TRF-5 autoriza governo a manter texto que celebra golpe de 1964

Por maioria de votos, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento a recurso da Advocacia Geral da União e cassou liminar que ordenava que a página do Ministério da Defesa na internet retirasse do ar uma nota que celebra o golpe de 1964.

Reprodução

TRF-5 concedo ao governo o direito de manter no ar texto que exalta o golpe de 64

A decisão cassada foi provocada por pedido da deputada federal Natália Bastos Benevides (PT-RN). Na ocasião, o juízo da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou a retirada do texto do ar por entender que ele era "nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988".

No recurso, a AGU alegou que a ação não causou lesão ao patrimônio nem seria a ação popular o instrumento jurídico adequado para a demanda. O órgão do governo também defendeu o direito de celebrar a data que deu inicio ao regime militar no país. 

"Com efeito, o que a presente demanda procura fazer é negar a discussão sobre qualquer perspectiva da história do Brasil, o que seria um contrassenso em ambientes democráticos, visto que o Estado democrático de Direito (artigo 1º, caput, Constituição da República) pressupõe o pluralismo de ideais e projetos. Querer que não haja a efeméride para o dia 31 de março de 1964, representa impor somente um tipo de projeto para a sociedade brasileira, sem possibilitar a discussão das visões dos fatos do passado — ainda que para a sua refutação", diz trecho do recurso da AGU. 

Os desembargadores do TRF-5 entenderam que, tal como foi formulado, o texto não "ofende os postulados do Estado democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da liberdade, de modo a ensejar a interferência do Judiciário em sede de ação popular".

Tortura institucional
Neste mês, a
6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), por unanimidade, reverteu sentença que havia condenado a União a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil à viúva do ferramenteiro Antonio Torini.

Os desembargadores entenderam que militante de esquerda que combateu a ditatura militar cometeu crime contra a segurança nacional. Portanto, ficou sujeito a supressões de direitos.

Zé Machado disse:
18 de março de 2021 às 07:03

Perdeu-se oportunidade de alijar entulho autoritário macartista nazifacista. Se fosse na Alemanha, seria bem diferente.

Zé Machado disse:
18 de março de 2021 às 07:03

Perdeu-se oportunidade de alijar entulho autoritário macartista nazifacista. Se fosse na Alemanha, seria bem diferente.

Afonso de Souza disse:
18 de março de 2021 às 07:49

Você é só mais um dos muitos que estão por aí que usa termos que não conhece, de modo leviano, e que não sabe nem escrevê-los com a grafia correta. Um triste produto do nosso sistema educacional...

Felipe Costa - Advogado Ceará disse:
18 de março de 2021 às 08:30

Por justiça, a reportagem deveria indicar quem foi o magistrado graduado que não compactuou com manutenção da comemoração do Golpe de 1964.

Quanto à decisão, uma contradição em si: em nome da Democracia, permite o TRF 5 seja festejado um ato que sangrou a democracia!!!

Aí alguns dizem: "ah.. mas a ordem do dia não comemorou a tortura...". Bem... e precisa dizer isso, para que alguém entenda que comemorar o Golpe significa comemorar a tortura?

Há um espírito pairando sobre os TRF's. Há uma metafísica que está permitindo a esses Tribunais, tão vanguardistas em termos de defesa da democracia pós CF/88, retroceder em suas convicções. Tempos estranhos, notadamente quando 3 mil pessoas morrem diariamente, sob a gestão de um governo cujo presidente foi um militar e cujo ministro da saúde é um militar.

No mais, a decisão traz um discurso vazio de significado, que não consegue esconder a vergonha de se ter decidido daquela forma. Os desembargadores sabem que erraram, mas mesmo assim defendem a decisão. Uma espécie de razão cínica: eles sabem o que fazem e, mesmo assim, continuam fazendo.

Rafael D. Ranhel disse:
18 de março de 2021 às 09:17

Lembro de no inicio da faculdade ter certeza de que ao subir as instancias maior seria a chance de uma decisão justa, nos moldes processuais corretos e respeitando a carta magna. Vejo hoje o equivoco que era tal pensamento.
TRF-5 causa novamente (visto que atualmente me parece que é só o que os tribunais estão fazendo) uma insegurança jurídica, com mais uma decisão inconstitucional, sem embasamento algum visto que o mérito não se tratava da defesa à tortura e sim um pronunciamento em descordo com os moldes constitucionais.
Cada vez mais me assusta as decisões proferidas por tais "juizes", que pelas decisões arbitrarias nem deveriam ser chamados assim.
Só resta a decepção e a esperança que talvez no supremo a decisão seja revisada e interpretada de maneira correta.

Afonso de Souza disse:
18 de março de 2021 às 09:19

Por outro lado, não se deixe enganar com os democratas de manifesto que há por aí. é gente que não dá um pio contra as ditaduras em Cube e Venezuela.

Norberto Marcher Mühle disse:
18 de março de 2021 às 12:30

Democracia só quando concorda? Aí é fácil...

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
18 de março de 2021 às 12:46

O STF decidiu, recentemente, a ausência na ordem jurídica do direito ao esquecimento.
Exaltar a Ditadura Militar ou mesmo, o pensamento do "horripilante Lênin" ou do comemorar em setembro de cada ano, a primeira edição da obra "Das Kapital" ocorrida em 18 de setembro de 1867, não é ilegal.

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