Novos diálogos mostram Moro discutindo competência! Ele sabia!

Fontes fidedignas apresentam novos diálogos sobre a "questão da incompetência" do ex-juiz Sérgio Moro. Um novo vazamento mostra diálogos em que Moro fala sobre isso com Deltan e outro procurador. Vejamos:

Spacca

"(…)
23h15min13. Moro: — Delta, estou triste. Os 'juristas' Reinaldo Azevedo, Lenio Streck, Pedro Serrano e a defesa de Lula estão dizendo, aos quatro ventos, que sou um juiz incompetente. Andam dizendo, em palestras por aí, que se der uma briga em um Posto Petrobrás isso atrai minha competência. Não entendi. O que eles querem dizer com isso? São uns … (parte apagada).
23h15min18: Deltan: — Que nada, mestre. Não perca energias com isso. São uns invejosos. Não sabem nada. Nunca escreveram nada. Não conhecem processo e nem constituição. Principalmente os "juristas" Reinaldo e Streck.
23h17min01: Outro procurador entra: — Poxa, Dr. Moro. Chamar o senhor de incompetente é mesmo uma sacanagem. O senhor é muito competente. O que essa gente pensa que é para chamar um juiz como o senhor de incompetente?
23h18min00: Deltan: — Tem mais. Vou criar um restegi assim: #moro.com(PeTente)…kkkk. Sentiu a sutileza, mestre? Mostra que você é competente e ainda tira uma onda com o PT. kkkk
23h19min17: Moro: — Gostei. Essa gente é burra. Será que eles vão entender essa sua restegi? Kkkk Mas, estou muito irritado. Ora, chamando a mim de incompetente. É uma ofensa para um magistrado.
23h19min35: Deltan: — Com certeza. No mínimo devem estar criticando também as suas roupas, mestre. Invejosos de sua elegância com esse terno preto, camisa preta e gravata bem vermelha. Lindo esse seu composê.
23h20min15: Moro: — É, é. Tenho vários desses ternos. Kkkk. Aposto que eles não têm.
23h21min18: Deltan: — Mestre, você deve continuar usando essa roupa; sobretudo nas audiências.
23h22min55: Moro: — Mas, Delta, não vai ficar muito quente fazer audiência de sobretudo?
(…)" [1].

Pronto. Assim está explicado como um juiz e procuradores mantiveram vários processos por mais de três anos quando não tinham competência para isso. Um juiz incompetente impediu um candidato a disputar a eleição, prendeu-o por mais de 500 dias, processou-o e o condenou.

Os diálogos acima podem ajudar a explicar o fenômeno.

***********

Esta é uma obra estritamente de ficção. Ninguém foi ferido. Tudo feito em laboratório. Houve acompanhamento de um psicólogo e de um autor de livros simplificados. Foi difícil entender a anedota "textualista". Por isso, foram convocados autores de livros sem as partes difíceis e chatas para ajudar. Houve bateção de cabeça. Por que "sobretudo"? "Sobretudo"? Além disso, o material é todo produto de produção auto-sustentável. E qualquer semelhança com personagens verdadeiros é apenas semelhança.

***********

Certo. Feita a brincadeira, falemos sério novamente — se ainda se pode falar sério num país em que o deboche vira regra e é aplaudido. É claro que estou brincando. É claro que estou fazendo pilhéria. É claro que estou senso sarcástico. Mas pergunto: como não fazer graça quando a avacalhação institucional é desse tamanho? Leitor, leitora: a piada não começou comigo.

É duro dizer isso. Mas só o humor nos salva. Porque encarar a verdade e levá-la a sério é estarrecedor, angustiante. Como é possível isso? Como é possível que a mais óbvia das incompetências territoriais (incompetência "chapada") ironizada no voto do ministro Gilmar como decorrente de "gasolina Petrobras" e por mim, já de há muito, com a alegoria da "briga no Posto Petrobras que arrasta a competência para Curitiba"  tenha ficado obnubilada por tanto tempo?

Como é possível que ainda se duvide que o ex-juiz Moro e a força-tarefa tenham atuado de modo parcial e com suspeição nos processos agora sob julgamento no STF? Todos sabemos que sabemos, como na antítese da angústia do personagem-juiz de "A Espera dos Bárbaros".

A mais chapada das incompetências territoriais ficou velada tanto tempo. Ora, eu mesmo chamei a isso de "pan-competência" no início da operação. Só resta fazer, "sobretudo", ironias. Lendo e sabendo tudo o que se sabe, parece bizarro Moro falar em rule of law.

A palavra que escapou da ministra Carmen Lúcia durante o voto do ministro Gilmar no dia 9 de março último, no momento em este relatava as escutas clandestinas feitas a escritório de advocacia da defesa, foi lancinante:

"Gravíssimo".

Perfeito, ministra Cármen. Quando ouvia a sua voz dizendo "gravíssimo" lembrei da senhora brandindo aquela pequena Constituição, nos idos de 90, nos tantos Congressos de que participamos, comandados por James Tubenchlak. A então advogada e professora doutora Carmen Lúcia levantava multidões. Com aquela pequena Constituição na ponta dos dedos.

E na primeira fila estávamos Ovidio Baptista, Cezar Bitencourt, os saudosos Calmon de Passos e Sylvio Capanema, Jacinto Coutinho, Amilton Bueno de Carvalho, Luiz Fux, Nagib e este escriba, todos integrantes quase que efetivos do Instituto de Direito. Mas havia mais gente defendendo a então novel Constituição, como Gilmar Mendes, Luis Roberto Barroso e tantos mais, pedindo escusas pelo esquecimento.

Tenho imensas saudades dos congressos do Hotel Glória. 1,5 mil pessoas, mais o telão. E James nos "inticando" para ver quem seria mais aplaudido. Por vezes era Amilton, Calmon quase sempre, por vezes eu e muitas vezes Carmen Lúcia. Com sua pequena Constituição.

Lembrei, com forte emoção, de tudo isso, daqueles tempos, bem na hora em que ouvi a palavra "gravíssimo"!

 


[1] Nota: Escrita dos mantidos conforme o original.

John Paul Stevens disse:
11 de março de 2021 às 08:07

Grande texto!

Glayton disse:
11 de março de 2021 às 09:30

Esses diálogos entre os procuradores me fazem lembrar Star Wars. O mestre Yoda falando ao seu aprendiz Jedi, só que no caso em tela todos do lado sombrio da força, até o vestuário combina.

Felipe Heringer disse:
11 de março de 2021 às 10:07

Bom dia, Doutor, só agradecer pelos textos lúcidos de sempre, eu como estudante (ainda) de Direito desde o meu 5º período conheci o Senhor e agradeço demais por cada texto publicado, formo ao meio do ano e com uma mentalidade TOTALMENTE diferente por sua causa. AVANTE !!!

Matheus Castro disse:
11 de março de 2021 às 10:53

Quando o autor faz referência aos momentos de congressos com diversos outros autores tão importantes na comunidade jurídica, descrevendo-os de certa maneira, me faz pensar sobre o quão distante é da realidade atual vivenciada por uma juventude que se vê, muita das vezes, em eventos onde se prestam a mera divulgação de obras jurídicas (manuais, quase sempre) que toma maior parte do tempo de exposição e quanto ao tempo restante fazem meros 'comentários' sem quaisquer verticalidades no tema com um mínimo de reflexão - ou provocação por reflexão -, de pontos específicos ou casos midiáticos. Enfim, em tempos de populismos e simplismos, estas experiências calorosas e intensas como o autor as expõe se apresentam como uma "fuga da realidade" atual, aliás, talvez sejam até uma atenção para a "volta à realidade"... Sigamos firmes!

Canglingon disse:
11 de março de 2021 às 10:57

...é sério candidato a maior "easy case" da história do Supremo Tribunal Federal. Não se trata de "só não vê quem não quer"; em verdade, mesmo não querendo, "só enxerga com leve (e bastante questionável) embaraço quem empreende esforço hercúleo e homérico para tentar sisifamente não ver".

Quanto ao pedido de vistas do Min. Kássio Nunes e o adiamento do voto da Min. Cármen Lúcia: esse Regimento Interno da Suprema Corte é uma aberração. Controle unilateral e insindicável de pautas pelo Presidente, pedidos de vista que tranquilamente duram anos, manobras processuais espúrias, agir estratégico regimentalmente autorizado e tolerado e a lista segue.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
11 de março de 2021 às 12:00

Exercício de prestidigitação: cenário polarizado pela Direita, representada pelo Senhor Messias, e a esquerda, pelo Senhor Lula, que é culpado, mas não teve um processo "justo". Vitória do injustiçado, os formadores de opinião se levantam, a população, também, e um "Nouveau Règime Militaire".
Inocente acreditar que na Terra dos Adoradores de Tupã, um livro com com ordens é capaz de dinamizar e organizar a sociedade.
O professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho disse, certa vez que a analistas da sociedade não conseguem captar que ela tem "certos defeitos", comportamentos dissociados das regras jurídicas, que as fazem "pegarem e não pegarem".

Alecsandro Ramos disse:
11 de março de 2021 às 12:12

É sério que esse artigo, sua "fonte fidedigna" e a maioria dos comentários são sério, mesmo? Kkkkk

Alecsandro Ramos disse:
11 de março de 2021 às 12:12

É sério que esse artigo, sua "fonte fidedigna" e a maioria dos comentários são sério, mesmo? Kkkkk

Mario Ilgenfritz Silveira disse:
11 de março de 2021 às 15:14

Infelizmente tem ministro se manifestando a favor de manter a competência do Moro para julgar Lula. Tempos estranhos.

Ulysses disse:
11 de março de 2021 às 16:49

Confesso que estranhei tudo até a metade do texto. Só então me dei conta da ficção machadiana construída pelo professor lenio. Vendo por aí em várias redes, constatei que muita gente não entendeu. Incrível. E muitos não compreenderam a ironia com a palavra “sobretudo”. Parabéns ao articulista.

FAB OLIVER disse:
11 de março de 2021 às 18:29

É, alguem escreveu isso num comentario aqui. Pasmem. Isso é onde chegamos. Até quem diz defender um devido processo legal, diz por apego ao formalismo apenas, pois afirma que a pessoa é culpada (sem processo), mas que precida de um processo pra isso. Oxi, o do moro entao serve! Kkk

que país é este disse:
11 de março de 2021 às 21:08

Malgrado vultosos esforços estranhos para se manter o estado de exceção ( RC), há, felizmente, pessoas lúcidas, como: doutor Lênio e tantos outros, os quais não coadunam com o desmonte do "devido processo legal". Se o ex presidente Lula praticou atos delituosos, que o mesmo tenha um processo justo e, não parcial e ao arrepio da lei, como o fizeram.
Parabéns doutor pelo texto.

MACACO & PAPAGAIO disse:
12 de março de 2021 às 01:34

Para quê judiciário, se já estava tudo combinado entre os mocinhos?
A perícia já fez o confronto dos dados e verificou a autenticidade das mensagens, inclusive de voz, dos principais envolvidos e interlocutores.
Se não deu tempo delas serem apagadas pelos enganadores da República e o russo justiceiro, aí azar o deles...e sorte da nação que passou a saber que podíamos ter bandidos sendo investigados por foras da lei.
Só um apedeuta, proselitista, ideólogo, solipsista, um mau caráter e quejandas não reconheceria que o problema é que, se os “mocinhos” não respeitaram as leis desse país, não passam de bandidos também. E que as decisões constritivas e/ou condenatórias não podem vir já prontas e combinadas apenas com o órgão acusador, ainda que sob pretexto de combate à corrupção.
Para QUALQUER um, em um Estado de Direito, asseguram-se as garantias de defesa real, de um julgador isento e as de que: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”; “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; e, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5, LIII, LIV; E LVII, CF/88);
O divisor de águas está na civilização, e não em tentar punir “criminosos” praticando outros crimes.
Se a Constituição e os Códigos dessa nação não valem para um “mocinho”, sua moral é igual à dos “bandidos”.
Pedir empatia, inteligência, seriedade, coerência e profundidade é mito para quem não tem valores, nem princípios... os bandidos comuns e os mocinhos bandidos se confundem! São espécimes de diferentes palácios e cavernas.
Que tal agora eliminar o HC e o direito de defesa do sistema jurídico?
Difícil entender, quem não tem autonomia intelectual, nem moral para responder.

Adonei Mota disse:
12 de março de 2021 às 01:45

É,o estágio vai ser longo!!!

Antonio sociedade civil em Segurança Pública disse:
12 de março de 2021 às 06:02

O Brasil de hoje é dividido entre os: playboys pro corrupção e os realistas anti corrupção.
É nítido a causalidade entre os danos que a corrupção causa na vida dos mais pobres.
Imaginem a lei sendo seguida rigorosamente.
Não haveria vistas por 5 anos, não haveria deputada com um pé na prisão fazendo acordos com o STF, não haveria ministro julgando ex cliente em ação penal ...
Já viram que se a moda pegar, esses playboys vão pagar caro (contém ironia tb ).

Afonso de Souza disse:
12 de março de 2021 às 07:21

A questão sobre a competência do foro é controversa, tanto que as condenações proferidas por Moro foram confirmadas, e por unanimidade, no TRF-4 e no STJ. E há ministros no próprio STF que discordam do Fachin (e do colunista); a questão ainda está em aberto naquela corte.

Sobre o trecho "Como é possível que ainda se duvide que o ex-juiz Moro e a força-tarefa tenham atuado de modo parcial e com suspeição nos processos agora sob julgamento no STF?", alguém também poderia perguntar: "Como é possível que se acredite na inocência do Lula, considerando que ele manda e desmanda no PT e que, portanto, seria impossível que um esquema como o petrolão (e outros assemelhados) ocorresse sem que ele soubesse e avalizasse"?

Afonso de Souza disse:
12 de março de 2021 às 07:24

O estranho seria (afinal, estamos no Brasil) o seguinte:

Muita gente apoiava a Lava Jato até o dia em que ela alcançou Lula e outros políticos graúdos. Desse dia em diante, esses apoiadores viraram críticos e inimigos da Lava Jato e ainda dizem que a operação era seletiva.

Leonardo de L. e S. Bagno disse:
12 de março de 2021 às 08:26

Não, não é sério. O autor, em seguida, explicita a brincadeira.

Leonardo de L. e S. Bagno disse:
12 de março de 2021 às 08:32

Professor Streck,

Fui em três eventos no Hotel Glória, quando ainda era estudante de Direito, e sempre saía de lá energizado pelas palestras, todas defensoras da nossa Constituição.

Que falta imensa faz à comunidade jurídica carioca o Dr. James Tubenchlak e Os Notáveis. Especialmente nos dias atuais.

De qualquer forma, mato um pouco da saudade que sinto por aqui, lendo seus textos.

Abraços,
Leonardo de L. e S. Bagno

juliocesarjs disse:
12 de março de 2021 às 09:44

Infelizmente, minha impressão é que o professor errou ao colocar um diálogo fictício.
Se o colunista simulou um diálogo, os integrantes da lava jato podem utilizar como exemplo para dizer que os diálogos apreendidos na operação spoofing são igualmente simulados.
Se os integrantes são sabidamente anti-éticos ao ponto de até tentar validar um depoimento falso criado pela delegada da PF, com certeza usarão esse tipo de abertura para desqualificar os arquivos que revelam os ilícitos e os desmandos de Curitiba.

A DECORADORA disse:
12 de março de 2021 às 11:10

Como é viver no mundo das fadas jurídicas em que o Direito existe sem política e sem influência midiática?

MACACO & PAPAGAIO disse:
12 de março de 2021 às 12:02

É lógico que a questão sobre a competência do foro é dirimida, em última instância, pelo STF, que vai decidir, certo ou errado, sobre o tema, ainda que com mais 3 anos de atraso, às custas do encarceramento de 580 dias e suspensão indevida dos direitos políticos de outrem, o que consubstancia um prejuízo irreversível a qualquer jurisdicionado.
Já sobre as provas, do mesmo modo que devem o ex-juiz Moro e sua força-tarefa não serem crucificados sem o devido e final processo legal, não se pode tachar a culpabilidade prévia de ninguém de forma definitiva, a menos que se queira expor posições pornopolíticas, para fins pessoais (ou partidários) inconfessáveis, e não técnico-jurídicas.
Ignorar a coerência do óbvio e a literalidade da Constituição são desculpáveis só para quem tem pensamento colonial mesmo.

ARMANDO disse:
12 de março de 2021 às 13:53

Primeiramente, parabéns, mestre Lênio.
No mais, presumo que nos prostibulos não há virgens, e isso responde em parte a inquietação do leitor sobre controvérsias sobre a incompetência do juiz-inquisidor.
Mas, sendo autênticos os diálogos (parece que sim), qual a duvida sobre a parcialidade do ex-juiz? Além disso, se ele próprio admite que o triplex tem nada a ver com Petrobras, era sim incompetente pro caso.
Frente a isso, sinto-me incompetente pra me alongar sobre a maior farsa jurídica de nossa história, ex-vi dos fatos supervenientes, entre os quais aceitar cargo sob promessas de vantagens (ministro do STF, proteção da familia) daquele que ajudou a eleger.
Ainda bem que tudo é ficção. E, como soe acontecer nos novos tempos, desculpa se alguém se ofendeu. Não quis caluniar, injuriar, difamat ninguém.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
12 de março de 2021 às 14:37

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Súmulas Vinculantes
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
[Súmula Vinculante 28.
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
[Súmula Vinculante 21.
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Súmula Vinculante 14.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Súmula Vinculante 5.
Nos processos perante o TCU asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Súmula Vinculante 3.
Súmulas
É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
Súmula 708
Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

Não basta ser acusado. Tem que existir defesa válida. E o julgamento deve ser imparcial.
Bingo!!!

Afonso de Souza disse:
12 de março de 2021 às 16:07

Você vai querer em que língua, Macaco ou Papagaio?

O corrupto ficou preso (numa sala, recebendo visitas e fazendo reuniões) porque todos os juízes provocados até então entenderam que Curitiba era o foro competente. A anomalia é de agora, não de antes!

Sobre "a menos que se queira expor posições pornopolíticas, para fins pessoais (ou partidários) inconfessáveis, e não técnico-jurídicas. Ignorar a coerência do óbvio e a literalidade da Constituição são desculpáveis só para quem tem pensamento colonial mesmo.", aí não vai dar, pois eu não falo língua de macaco.

Afonso de Souza disse:
12 de março de 2021 às 16:09

Muita gente apoiava a Lava Jato até o dia em que ela alcançou Lula e outros políticos graúdos. Desse dia em diante, esses apoiadores viraram críticos e inimigos da Lava Jato e ainda dizem que a operação era seletiva.

Por exemplo:

"O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou nesta sexta-feira (18) que o PT tinha o "plano perfeito" para se "eternizar" no poder, mas que a Operação Lava Jato, "estragou tudo".

Na avaliação do ministro, que em votação no Supremo nesta semana se posicionou a favor do financiamento de empresas em campanhas eleitorais, o PT é contra esse tipo de doação porque o partido conseguiu em propinas dinheiro para disputar as "eleições até 2038". "E deixariam os caraminguás para os demais partidos. Era uma forma fácil de se eternizar no poder", afirmou o ministro.

"O partido já tinha esse dinheiro. Estava captando, como vocês sabem, nesse modelo que está sendo revelado da Lava-Jato. O que atrapalhou todo esse projeto, que era um projeto de consolidação do grupo do poder, no poder, eternização? O que atrapalhou? A Lava Jato. A Lava Jato estragou tudo. Evidente que a Lava Jato não estava nos planos [...] O plano era perfeito, mas não combinaram com os russos", completou o ministro."

http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/09/para-gilmar-mendes-pt-tinha-plano-perfeito-para-se-eternizar-no-poder.html

Afonso de Souza disse:
12 de março de 2021 às 16:12

Você não tem provas para dizer que eles são "sabidamente antiéticos", mesmo porque os supostos diálogos roubados não podem sequer ser periciados para atestação de autenticidade e integridade.

Afonso de Souza disse:
12 de março de 2021 às 16:14

Pergunte isso aos defensor do(s) corrupto(s), que tentam politizar tudo desde o início. Só não querem falar das provas.

Afonso de Souza disse:
12 de março de 2021 às 16:23

Primeiro, não se sabe se os diálogos são autênticos e se estão íntegros.
Depois, a "maior farsa jurídica da nossa história" é o que estão tentando fazer com a maior e mais bem sucedida operação de combate à corrupção da nossa história.
Por fim, você não tem qualquer prova - longe disso! - de que Moro aceitou vantagens indevidas ou pediu cargo no STF para ser ministro.

P.S. Não estou inquieto; não defendo corrupto.

Lourenço Augusto Mello Dias disse:
12 de março de 2021 às 17:43

1. Ao contrário do que o sr. acha, as conversas obtidas por hackers foram confiscadas e periciadas pela Polícia Federal no âmbito da Operação Spoofing, e, como é sabido, a prova ilegal pode servir a absolvição do réu;
2. Inexiste em nenhuma das 160 páginas da sentença do sr. moro uma prova sequer contra o réu. Se o sr. nos apontar algum resquício de prova contra o sr. Lula, nesta sentença, ganha um doce!
3. O sr. moro havia afirmado textualmente na resposta aos embargos de declaração do réu que... “Este juízo jamais afirmou na sentença ou em lugar algum que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente (…)” Disse, ainda, o prolator da sentença que “não havia essa correlação”, portanto, ele mesmo se reconhece incompetente....
4. Pontue-se, o juiz Federal da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba-PR não era competente para julgamento do referido processo, o que só foi reconhecido, agora, 4 anos depois;
5. Não é possível combater o crime cometendo-se crime, como afirmou o ministro Gilmar;
6. Conclusão: A lava jato é o maior escândalo judicial da história.
6.1. Como não lembrar da lição do eminente criminalista ANTÔNIO EVARISTO DE MORAES FILHO “Aos que insistem não reconhecer a importância social e a nobreza de nossa missão, e tanto nos desprezam quando nos lançamos, com redobrado ardor, na defesa dos odiados, só lhes peço que reflitam, vençam a cegueira dos preconceitos e percebam que o verdadeiro cliente do advogado criminal é a liberdade humana, inclusive a deles que não nos compreendem e nos hostilizam, se num desgraçado dia precisarem de nós, para livrarem-se das teias da fatalidade”. (este último, cf. texto do professor dr. Leonardo Isaac Yarochewsky).

MACACO & PAPAGAIO disse:
12 de março de 2021 às 18:29

A diferença é que os diálogos fictícios criados pelo Prof. Lênio são frutos de um mero artigo acadêmico, expositivo e crítico para reflexão, e não da realidade vivida, na qual se operou a dissimulação da verdade através do engodo e de um conluio digno de seriados estrangeiros dessa desajeitada máfia de vingadores à la brasileira.
Se não fossem pela desonestidade e dos malefícios dos meios eleitos para se combater as causas de possíveis criminosos, poder-se-ia até interpretar-se o Russo e aa sua Turma Americana como uma delinquência de infantes ou juvenis na " sala da justiça".
Outro ponto de distinção é que os diálogos obtidos a partir de uma decisão de busca e apreensão judicial colima o encontro fortuito de provas e produz uma verdade de fatos já regularmente submetidos à perícia técnica que atesta a autenticidade das ações ilícitas contidas por agentes estatais que não podiam portar-se de forma igual a um fora da lei.
Lamentável assim!

Artur de Albuquerque Torres disse:
15 de março de 2021 às 07:22

Esse diálogo fictício está tão plausível que duvidei muito, depois, quando você esclareceu que era só ironia.
Sobre a incompetência, em 2018, você já questionava: "Como explicar a incompetência de Moro depois de ter dito que não houve dinheiro da Petrobras envolvido? Ora, a denúncia do MPF cita a Petrobras 423 vezes".
Mas é realmente necessário enfrentar a suspeição de Moro. Parece-me que deve haver uma primazia, dentro do processo penal, para que se resolva esse tipo de questão, antes de se enfrentar a competência territorial.

Afonso de Souza disse:
15 de março de 2021 às 10:43

Se você acreditou nesse diálogo você está pronto para acreditar em qualquer coisa.
Suspeição por suspeição, a do GM é bem maior - ele odeia Moro e a Lava Jato (mas somente de uns tempos para cá).

Afonso de Souza disse:
16 de março de 2021 às 20:36

Não falo sua língua (pastosa, pedante e enrolada), Macaco.

Mas você sabe que não tem como provar que "se operou a dissimulação da verdade através do engodo e de um conluio digno de seriados estrangeiros dessa desajeitada máfia de vingadores à la brasileira."

Por outro lado, as provas contra o seu político de estimação foram examinadas por 9 juízes de 3 instâncias, os quais condenaram esse político por unanimidade.

Afonso de Souza disse:
16 de março de 2021 às 20:41

Como já cansei de desenhar para você sobre a "perícia", segue um texto para você se divertir:

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/02/operacao-spoofing-prova-ilicita-e-imprestavel.shtml<br/>
Sobre o doce, ofereça-o aos 8 juízes que examinaram as mesmas provas contra o seu corrupto de estimação que Moro examinou. Afinal, as condenações foram unânimes.

Sobre a Lava Jato:

Do período em que atuou, mais de R$ 4,3 bilhões foram devolvidos aos cofres públicos por meio de 209 acordos de colaboração e 17 acordos de leniência, nos quais se ajustou a devolução de quase R$ 15 bilhões.

As provas obtidas e compartilhadas com outros órgãos, como TCU, AGU, Receita, entre outros, possibilitaram o desenvolvimento de trabalhos em diversas outras frentes, contribuindo para a descoberta de outros crimes ou ações ilícitas.

Foram colhidos materiais e provas que embasaram 130 denúncias contra 533 acusados, gerando 278 condenações, entre as quais a do corrupto que vem sendo defendido descaradamente aqui neste site.

Conclusão: a Lava Jato é um divisor de águas no combate à corrupção no Brasil. Viva a Lava Jato!

Eu presto bastante atenção, Sr. Lourenço.

Afonso de Souza disse:
16 de março de 2021 às 20:43

Verdade?? A verdade é que Lula teve um processo justo, tanto que as condenações de Moro foram confirmadas, e por unanimidade, por 8 juízes.

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