Martins suspende bloqueio de verbas do FPM a Belford Roxo

Por constatar lesão à ordem administrativa e à economia, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, manteve o desconto máximo de R$ 750 mil para retenção das parcelas mensais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) destinadas ao município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense.

Emerson Leal/STJ

Ministro Humberto Martins, relator do caso

O município deixou de pagar débitos federais tributários e previdenciários, e por isso os valores relativos ao FPM foram bloqueados. A prefeitura ajuizou ação contra a União para desbloquear o dinheiro, e pediu subsidiariamente um limite de retenção das verbas a 15% das parcelas.

Em primeira instância, foi concedida liminar para impedir a retenção de valores acima de 15% dos recursos vinculados à conta do município no FPM. Em seguida, a decisão foi aditada, para substituir o percentual pelo limite fixo de R$ 750 mil.

No julgamento de mérito, entretanto, o bloqueio foi limitado a 9% sobre as parcelas do FPM ou 15% sobre o valor da receita corrente líquida municipal. A fórmula foi mantida em decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A procuradoria do município alegou ao STJ que os recursos depositados no FPM seriam inferiores a 15% da receita corrente líquida. Além disso, a partir da sentença, o desconto mensal nas verbas municipais teria passado de R$ 750 mil para mais de R$ 8 milhões.

O ministro do STJ considerou que percentual fixado para incidência do desconto causaria, na prática, o bloqueio total dos repasses do FPM para a prefeitura. Isso teria comprometido o orçamento municipal e a execução de despesas com pagamento de servidores ou custeio de serviços fundamentais aos cidadãos, por exemplo.

Assim, a sentença e a decisão de segundo grau foram suspensas, e foi restabelecida a liminar que fixou o desconto mensal de R$ 750 mil. A decisão é válida até o trânsito em julgado da ação principal.

Quanto aos valores já retidos, Martins considerou que não precisariam ser restituídos neste momento, pois isso poderia ocorrer no julgamento de mérito. Com informações da assessoria do STJ.

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SLS 3.015

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