O direito constitucional está com as ações em polvorosa. Tudo porque há um novo tipo de inconstitucionalidade no mercado. A bolsa subiu!
Explico. Sempre pensamos que há limites em interpretações e teses. Claro que, nesse rol de "pensamos", não se enquadram relativistas. Tampouco pessoas que imitam o personagem Humpty Dumpty, que dá às palavras o sentido que quer. Ou pessoas que querem agradar a um presidente da república.
Aos fatos. Espantados, lemos que o presidente da Câmara, Arthur Lira, disse que decisões judiciais inconstitucionais não necessitam ser cumpridas. Sim, ele disse isso. Belo exemplo, inclusive, partindo do Presidente da Câmara dos Deputados.
A vingar a tese de Lira, o réu faz o primeiro exame da decisão judicial. Pronto. Na sequência, em vez de um recurso, decide não cumprir. Penso que mandará um oficio ao juiz ou Tribunal, dizendo: deixo de cumprir a ordem judicial por a entender inconstitucional.
Lira fez um "gol de placa". Aliás, dois gols. Porque também inventou para o mundo todo um novo tipo de controle de constitucionalidade: o controle difuso personalíssimo, feito pelo réu ou pela parte! Brasil candidato ao Nobel de Direito.
A declaração de Lira é muito mais grave do que se pensa. Não se trata, apenas, de um absurdo jurídico. Trata-se de dizer, perigosamente, que o Supremo Tribunal Federal já pode ter sua autoridade contestada. Revogou-se a relação entre os Poderes.
De todo modo, tudo indica que Lira deu essa declaração antes da nota oficial de Bolsonaro-escrita-por-Temer. A bolsa até subiu e o dólar caiu.
Se Lira soubesse do encontro e adivinhasse o resultado, não teria dito o que disse. Porque a sua "nova tese" é uma jabuticaba. Controle personalíssimo de constitucionalidade. Cada coisa que se diz neste país…
A declaração de Lira ficou desidratada. Por despicienda.
Quer dizer, até que o clima esquente novamente.
De todo modo, meu texto também fica desidratado pelo "acordo Bolsonaro-Temer", retratado na nota de dez pontos.
Porém, meu texto poderá ter novo valor de face, dependendo do mercado político e dos próximos atritos e ataques ao STF.
Afinal, manifestou expressamente a sua defesa incondicional do STF, esteja certo ou errado, será defendido por Streck, pois é correligionário. Eu não ia comentar a declaração do Presidente da Câmara, Artur Lira. Primeiro porque é óbvio que não se devem cumprir ordens inconstitucionais/ilegais. E quem se dispõe a fazer isso sabe que sua recusa será apreciada por uma autoridade jurisdicional. Nada vejo de "absurdo" nessa hipotética decisão, mormente se partir de autoridade graduada, eis que está obrigada a obedecer à estrita legalidade em seus atos e, principalmente, se a indigitada decisão do STF tiver a aptidão de produzir nefastos efeitos imediatos e irreparáveis. Trata-se de uma avaliação racional, lógica e fundamentada passível de verificação de sua conformidade ao Direito por uma autoridade judiciária, a posteriori. Neste País, nunca se instaurará uma ditadura da toga, muito menos terá alguma influência quem se dispuser a ser preposto da juristocracia. E também ficou bem claro que sua disposição não é conciliar, Streck.
A mesa do Senado, para manter Renan Calheiros, já fizera o mesmo e a "democracia" sobreviveu, ufa!
(...)"Ex-assessor de Donald Trump, Jason Miller foi interceptado pela Polícia Federal (PF) nesta terça-feira (7), a mando do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em entrevista ao programa Pingos nos Is, da rádio Jovem Pan, Miller falou sobre o episódio e relatou o que ocorreu durante as três horas de interrogatório pelo qual passou."(...)
(...)"A decisão de Moraes está no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos e tinha como objetivo descobrir se Miller teve participação na organização das manifestações de ontem. Outro americano, chamado Gerald Almeida Brant, também foi interrogado no aeroporto."(...)
(...)"Durante sua entrevista, Miller relatou que os agentes que o questionaram não falavam inglês e que uma funcionária do aeroporto precisou atuar como tradutora."(...)
(...)"__Eles falaram que eu não estava preso, mas que não estava autorizado a ir embora __apontou."(..)
(...)"Ao ser indagado sobre o que foi questionado pelos agentes, o ex-assessor falou sobre a situação insólita pela qual passou."(...)
(...)"__Eles colocaram um pedaço de papel na minha frente. Era um ordem da Justiça, acredito do ministro Alexandre de Moraes. Então disseram que eles queriam me perguntar sobre duas investigações sigilosas(...) Eu nem consegui entender o que estava acontecendo. Então disseram que se eu assinasse os papéis, poderiam ir. Eu não falo português e eles queriam que eu assinasse um papel __ apontou."(...)
*** Funcionários do serviço diplomático providenciaram advogados para Miller, que foi orientado por eles a não assinar nenhum documento.
Os freios do abuso de Poder por parte do STF somente podem ser limitados por abuso de Poder por parte dos outros poderes constitucionais.
Se o STF acha que pode criar tipos penais ou se transformar em uma polícia política, porque o Executivo não pode se recusar a cumprir as decisões daquela corte?
E aliás, a desobediência civil é um mecanismo que já foi utilizado por diversas vezes na história contra regimes autoritários, a exemplo do novo regime político que vem sendo instituído no Brasil pelo STF.
Apesar de não concordar com as posições políticas a favor do esquerdismo e congêneres, misturado com argumentos jurídicos, vejo aqui que Lênio fez uma boa crítica que nos ajuda a refletir (aliás, a única crítica útil que existe é a que faz raciocinar e não forçar um pensamento totalitário).
TODAS AS LEIS E DECISÕES JUDICIAIS PRODUZIDAS NO BRASIL SÃO CONSTITUCIONAIS, como o texto esclarece, de cumprimento obrigatório, pois já existe no próprio sistema medidas urgentes, se necessárias, a coibir irregularidades, se houverem. Caso contrário, é Estado de anarquia e lei da força individual.
Ainda bem que o Brasil dificilmente vai chegar nesse ponto, não importa o Presidente que esteja lá.
Concordo com Lênio, integralmente, assim como o fez o "Outro". Aliás, também busco, em minha memória, o que o próprio Lênio disse ao Grupo Prerrogativas outro dia de que as palavras nos constrangem...Se assim o é, o direito, esse conjunto de palavras, indica, por seu texto, transmudado em decisão judicial, que devemos cumprir. Cumprir, sim! E que haja cumprimento pela via da execução forçada! É da democracia. É essa palavra que nos constrange!
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