Compete à Justiça comum estadual julgar ação de obrigação de fazer e de reparação de danos materiais e morais ajuizada por motorista de aplicativo que deseja obter a reativação de sua conta Uber para que possa voltar a usar o aplicativo e, assim, realizar seus serviços.

Divulgação/Uber
Com esse entendimento, o ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, declarou competente o juízo da 1ª Vara Cível de Magé (RJ) em conflito de competência suscitado envolvendo a 1ª Vara do Trabalho da cidade.
Na decisão monocrática, o ministro lembrou o primeiro julgamento sobre o tema no STJ, em 2019, quando se decidiu que compete à Justiça comum analisar ações em que motoristas de aplicativo buscam o direito de voltar a usá-lo.
Segundo a Uber, é a quarta vez que a corte se posiciona da mesma forma sobre o assunto. A existência de precedentes e jurisprudência pacífica sobre o tema foi, inclusive, o que permitiu ao relator decidir o conflito de competência de maneira monocrática.
A decisão reforça o entendimento segundo o qual o motorista de aplicativo é trabalhador autônomo e, portanto, sem vínculo empregatício com a Uber — embora essa posição não seja unânime na Justiça do Trabalho.
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CC 181.622
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