Nesta quinta-feira (2/11), a Câmara dos Deputados rejeitou um destaque e manteve na proposta de reforma do imposto de renda a tributação sobre lucros e dividendos para profissionais liberais no regime do lucro presumido.

A taxa de 20% havia sido aprovada nesta quarta-feira (1º/9), mas foi reduzida para 15%. O destaque apresentado pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) sugeria isentar as sociedades civis de profissão legalmente regulamentada, como a advocacia, a medicina e a contabilidade.
A OAB Nacional defendia o destaque rejeitado. Segundo o Conselho Federal da ordem, a tributação de dividendos prejudicaria profissões típicas da classe média, causaria dupla tributação dos lucros e daria às sociedades de profissionais liberais o mesmo tratamento conferido aos acionistas de empresas.
"Propor um tratamento igual para sujeitos passivos diversos, especialmente quanto à forma de organização, não é o caminho mais adequado para se atingir objetivos de desburocratização e simplificação", explica Wilson Sales Belchior, sócio do escritório RMS Advogados e conselheiro da OAB Federal.
O advogado também não considera pertinente justificar as mudanças na legislação tributária com comparações a outros países, "nos quais predominam fluxos econômicos diversos".
Para Fernando Facury Scaff — advogado, professor da USP e colunista desta ConJur —, a votação foi feita às pressas, sem um debate amplo e qualificado. Segundo ele, a medida trará repercussões negativas à economia, além de causar pejotização e litigância fiscal.
"Para os profissionais liberais é ainda mais nefasta, pois são profissionais que se reúnem em sociedade para a prestação de serviços pessoais e individualizados, que agora terão mais um incentivo a se fragmentar em múltiplas sociedades. Enfim, péssima decisão de política tributária. Espero que o Senado reverta esse quadro", completa Scaff.
Mudanças indesejadas
Camila Mazzer de Aquino, advogada senior da área tributária do BRGC Advogados, critica a falta de atendimento às demandas das sociedades civis uniprofissionais, como as sociedades de advogados. Segundo ela, o PL foi apresentado e votado sem uma ampla discussão com os diversos setores impactados.
"A tributação de dividendos impacta diretamente as estruturas societárias adotadas por diversas empresas, inclusive as que possuem capital estrangeiro, criadas com a premissa de que os acionistas poderiam ser remunerados com a isenção tributária e, também, operações societárias, como a conversão de lucros em capital, que eram realizadas para aumentar a eficiência tributária em reorganizações societárias", observa.
De acordo com Douglas Guidini Odorizzi, sócio do escritório Dias de Souza Advogados, "é patente a injustiça em se negar tratar de maneira própria os profissionais liberais em função das características distintas dos seus negócios frente às atividades empresariais em geral". Ele lembra que nas sociedades formadas por esses profissionais praticamente todo o lucro é distribuído aos sócios, que ficarão sujeitos a tributação. Já nas sociedades empresárias, a capitalização dos lucros faz parte do negócio.
Para o advogado tributarista Arthur Barreto, do escritório Donelli e Abreu Sodré Advogados, a decisão da Câmara se baseia em uma falsa noção de que sócios de pessoas jurídicas não arcam com tributos sobre os lucros. "Sob pretexto de justiça fiscal, tem-se um aumento de carga tributária na pessoa dos sócios sem uma redução equivalente para as pessoas jurídicas", indica.
Ele também aponta que o projeto aprovado pode fazer com que cada pagamento feito aos sócios fora de sua remuneração seja interpretado como uma distribuição disfarçada de lucros — o que exigiria uma fiscalização complexa e custosa.

Geraldo Wetzel Neto, sócio e coordenador da área tributária do escritório Bornholdt Advogados, diz que a tributação de dividendos de profissionais liberais pode fazer sentido como uma ideia isolada. Porém, deveria ser debatida apenas após a votação de uma reforma tributária ampla e da reforma administrativa, tendo em vista uma carga tributária superior a 40% do PIB e a má prestação dos serviços estatais: "Tratar somente do imposto de renda não é solução para nada".
Somada à proposta de criação da contribuição sobre bens e serviços (CBS) com alíquota única de 12%, o advogado indica que a tributação de dividendos dos profissionais liberais aumentaria a carga tributária desse setor "dos atuais 15% a 20% para algo entre 32% e 37%".
Na visão de Deborah Toni, advogada especialista em Direito Empresarial e sócia da Deborah Toni Advocacia, a tributação sobre lucros e dividendos inviabiliza a continuidade das atividades de qualquer ramo. Ela também entende que a proposta "desincentiva iniciativas inovadoras" e abre margem para a bitributação — no recebimento da pessoa jurídica e na declaração de IR da pessoa física do sócio. "A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados impacta de forma extremamente negativa o empresariado", afirma.
Gustavo Vaz Faviero, coordenador do departamento de Direito Tributário do Diamantino Advogados, também ressalta o aumento da carga tributária total decorrente da tributação de dividendos, principalmente para empresas no lucro presumido. Segundo ele, a redução da alíquota de IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) "não será suficiente para compensar tal medida".
Faviero ainda diz que a proposta não corrige a defasagem da tabela do IR e que o desconto simplificado foi reduzido tributando também os não empresários. "Haverá uma corrida das empresas para distribuírem lucros enquanto a isenção estiver vigente e surgirão diversas discussões sobre o tema, aumentando o contencioso tributário", afirma.
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) considera que a proposta da reforma "é insuficiente para reduzir a desigualdade econômica e social no país". Em nota, a entidade disse que é favorável à volta do imposto sobre lucros e dividendos, mas ressaltou que a alíquota de 15% e a falta de progressividade deixariam a proposta "muito aquém de sua capacidade arrecadatória e injustificadamente abaixo da tributação sobre as rendas do trabalho".
De acordo com a Fenafisco, as camadas mais altas da sociedade, com ganho mensal acima de 240 salários mínimos, são isentas de tributação em 70% ou mais dos seus rendimentos. Assim, o ideal seria focar na tributação dos super-ricos e poupar as camadas mais vulneráveis.
Avanço não tão grande
A redução da alíquota de 20% para 15% é vista com bons olhos pelos tributaristas. Segundo o advogado Paulo Octtávio Calháo, sócio do escritório Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, a medida aprovada "ameniza um pouco a majoração da carga tributária que essa proposta de reforma implementa, mas não traz uma equidade em níveis de tributação".
Apesar dos 15%, o tributarista Gustavo Taparelli, sócio do escritório Abe Giovanini, indica que a incidência global do imposto de renda e da contribuição social das pessoas jurídicas aumentará substancialmente. "As empresas ficarão muito apreensivas agora, pois ainda não conseguem se planejar para o que acontecerá no próximo ano", complementa.

Apesar de a diminuição da alíquota igualar a tributação ao ganho de capital em investimento, Fábio Nieves Barreira — sócio da área tributária do Viseu Advogados e ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo — também entende que haverá aumento na distribuição disfarçada de lucros e consequentemente questionamentos do Fisco.
Como as empresas do Simples Nacional ficam isentas, Barreira aponta que a tendência é a abertura de uma série de empresas nesse regime, ou de empresas que faturem até R$ 4,8 milhões para prestarem serviços a uma empresa matriz.
Eduardo Muniz Cavalcanti, tributarista sócio da Bento Muniz Advocacia, também destaca o avanço do projeto com relação à diminuição escalonada da alíquota de IRPJ para 8%, à previsão de redução da CSLL e à atualização da tabela do IRPF. Porém, o advogado acredita que o impacto será negativo no mercado, "especialmente no setor produtivo, com riscos de desinvestimentos e possível retração, haja vista o aumento da carga tributária, além da revogação de importantes benefícios tributários concedidos a setores econômicos, como o de saúde, educação e construção".
Carlos Eduardo de Arruda Navarro — juiz do TIT-SP, professor da FGV Direito e sócio do escritório Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados — prefere comemorar a diminuição da alíquota: "A redução a 15% faz com que a tributação atual fique mais parecida com a tributação futura. No patamar de 20% experimentaríamos aumento de carga tributária, na comparação com o cenário atual".
O tributarista Thiago Sarraf, do escritório Nelson Wilians Advogados, entende que a tributação de dividendos é uma atitude esperada e lembra que é uma prática bastante comum em outros países. Por isso, a proposta aprovada pela Câmara, com as reduções de alíquotas, seria um avanço no texto original. "O cuidado a ser tomado é quantificar a tributação de modo a não desestimular a atividade empresarial, que já é onerada por diversos tributos outros (inclusive o imposto de renda exigido das empresas)", alerta.
Todos são iguais perante a Lei, com exceção de nós.
"É crescente a inquietação com um fenômeno que passou a existir entre os estudantes e profissionais do direito, e que alguns estão chamando, apropriadamente, de “proletarização da advocacia”. Esses profissionais sempre gozaram de prestígio e ocuparam um elevado status social por exercerem funções imprescindíveis à vida política das sociedades burguesas, a quem sempre serviram em uma esfumaçada condição.
Isto é: nunca foram burgueses ou proprietários dos meios sociais de produção e, portanto, não se apropriavam dos excedentes de sobretrabalho; mas também não eram proletários, pois não estavam reduzidos à condição de pura necessidade que se verifica entre os trabalhadores comuns. Não é exagero afirmar que constituíam uma classe flutuante entre esses dois extremos da hierarquia social, cuja função correspondia à construção normativa de todo o aparato de atuação e legitimação dos aparelhos ideológicos e repressivos do Estado e, mais recentemente, dos aparelhos privados de hegemonia.
De uns tempos para cá, muitas mudanças foram operadas no tradicional e familiar modelo de trabalho dos escritórios de advocacia. Muitos escritórios foram ampliados e estruturados à maneira das fábricas e seus serviços transformaram-se em simples mercadorias, para cuja produção, também se criou uma extensa “esteira”, interligada por compartimentadas modalidades de trabalho, onde uns produzem as peças iniciais, outros as contestações, apelações e embargos, etc.
Assim tem se consolidado uma forma de trabalho particularmente alienada em que os advogados e advogadas vão perdendo o domínio completo de seus processos, que antes acompanhavam do início ao fim. Consagra-se, assim, a transplantação de uma lógica empresarial para o interior dos escritórios de advocacia (continua)
onde uma enorme quantidade de operadores do Direito tem se transformado em verdadeiros operários do direito – inclusive no que se refere aos salários que decrescem a cada dia, na proporção inversa do aumento do contingente profissional que se forma todos os anos no também mercantilizado e massificado sistema de ensino superior.
Ao contrário do que sugere a propaganda governamental em seu reducionismo alfabético ou em seu abecedário das classes, os setores que antes ocupavam lugares intermediários na hierarquia social estão sendo deslocados de seu habitual e tradicional lugar para serem cada vez mais reduzidos à condição de trabalhadores comuns, um pouco mais intelectualizados é claro, mas sem mais gozar de nenhuma prerrogativa social anteriormente proporcionada pela dedicação a uma atividade pensante, que continua a sofrer de um monopólio iniciado dentro dos próprios escritórios, mediante critérios de seleção flagrantemente elitistas.
Em São Paulo, por exemplo, muitos escritórios de prestígio costumam impor restrições à contratação, até mesmo de estagiários, que só podem ser selecionados nas universidades de ponta como USP, PUC e Mackenzie. Ou mesmo quando verificamos a imensa gama de recém-formados em Direito migrando para outras profissões ou atividades por não conseguirem transcender o corporativismo dos grupos elitizados nas diversas áreas jurídicas de atuação, onde não raro se verifica uma transferência hereditária de status, influência e de relações políticas, à semelhança das guildas medievais. Podemos observar ainda o enorme inchaço dos segmentos de serviços voltados para os concursos públicos, vistos como uma zona segura de empregabilidade, longe da instabilidade e selvageria da iniciativa privada.
Poderíamos amesquinhar (continua)
a dimensão do problema resumindo-o à condição de mero reflexo de um ensino sem qualidade – mas isso seria abdicar de explicar o todo para nos determos em suas particularidades, sem revelar as relações que têm levado a uma homogeneização dos trabalhadores pela precarização de diversas formas de trabalho, entre elas os jurídicos. As distinções que antes separavam a advocacia do grupo comum dos trabalhadores assalariados estão ruindo.
Com isso, não negamos a continuidade do poder das “guildas” acima referidas, mas o fato é que as críticas à universalização do ensino superior, como têm sido feitas, voluntariamente ou não, contribuem para sufragar versões explicativas neoliberais, segundo as quais a responsabilidade pelo sucesso profissional é exclusivamente individual, fazendo-nos perder a compreensão do todo em que se movem as determinações sociais dos interesses do capital.
Para os seguidores de Hayek ou Friedman não há problemas em se oficializar o sistema predatório da livre concorrência capitalista, pois a educação purifica a intensão originária dos grupos econômicos. Isto é, assegura a transformação da pura persecução do lucro por parte dos grandes proprietários em uma corrida pelo maior saber, fazendo-nos cair na cilada de uma meritocracia impossível (a não ser para alguns nano-burgueses, acostumados a contar a história da humanidade a partir de seu próprio nascimento).
Sabemos perfeitamente que a educação superior de qualidade não foi feita para ser universalizada. Não à toa, a mesma tem sofrido profundas modificações nos últimos 20 anos, como a diminuição do tempo de graduação ou a proliferação dos cursos técnicos, bem ao gosto do manequim que nos deram na divisão internacional do trabalho que, em síntese, é a de fornecedores (continua)
a dimensão do problema resumindo-o à condição de mero reflexo de um ensino sem qualidade – mas isso seria abdicar de explicar o todo para nos determos em suas particularidades, sem revelar as relações que têm levado a uma homogeneização dos trabalhadores pela precarização de diversas formas de trabalho, entre elas os jurídicos. As distinções que antes separavam a advocacia do grupo comum dos trabalhadores assalariados estão ruindo.
Com isso, não negamos a continuidade do poder das “guildas” acima referidas, mas o fato é que as críticas à universalização do ensino superior, como têm sido feitas, voluntariamente ou não, contribuem para sufragar versões explicativas neoliberais, segundo as quais a responsabilidade pelo sucesso profissional é exclusivamente individual, fazendo-nos perder a compreensão do todo em que se movem as determinações sociais dos interesses do capital.
Para os seguidores de Hayek ou Friedman não há problemas em se oficializar o sistema predatório da livre concorrência capitalista, pois a educação purifica a intensão originária dos grupos econômicos. Isto é, assegura a transformação da pura persecução do lucro por parte dos grandes proprietários em uma corrida pelo maior saber, fazendo-nos cair na cilada de uma meritocracia impossível (a não ser para alguns nano-burgueses, acostumados a contar a história da humanidade a partir de seu próprio nascimento).
Sabemos perfeitamente que a educação superior de qualidade não foi feita para ser universalizada. Não à toa, a mesma tem sofrido profundas modificações nos últimos 20 anos, como a diminuição do tempo de graduação ou a proliferação dos cursos técnicos, bem ao gosto do manequim que nos deram na divisão internacional do trabalho que, em síntese, é a de (continua)
é a de fornecedores de commodities e de força de trabalho subvalorizada. O Direito não ficou imune a isso.
Com o significativo aumento da presença de trabalhadores comuns e agora qualificados na disputa por clientes, a universalização do ensino superior tem levado a uma readaptação dos escritórios que passaram a aumentar suas exigências de qualificação que vão desde o renome da escola em que se forma até a coleção de títulos acadêmicos.
Isso evidencia um esforço de manutenção do monopólio de segmentos do mercado sob o domínio exclusivo de pequenas oligarquias regionais, transformadas em empresárias pela ampliação dos escritórios que se voltam para o atendimento de grandes empresas e que se alojam em diversas carreiras jurídicas, sobretudo nas áreas contenciosas do âmbito civil, trabalhista, tributário e comercial.
Isso se dá pela concentração de pequenos grupos de pensadores do Direito que encabeçam a formulação das teses, posteriormente levadas ao “chão do escritório-fabricalizado” para serem usadas de maneira mecânica pelos advogados proletarizados; esses últimos, transformados em aplicadores de modelos que vão adaptando segundo a variação dos nomes dos clientes ou da qualificação das partes.
Podemos afirmar que as mudanças pelas quais os profissionais do direito estão passando revelam um quadro muito mais amplo de generalizada precarização das formas de labor, decorrente de uma intensa mudança nos padrões de acumulação de capital e de reestruturação das relações de trabalho.
A intensa informatização e robotização das linhas de produção vem nos empurrando a uma generalizada situação de desemprego que tem levado muitos a acreditarem na saída miraculosa dos cursos universitários, que surgem com uma propaganda (continua)
de eficiência inegável, vendidos pelos meios de comunicação e pelo próprio governo como o caminho para o sonho da mobilidade social, como se a movimentação desse imenso exército de profissionais (liberais) de reserva e em fase de proletarização não estivesse limitada por interesses estruturais inerentes à sociedade de classes.
Se o termo “advocacia classista” foi até hoje sinônimo de “juslaboralismo”, talvez seja hora de readequar sua utilização: conforme avançar a proletarização no meio jurídico, cada vez mais se coloca na ordem do dia refletir o cotidiano da advocacia de um ponto de vista classista, comprometido com a defesa dos trabalhadores e trabalhadoras do direito – e profundamente solidários com todas as demais categorias profissionais.
Diante de um quadro de mudanças tão profundas, é imprescindível nos apropriarmos de um instrumental analítico consistente, que nos possibilite a compreensão desse imenso conjunto de forças econômicas e políticas que estão a definir catastroficamente o destino de nossas vidas.
A compreensão de sua lógica operacional é a única maneira de darmos passos significativos rumo à construção de uma sociedade distinta. Para os advogados, o caminho para elucidar essa teia de interesses é menos árduo, uma vez que possuem em sua formação conhecimentos que servem ao íntimo entendimento do Estado – ponto de partida para se desvendar ao que e a quem este serve. O que nos cabe é abrir os olhos e deixar de, simplesmente, limpar a poeira de nossas lapelas enquanto o telhado do capitalismo cai sobre nossas cabeças, assim como sobre a de todos os demais trabalhadores.
Adriano Galvão é Coordenador e professor do Grupo de Extensão e Pesquisa em Criminologia Crítica (GEPCrim) – UNIMESP. Supervisor do Núcleo de Publicações do IBCCR"
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