Canções que fiz para a CF, o resgate do direito pelo STF e 3 tenores

Spacca

Resumo: A grande ópera e os Três Tenores Constitucionais!

1. Meu namoro e casamento com a Constituição
Em 6 de outubro de 1988 fiz meu primeiro controle difuso de constitucionalidade. Recebi uma pilha de "Processos Judicialiformes" (os jovens nem imaginam o que seja isso) e escrevi que a Lei 4611 não estava recepcionada. O Juiz acatou a suscitação e passei a trabalhar sem o entulho da velha Lei.

Começava ali meu namoro com a Constituição. Porque com o constitucionalismo eu já estava enrabichado de há muito. Cambicho! Afinal, fizera mestrado bem antes, em 1983-84.

Na Introdução do meu livro 30 anos da Constituição em 30 julgamentos, escrevo a trajetória do Direito de lá para cá. Minha ode a Constituição e à Jurisdição constitucional está ali, “esculpida em carrara”. Minha ode a essa balzaquiana. A Constituição é paradigma. Não só limita: constitui.

É isso. Sempre disse que a Constituição constitui. Cheguei a brincar com a palavra: A Constituição constitui-a-ação! Algo do tipo “como fazer coisas com a Constituição”, imitando John Austin (how to do things with words). Sim, para mim, falar em Constituição é ingressar no campo perlocucionário da linguagem. Constituição, no sentido próprio da palavra, como condição de possibilidade.

2. As canções que escrevi pra você, Constituição!
As dezenas de livros que escrevi são minhas canções para a Constituição. Parafraseando o disco de Maria Bethânia (das músicas de Roberto Carlos), As Canções que você fez pra mim, poderia dizer "As canções que fiz pra você, Constituição". Porque você é a razão da existência do Direito. Por isso você tem cláusulas pétreas. Por isso construímos um quarto do pânico da democracia, para nos protegermos quando chegarem os bárbaros. Para nos protegermos quando a choldra vier atirando fogos e pregar o fechamento do STF. A Constituição nos constitui. Percebem a força dessas palavras?

Todos esses anos fazendo canções. Defendendo quem tem a função de defender você, Constituição: o Supremo Tribunal Federal. Por vezes, o STF julga contra você, Constituição. As vezes "o réu não se ajuda". Eu sei, é difícil. Mas nós estamos aqui. As instituições têm de ser preservadas. Por isso, "cantando" solo e em grupo (Prerrogativas não dorme na vigília), estivemos — e estamos — sempre ao seu lado. Foi por isso, inclusive, que nos levantamos para criticar quando o Supremo decidiu contra você. Veja: criticar, nunca atacar. É o que amicus da Corte fazem e devem fazer. Sou amicus; inimicus a Corte já os tem em demasia. Inimicus são os que mentem nas redes sociais. Que atacam. Os jus-negacionistas. E aqueles que distorcem as decisões. Inclusive em redes de TV. Entre eles, professores de direito que, fossem médicos, fariam passeatas contra vacinas.

3. Nossa luta contra o jus-negacionismo
Três anos de luta pela presunção da inocência. Não desistimos nunca. Lutamos contra a alta mídia, que espalhava deslavadas e criminosas mentiras como "vão soltar 160 mil assassinos, estupradores, corruptos se o STF decidir a favor da presunção da inocência". Quanta choldrice. Que feio. Quanta desfaçatez. Até hoje espero desculpas de gente como Merval, quem espalhava fake news na Globo News. No dia 23, depois do julgamento da suspeição, lá estava ele de novo. Mas não estava só. Ah, fake news é só dos outros? Só no WhatsApp? Os donos de escravos também diziam que o Brasil quebraria se se fizesse a abolição. Quando se concedeu direitos às empregadas domésticas, houve uma grita. O que faremos agora? Oh, céus. Agora blefam com o resultado da parcialidade de Moro.

Dizem: a suspeição de Moro é o fim do combate à corrupção. E gritam: Há uma conspiração a favor da impunidade. A mesma mídia, que não pede desculpas nunca, insiste em fabricar próteses para fantasmas. A grande mídia não se dá por vencida. Na noite do dia 23 último, espalhava que o STF usou prova ilícita. Aqui bem cabe uma menção ao Velho Testamento, quando fala do Navah, que quer dizer "dar existência a coisas que não existem". Sim, setores da grande mídia fazem Navah! É o "princípio Navah". Viva o Navah. Prova ilícita? Falam como se o STF estivesse julgando Moro em uma ação penal. Esquecem-se que se está a julgar a suspeição do juiz. É típico de quem usa garantias como poder estatal.

4. O resgate do Direito feito pelo STF no dia 23 de março de 2021
Pois lhes digo: o Supremo Tribunal, no dia 23 de março de 2021, escreveu uma página na história. Para salvar o Direito. Com D maiúsculo. O que diríamos aos alunos se o STF dissesse que o que Moro e Dallagnol fizeram era "legal"? Com que cara diríamos aos alunos que, sim, é legítimo grampear escritório de advocacia e indicar testemunhas à acusação? Sim: grampear escritórios de advogados. Como escrever livros sobre direito constitucional, se o STF tivesse dito que imparcialidade é deixar que juiz tome lado em um processo?

Nesse dia 23, Gilmar, Lewandowski e Cármen (que resgatou a professora Cármen Lúcia quem, com sua pequena Constituição na mão, levantava plateias no Instituto de Direito) fincaram uma barreira contra o simulacro processual.

No rio da história, não se escreve o nome depois que aconteceu. A história não tem efeito ex tunc. Tem de ser ali, na chincha, como se diz na minha terra. E a PGR, que deveria, como fiscal da lei, fazer vigoroso discurso contra a parcialidade e o agir estratégico-político dos pares ministeriais, ficou do lado da parcialidade. Preferiu ficar bem falada pela mídia, como já o fizera na presunção da inocência. Já os Ministros Fachin e Nunes Marques perderam esse trem da história.

5. O Direito contra os seus predadores
Depois do julgamento, André Karam Trindade, meu sócio, amigo, orientando meu e de Ferrajoli, ligou e me disse: "— Lenio, você é o cara que trabalha autonomia do direito de há muito. Jurassicamente. Não te parece que uma decisão como a de hoje mostra que, por vezes — e isso deveria ser assim sempre — o Direito pode dar um basta na política e na moral?" Respondi-lhe: "— Sim, é verdade. Como diz Ferrajoli, e isso está em livros meus dos anos 90: garantismo é fazer democracia no e pelo Direito. Porque a Constituição é norma. Não é uma folha de papel. Não é política. Bebe na política, na moral, mas o Direito é que limita a política e não o contrário. Sim, André, o STF fez isso. Limitou a política. E se não fizesse, colocava em risco o próprio Direito".

Constituição, meus caros. A constituição que constitui. Que funda o paradigma da filtragem institucional da política e da moral. O Direito sob sua melhor luz que nos coloca sob nossa melhor luz. Sei que não é fácil: há anos luto contra o desencantamento do Direito, tomado por ceticismo e teorias políticas de poder que lhe tiram o mínimo de autonomia. Por vezes, o STF me dá uma esperança. Mas, no Brasil, tudo é épico. Tudo é renhido. E tinha que ser, como na presunção da inocência, por margem apertada.

6. Todos sempre soubemos da parcialidade de Moro: meu debate em 2015
Não posso registrar todos os nomes que participaram dessas lutas todas — e tem tantas pela frente. A luta ainda não terminou. Por todos, fixo-me no Grupo Prerrogativas. Um grupo composto por advogados, professores, membros do MP, juízes, advogados públicos, defensores, jornalistas. Dentro temos divergências das mais variadas. O pau come frouxo. Mas quando o ponto é a Constituição e as Instituições, cerramos fileiras. Não há nada como ter amigos com quem podemos brigar – sempre a partir de princípios comuns inegociáveis.

Todos sabíamos da parcialidade de Moro. Todos sabíamos que havia uma relação espúria entre acusação e juiz. Várias vezes escrevi que o rei estava nu. E tanta gente via as belas roupas do rei nu. E se maravilhava com o simulacro. Já em 2015 enfrentei Moro e suas falácias. Eu fazia, então, uma denúncia eivada de sarcasmos e ironias (que nem todo mundo que lá estava entendeu): "— Com um juiz como você, eu preferiria que a prova fosse tarifada, porque para você a prova é o que você diz que é". E ele, em resposta, por não entender o sarcasmo, quis me ensinar a "origem" do livre convencimento…! Logo para mim. Quem esteve lá, viu! Eu vi. E não esqueci. Eu já sabia. E reafirmo tudo que disse. O "eu avisei" parece cabotinismo? Que seja. Eu avisei. Estou há anos nessa luta e me permito dizer. Eu avisei. Isso ofende? Lamento. O que me ofende, mesmo, é juiz e MP abrindo mão da institucionalidade e fazendo agir estratégico. Eu avisei.

E veja-se: presunção da inocência e suspeição estão ligados umbilicalmente. No meio da luta, Moro e Dallagnol tentaram passar as Dez Medidas, um projeto vergonhoso e inconstitucional. Por vezes, achávamos que estávamos como o gaúcho que gritava: "não tá morto quem peleia (dizia um carneiro atacado por dez cães ferozes)". "Se a força falta no braço, na coragem me sustento", diz a música gaudéria. Escrevemos 4 livros: Crônica de Uma sentença anunciada, O Dia em que a Constituição Foi Julgada, O Livro das Suspeições, O Livro das Parcialidades e, agora, começamos O Livro dos Julgamentos.

Com muito orgulho, escrevi mais de 70 textos sobre a presunção da inocência e a parcialidade de Moro. Meus textos são canções desafinadas cantadas por um menestrel que, jurassicamente, acredita no constituir da Constituição. Sim, com muita honra,

"hoje eu ouço as canções que fiz para a Constituição".

Algumas mais tristes. Com sofrências. Algumas em dueto. E algumas árias.

7. Um gran finale: A ária da Constituição e os três tenores

Na manhã do dia 23 de março, ainda escrevi o Penúltimo texto sobre a suspeição, buscando, como último suspiro, mostrar que é possível abrir clareiras na discussão. Revolvendo o chão linguístico, como deve fazer um hermeneuta. Colocando a bola no chão e fixando os parâmetros da discussão. É legítimo? Tudo aquilo ali que sabemos e agora sabemos que todos sabemos: é legítimo? Era essa minha pergunta.

E ao final do dia o Supremo Tribunal cantou uma ária! Os três tenores brilharam: Gilmar, Lewandowski e Carmen!

Um gran finale.

Nós, na plateia, aplaudimos de pé, porque sabemos que, de algum modo, ajudamos a escrever a canção. Vitórias, não temos muitas. Mas quando elas vêm, vemos que também as derrotas valeram a pena.

Ainda é possível ensinar Direito nesse país. E eu sigo com meu otimismo metodológico. Um "como se" que, às vezes, de vez em quando, não é só uma hipótese epistêmica. Ganha às vezes o caráter de ária constitucional.

Rejane G. Amarante disse:
25 de março de 2021 às 08:45

O Dr. Lenio vai ficar muito mal quando ficar provado que os três tenores só dublaram. Assim como o amor não se garante com uma certidão de casamento, a CONSTITUIÇÃO de um povo não se garante num documento escrito. Suspeitos julgaram a suspeição de outrem, isso não é Direito. Isso não é devido processo legal, é só mais uma nulidade, mas essa não triunfará, No confronto com o Poder, os "paladinos da justiça" fraquejaram. Suas motivações eram lícitas. A Lava Jato está viva em cada um de nós e seguiremos em frente em todas as posições.A primeira regrs da vitória é respeitat as regras do jogo , do jogo duro contra adversários que trapaceiam o tempo todo. Não há de ser nada, aprendemos muito nesses anos. Assim como o Dr. Lenio "sempre soube" certas coisas, nós também. Processos anulados e fatos incontroversos: de onde saíram tantos milhões para devolver nos acordos de delação?

John Paul Stevens disse:
25 de março de 2021 às 08:52

Parabéns, Streck. A vitória é também sua!

dinofarias disse:
25 de março de 2021 às 09:03

O Lenio tem razão, sempre. Esse comentário retrata que, realmente, estamos mal, pois uma pessoa que se diz advogada faz uma critica a um artigo jurídico com um fundamento político, de que a luta pela corrupção sofreu abalo. Eita ausencia de formação jurídica. O comentário confirma o acerto do artigo, não seu erro.

Rejane G. Amarante disse:
25 de março de 2021 às 09:24

O Direito é uma das modalidades da atividade política de uma sociedade. As regras devem ser observadas. Foi isso o que eu disse.

MMoré disse:
25 de março de 2021 às 09:29

“De onde saíram tantos milhões para devolver nos acordos de delação?” Ora, a prova cabe a quem acusa. Essa é a regra do jogo. Não existe a figura do “culpado por falta de provas”. O processo penal não se presta a aprovar a inocência de ninguém.

M. R. disse:
25 de março de 2021 às 09:54

Parece ser somente uma coluna. A bem da verdade, é um manifesto democrático. É a vitória da Constituição.

dinofarias disse:
25 de março de 2021 às 10:04

Real.ente, estamos mal. Conceber o direito como modidade da atividade política é o fim. Só na uninada. Imagine se os ministros do STF interpretassem a cf a partir de suas posições políticas ou afinidades. O Lula não teria ficado preso 580 dias, depois de ele e a Dilma terem indicado 8 ministros do STF. Esse pensamento foi o que imperou com Hitler, com Stalin. O judiciário não existe para combater a corrupção, e sim para aplicar a CF e as Leis aos casos a ele submetidos.

MMoré disse:
25 de março de 2021 às 10:06

O processo penal não se presta a provar a inocência de ninguém.

Max disse:
25 de março de 2021 às 10:41

Regalem-se os corruptos, festejem os criminosos impunes. Não houve justiça, houve o exercício da função judicial. No caso, motivada apenas por necessidade de preservação de pessoas que não fizeram nenhum bem à sociedade.
Sinto realmente, pois as pessoas acreditavam que pelo menos a Ministra Carmen Lúcia (minha conterrânea) não cederia. Mas cedeu.
Decepcionante. E mais decepcionante, é a comemoração com tal decisão.

Rejane G. Amarante disse:
25 de março de 2021 às 11:02

O Direito existe para regular, organizar a vida em sociedade. As interações sociais são políticas e as normas jurídicas refletem essas interaçoes. Uma Construção que é emendada, em média, por três emendas ao ano não é uma lei fundamental. mas um documento escrito que reflete casuismos, oportunismos dos agentes da poltica partidária. Quem nega isso está negando a realidade. Nao ficou provada a corrupçao nos termos da lei ? Anula-se a condenação, absolve-se. Isso não muda os fatos incontroversos - o politico está nadando em dinheiro.

MMoré disse:
25 de março de 2021 às 11:19

Alterações legislativas não desnaturam o Direito, desde que feitas de acordo com as normas de regência e por representantes democraticamente eleitos pelo povo.

César Augusto Moreira disse:
25 de março de 2021 às 14:51

Em primeiro lugar, registro que o professor Lênio realça conquistas históricas da humanidade e que hoje estão materializadas nas garantias fundamentais da CF., vale dizer, o Leviatã tem que se submeter a freios. Contudo, esse modus operandi criado pela equipe da lava-jato se espalhou pelo país e há um sem número de ações penais nas quais o MP atua da mesma forma que atuou a lava-jato em Curitiba. Há promotores que mentem, omitem, forjam documentos e alteram depoimentos de testemunhas e, mesmo diante de provas dessa conduta, os juízes fingem que não é com eles. Tudo sob o aplauso de uma população que é (des)informada por repórteres e comentaristas do nível do que foi mencionado no artigo do professor Lênio. Há uma verdadeira metástase espalhada pelo país. No boletim do IBCCrim n. 125 há uma matéria cujo título é: "Para ser juiz é preciso ter coragem", e realmente precisamos de juízes que tenham coragem de aplicar a lei de forma correta e não e não de justiceiros numa mistura de doidivana e salvador da pátria. Notem que não estou assentando inocência de quem quer que seja. Estou destacando que o Estado-juiz não pode agir como o dr. Moro agiu, pois para mim além de parcial, ele e os funcionários da procuradoria de Curitiba cometeram crimes durante a tramitação das ações penais.

Alexandre Medeiros-Advogado disse:
25 de março de 2021 às 14:57

O descontrole do Ministro, autor do voto divergente (caso Moro), durante a sessão de julgamento (23/03/2021), fazendo ilações de que outro Ministro, cujo entendimento foi diverso do dele, seria “covarde”, agia com “indecência” e referindo de modo pejorativo à terra natal do citado Ministro (Piauí), certamente, evidencia clara parcialidade (suspeição).
Sendo assim, o citado julgamento, diante da parcialidade do Min., será anulado? É uma absoluta contradição julgar parcialmente uma alegada parcialidade de outro juiz.
Quanto à emocionada homenagem à advocacia, na pessoa do Advogado do ex-Presidente, é ótimo perceber que o Min. divergente repensou, porque, em 2015, levantou-se da cadeira e abandonou sessão no STF, enquanto o presentante do CFOAB fazia uso da palavra, sob o argumento de que ele é “MINISTRO DA CORTE” e o “ADVOGADO É ADVOGADO” (https://www.youtube.com/watch?v=6xjzURBphNE).
Oportuno lembrar que o Min. divergente, agora um árduo defensor da CF, é o mesmo que, há pouco mais de 3 meses, entendeu, com base no “direito comparado”, no “Estranhamento da história institucional brasileira”, na “Interpretação conforme à Constituição” e na “interpretação sistemática”, que onde a CF (art. 57, § 4º) diz, expressamente, que é “vedada a recondução”, deve entender-se permitida a reeleição ou recondução (ADI 6.524), o que favoreceria os Presidentes da Câmara e do Senado à época.
Então, à pergunta “O DIREITO PODE DAR UM BASTA NA POLÍTICA E NA MORAL?”, a resposta é: para o REALISMO JURÍDICO SELETIVO, em “terrae brasilis”, SIM, se for caso de amigo, digo, ex-Presidente; NÃO, para outros casos, como o “flagrante pós-moderno” (sic) do Deputado Federal. Para este último caso, garantias constitucionais são meras filigranas, criterialismo, aguilhão semântico etc.

Canglingon disse:
25 de março de 2021 às 15:04

O caso da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, não custa repetir, é sério candidato a maior “easy case” da história do Supremo Tribunal Federal.

Os que hoje criticam a decisão – absolutamente acertada – da Suprema Corte em declarar a suspeição do ex-magistrado são os mesmos que a utilizarão amanhã como trunfo de algibeira em situação de ilegalidade ou abuso de poder a que porventura sejam acometidos. Interpretacionismo relativista de conveniência. Encarnaram um modo de ser, pensar e estar completamente alheio(s) aos paradigmas filosóficos, à historicidade, à faticidade e aos constrangimentos epistemológicos (e, em caso mais graves, fenomenológicos) do mundo.

Por ora, a Suprema Corte acertou. Ponto para o Bagualosaurus agudoensis e sua jurássica defesa da Constituição.

Edson Ronque III disse:
25 de março de 2021 às 15:23

"Uma Construção que é emendada, em média, por três emendas ao ano não é uma lei fundamental. mas um documento escrito que reflete casuismos, oportunismos dos agentes da poltica partidária."
Toda lei, independente do tempo, lugar ou o que quer que seja, vai sempre refletir a política em que ela foi feita, ninguém nega isso.
Mas presumo que já tenha ouvido falar em "cláusula pétrea". mesmo essas cláusulas entram na conta de "emendada, em média, por três emendas ao ano não é uma lei fundamental"?

Edson Ronque III disse:
25 de março de 2021 às 15:34

Dra Rejane, pense comigo: O processo de suspeição tem alguma relação com o fato do réu ser ou não culpado? Isso foi, ou deveria ser, posto em pauta? Algum lugar da lei diz "o juiz se declarará suspeito se (...). A não ser que o réu seja culpado, daí não precisa"? O fato do Moro ser suspeito não quer dizer que o lula é inocente, mas o fato dos ministros do STF "serem suspeitos" (segundo vossa senhoria) quer dizer que o Moro não é suspeito ou que terá que haver outro julgamento da suspeição dele? Quais são as provas dessa suspeição do STF? Porque se existirem, absolutamente ninguém ficará contra um julgamento da suspeição deles. Eu mesmo, tendo prova, serei totalmente a favor que se anule esse julgamento também, se assim ficar provado.

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
25 de março de 2021 às 17:26

HINO DA CORRUPÇÃO: REAJA BRASIL
(Passando a limpo)
Letra e Música de Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e compositor
Parte narrada :A história tem nos revelado que os maiores impérios e as grandes civilizações desmoronaram-se, a partir do instante em que os bons costumes, o caráter, a moral, a ética, o decoro e a decência, deram lugar à permissividade dos costumes, à impunidade, ao cinismo, ao deboche, à libertinagem, à institucionalização indecorosa de novos padrões comportamentais, enfim, à corrupção generalizada nos poderes da nação.
É triste revelar que o meu Brasil, antes mesmo de se transformar numa grande potência, está se dissolvendo no lamaçal da corrupção, com tantos bandidos públicos impunes. Ainda há tempo de a sociedade, a exemplo de outrora, acordar, levantar o traseiro, sair às ruas, e exigir dos governantes mais seriedade no trato da coisa pública, porque o povo não aguenta mais conviver com o pântano fétido da corrupção que nos envergonha perante o mundo. Reaja, Brasil!
Parte cantada
O que de fato está acontecendo com você Brasil
Com vasta área territorial
E este lindo litoral
Com tantas terras férteis
E riquezas naturais
Com tanta arrecadação
Tungada dos bolsos e dos sacrifícios dos nossos irmãos.
Com tudo isso
O que justifica
(...)
Aumento do desemprego

Para o desespero dos brasileiros
A incúria com nossas crianças e idosos
Falta de seriedade no trato da coisa pública
A elisão da sonegação
Privatizações nocivas
Estupro da Constituição
Tantas mazelas
Tantas arbitrariedades
Mensalão, selo, vampiros, lava-jato
(...)
Vem reaja a lama da corrupção
que se alastra nos últimos vinte anos
Nos poderes da nação
País prostrado tão vilipendiado pela elite salafrária
Por isso apelo aos patriotas/
Vem reaja à lama da corrupção
(...)

VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA disse:
25 de março de 2021 às 17:26

HINO DA CORRUPÇÃO: REAJA BRASIL
(Passando a limpo)
Letra e Música de Vasco Vasconcelos, escritor, jurista e compositor
Parte narrada :A história tem nos revelado que os maiores impérios e as grandes civilizações desmoronaram-se, a partir do instante em que os bons costumes, o caráter, a moral, a ética, o decoro e a decência, deram lugar à permissividade dos costumes, à impunidade, ao cinismo, ao deboche, à libertinagem, à institucionalização indecorosa de novos padrões comportamentais, enfim, à corrupção generalizada nos poderes da nação.
É triste revelar que o meu Brasil, antes mesmo de se transformar numa grande potência, está se dissolvendo no lamaçal da corrupção, com tantos bandidos públicos impunes. Ainda há tempo de a sociedade, a exemplo de outrora, acordar, levantar o traseiro, sair às ruas, e exigir dos governantes mais seriedade no trato da coisa pública, porque o povo não aguenta mais conviver com o pântano fétido da corrupção que nos envergonha perante o mundo. Reaja, Brasil!
Parte cantada
O que de fato está acontecendo com você Brasil
Com vasta área territorial
E este lindo litoral
Com tantas terras férteis
E riquezas naturais
Com tanta arrecadação
Tungada dos bolsos e dos sacrifícios dos nossos irmãos.
Com tudo isso
O que justifica
(...)
Aumento do desemprego

Para o desespero dos brasileiros
A incúria com nossas crianças e idosos
Falta de seriedade no trato da coisa pública
A elisão da sonegação
Privatizações nocivas
Estupro da Constituição
Tantas mazelas
Tantas arbitrariedades
Mensalão, selo, vampiros, lava-jato
(...)
Vem reaja a lama da corrupção
que se alastra nos últimos vinte anos
Nos poderes da nação
País prostrado tão vilipendiado pela elite salafrária
Por isso apelo aos patriotas/
Vem reaja à lama da corrupção
(...)

dinofarias disse:
25 de março de 2021 às 17:48

Há tempos, tenho a convicção de que atrás de um moralista que brada contra a corrupção está um corrupto. Exemplos sobram: senador Demostenes, ex-juiza e ex-senadora cassada Selma Arruda, Moro... Esse discurso de moralista sem moral, que fura fila, que suborna o guarda de trânsito, que sonega imposto elegeu o supra sumo da corrupção no brasil: a família Bolsonaro das rachadinhas, das milícias, do genocídio, do governo dos imbecis para os imbecis. Isso é questão política. A decisão do STF foi jurídica. Ou só era jurídica quando contra o Lula?

Rejane G. Amarante disse:
25 de março de 2021 às 19:33

Em primeiro lugar, no meu comentário, onde está escrito "Construção", o correto é "Constituiçõ". Na minha geração e nas duas anteriores, havia um consenso de que a legislação ordinária era alterada conforme a necessidade e com certa frequência, porém a Constituição, por ser a lei fundamental de todas as legislações, só deveria ser alterada após amplo estudo e debate com a sociedade. Também havia consenso de que a Constituição era um todo lógico, sistemático, coerente e não algo apartado das "cláusulas pétreas". Enfim, ao que parece, as gerações posteriores aceitam bem que a Constituição receba constantes "atualizações". A questão que sempre friso é que o Povo deveria ser convocado para referendar todas s emendas porque, do jeito que vem sendo feito, cada vez mais direitos dos cidadãos são revogados, mais vantagens sao concedidas a empresas estrangeiras em detrimento das empresas nacionais. Em TODOS os governos desde 1988 esa agenda avança, basta ler o conteúdo das emendas.

Lenilson Costa disse:
25 de março de 2021 às 19:45

PARADOXOS HUMANOS

Afirma-se pacifista; no entanto, temperamental, é um problema no lar.
Diz-se mestre, expositor da cultura; mas, irritadiço, detesta conviver com outras pessoas.
Informa que vive para a fé religiosa; entretanto, não se aparta dos “vícios sociais”.
Apregoa a necessidade de uma vida parcimoniosa; contudo, intoxica-se nos excessos.
Propõe normas de elevação moral; permite-se, porém, deslizes de comportamento.
Deseja vencer; apesar disso, recusa-se a lutar pelo objetivo que abraça.
São paradoxos humanos ou homens paradoxais. Propõem, mas não vivem. Ensinam, porém não creem. Guiam, apesar de estarem perdidos. Solucionam problemas alheios, emaranhados nas dificuldades que engendram.
Enfim, apontam rumos que não seguem.
Não os tome por medida nem modelo.
A conquista da inteligência é valiosa, mas a aplicação em si das regras morais é urgente.
A vitória da vida começa agora, se você pretende vencer a si mesmo.

Médium Divaldo Franco do Livro: Sementes do Amanhã

Antonio Maria Denofrio disse:
25 de março de 2021 às 20:49

Realmente, o professor Lenio continua espargindo suas lições maravilhosas em defesa do direito, da justiça e da Sua Amada Constituição. Eu, provavelmente como voce, militei como advogado durante a ditadura. E sei o quanto é injusto um país que não preserva o direito. O direito tem de ser acolhido por todos. Sempre critiquei Moro. Ele representa uma para pequena, porém existente, de juizes e promotores absolutistas.O STF mostrou que no nosso país a lei ainda se faz presente.

MACACO & PAPAGAIO disse:
26 de março de 2021 às 02:43

Se for ao menos bacharel em Direito, rematricule-se na Faculdades dos Rábulas que o formou.
Não se trata de regalar corruptos, ou criminosos, que ainda poderão - e deverão , se for o caso - serem acusados, processados, julgados e condenados, mas tudo há de ser na forma da lei e da Constituição; e não na base de aforismas pessoais.
O maniqueísmo de apedeutas e de foras da lei não servem à sociedade, porque amanhã você pode sentar em um banco dos réus e vai querer ser julgado, no mínimo, por um juiz isento, neutro, parcial e honesto.
Decepcionante é quem confere um diploma a um ignorante ou ingênuo... ou mesmo a um mau intencionado que não tem apreço nem sede pela justiça em sua verdadeira fisionomia.

Afonso de Souza disse:
26 de março de 2021 às 08:26

Lula foi julgado e condenado por 9 juízes de direito, em 3 instâncias diferentes. Analisaram as mesmas provas, fundamentação das sentenças e a observância do devido processo legal. Todos no TRF-4 e no STJ confirmaram as condenações de Moro.

Não, não é Moro o suspeito nessa história!

O que aconteceu em 23/03 no STF não foi um "resgate do direito", foi um triunfo - esperamos que parcial - da corrupção.

Afonso de Souza disse:
26 de março de 2021 às 08:32

Você acusou a "família Bolsonaro" de corrupção, e ainda chegou ao ponto de dizê-los "os mais corruptos do Brasil". Com base em quê você diz isso?! Algum deles foi condenado sequer uma vez por corrupção? Você diz que Lula, um corrupto condenado por 9 juízes em 3 instâncias, foi vítima de perseguição, mas acusa dessa maneira quem nunca foi condenado. Você é um incoerente, para dizer o mínimo!

E ainda sugere que o comentarista Vasco não pode reclamar dessa desfaçatez que houve no STF porque ele "furaria a fila do pão"... !Você sim é o falso moralista!

Afonso de Souza disse:
26 de março de 2021 às 08:38

Primeiro, não foi um "easy case", mesmo porque a decisão foi por 3 x 2.

Apesar de dizerem que não, basearam-se em "provas" roubadas e que não podem ser periciadas para atestação de autenticidade e integridade. O voto da ministra Carme Lúcia foi um vexame, nesse contexto.

Vários recursos já haviam sido negados em outras instâncias em relação aos que constava nos autos do HC.

Que ironia (ou absurdo) duas pessoas que odeiam Moro (e a Lava Jato) julgarem sua suspeição.

Afonso de Souza disse:
26 de março de 2021 às 08:40

É a vitória - esperamos que parcial - da corrupção, isso sim.

Afonso de Souza disse:
26 de março de 2021 às 08:51

Pois a polícia e o MP (a Lava Jato) existem para combater a corrupção. O conjunto probatório reunido por esses agentes da lei foi a base para a condenação do corrupto pelo Moro, e depois também pelos 3 juízes do TRF-4, e, em seguida, os 5 juízes do STJ verificaram a observância da legislação federal penal.

Não, não é Moro o suspeito nesse contexto.

Afonso de Souza disse:
26 de março de 2021 às 08:55

A verdade é que muita gente apoiava a Lava Jato até o dia em que ela alcançou Lula e outros políticos graúdos. Desse dia em diante, esses apoiadores viraram críticos e inimigos da Lava Jato (e de Moro) e ainda dizem que a operação era seletiva.

Como disse antes o ministro Barroso: “Não é esse o ponto, alguém ter dito uma frase inconveniente ou não. É que estão usando esse fundamento pra tentar destruir tudo que foi feito, como se não tivesse havido corrupção".

Não, não foi o que já estava nos autos (desde 2018) o fator que levou ao placar de 3 x 2.

Silveira Lopes Advocacia disse:
26 de março de 2021 às 09:48

Se se pode reconhecer abuso do poder constituinte derivado reformador em emendar a Constituição refletindo casuísmos e voluntarismos, o que não se dirá de um mero juiz que através de suas sentenças reescreve a própria Constituição a fim de fazer valer sua vontade pessoal diante de casos concretos? Este argumento apenas realça a parcialidade do juiz de Curitiba.

antonio caiafa disse:
26 de março de 2021 às 10:32

Muita gente tenta mas nem todos conseguem cantar bem. O articulista é excelente, sem dúvida. Eu o admiro. Muitos dos comentários também são ótimos. Eu aqui, na minha simplicidade, gostaria que fosse retirado o elemento politico de toda celeuma envolvendo o processo do cidadão Lula, que o próprio, em estratégia bem sucedida somente agora, de colar motivação política em Moro e no time da lavajato para se livrar da materialidade e autoria que continuam pregadas na testa dele, porque ninguém ainda conseguiu despregar. Muita gente advogou para Lula gratuitamente extra autos, torceu por ele como que numa arquibancada de estádio de futebol e até influenciou quem deveria ser influenciado na hora "h", permitindo que agora a prejudicial de mérito - prescrição da pretensão punitiva - surja como a derradeira arma da defesa jurídica desse cidadão para se livrar da cadeia. Eu apenas gostaria de ter visto o julgamento deste caso com as mesmas luzes que pairam sobre todos os demais. Acho que estaríamos melhores.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
26 de março de 2021 às 13:30

Sim, ele é culpado. Há condenação social. Mas, a condenação social desacompanhada de uma conduta jurídica, fica apenas nos olhares dos transeuntes quando o culpado anda pelas ruas.
A condenação jurídica exige a observância de certas solenidades, próprias de uma sociedade que se diz civilizada.
A concatenação entre uma condenação social e jurídica é encontrada em sociedades mais avançadas. Dificilmente o condenado, em tais sociedades, consegue se safar de uma condenação jurídica.
Mas, quando você tem uma sociedade com um sistema processual que existe para garantia do acusado, e a forma não é observada, a culpa exsurge. Ela é do acusado?
Uma digressão.
Henry James Sumner Maine, que se tornou "Sir" (Senhor) foi um historiador jurídico inglês e antropólogo histórico e um importante antidemocrata vitoriano.
Sir ("Senhor", em inglês) é o tratamento destinado aos cavaleiros da Ordem do Império Britânico.
Nos tempos medievais, este era o título associado a cavaleiros servindo à nobreza.
Maine defendeu o pensamento que na época do matriarcado, a justiça funcionava melhor, porque o clã não poderia ser prejudicado em seu interesse de unidade, e o desviante deveria ser eliminado.
Por sua vez Friedrich Engels, parceiro de Karl Marx, no livro, "Origem da família, da propriedade privada e do Estado",
disse que o controle da propriedade privada permitiu a substituição do matriarcado pelo patriarcado nas sociedades primitivas, nas quais, com influência de fatores "mágicos", havia maior possibilidade de o desviante não ser eliminado, mas castigado.
Atualmente, boa parte da população brasileira sente que a impunidade domina. Será que os promotores de justiça, Diego Pessi e Leonardo Giardin estão certos?

Canglingon disse:
26 de março de 2021 às 15:02

1) A dicotomia “easy case” e “hard case” é equivocada. Quem acompanha as obras do professor, incluindo seus textos na Conjur, sabe (ou deveria saber) disso. Falei “easy case” fazendo blague. E mesmo que adotássemos essa equívoca classificação, o que caracteriza um “easy case” pouco ou nada tem a ver com placares decisórios tribunalícios, podendo ser 3x2 ou 3x0.

2) Não se trata de provas, trata-se de mensagens a comprovar ad nauseam a suspeição (o nome é generoso) do ex-juiz e que até os grãos de areia dos confins da Árabia sabem da possibilidade de sua utilização em favor do réu. “Todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que objetivaram a extração e análise do conteúdo do material, com a elaboração de Laudo Pericial de Informática Específico para cada item apreendido”. "Dessa forma", prossegue o documento mencionado por Lewandowski, "qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada" (https://www.conjur.com.br/2020-dez-29/pericia-atesta-integridade-mensagens-hackeadas-vaza-jato).

3) “Vários recursos já haviam sido negados em outras instâncias em relação aos que constava nos autos do HC.” Que eu saiba o STF ainda é a instância jurisdicional máxima. E consenso não é nem nunca foi sinônimo de verdade, tampouco garantia de impossibilidade de erro judiciário por parte das instâncias inferiores.

4) Repudiar veemente e duramente as práticas aberrantes e espúrias da “Lava-Jato” e do ex-juiz é diferente de “odiar Moro (e a Lava Jato)”.

Afonso de Souza disse:
26 de março de 2021 às 17:08

E todo mundo - mesmo os que não admitem - sabe disso, inclusive os 9 juízes que o julgaram e condenaram (por unanimidade).

Afonso de Souza disse:
26 de março de 2021 às 17:42

1) Usei a mesma expressão que você usou, e fiz questão de ressaltar que a decisão nada tinha de incontroversa, ao contrário.

2) As supostas mensagens roubadas não podem ser periciadas para atestação da autenticidade e integridade. Não há como saber se foram editadas antes, por exemplo.

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/02/operacao-spoofing-prova-ilicita-e-imprestavel.shtml

3) Não foi o STF, foi a Segunda Turma, aliás, a suspeita e política Segunda Turma.

4) Bastava ouvir as declarações e ver o rosto do GM para verificar, quem já não o soubesse, que ele odeia o Moro e a Lava Jato. Até as pedras da rua sabem disso.

Tarquinio disse:
26 de março de 2021 às 18:54

O namoro começou lutando contra processo judicialiforme e hoje defende inquérito de ofício.

kalemos disse:
26 de março de 2021 às 20:03

Já sabemos, há muito, que o sistema jurídico deste país, com algumas exceções, segue regras próprias que a maioria desconhece.
Não é diferente com relação aqueles que orbitam esse mundo, como o nobre colunista. Chega ser comovente o esforço hercúleo do mesmo para justificar sua tese absurda. Não chega ao ponto de ser ridículo como o ministro que só faltou morder o pescoço de seu par, apenas por discordar do seu voto.
Enfim, todos tem interesses pessoais e o que menos importa é a Constituição. Engane-se quem quiser.

Afonso de Souza disse:
26 de março de 2021 às 21:46

1) Usei a mesma expressão que você usou, e fiz questão de ressaltar que a decisão nada tinha de incontroversa, ao contrário.

2) As supostas mensagens roubadas não podem ser periciadas para atestação da autenticidade e integridade. Não há como saber se foram editadas antes, por exemplo.

https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/02/operacao-spoofing-prova-ilicita-e-imprestavel.shtml

3) Não foi o STF, foi a Segunda Turma, aliás, a suspeita e política Segunda Turma.

4) Bastava ouvir as declarações e ver o rosto do GM para verificar, quem já não o soubesse, que ele odeia o Moro e a Lava Jato. Até as pedras da rua sabem disso.

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