Alexandre garante que inquérito das “fake news” não vai acabar

O inquérito que investiga a coordenação de ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal vai continuar ativo, ao contrário das insinuações ventiladas.

Nelson Jr./SCO/STF

A afirmação foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, em palestra de encerramento da 1ª Semana Acadêmica do Centro Universitário Faap nesta sexta-feira (29/4).

Segundo o ministro, o inquérito está perto de descobrir quem financia as redes coordenadas que atuam para espalhar mentiras sobre a atuação dos ministros e promover instabilidade política.

Na noite de quinta-feira, o jornal O Globo noticiou que uma articulação para encerrar o inquérito das fake news estaria "ganhando corpo" no Supremo.

Alexandre disse que a rede de desinformação é tão grande que confunde a própria imprensa. "Para a imprensa tradicional competir, tem que publicar numa velocidade que impede a checagem das informações", afirmou.

A difusão de notícias fraudulentas foi a arma usada pelo consórcio de procuradores da República, juízes, delegados e auditores fiscais que, para submeter o STF e o STJ às decisões de primeira instância, promoveram um movimento de desmoralização dos tribunais. Essa técnica de emparedamento e manipulação sustentou o reinado da manobra apelidada de "lava jato" que, depois se viu, era uma campanha eleitoral com objetivos financeiros.

LeandroRoth disse:
29 de abril de 2022 às 15:22

E esse final foi digno de um conto de fadas como Branca de Neve ou Cinderela, mas adaptado por empreiteiro corruptor ou diretor corrompido de estatal...

sim, disse:
29 de abril de 2022 às 16:59

Com 20 anos de estudo de direito penal e lei estravastes, gostaria de pedir ajuda a meus colegas Advogados para me dizerem onde encontro o delito tipificado (tipo penal) de "fake news" (sigla em inglês ou em português - crime de mentira? Alguém aí me ajuda???. aproveitando, se poderem, me digam se o art. 5º, XXXIX da (cambaleante CF/88) ainda está em vigência? e para os que não são tão amante do direito criminal, informo que tal dispositivo trata da chamada "estrita legalidade ou legalidade estrita", que nada mais é do que: não pode haver crime sem previa lei que o defina, e, como se trata de norma puramente incriminadora, só, e somente só o legislador pode dizer de forma "estrita", escrita, formal e materialmente o que é crime. Por favor! me ajudem, onde está tipificado esse delito nas leis Brasileiras?? estou precisando me atualizar, e, já peço escusas pela ajuda, é que ando atarefado e não tenho tempo de acompanhar as legislações penais. Obrigado desde logo por essa força.

Leandro J. Silva disse:
29 de abril de 2022 às 19:07

Como pode um inquérito estar aberto há 3 anos sem nunca chegar ao fim?! Não tem objeto definido (onde está o crime de "fake news" no CPP?), a vítima também investiga e julga, os investigados até hoje não conseguiram acessar os autos (depois de TRÊS ANOS DE INQUÉRITO, vale ressaltar) ... todo esse inquérito é ILEGAL, as inconstitucionalidades são gritantes - até um leigo em Direito nota! Não existe outro destino para o ministro Alexandre de Moraes que não seja a CADEIA!

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