Peço desculpas. A coluna postada anteriormente era uma versão incompleta. Para não haver prejuízo, substituo o texto inteiro. Agradeço à ConJur e a todos os leitores pela compreensão. Aí vai:
Publiquei aqui artigo-denúncia de um dramático caso policial-MP-judiciário pelo qual passa Leonardo Bezerra da Costa, o jovem surdo que não fala a língua dos sinais e tem deficiência intelectual, preso no presídio no Rio de Janeiro desde 29 de março.
A prisão foi feita por "populares". Acusação: roubo de celular. Bateram no jovem. Levaram para a delegacia. Para lavratura do APF.
Consta que:
"Em seguida passou a Autoridade Policial a inquirir o 1o. Conduzido (LEONARDO BEZERRA DA COSTA) que RESPONDEU: QUE manifesta o direito constitucional de manter-se silente; QUE nada mais disse e nem foi perguntado."
Sim, é isso. A citação é autoexplicativa. "Manifestou o direito…".
Não fosse isso suficiente, o APF aponta que pai, mãe e irmã estavam cientes da autuação de Leonardo. O que não é verdadeiro, segundo familiares.
Conforme noticiado (aqui), o delegado teria alegado que um parente acompanhou o Leonardo durante o depoimento, mas a família disse que isso não é verdade, e que está há duas semanas sem contato com o jovem. "O delegado colocou que ele estaria acompanhado por parentes. Isso é mentira. Dentro da delegacia não podemos ter contato com ele, pois o inspetor disse que ele responderia sozinho por ser maior. Nós realmente fomos para delegacia, mas ficamos do lado de fora, sem ter contato com ele. E ele foi ouvido sozinho, sem um intérprete. Porque nem o inspetor era intérprete", disse a irmã do jovem.
A vítima e uma testemunha disseram que o jovem tentou "subtrair" o celular do bolso de trás. A vítima afirmou que, depois de o jovem ter subtraído o celular, segurou-lhe a camisa e, então, foi agredida por esse. Subtração é ato típico do furto. O jovem teria agredido a vítima assim que esta o segurou pela camisa. O que transformaria o ato em roubo.
Porém, é possível enquadrar como roubo tentado? Essa palavra da vítima é confiável, já que não tem a versão do jovem (que não consegue se comunicar)? Talvez.
Preocupa é o modo como a polícia faz um enquadramento de forma tão simplista e ainda escreve uma inverdade (a de que o indiciado manifestou o desejo de ficar calado).
O jovem é surdo. Não sabe a língua dos sinais. Também é analfabeto. Tem deficiência. Recebe o auxílio chamado LOAS. Outra coisa: o jovem tem deficiência intelectual, conforme atestado juntado (CID 10-F71 — retardo mental moderado). Tem 24 anos e consta ser curatelado pela mãe. Portanto, não há que se perguntar se tem emprego ou ocupação ou endereço. Mora com a mãe e recebe mensalmente benefício assistencial.
Sigo. Quando o juiz realizou a audiência de custódia no dia 30, já constavam nos autos os comprovantes de que o jovem sofre de deficiência intelectual. E não deve ser muito difícil de constatar essa circunstância. Juntando isso com a surdez e a consequente incapacidade de falar-expressar, temos a "tempestade perfeita". A justiça exige muito cuidado. Tem de ter paciência com os mais fracos. As pessoas não são meras estatísticas.
E mesmo assim o magistrado disse que ele representava um perigo para a ordem pública. De onde o magistrado tirou isso? Da mera observação? Mas se o indiciado não entende nem a língua dos sinais…
Importante frisar que o intérprete de libras chegou no dia seguinte à referida audiência na qual o juiz decretou a prisão. Portanto, na audiência em que lhe foi decretada a preventiva ele estava desassistido. Tinha advogado. Mas o advogado não podia com ele se comunicar. Por causa das deficiências múltiplas do indiciado.
Portanto, o APF e a decretação da prisão na audiência de custódia foram feitas sem a presença do intérprete de libras ou alguém especializado que pudesse "falar" com ele. Os autos bem demonstram isso. Quando o réu foi "ouvido" via intérprete de libras o foi já como mera formalidade. A própria juíza disse que a prisão já estava determinada pelo outro juiz. Um dia antes.
Bom, se é assim que funciona a justiça brasileira, fujamos.
Cada um faça a sua análise.
Tem um habeas impetrado desde o dia 29 de março. Até hoje não foi julgado. Habeas corpus. Remédio heroico…! Será?
Mais. O jovem é primário. Ficha limpa. Pergunta de um milhão de códigos processuais: Por que o juiz não esperou a chegada do intérprete de libras?
Por que não examinou ou levou em conta o relevante fato de que o indiciado-preso sofre de deficiência intelectual?
Tinha o indiciado capacidade de entender seu ato?
Não devia o Ministério Público, como fiscal da lei, tomar providência quanto a isso? Qual é, mesmo, o papel do MP? Tenho me perguntado muito sobre isso.
Um jovem surdo, sem comunicação nem por sinais (aliás, o intérprete nada explicou como se comunicou com o indiciado) e que tem deficiência intelectual não tem direito a receber a substituição da prisão nos moldes do art. 319 do CPP? Que perigo representa um jovem desses?
Repito: se o sistema jurídico trata assim das pessoas com deficiência, fico pensando: o que está acontecendo com os agentes que cuidam do sistema?
O Brasil necessita de um choque de civilização.
O Brasil não conhece o Brasil. Quando o conhecer, fugirá.
O mais grave é o silêncio eloquente da comunidade jurídica.
O silêncio do MP.
O silêncio da polícia.
O silêncio do Judiciário.
O silêncio eloquente daquilo que chamamos "sistema".
Post scriptum: solidarizo-me com a vítima que, ainda bem, teve seu celular recuperado. E lamento se, de fato, foi agredida pelo indiciado. O que escrevo, aqui, é sobre garantias processuais-fundamentais. Simples assim. E que foram violadas no caso.
Sim, fracassaram! Vocês, da área jurídica, são uns inúteis! Tão inúteis que demoraram até agora para perceber isso! Se o Professor Lênio, que é intelectual, pensador e estrela do mundo jurídico só constatou isso agora, é porque vocês são inúteis mesmo. Simples assim!
Esclareço que escrevi o comentário acima à vista do texto original, em que o articulista afirmava, com ênfase, que "fracassamos".
Resumo, não foi furto foi roubo, ponto. Mas como sofre de deficiência mental (intelectual) deve ser internado e não preso.
O caso é grave e está recebendo a repercussão que deveria receber. Não foi só o senhor que desconheceu detalhes importantes, mas as autoridades e defensores desconheceram muito mais com consequências nefastas. Por outro lado (ou lados), novidades "de lege ferenda" intrigam. Acredite, tudo está em conexão, embora não pareça. Fique esperto. Força, Dr. Lenio !
As informações complementares me fazem pensar que o caso é apenas mais um onde o absurdo foi naturalizado dentro do judiciário brasileiro.
O relato só demonstra o quanto, muitas vezes, o juiz é indiferente às partes e seus advogados, bem como despreocupado em fazer justiça diante do caso concreto. Essa indiferença, infelizmente, ocorre em todas as instâncias.
Sim e Lenio demonstra com clareza isso. Processo não é instrumento de direito material e sim condição de possibilidade para o direito material.
O caso e sua repercussão traz algo de trágico. E alguma esperança. Prova de que fracassamos (é verdade), mas também a prova de que isso (ainda) não foi normalizado. Parabéns ao autor e aos demais que estão engajados contra esse absurdo.
Procurar conhecer dos Fatos Reais, conhecer todo o contexto real da dinâmica dos fatos, é, exercício de prudência.
O texto é antecedido de um pedido: "Peço desculpas. A coluna postada anteriormente era uma versão incompleta. Para não haver prejuízo, substituo o texto inteiro. Agradeço à ConJur e a todos os leitores pela compreensão. Aí vai".
E no Post scriptum: "solidarizo-me com a vítima que, ainda bem, teve seu celular recuperado. E lamento se, de fato, foi agredida pelo indiciado. O que escrevo, aqui, é sobre garantias processuais-fundamentais. Simples assim. E que foram violadas no caso".
O texto revela a grandeza do pensamento do jurista.
Não só procurou a "reconstrução dos fatos, conforme a realidade" envolvendo o codificador e o decodificador, como apresentou a sua preocupação com a vítima, ainda que as suas análises ficassem restritas ao procedimento processual adotado contra o "rebelde primitivo", fazendo "degringolar a Constituição Federal".
E, se não fosse o Escudeiro Jurídico, com as suas penetrantes comentários, não haveria a solidariedade do ilustre professor.
Então, parabéns a ambos.
Ao professor Lenio.
Ao comentarista Escudeiro Jurídico.
Caros, sou surdo oralizado.
Isso quer dizer que ouço com próteses (ouvia normalmente no passado, mas, os ruídos dos aviões da Força Aérea Brasileira, "roubaram" minha audição), falo normalmente, mas não sei usar a linguagem de Libras.
Hoje me dedico, basicamente, a desenvolver meu trabalho quase solitariamente, o isolamento social é consequência da limitação auditiva.
Nas audiências que raramente compareço, levo todo um aparato tecnológico para poder entender o que dizem todos, e levo também, uma "muleta", uma pessoa com a qual tenho proximidade e entendo com perfeição, para que me auxilie nos momentos que perco alguma coisa.
Por isso, a matéria trazida pelo prof. Lenio, me estimulou a falar sobre isso, sobre a falta de sensibilidade de alguns magistrados, como um que tive que enfrentar em passado já distante, pelo fato da falta de conduta adequada à minha limitação.
Por viver isso, imagino o desespero do rapaz, culpado ou não, e da família que convive com essas limitações.
Desculpem meu desbafo, pois, frequento esta coluna há vários anos, e nunca tinha falado sobre iso.
Lenio, muitas vezes faço críticas severas aos seus posicionamento, mas, hoje me rendo a sua sensibilidade, obrigado.
Baita jurista!
Filósofo do Direito em análise perfeita não só dos problemas processuais, mas também da visão humanitária sobre o caso.
O resto…é o resto!
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