A Justiça de Varginha (MG) condenou um advogado a sete anos e nove meses de prisão em regime inicial semiaberto por se apropriar de dinheiro dos clientes. Ele foi responsabilizado por 11 crimes de apropriação indébita, em continuidade delitiva, e pela prática de um crime de uso de documento falso. Houve ainda a aplicação de uma multa de aproximadamente R$ 30 mil.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o advogado obtinha assinaturas dos clientes em documentos variados, com pretexto de ajuizar ações para retirar seus nomes de cadastros de proteção ao crédito. Ele ingressava com dezenas de ações judiciais, muitas delas sem que os clientes soubessem, e ficava com os valores obtidos em acordos ou condenações.
Segundo a sentença, o advogado ainda usava contratos de honorários, que as vítimas assinavam sem ler e esvaziavam a razão da procura pelos serviços. Também foi reconhecido que ele usou uma escritura pública falsa para afastar sua responsabilidade criminal.
O advogado ainda responde a outras três ações penais pela prática de mais 22 crimes, dentre apropriação indébita, falsidade ideológica e estelionato. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-MG.
Advogado que se apropria de dinheiro de cliente não é novidade. 64/advogado-que-reteve-indevidamente-din heiro-de-cliente-pagara-danos-morais<br/ >Um advogado de 40 anos foi detido no começo desta semana em Londrina. A ordem, expedida pelo Juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, vem de um processo de apropriação indébita, no qual ele é acusado de pegar para si o dinheiro que seu cliente deveria receber.https://blogexamedeordem.com.br/ advogado-e-preso-no-parana-por-ficar-com -dinheiro-de-cliente
TJSP -Processo: 1014088-28.2019.8.26.0562 Este conteúdo pode ser compartilhado na íntegra desde que, obrigatoriamente, seja citado o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/3200
APELAÇÃO MANDATO AÇÃO DE COBRANÇA c.c. REPARAÇÃO DE DANOS. Quantia retida indevidamente pelos causídicos. Restituição dos valores cabíveis à demandante, nos termos dos artigos 668 e 670 do Cód. Civil. Quebra do dever ético e jurídico do patrono. Tendo sido outorgada procuração constituindo poderes “in solidum” a ambos advogados, há solidariedade entre os mandatários perante a mandante. Assim, efetuado o levantamento de depósito pertencente à mandante, sem o devido repasse, respondem pela cobrança todos os mandatários, em razão de solidariedade passiva (Cód. Civil, art. 672). Condenação mantida. Prescrição decenal (Cód. Civil, art. 205). Danos morais evidenciados. Manutenção da quantia fixada em primeiro grau, eis que condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Prescrição não consumada, à luz da teoria actio nata. Cerceamento de defesa não evidenciado. Pertinência subjetiva da demanda bem delineada nos autos. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP – Apelação Cível nº 1101640-59.2019.8.26.0100 – 26ª Câmara de Direito Privado – rel. Des. ANTONIO NASCIMENTO –
Acredito , que irá faltar espaço nas cadeias, para punir advogados , que recebem dinheiro do cliente e não repassam ,para quem de direito.
Não responde perguntas básicas: quem? como? quando? porque? só o onde... Aí fica impossível saber, por exemplo, já foi expulso da OAB? porque em continuidade, pra ter pena menor, apesar do número de delitos, cujas penas somadas chegariam facilmente a meio século? a quem esse tipo de comunicação beneficia? que medidas o MP tomou para o ressarcimento das vítimas? como a população pode se defender de seres de rapina dessa laia? Lastimável
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