A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu pedido da defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, anulou o processo e determinou o envio da denúncia para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, retirando o caso da 13ª Vara Federal de Curitiba, que era comandada pelo então juiz Sergio Moro. A denúncia diz respeito ao recebimento de supostas propinas por parte do emedebista e parte dos crimes atribuídos ao ex-deputado foi classificada anteriormente como falsidade ideológica para fins eleitorais.
A decisão na Turma foi por 2 votos a 2 e votaram a favor da reclamação de Cunha os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Os ministros Edson Fachin, relator da matéria, e Nunes Marques votaram contra mas ficaram vencidos. Como se trata de questão criminal, o empate favorece o réu.

O ex-deputado questionou decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que, ao tornar prejudicado o recebimento da denúncia no Inquérito 4.146 no que tange ao suposto crime eleitoral, teria desrespeitado decisão do STF, que recebeu tal denúncia de modo integral, inclusive quanto ao crime eleitoral. A lava-jato, porém, desprezou a denúncia quanto ao crime eleitoral para manter o caso na vara de Curitiba.
Na sessão desta terça-feira (14/9), o ministro Gilmar Mendes voltou a criticar duramente a operação "lava jato" que, segundo ele, desrespeitou decisão do STF. "Não havia mais o que descer na escala da degradação. Tratava-se de um problema psicológico, psiquiátrico, com o STF se submetendo à República de Curitiba. Espero que não vejamos isso de novo", disse.
O inquérito foi remetido pelo ministro Teori Zavascki (1948-2017) à Justiça Federal de Curitiba depois que Cunha perdeu o mandato. O ex-deputado foi condenado por supostamente ter recebido vantagens indevidas obtidas pela compra de um campo petrolífero em Benin (África), pela Petrobras.
Na denúncia original, recebida pelo STF em 2016, o ex-presidente da Câmara foi acusado da suposta prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e falsidade ideológica para fins eleitorais. A vantagem indevida, mantida de forma oculta, com dissimulação de sua propriedade e origem, estava em contas bancárias na Suíça.
Quanto à falsidade ideológica para fins eleitorais, o ministro Teori observou que, segundo o Ministério Público, Cunha não declarou, em documento enviado ao Tribunal Superior Eleitoral em julho de 2009, US$ 3,836 milhões nas contas de trusts mantidos na Suíça.
O objetivo da omissão seria para fins eleitorais, pois o denunciado não teria como justificar bens incompatíveis no exterior, o que iria influenciar as eleições pela demonstração de enriquecimento ilícito.
O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Teori Zavascki, que entendeu demonstrados indícios suficientes de materialidade e autoria para que Cunha responda a ação penal sobre os fatos.
Segundo a PGR, entre 2010 e 2011, Eduardo Cunha teria solicitado e recebido 1,311 milhão de francos suíços, o correspondente hoje a cerca de R$ 7,5 milhões, provenientes da aquisição do campo petrolífero e transferidos com a participação de Jorge Zelada, então diretor da Área Internacional da Petrobras.
Para pedir a abertura do inquérito, o então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, se baseou em documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça à PGR. Os documentos mostravam contas abertas por Cunha, sua mulher e sua filha, além de extratos de cartões de crédito. As contas não foram declaradas por Cunha nem à Receita Federal e nem à Justiça Eleitoral.
Repercussão
A defesa de Eduardo Cunha, a cargo dos escritórios Aury Lopes Jr Advogados e Figueiredo & Velloso Advogados, comemorou a decisão proferida pela 2ª Turma. "Como foi insistentemente alegado pela defesa, houve uma desvelada manipulação da competência, pelo então juiz Sergio Moro, com a violação da garantia do juiz natural e do devido processo, com o único propósito de perseguir e condenar injustamente Eduardo Cunha."
"A decisão do STF, ao acolher a reclamação interposta pela defesa, restaura a legalidade e o respeito às regras constitucionais do juiz natural e do devido processo", afirmaram os advogados.
"A decisão da Suprema Corte corrige uma injustiça histórica, deixando claro que a 'lava jato' atuou de forma abusiva e perseguiu Eduardo Cunha. O Supremo sana uma usurpação gravíssima efetuada pela 13ª Vara Federal de Curitiba e dá à Justiça Eleitoral a competência que sempre foi sua", afirma outra nota.
Cunha foi defendido pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Delio Lins e Silva Júnior, Rafael Guedes de Castro e Aury Lopes Júnior.
RCL 34.796
É a anulação de mais um dos muitos malfeitos de Sérgio Moro, aquando das suas malditas escaramuças em Curitiba, com total apoio da imprensa e do Poder Judiciário à época, cujas instâncias superiores ora foram omissas, ora foram coniventes, coisas estas todas que por si sós atentaram contra a segurança jurídica e a dignidade da justiça. É certo anular agora? É, sim, mas os prejuízos são incalculáveis com as possíveis prescrições e outros percalços para a correta punição dos culpados. Sérgio Moro, por tudo de ruim que deliberadamente fez, merece ser processado, condenado e preso.
E o Fachin não se peja em chancelar a descida da degradação, o que também corrobora a veracidade do "Aha, uhu, o Fachin é nosso". É um ministro de uma Corte Suprema sendo fiel a acusadores de primeiro grau. Só na Banânia mesmo. Vergonhoso.
O Fachin, ao menos no âmbito da Lava Jato, costuma estar do lado certo, ao passo que você sempre está do lado errado (defendendo os corruptos que sangraram os cofres públicos).
Enquanto o STF tiver a composição atual, vamos sofrer com insegurança jurídica!
O STF vem atrapalhando a estabilidade do Brasil, se comporta como um partido político.
Por um STF composto por pessoas concursadas, depois aprovada por uma turma composta por juízes, advogados e promotores. Quem for aprovar o candidato deve ser escolhidos em data próxima da sabatina, evitando lobby na aprovação, como ocorre hoje. É a minha opinião!
O bom do Brasil é que as instituições sempre reforçam no brasileiro a necessidade de ser esperto pra se dar bem na vida. Parabéns aos espertos, porque deles é o reino do Brasil!
Pois não foi Moro quem cometeu "malfeitos", foram os corruptos e lavadores de dinheiro que foram processados, julgados e condenados por vários juízes, inclusive Moro.
Independente da análise do caso em tela a Constituição de 1988 infelizmente copiou a Americana quanto à indicação dos membros da Corte, e dir-se-ia até da PGR.
Pior ainda depois do impeachment de Collor, as acusações contra Lulla (condenado e revisto mas mantidas as acusações) e o impeachment de Dilma por crime de responsabilidade . Corrobora a tese do erro o atual que se encontra com alguns inquéritos em andamento e uma miríade de acusações que virão com o final da CPI da Covid19.
Portanto, a infeliz conclusão é de que a palavra "presidente da república" já não serve mais de símbolo de status e lamentavelmente foi aviltada pelos comportamentos aqui elencados.
Perdido este status há que se retirar tal poder dos presidentes pois com a possibilidade até de se reelegerem poderão compor a corte com seus correligionários que por sua natureza já nascem de um "pecado original".
URGE portanto uma reforma da Magna Carta neste sentido.
Discordo no entanto quanto a comitês de indicação. Deveriam ser concursados, ter obviamente formação técnica e sujeitos a voto direto dos cidadãos, sem chances de conchavos.
A Constituição e a legislação penal prescrevem o princípio do juiz natural. Como já visto em várias decisões de tribunais de segunda, terceira instância e até do STF, o acusado de algum crime tem direito de ser processado por um juiz natural ou seja, juiz competente e provido de imparcialidade.
Na contramão da legislação, o juízo da 13ª Vara de Curitiba era quem escolhia o réu que queria julgar. Tudo pelo estrelato e fama, com vistas à ganhos políticos.
E foi isso mesmo que aconteceu. Como recompensa, o ex-juiz virou ministro da justiça e quase foi pro STF.
Lastimável!
Ao ver dos comuns, ou sejam, nós tidos como iletrados, desconsiderados e muitas vezes com nossas inteligências subestimadas é mais um réu confesso que sairá ileso e quiçá ainda poderia exigir que os valores (legais ou não) arrestados pela justiça lhes sejam devolvidos.
As decisões judiciais algumas vezes nos dão a impressão que estamos em escolinhas infantis e seus contos de carochinha quando questões eventuais de "error in procedendo" sem nenhuma ressalva encaminha o réu à absolvição ficta e o trouxa que paga impostos assiste atônito ao desfecho sem nada poder fazer.
O exercício da democracia é antes de mais nada o permitir que o indivíduo ponha em prática seu ínfimo direito de participar na auto determinação do povo a que pertence (princípio constante na declaração de direitos humanos) .
Não poderia e não deveria um grupo político ou seus indicados decidirem de forma tão agressiva ao bom senso popular já acostumado com a tese de que cadeia é somente para algumas raças e para muitos sem recursos.
Não se pratica democracia apenas pela existência de eleições, são necessárias instituições que não fujam da pauta e cumpram suas funções sem subterfúgios processualistas, especialmente pelo ator principal já não estar mais em cena e não fazer mais parte do clã.
Moro era o juiz natural. A vara de Curitiba foi confirmada como o foro competente por 5 anos! Lastimável foi a tramoia que fizeram para blindar o Lula!
Um trambiqueiro planeja um delito financeiro e no cronograma também se candidata a algum cargo eletivo.
Se der pau e acharem a grana ele alega que tal bufunfa era para financiar campanha e que não foi declarada por erro do contador . Assim ele se livra da ação penal que decai para a esfera eleitoral .....
Que gênio !
Assim inauguram-se as corrupções com recibo passado e legalizado.
É isto mesmo ou entendi mal ?
Moro estava sempre certo, foi probo, incorruptível e destacou a importância de um juiz eficiente e tão bom que foi capaz de provocar sentimentos inimagináveis em alguns de seus pares.
O juiz natural ao que se sabe é aquele do local do cometimento do ato e onde foi apresentada a acusação. Acusações correlatas requeriam a especialização da vara de Curitiba cujo titular tem especialização em delitos daquele tipo.
Moro era sim o juiz natural para a causa correlata. Tudo isto que assistimos é um triste show e Lula é apenas a ponta do iceberg cujo tamanho real jamais saberemos pois mutilaram a Lava Jato que foi uma operação que trouxe aos brasileiros conscientes a esperança de morar num país decente. O eventual interesse de Moro em integrar o STF, se é que havia, não terá sido grande o suficiente para referendar e conviver com a nojeira que se vê no governo atual e quem sabe nem sequer desejasse ser um político usando toga.
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