Em nota, MPF defende revisão da Lei do Superendividamento

O Ministério Público Federal divulgou, nesta segunda-feira (15/8), uma nota técnica defendendo a revisão do Decreto 11.150/2022, que regulamenta a chamada Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), incorporada ao Código de Defesa do Consumidor. O decreto fixa o mínimo existencial — quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas e que não pode ser usado para quitar dívidas — em 25% do salário mínimo, o que atualmente corresponde a R$ 303. 

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123RFPela norma, mínimo existencial equivale a 25% do salário mínimo

O documento destaca que o objetivo da Lei do Superendividamento foi preservar os direitos do consumidor e equilibrar as relações de consumo, permitindo um desenvolvimento sustentável das atividades econômicas. No entanto, segundo o MPF, ao regulamentar o tema, o decreto presidencial desvirtuou o sentido original da lei, ampliando as possibilidades de endividamento da população, especialmente daquela mais vulnerável. 

"É notório que tal valor é irrisório para a assunção realizável dos compromissos domésticos mais basilares. Além disso, a ampla margem disponibilizada para endividamento não contribuiria para a sustentabilidade nem das relações de consumo, nem do mercado de crédito", pontua a nota técnica.

Em reportagem especial da ConJur, especialistas em Direito do Consumidor discutem a norma. Alguns acreditam que ainda é cedo para colher seus frutos e outros ressaltam a situação adversa causada pela Covid-19. Há também a ideia de que os efeitos ainda não foram sentidos por causa da longa indefinição quanto ao mínimo existencial, que só foi regulamentado no fim de julho. Para muitos, o polêmico valor estabelecido dificulta ainda mais a aplicação da lei.

Também foi lançada, nesta terça-feira (16/8), no plenário do Conselho Nacional de Justiça, a Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor. O material fornece um instrumental para implementação das reformas introduzidas pela Lei do Superendividamento, contemplando fluxos de trabalho, diretrizes e procedimentos uniformes para o enfrentamento das demandas relacionadas ao superendividamento.

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