OAB-MG deve emitir 2ª via da carteira de advogado inadimplente

É inconstitucional a suspensão, feita por conselho de fiscalização profissional, do exercício laboral de seus inscritos devido a inadimplência de anuidades. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a determinação para que a OAB-MG expeça a segunda via da carteira de identificação profissional de um advogado.

OAB-SE

Seccional negou emissão da segunda via devido à falta de pagamento das anuidadesOAB-SE

O autor efetuou o pagamento da taxa de expedição do cartão, mas o pedido foi indeferido, com a justificativa de que ele estava inadimplente com as anuidades da seccional. Por isso, o advogado ajuizou mandado de segurança. Na primeira instância, o pedido de emissão da segunda via foi aceito.

Em recurso, a OAB-MG afirmou que o advogado respondeu a um processo disciplinar e ficou suspenso durante vários anos, mas mesmo assim não quitou sua dívida. A ordem explicou que, para executar o devedor em Juízo, é necessário que ele esteja inadimplente com quatro anuidades. Assim, o pagamento regular de uma anuidade pode impedir o acúmulo de quatro anos de dívida e permitir a manutenção da inadimplência eterna com relação às outras três.

A desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, relatora do caso no TRF-1, lembrou da decisão do Supremo Tribunal Federal que impediu a OAB de suspender a inscrição dos inadimplentes. Segundo a Corte, a medida violaria os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do devido processo legal.

"Não pode o advogado ser tolhido de desempenhar as suas atividades laborais, pela inadimplência de anuidades, havendo outros meios razoáveis e proporcionais para a cobrança do débito", ressaltou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

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1005727-71.2018.4.01.3800

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