Abdelmassih: ‘Caso Abdelmassih’ e violação aos direitos humanos

"Onde não há misericórdia, não há justiça"
(Tomás de Aquino)

O prisioneiro é idoso e está gravemente enfermo. No protocolo judicial, o juiz requer uma perícia médica oficial que conclui que o detento sofre doença grave, irreversível e progressiva. A penitenciária não tem recursos para prestar os cuidados paliativos para atender a um doente terminal. Desses fatos, somados às leis do país e considerando os tratados internacionais que protegem os direitos humanos, conclui-se que a Justiça autorize o detento a cumprir sua pena em prisão domiciliar. Certo? Não, e por duas razões.

A primeira é consequência de nossa situação socioeconômica. O presidiário não pode pagar um advogado; para este preso não haverá perícia, nem nada, ele ficará abandonado em seu canto da cela, doente e anônimo.

Na segunda razão, o detento conta com uma advogada. Ele tem 78 anos, é doente cardíaco, a perícia médica constatou piora do seu quadro clínico, a direção do presídio lavou as mãos e a lei permite a benesse humanitária: mas ocorre que o prisioneiro é Roger Abdelmassih. Nesse caso, cesse tudo o que a musa antiga canta, pois um "poder" mais alto se levanta.

Na penitenciária, ele é hoje, se não o mais velho, o mais doente dos prisioneiros. Magro, fraco, caquético, dopado de remédios, não dá dois passos sem ajuda, que lhe é dada por outro preso. É essa boa alma que gerencia os horários dos remédios, que o leva ao banheiro, que o ampara — quebrando o galho do Estado. Os relatórios oficiais do presídio são claros: "Não podemos atender às demandas terapêuticas do detento e nos eximimos da responsabilidade de sua morte no cárcere".

Roger Abdelmassih estava em prisão domiciliar desde maio deste ano até que, em julho, o TJ-SP desprezou a conclusão da perícia oficial e acatou o parecer opinativo de um médico psiquiatra que não teve contato com o detento e não analisou seus exames recentes, mas afirmou, convicto, que ele pode ser cuidado na penitenciária. O poder mais alto levantou-se.

Em cinco semanas de "cuidados" no cárcere, Roger teve complicações cardíacas. A defesa insistiu e ele foi levado ao hospital. Quase morreu. Outras crises virão, segundo os médicos. A defesa pediu ao STJ que concedesse uma liminar quando da alta hospitalar. Novamente, valeu o veredito do psiquiatra e o décimo pedido de Habeas Corpus (HC) foi negado, com a sutileza inerente às decisões tomadas no "caso Abdelmassih": as perícias oficiais e os relatórios da penitenciária são sempre omitidos nas decisões e o juiz "acha" que ele pode receber tratamento na prisão.

Não se discute aqui se houve ou não todos os crimes a ele imputados, na proporção e na monstruosidade noticiadas, mesmo porque não houve trânsito em julgado da sentença. Falamos de um ser humano, com direitos constitucionais que estão sendo feridos desumanamente.

Nesse duelo entre civilização e barbárie, somos todos fingidores. Fingimos que há Justiça para todos. Fingimos acreditar que a Justiça é imparcial e que não é influenciada pela imprensa. Fingimos que os direitos são humanos, sem exceções. Fingimos, enfim, que não há pena de morte no Brasil.

Larissa Maria Sacco Abdelmassih

é advogada, ex-procuradora da República, ex-procuradora da Fazenda Nacional, ex-advogada da União.

Professor Edson disse:
07 de outubro de 2021 às 14:18

O texto é risível, o "prisioneiro" está no presídio mais bem estruturado do Brasil, seu quadro de saúde pode ser tranquilamente tratado no presídio, e seus crimes hediondos não podem ser esquecidos.

Flávio Ramos disse:
07 de outubro de 2021 às 17:37

O direito processual penal no Brasil é um fingimento, doutora. Todo criminalista sabe disso. Os juízes não o reconhecem para parecerem justos, os promotores não o reconhecem para não parecerem favorecidos e os advogados não o reconhecem para não ficar mal com os primeiros.
E todo mundo ganhando bem para parecer que está exercendo uma missão complexa e desafiadora.

Marcelo Alves Neves disse:
07 de outubro de 2021 às 18:39

Muito me surpreende o comentário afirmando que existe presídio estruturado, qdo é fato público e notório, que o serviço público no BR raramente funciona bem, principalmente aquele que custódia pessoas, tanto que já houveram decisões/condenações reconhecendo sua precariedade, o texto não discute o mérito da prisão, mas a incapacidade do Estado de custodiar pessoa de saúde tão fragilizada, evidentemente em grande parte o julgamento do ex-medico foi midiático, bem como seu cárcere em local inapto quando tão fragilizado, digno de uma ação na corte internacional dos direitos humanos.

Marcelo Alves Neves disse:
07 de outubro de 2021 às 18:39

Muito me surpreende o comentário afirmando que existe presídio estruturado, qdo é fato público e notório, que o serviço público no BR raramente funciona bem, principalmente aquele que custódia pessoas, tanto que já houveram decisões/condenações reconhecendo sua precariedade, o texto não discute o mérito da prisão, mas a incapacidade do Estado de custodiar pessoa de saúde tão fragilizada, evidentemente em grande parte o julgamento do ex-medico foi midiático, bem como seu cárcere em local inapto quando tão fragilizado, digno de uma ação na corte internacional dos direitos humanos.

Carla Howald disse:
07 de outubro de 2021 às 19:03

Excelente texto!
A propósito, qual é a prova concreta que existe contra o senhor Roger? Só a palavra das supostas vitimas? Me poupe...

Carlos Muanis disse:
07 de outubro de 2021 às 22:52

"Não se discute aqui se houve ou não todos os crimes a ele imputados, na proporção e na monstruosidade noticiadas"??? Como? E as mentiras sobre seu estado de saúde reveladas em detalhes, são falsas?
Quem conheceu as vítimas desse monstro, suas cicatrizes, suas dores, sabe muito bem que a justiça está sendo feita.

Luiz Carlos de C. Vasconcellos disse:
08 de outubro de 2021 às 07:57

Não vislumbro crueldade alguma na situação do condenado. É preciso ter em vista que não existem recompensas nem castigos; existem consequências. Sem adentrar o mérito dos crimes por ele cometidos, o condenado só fez dificultar a ação da Justiça, inclusive fugindo para outro país na primeira oportunidade que lhe foi concedida de responder pelos crimes em liberdade. Além do mais, ao que consta, há laudos médicos consignando que seu estado de saúde não é tão grave assim.

Jorge C. Tavares disse:
08 de outubro de 2021 às 10:22

Não vou e não quero comentar se o crime é bárbaro, hediondo, se o réu é idoso, se o presídio é o melhor ou pior do país, não, não é isso que quero registrar. Quero registrar que entendo perfeitamente a irresignação da articulista. Lendo o artigo me recordei quando ainda nos bancos da faculdade de direito, isso a 30 anos atrás, tive a oportunidade de ler uma obra muito interessante "O PSIQUIATRA NO TRIBUNAL" de autoria do Dr. Michel Landry, médico, catedrático de renome internacional. Na obra de 1981, Dr. Michel nos mostra a justiça que "lava as mãos" ante o paradoxo de um parecer de um psiquiatra forense e a vida real de um indivíduo encarcerado ou em vias de encarceramento, portador de doenças mentais ou das mais variadas. Não sou criminalista, não conheço e absolutamente não defendo o Sr. Roger ou qualquer outro indivíduo na esfera criminal e especialmente no que tange crimes contra a pessoa, contudo, vejo diariamente nos noticiários jornalísticos e jurídicos, casos como tais, a exemplo do ex governador de São Paulo, Sr. Paulo Maluf, ou do médium João de Deus, e sempre me pergunto, se o psiquiatra ou o médico forense isoladamente possuem mesmo capacidade única para atestar se o "réu" pode ou não permanecer num cárcere, seja qual for, ou se seria melhor o psiquiatra ou médico forense após um acurado exame do paciente, discutir o assunto com juristas e com o próprio judiciário para somente então dar o veredicto final! Na citada obra Landry afirma que os psiquiatras passaram da condição de "médicos psiquiatras" para "juízes", posto que em casos tais, não são mais os juízes que encarceram, mas sim, os pareceres de psiquiatras ou médicos forenses ao preencherem um formulário muitas vezes padrão. Sugiro ler a obra citada, pois, é muito interessante.

Angela Arantes Tucker disse:
08 de outubro de 2021 às 10:52

Pois então, professor. O 'melhor presídio do Brasil' declarou oficialmente (4 vezes!) que não tem condições prestar os cuidados que o prisioneiro precisa. O colega de cela 'ajuda'. Por outro lado, o médico-científico, o perito oficial (que é médico cardiologista) declarou que ele, o prisioneiro, não tem condições de ser cuidado no ambiente prisional. Qualquer decisão que não leve em conta esses dois pareceres é, no mínimo, negacionista. Negar o óbvio, o científico, o sensato, quando praticado por homens que respondem pela Justiça sempre teve outro nome - desde os tempos medievais.
A todos os envolvidos em quaisquer atos de crueldade, meu lamento.
Angela A. Tucker

Bruno Bandeira de Mello disse:
08 de outubro de 2021 às 12:04

Como assim o réu não pode pagar um advogado? Ele precisa pagar a um advogado, ainda mais considerando a defesa da coluna e o sobrenome da colunista? Ou será uma coincidência?

Que existe certa razão nos argumentos aqui trazidos, sobre o tratamento de "inimigo" a certos escolhidos da mídia sim, com certeza. Mas usar o argumento da hipossuficiência, situação que aflige mais da metade dos brasileiros, é algo que descredibiliza a defesa

Lajorma disse:
08 de outubro de 2021 às 15:56

Sr. Carlos Muanis,

sei o porquê da indignação do senhor, e não me cabe julgá-lo, e sim tentar compreendê-lo.
Ficarei adstrita ao que o senhor comentou: que teria havido fraude. Não, não houve fraude.
As Perícias Oficiais do IMESC ( e são 3, não apenas 1) foram contundentes na afirmação de Roger Abdelmassih sofre de doença grave, irreversível e progressiva, com prognóstico de vida reservado.
Se o senhor tiver acesso ao autos, peço que os consulte (e já adianto que são vários). Em um deles, a "obra" do detento, que propalou as inverdades sobre fraude, foi retirada de circulação, justamente pelas mentiras contidas, sendo importante ressaltar que o STJ rejeito o pedido para que o "livro" circulasse novamente.
O senhor, que tão bem sabe os meandros da imprensa, deveria tentar apurar o que é verdade e o que não é, ou seja, tentar, ao menos, separar o joio do trigo.
Sei que para o senhor é difícil, mas também creio que estamos nessa vida para evoluirmos, e, assim como não há evolução sem misericórdia, não há justiça sem misericórdia.

Att,

Larissa

Angela Arantes Tucker disse:
08 de outubro de 2021 às 17:08

Pode haver inúmeros laudos médicos, dizendo que o prisioneiro é saudável. Mas o único laudo médico que interessa (ou deveria interessar à Justiça) é aquele assinado por peritos do IMESC e esses laudos (já são 4) dizem que a saúde do detento é muito ruim e recomendam que ele não fique no ambiente prisional.

Evandro Cordeiro disse:
08 de outubro de 2021 às 20:02

Quanto ao primeiro questionamento não existe sentença transitada em julgado (tenho certeza de que o sr. sabe o que significa).
Como? Respondo: morosidade do Judiciário.
E, uma pergunta que paira: a quais vítimas nos referimos? A àquelas que disputam o pódio de primeiro lugar no show midiático ou àquelas que, após anos do fato, enviam cartas de amor ao seu algoz?
Além disso, sabido e consabido que, se fosse um "João da Siva" certamente não teria havido interesse da mídia marrom e, portanto, estaria ele fazendo ao jus ao que lei diz, cumprindo prisão domiciliar pois, ao que consta, não existiu fraude alguma.

Evandro (advogado)

Maria Angélica de Lira Rodrigues disse:
12 de outubro de 2021 às 18:57

IMESC não emite laudos confiáveis há muito tempo. Presidios brasileiros ruins, devem ser evitados, criminosos presos doentes? deveriam ter evitado os presídios brasileiros, transito em julgado? conheçam os STJ e, principalmente, o STF, processos destruidos e destruidores? Somos todos partes disso. Resumindo: uma Abdelmassih vem defender um criminoso (acusado por um número incrível de pacientes) de um sistema ruim que ele conhecia quando cometeu seus crimes...só não acreditou. Deve cumprir sua pena.
apenas isso.

Dr. Brisola disse:
14 de outubro de 2021 às 09:19

Muito lúcidos o artigo e comentários. Parabéns. Infelizmente hoje os animais tem muito, muito mais assistência que os humanos.

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