A ausência de lacre no recipiente em que transportado o entorpecente apreendido gera quebra da cadeia de custódia e compromete o pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa do suspeito.

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Com esse entendimento, a juíza Ariadne Villela Lopes relaxou a prisão de dois homens acusados de tráfico de drogas. A decisão foi tomada em audiência de custódia na Casa de Custódia de Benfica (RJ). Os suspeitos foram pegos com "quatro pedras pequenas de erva seca".
O Ministério Público requereu a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva dos dois custodiados. A defesa, feita pelo defensor público Eduardo Newton, apontou a quebra da cadeia de custódia das provas, que foram transportadas sem lacre no compartimento em que acondicionadas.
A magistrada destacou que a exigência de lacre está prevista no parágrafo 1º do artigo 158-D do Código de Processo Penal, cujo objetivo é garantir inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte. A norma foi incluída no CPP pelo chamado pacote "anticrime" (Lei 13.964/2019).
Uma vez lacrado, o parágrafo 3º diz que o recipiente com as provas só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada.
No caso julgado, o perito atestou que o material chegou sem lacre. Considerando a imputação de tráfico de drogas, que é crime material, a magistrada concluiu que a prisão foi contaminada, diante da ilegalidade.
Processo 0244055-15.2021.8.19.0001
No caso o "perito atestou que o material chegou sem lacre", o que configura inequívoca violação à cadeia de custódia.
Ainda bem que ainda temos juízes neste país.
Ainda bem que o verdadeiro fiscal da lei (o defensor público, não o promotor, claro) estava atento.
Quem atua no criminal (advogados, juízes e os próprios promotores) sabe que os representantes do MP na sua maioria não tem compromisso com a legalidade, mas com a condenação, de modo que não podem ser chamados de fiscais da lei.
Eles confundem punição com justiça e legalidade com leniência.
Fiscais da lei são os advogados e os defensores públicos. A comunidade jurídica está se atentando para isto e que continue assim.
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