O inquérito que investiga a coordenação de ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal vai continuar ativo, ao contrário das insinuações ventiladas.
A afirmação foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, em palestra de encerramento da 1ª Semana Acadêmica do Centro Universitário Faap nesta sexta-feira (29/4).
Segundo o ministro, o inquérito está perto de descobrir quem financia as redes coordenadas que atuam para espalhar mentiras sobre a atuação dos ministros e promover instabilidade política.
Na noite de quinta-feira, o jornal O Globo noticiou que uma articulação para encerrar o inquérito das fake news estaria "ganhando corpo" no Supremo.
Alexandre disse que a rede de desinformação é tão grande que confunde a própria imprensa. "Para a imprensa tradicional competir, tem que publicar numa velocidade que impede a checagem das informações", afirmou.
A difusão de notícias fraudulentas foi a arma usada pelo consórcio de procuradores da República, juízes, delegados e auditores fiscais que, para submeter o STF e o STJ às decisões de primeira instância, promoveram um movimento de desmoralização dos tribunais. Essa técnica de emparedamento e manipulação sustentou o reinado da manobra apelidada de "lava jato" que, depois se viu, era uma campanha eleitoral com objetivos financeiros.
E esse final foi digno de um conto de fadas como Branca de Neve ou Cinderela, mas adaptado por empreiteiro corruptor ou diretor corrompido de estatal...
Com 20 anos de estudo de direito penal e lei estravastes, gostaria de pedir ajuda a meus colegas Advogados para me dizerem onde encontro o delito tipificado (tipo penal) de "fake news" (sigla em inglês ou em português - crime de mentira? Alguém aí me ajuda???. aproveitando, se poderem, me digam se o art. 5º, XXXIX da (cambaleante CF/88) ainda está em vigência? e para os que não são tão amante do direito criminal, informo que tal dispositivo trata da chamada "estrita legalidade ou legalidade estrita", que nada mais é do que: não pode haver crime sem previa lei que o defina, e, como se trata de norma puramente incriminadora, só, e somente só o legislador pode dizer de forma "estrita", escrita, formal e materialmente o que é crime. Por favor! me ajudem, onde está tipificado esse delito nas leis Brasileiras?? estou precisando me atualizar, e, já peço escusas pela ajuda, é que ando atarefado e não tenho tempo de acompanhar as legislações penais. Obrigado desde logo por essa força.
Como pode um inquérito estar aberto há 3 anos sem nunca chegar ao fim?! Não tem objeto definido (onde está o crime de "fake news" no CPP?), a vítima também investiga e julga, os investigados até hoje não conseguiram acessar os autos (depois de TRÊS ANOS DE INQUÉRITO, vale ressaltar) ... todo esse inquérito é ILEGAL, as inconstitucionalidades são gritantes - até um leigo em Direito nota! Não existe outro destino para o ministro Alexandre de Moraes que não seja a CADEIA!
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