A Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu prazo de seis meses para aprovar projeto de lei que autorize a adesão do governo mineiro ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), sob pena de suspender a liminar que impede a União de cobrar, de uma só vez, dívida de R$ 30 bilhões com o estado.

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
O prazo foi conferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, que na sexta-feira (15/10) readequou a liminar dada no âmbito da ação cível originária ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo governo mineiro.
A ação tem o objetivo de suspender a execução de contragarantias prestadas à União em razão de contratos de empréstimo que o estado de Minas Gerais firmou com instituições financeiras, tendo o ente federal como garantidor da dívida.
Em março de 2019, Barroso concedeu liminar para suspender essa cobrança, com abstenção ou desbloqueio de valores e a não-inclusão de Minas Gerais nos cadastros de inadimplência da Administração Federal.
O relator entendeu que, se Minas vive situação de calamidade financeira, não seria razoável que o ente federal pudesse impor-lhe condições contratuais agravadoras dessa crise, já que União e estados devem cooperar para a realização dos fins constitucionais.
Na sexta-feira, a ordem foi readequada a pedido da União. A liminar terá vigência limitada a seis meses a partir da publicação da decisão – o que ainda não ocorreu -, prazo no qual o governo mineiro deverá informar a aprovação ou andamento das medidas legislativas necessárias ao ingresso no Regime de Recuperação Fiscal.
No mesmo prazo, mas contado a partir da intimação da decisão, deverá apresentar o provável protocolo do pedido de ingresso no RRF no Ministério da Economia.
Em nota, o governo mineiro informou que enviou, em março, substitutivo do Projeto de Lei 1.202/2019 adequando o texto ao novo modelo de Regime de Recuperação Fiscal, sancionado em janeiro de 2021. Em 1º de outubro, solicitou apreciação em regime de urgência à Assembleia Legislativa.
Também confirmou que a dívida é de R$ 30 bilhões, sendo R$ 4,5 bilhões de encargos de inadimplência, que seria eliminado a partir da adesão ao RRF. Por outro lado, se isso não ocorrer até 2022, esses encargos subirão para R$ 7,5 bilhões.
"O propósito do governo é manter o que já foi alcançado e conseguir novos avanços, como a recomposição salarial para todos os servidores, a continuidade do pagamento das dívidas herdadas e dos investimentos no desenvolvimento do Estado. Com a adesão, a partir do momento em que as contas estiverem equacionadas, a tendência é, a médio e longo prazos, ter mais dinheiro liberado para investimentos", diz a nota.
ACO 3.244
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