Conselheiro que quis livrar Castor era informante da “lava jato”

O conselheiro do CNMP, Sílvio Amorim, que votou esta semana contra a punição ao seu colega de "lava jato", o procurador Diogo Castor é um amigo leal que cumpre suas promessas — como demonstrou no arquivamento de todas as representações contra seus amigos.

CNMP

Sílvio Amorim, conselheiro do CNMP,
Reprodução

"Contem comigo, sempre!" escreveu ele quando deixou a "força tarefa" para atuar como agente infiltrado no CNMP, em junho de 2016 — ao que Deltan Dallagnol respondeu: "Grande abraço, meu irmão!!". Amorim sempre manteve contato estreito com seus colegas de Curitiba. Como embaixador em Brasília, ele mantinha a equipe informada do que acontecia no Conselho. Deltan agradecia: "Muito obrigado Sílvio pelas informações e preciosíssimo apoio… abraços!!"

Em outro momento — já como conselheiro, a partir de 2017 —, depois de se comprometer a impedir que saísse do Conselho qualquer crítica à "lava jato" e ao comentar acusações contra Deltan Dallagnol, Amorim tranquilizou o amigo: "Meu Irmão, minha total e irrestrita solidariedade a você! Eu sou combatente seu e vou ajudar-lhe no que estiver ao meu alcance! Fé em Deus!"

Leia os diálogos, anexados na Petição apresentada em fevereiro de 2021 pelos advogados do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal, na Reclamação nº 43.007/PR, acompanhado do 7° Relatório Preliminar elaborado pelo Perito, contendo mensagens extraídas do arquivo oficial da "Operação Spoofing":

10 JUN 16
• 00:23:40 Deltan Silvio, Vc fará falta, mas tenho consciência de que uma importantíssima missão o aguarda!! Parabéns pela indicação e conte com nossa admiração e apoio. Grande abraço meu irmão!!
• 00:23:41 Pessoal, em poucos dias assumirei outras funções no CNMP. É chegada a hora de me despedir e dizer muito obrigado a todos vocês! Continuem esse trabalho maravilhoso! Muito obrigado pela honra que me proporcionaram de compartilhar esse momento histórico, tão de perto. Inesquecível! Contem comigo, sempre! Até a próxima, pessoal! Vão pra cima!!

16 MAR 17
• 18:59:28 Silvio
Meu Irmão, minha total e irrestrita solidariedade a você! Eu sou combatente seu e vou ajudar-lhe no que estiver ao meu alcance! Fé em Deus!
• 20:35:04 Deltan Valeu irmanito! Vc se refere à ação do Lula?
• 20:35:46 Silvio Sim, mano.
• 21:28:54 Deltan Valeu Silvio!! Essa é aquela ação de dezembro!!
• 21:34:26 Silvio Sim, e agora com notícia pulando por aí.
• 21:34:47 Deltan valeu Silvio!!
• 21:47:42 Silvio Valeu, mano!!

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Rafael Calegari disse:
19 de outubro de 2021 às 16:14

Não houve demissão.

Neli disse:
19 de outubro de 2021 às 17:47

Não é ser Lavajatista ou não. A pena é exagerada.Se usou dinheiro público, em tese, seria perfeita a decisão.
Em tese porque, ao aplicar a pena, não se deve esquecer de aplicar o art. 59 do Código Penal.
Não tendo usado dinheiro público é uma penalidade exacerbada, injusta e talvez por desconhecer Processo Disciplinar (e. Penal!)
 Ao aplicar a pena disciplinar administrativa, o "juiz" deve levar em consideração os prejuízos financeiros e morais para a Administração Pública.
E, deve analisar o passado do apenado: primariedade, boas referências, isto é, o passado funcional é imaculado? Quanto tempo tem na função pública? Trabalhos efetuados etc.
Qual prejuízo moral teve a Administração Pública  pelo cartaz com autoelogios?
 Data vênia, o prejuízo moral inexistiu!
E se o indiciado usou dinheiro público, deve ressarcir o erário pelos prejuízos causados.  
Trabalhei mais de quinze anos analisando processos disciplinares.
O primeiro Processo Disciplinar que presidi foi no antigo INAMPS, em 1984! Ao sugerir a aplicação da penalidade para os servidores, analisei o passado funcional e os prejuízos (morais e materiais), causados à Autarquia. E, após 1986, minha vida funcional foi voltada para presidir, analisar e julgar processo disciplinar.  O julgador, em processo disciplinar, é um Juiz, e deve analisar o Feito iluminado pelo art. 59 do Código Penal.
 Tenho muitas críticas à Lava Jato (por mais relevante trabalho que tenha feito), mas, daí a aplicar uma pena pelo fato de colocar um cartaz autoelogiando?
É uma pena exacerbada que o Judiciário, certamente, irá derrubar, porque não seguiu os trâmites do Ordenamento Positivo Penal e Disciplinar Nacional.
Data vênia!

olhovivo disse:
19 de outubro de 2021 às 18:07

Nóis é fiscal do fiscal da lei mano. E ainda invocam o nome de Deus... mano?

Afonso de Souza disse:
20 de outubro de 2021 às 08:49

Eles estão muito mais perto de Deus do que você, soldadinho.

Afonso de Souza disse:
20 de outubro de 2021 às 08:52

Matéria maliciosamente editada para estigmatizar a Lava Jato. Como de costume.

Duan Lucas disse:
20 de outubro de 2021 às 11:53

Lamentável ver como uma operação anticorrupção foi jogada na lama e a comunidade (civil e jurídica) apenas se colocaram como espectadores. Pior de tudo é ver jornalistas/colunistas se referindo às conversas HACKEADAS como " arquivo oficial da 'Operação Spoofing'". Mensagens obtidas de forma criminosa! O sistema se organizou, mais uma vez, e conseguiu destruir uma operação que permitiu à Nação sonhar com dias melhores, com uma classe política, empresarial e de agentes públicos imbuídos de espírito republicano. Somente há razão no Direito quando seus institutos, regras, princípios, são lidos em conjunto com a realidade social do seu âmbito de incidência. Vivemos num dos países mais corruptos do mundo. Não temos educação, saúde, segurança... Porém, a comunidade jurídica parece viver numa bolha, em que o Direito é alemão/americano, mas a realidade da Nação está longe do nível civilizatório dessas sociedades. Aqui o mocinho vira bandido, o bandido vira mocinho. Cada brasileiro se agarra ao seu político de estimação e fingimos não estar à beira do abismo. Triste!

Joro disse:
20 de outubro de 2021 às 11:56

Na condição de julgador, na esfera de competências do CNMP, a ninguém é dado praticar - e desfilar - essa escrachada parcialidade, aliás, marca registrada da maligna "Lava Jato"!
Essa conduta viola a lei, já que nenhum sentimento ou interesse pessoal pode mover o intraneus à prática de atos propter officium.
Aguardam-se as necessárias providências ou, então, fica proclamado que há, sim, gente autorizada a agir contra a lei nesta República (ou seria naquela "de Curitiba"/Porto Alegre"?)...

Afonso de Souza disse:
20 de outubro de 2021 às 12:36

Não há parcialidade na Lava Jato coisa nenhuma. Políticos de partidos diversos foram indiciados, processados, julgados e condenados, inclusive nas instâncias superiores, dentro da lei.

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