Cabe à Justiça Federal de São Paulo, não à do Rio de Janeiro, processar e julgar a ação que apura se Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do ex-presidente da República, recebeu investimentos da empresa de telefonia Oi/Telemar porque a companhia pretendia obter facilidades junto ao governo do então presidente Lula.
A decisão sobre a competência para o julgamento da ação foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Os desembargadores acolheram pedido feito pela defesa de Fábio Luís depois que a 10ª Vara Federal de São Paulo decidiu remeter os autos para o Rio de Janeiro com o entendimento de que, no atual estágio das investigações, há elementos de que um maior número de crimes poderia ter ocorrido a partir da capital fluminense, sede da Oi/Telemar. Agora, está fixada a competência da Justiça Federal paulista.
A decisão do TRF-3 confirma o acerto da liminar concedida em março pelo desembargador José Marcos Lunardelli. Naquela ocasião, ele decidiu manter a ação em São Paulo, até a análise do mérito do conflito de competência, por prudência: para evitar deslocamentos desnecessários de dos autos e possíveis atos judiciais que, depois, pudessem ser declarados nulos.
O advogado Fábio Tofic Simantob e a advogada Mariana Ortiz, que representam Fábio Luis, afirmaram que a decisão reconhece a competência adequada do caso: "Já havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconhecia que a investigação envolvendo Lulinha e a Oi devia ficar em São Paulo, tanto que o próprio TRF-4 havia mandado o caso para cá, de modo que é correta a decisão do Tribunal."
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