O podcast "A Mulher da Casa Abandonada" suscitou uma série de debates de suma importância no Brasil contemporâneo. Figuram, dentre eles, questionamentos recorrentes sobre inação das autoridades brasileiras face à presença, em seu território, de uma acusada de ter submetido uma pessoa a condições análogas à escravidão por 20 anos nos Estados Unidos.

Reprodução/TV Record
Segundo as informações apresentadas pelo jornalista Chico Felitti, em série na Folha de S.Paulo, apesar de seu marido ter sido investigado, julgado e condenado pelo crime nos EUA, Margarida Bonetti — que também residia na casa em que o crime ocorreu e foi acusada pelas autoridades locais — fugiu para o Brasil no início das investigações.
O veto constitucional à sua extradição, no entanto, não impede que os EUA solicitem cooperação jurídica internacional para persecução criminal, para que a acusada seja julgada da mesma forma que alguém que houvesse praticado o crime no Brasil. Apesar dos esforços do jornalista, nenhuma autoridade dos EUA ou do Brasil havia respondido os seus questionamentos sobre o desfecho do caso até o lançamento do programa.
Semana retrasada, Felitti apresentou, no epílogo da série, a atualização de que teve acesso a um registro que comprovaria que um inquérito sobre o envolvimento de Bonetti no caso foi, de fato, aberto no Brasil em 2000. Apesar do jornalista não ter encontrado nem o inquérito em si nem quaisquer informações que poderiam elucidar que fim foi dado às investigações (apenas suspeitas de que a documentação fora incinerada), a descoberta deste documento já serve a um valioso propósito: demonstrar que as autoridades brasileiras tinham conhecimento da acusação contra Bonetti referente a graves violações de direitos humanos e que, por algum motivo, decidiram não prosseguir com a investigação.
Esta informação suscita preocupações sobre uma possível violação pelo Brasil de suas obrigações assumidas no plano do direito internacional — em especial, ao se tornar parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992. O tratado prevê uma série de direitos humanos a serem assegurados pelos Estados-parte, incluindo o direito à integridade pessoal e a proibição da escravidão e servidão. Estas obrigações implicam não apenas em uma proibição ao Estado de perpetrar violações diretas a estes direitos, mas também no dever de investigar violações cometidas por terceiros, julgar os potenciais responsáveis e punir os que forem identificados como culpados.
Nesse sentido, caso os agentes estatais competentes decidam arquivar uma investigação, o Estado deve apresentar a justificativa desta decisão. Este dever deriva tanto dos direitos afetados diretamente pelas violação às quais a vítima foi submetida como do direito ao acesso à informação, resguardado pelo artigo 13 da Convenção Americana. Com efeito, os Estados possuem um dever de prestar à sociedade informações sobre assuntos de interesse público, o que engloba a motivação do desfecho de investigações de direitos humanos. Afinal, apenas por meio da transparência as pessoas sob sua jurisdição podem exercer o controle democrático das ações governamentais.
Cumpre ressaltar que a obrigação de investigar não implica, necessariamente, em uma investigação de punir, de forma que exigir que o Brasil comprove que investigou Margarida Bonetti e apresente uma justificativa para o caso não ter sido encaminhado ao Poder Judiciário não significa uma afirmação de sua culpabilidade e, tampouco, viola sua presunção de inocência. Trata-se de um dever que surge a partir da existência de fortes indícios de seu envolvimento em violações de direitos humanos (evidenciados no processo contra seu marido nos EUA, conforme descrito no quarto episódio do podcast) e do conhecimento pelas autoridades estatais destes fatos (comprovado pelo mencionado registro do inquérito). A importância do cumprimento desta obrigação é reforçada neste caso pelos indícios de que autoridades brasileiras teriam ao menos considerado diligências para impedir o julgamento do marido de Bonetti. Ressaltamos que institutos como a prescrição não eximem o Estado de sua obrigação de investigar, julgar e punir, que só se encerra após seu cumprimento.
Portanto, cumpre às autoridades brasileiras disponibilizar informações sobre o desfecho da investigação de Bonetti pelos crimes pelos quais foi acusada nos EUA. É apenas com a apresentação de uma justificativa objetiva e razoável para o abandono do caso que o Brasil terá cumprido suas obrigações internacionais.
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