A reeleição dos membros das mesas das Assembleias Legislativas por mandatos sucessivos transgride os postulados da temporalidade dos mandatos eletivos e da alternância no exercício do poder. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal limitou a uma vez a reeleição de parlamentares ao mesmo cargo da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Goiás.

De acordo com a corte, a reeleição pode ocorrer na mesma legislatura ou na seguinte. O parlamentar ainda pode ser reconduzido à mesa por mais de uma vez, desde que em outro cargo. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado no último dia 3/11.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele questionava uma norma da Constituição goiana que não restringe o número de vezes que os membros da mesa podem ser reeleitos, além de um dispositivo do regimento interno da Assembleia que autoriza as reeleições sucessivas.
Prevaleceu o voto da ministra relatora, Rosa Weber. Ela seguiu o entendimento firmado pela corte em outro julgamento, que vedou as reeleições ilimitadas em Assembleias Legislativas de outros estados.
De acordo com Rosa, a limitação da autonomia dos estados nesses casos é necessária para obedecer ao princípio rebublicano da alternância no poder.
Os efeitos da decisão foram modulados, para manter a composição da mesa eleita antes de abril deste ano, quando foi publicado o acórdão no qual o STF impediu a recondução na Câmara e no Senado. Com informações da assessoria do STF.
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ADI 6.704
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