O Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região decidiu instaurar processo disciplinar para apurar a conduta da juíza Magda Eliete Fernandes, da 3ª Vara do Trabalho de São José (SC), que presidia uma audiência em outubro de 2019.

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Na ocasião, a magistrada teria se negado a consignar ocorrências em ata, se exaltou com os presentes e deixou a sala em meio a audiência batendo a porta. A instauração de processo disciplinar foi provocada por pedido de providências da OAB-SC.
A seccional catarinense defende a instalação de câmeras nas salas de audiência. "Acreditamos que esses casos demonstram cabalmente que a gravação integral de todos os atos processuais no âmbito do Poder Judiciário permite a apuração e o esclarecimento de fatos, direitos e, ainda, oportuniza a plena defesa das prerrogativas profissionais dos advogados e das garantias dos jurisdicionados", considera Rafael Horn, presidente da OAB-SC.
Nesta quinta-feira (25/3), o CNJ vai analisar pedido de gravação das audiências judiciais de todos os atos processuais nos tribunais brasileiros, formulado em novembro passado pelo presidente da seccional catarinense.
Veja a sessão do Pleno do TRT-12 que instaurou o processo disciplinar contra a magistrada. A deliberação começa a partir do minuto 51.
"CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL VII
(Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de
agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337)
(...).
CAPÍTULO
CORTESIA
Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do
Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos
quantos se relacionem com a administração da Justiça.
Parágrafo único. Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida,
respeitosa e compreensível.
(...)."
Mais um expediente fadado ao arquivamento instaurado para abafar um abuso que veio à público.
REVOGUEM O ARTIGO 6° DO ESTATUTO DA ORDEM, POIS ESTÁ FAZENDO GRANDE PARTE DE UMA CLASSE PASSAR VERGONHA COM ILUSÃO.
É dever dos magistrados "tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência." (Lei Complementar nº 35/79, art. 35, IV).
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