O Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena de advertência contra a magistrada Cristina Gomes Campos de Seta, juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A punição, segundo o voto do relator, conselheiro Mauro Pereira Martins, se deu em função do uso de linguagem inapropriada e de conteúdo discriminatório e preconceituoso pela magistrada em uma decisão.

CNJ
A sentença foi preferida em uma ação ingressada por Rosemary de Araújo Laucas, que tem deficiência visual bilateral e pedia indenização por danos morais, devido à discriminação em atendimento no Cartório da 10ª Circunscrição de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Rio de Janeiro. A magistrada, ao julgar o caso, teceu considerações que foram entendidas pela autora como preconceituosas em relação às pessoas com deficiência.
Na avaliação do relator do Processo Administrativo Disciplinar 0005237-10.2021.2.00.0000, a juíza do Rio de Janeiro tratou de forma pejorativa e depreciativa a coletividade dos deficientes físicos. "Em sua sentença, a magistrada chega a explicitar como se a tutela, algo garantido pela Constituição Federal, fosse um benefício muitas vezes utilizado de forma abusiva por pessoas com deficiência física. Evidentemente não é isso que acontece. Quando a Constituição tutela os direitos das pessoas com deficiência física, está assegurando a isonomia", destacou.
Para o ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, o relator foi preciso ao enfatizar o excesso de linguagem utilizado pela magistrada.
"Sou juiz há 45 anos. Neste caso, me coloco no lugar de um magistrado que vai sentenciar. É exigido de um magistrado uma independência olímpica, tolerância e, acima de tudo, conhecimento enciclopédico, inclusive acerca dessas questões que se introjetam dentro do princípio básico do Estado de Direito, como igualdade e liberdade." Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
A ilustre Juíza apenas quis ressaltar o dolo processual da autora.
Infelizmente, a tolerância com o ilícito faz parte de nosso comportamento.
Para melhor aquilatar o conteúdo da matéria, é indispensável que o redator indique, de forma clara, quais foram as palavras utilizadas pela Juíza. O mote da notícia é justamente este, que não consta do texto. Fica apenas a noticia marginal, sem o conteúdo que lhe faz a chamada. Temos o direito de saber para (a) avaliar o que a juiza disse, e se mereceu a punição e (b) se a matéria é realmente séria e "notícia" (e não "militância").
Cometi o erro de clicar em mais uma divulgação de nota de assessoria de imprensa. Espero que seja a última.
Estou,de pleno acordo com o comentário.
Penso também ser indispensável conhecer as palavras da magistrada.
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