o processo eletrônico, hoje não vivem sem ele. Aqueles que nunca imaginaram audiências e sustentações telepresenciais estão se acostumando com estas tecnologias.
O importante sempre é o respeito as disposições legais e a garantia dos direitos dos jurisdicionados.
Vamos esperar uma sentença real para criticar. Garanto que deverá respeitar todos os requisitos.
Falando em literatura, estamos vivendo o processo de divisão da sociedade entre Elois e Morlocks, como previu H. G. Wells.
Confesso que antes de ler o texto até gostei da ideia da magistrada. Mas, após ver todas a suas argumentações, vejo que, a pretexto de simplificar, se omitiu informações essenciais na decisão. Eu as vezes sou criticado porque normalmente não adoto alternativas de simplificação. Só que as vezes quem simplifica, não quer ajudar, quer apenas se manter na zona de conforto. Ou melhor: não que se dá ao trabalho de fazer as coisas no capricho, como realmente devem ser feitas. Sempre tutelando a mediocridade. Então, por tudo que foi produzido no texto, muito elucidativo, aliás, parabéns!!!
De simplificação em simplificação, logo logo numa sentença criminal estaremos diante de um emoji com carinha de juiz seguida de: "Teje Preso!"
Ao final, condeno, ainda, o réu a pagar as custas processuais ao App Dr. Legal Design.
Não incorrerá no erro quem afirmar que a decisão utilizada como paradigma mais se assemelha ao manual de algum eletrodoméstico ou tutorial ''do it yourself" do que a um documento formal.
Existem muitas coisas passíveis de simplificação nos processos. Uma delas, que eu acho, consiste, nos processos eletrônicos como projudi, eproc etc, no art 319 do cpc, incisos I, II e V. Várias das informações ali (desses incisos específicos) não precisam estar na petição inicial num processo eletrônico, já que estarão no protocolo da ação no sistema (na verdade, todas as informações ali já estariam no protocolo do sistema, mas por facilitação da pra manter o nome do Autor e Réu, pra ficar melhor a leitura). Não precisa, por exemplo, colocar a qual juizo é endereçado porque a ação só vai cair no sistema do juízo endereçado... Valor da causa seria mais fácil pro juiz se estiver na inicial também...
O que não da são os fatos e argumentação, provas que se deseja produzir etc, porque é o nosso trabalho justamente apresentar isso da melhor maneira possível.
Mas facilitar no texto é complicado. O que eu acho válido, se a intenção é ter uma linguagem acessível à população, além dos advogados (o que é justo), é que se faça um capítulo (ou algo assim) exclusivo pra isso, já deixando avisado que aquela parte não tem valor decisório, é apenas uma explicação do que ta no resto do texto com linguagem mais simplificada. Porque a linguagem simplificada vai, inescapavelmente (embora não em todos os casos, mas é impossível se simplificar toda uma linguagem de uma hora pra outra sem se perder alguns significados ou conotações), causar alguma dubiedade.
Então se faz a explicação técnica, como se deve, e no final se faz uma versão simplificada pro público não técnico, como o Lênio disse, usando "vencedor e perdedor", evitando qualquer termo que não seja popular etc. Daí eu sou totalmente a favor. Mas como uma adição, não substituição.
Concordo com o Dr. Marcos. Temos que ter mentes abertas para a incorporação de novas tecnologias, inclusive os algoritmos, como ferramentas para agilizar as tramitações processuais e os julgamentos repetitivos e para auxiliar juízes, promotores e advogados a serem mais assertivos em suas decisões e petições. Sobre o assunto, acho importante indicar os seguintes links para leitura: https://www.cnj.jus.br/juizes-apontam-co mo-algoritmos-podem-ajudar-justica-a-mel horar-julgamentos/ ; https://www.migalhas.com.br/coluna/direi to-privado-no-common-law/336077/robos-ju diciais-e-o-direito-algoritmico--algumas -reflexoes-a-partir-da-experiencia-da-co mmon-law.
Há juízes e juízes!
Talvez, quem sabe, vai lá entender..., respeitosamente, que a d. Juíza não fez concurso por vocação a atividade de julgar, e sim...
Não é sempre que concordo com o Streck, mas nesse caso, é a melhor reflexão que li sobre o assunto.
Não é sempre que concordo com o Streck, mas nesse caso, é a melhor reflexão que li sobre o assunto.
Assim como as histórias de Guliver, tudo isso era crítica social, como evidentemente também as obras de Orwell. 1984 é apenas a inversão de 1948, pós-guerra, referindo-se o autor a um mundo totalitário que assombrava toda aquela geração (temor transmitido às seguintes, o que explica o medo do comunismo que infesta o imaginário ocidental desde os anos 60 e explica, de certo modo, os desgovernos havidos desde então, atuais inclusive).
É, professor, assim como a máquina de escrever (que a iniciativa privada adotou nos primórdios do século passado e os foruns uns 30 anos depois, com grande resistência dos tradicionalistas, pois o processo caligrafado era muito mais bonito!), todos as evoluções gráficas do setor privado chegarão um dia aos tribunais (ou essas plataformas virtuais que pretendem substituí-los). Não é fenômeno exatamente novo. Já nos anos 80 alguns advogados usavam "storyboards" para narrar, como quadrinhos, anexos à petição ou no seu próprio corpo. Havia advogados e auxiliares que desenhavam tabelas, usando caneta apoiada na guia da máquina de escrever, com o carro desengrenado, permitindo linhas verticais e horizontais de grande precisão; ilustrações e notas de rodapés já foram incorporados, de utilidade indiscutível. Entretanto, como "o que não está nos autos, não está no mundo", é difícil engolir o hyperlink e os seus filhotes, como o QRCode, porque podem fazer parte duma petição chata e maçante, enorme e prenhe do recurso tecnológico ControlC+ControlV (o famoso copia-e-cola, de uso universal na seara jurídica), por sua vez bisneto dos livros de modelos de petição, best sellers para aqueles que não sabem redigí-las, a quem o visual law tentadoramente acena... Um mecanismo remissivo de duas ou três linhas (ou que parece um labirinto em miniatura) que redirecione o juiz, o promotor, o advogado adversário para um curta-metragem, um livro, ou mesmo uma biblioteca de centenas de volumes, não é exatamente um economizador de tempo, um facilitador. Muito pelo contrário! Que venham os avanços tecnológicos, porque toda ajuda é boa, mas vamos usá-los com parcimônia, como um tempero numa refeição inesquecível... Já disse um grego famoso que a grande ~questão é a justa medida!!
petições de setenta, oitenta páginas, daquelas insuportáveis, poderão ser resumidas a um único QR Code, que dirige juiz e demais participantes a um vídeo, onde a própria parte - pra que advogado? - narra sua desventura e pretensão, podendo ser acrescidos recursos visuais dramáticos e uma bela trilha sonora...
Desenhos ilustrativos de disfunções sexuais, em divórcios (uma imagem vale por mil palavras!); fotos do réu no flagrante e, com um simulador facial, aos oitenta anos, quando sair da masmorra (real, se pobre, ou virtual/domiciliar, beira de piscina e home theater, se for rico...). Viva a modernidade!
É uma excelente ideia.
Chamo atenção que a critica se baseia em um Modelo!
Essa não é a sentença de um processo. Parece meio óbvio, mas criticar com base em um Modelo, acho inválido.
Há muita confusão difundida na internet sobre o que é #LegalDesign, o que acaba por poluir o conceito e fazer parecer uma modinha.
Por falta de um aprofundamento maior no tema, muitos caem na cilada de que trata apenas fazer um bom 'resumo' e colocar umas setinhas pra cá e pra lá!
#LegalDesign é uma poderosa ferramenta de comunicação! Todo o resto é 'blá-blá-blá'.
Se você acha que sua comunicação como advogado pode ser aprimorada, mais impactante, melhor estruturada, mais concisa e convincente, então entenda mais sobre o #LegalDesing, antes de se deixar cair pela modinha de 'julgar' sem se aprofundar no assunto.
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